SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 80ª SESSÃO, EM 4 DE NOVEMBRO DE 1982 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FADER CINTRA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Reynaldo Mello do Almeida, Gualter Godinho, Julio do Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomoni, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos da Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.

Não compareceram os Ministros Octávio José Sampaio Fernandes e Ruy da Lima Pessoa.

O Ministro Deoclécio Lima de Siqueira encontra-se licenciado.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e com debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior, com ressalva apresentada pelo Ministro Antonio Geraldo Peixoto.

Foram, a seguir, relatados e Julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

32.120-9-  Paraná, Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. PACIENTE: GILBERTO TRACZ, conscrito, pede a concessão da ordem para anular o Termo de Insubmissão. IMPETRANTE: Dr. Paulo Ivan de Oliveira Teixeira. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal concedeu a Ordem.

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

89-6-Brasília. DF. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. O Exmº Sr. Ministro do Exército, em cumprimento ao Art 13, inciso V , alínea "a", da Lei n° 5 836 , de 05 do dezembro de 1972, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o lº Tenente do Cavalaria HAMILTON GUILHERME BRITO DE ALMEIDA . (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

APELAÇÕES

43.475-5- Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinbo. Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida, APELANTE: JOSÉ LUIZ ALVARENGA DOS SANTOS, Cb. Aer., condenado a dois meses e dez dias da prisão, incurso no art 210 , § 2º, da CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 24 de maio de 1982. Advogada: Dra Eliane Flamínio Rosa. - POR UNANIMIDADE, foi rejeitada a Preliminar por falta de amparo legal e, quanto ao mérito, negado provimento ao apelo da defesa e mantida a Sentença integralmente.

43.459-3- Brasília. DF. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Julio Bierrenbach. APELANTES: MARCELO DE MELO FIGUEIREDO, Sd. Ex., condenado a seta meses de detenção, incurso no art 178, e LUIZ AUGUSTO RAMOS LEITE, Sd. Ex., condenado a seis meses de detenção, incurso no art 180, § 1º, tudo do CPM, ambos com direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, da 06 de maio de 1982. Adv. Drs. Elizabeth D. M. Souto e J Safe Carneiro. (SESSÃO SECRETA).

APELAÇÕES

43.502-8- São Paulo, Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach . Revisor Ministro Gualter Godinho, APELANTES; O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2ª Auditoria da 2ª CJM e ADEMIR VENANCIO DUARTE, Sd. Ex,, condenado a cinco meses de impedimento, incurso no art 183, c/c o artigo 72, inciso II, tudo do CPM, APELADA: A Sentença do Conselho do Justiça do 37º Batalhão do Infantaria Motorizado, de 25 de junho do 1982. Adv. Dr. Paulo Debeus - POR MAIORIA, o Tribunal deu provimento parcial a ambos os apelos para condenar o réu a 3 meses de impedimento, como incurso no art 183 do CPM. O MINISTRO JOSÉ FRAGOMENI negava provimento aos apelos e confirmava a sentença apelada.

43.509-5- Brasília, DF. Relator Ministro José Fragomeni. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro, APELANTE: José CARLOS DE SOUZA, Sd, Ex., condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 72, incisos I e III, letra "b", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, de 29 de junho da 1982. Adv. Dr. J J Safe Carneiro, - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa e manteve a sentença.

43.528-1- Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: SEBASTIÃO RODRIGUES DOS SANTOS, 1º Sgt, Mar., condenado, por desclassificação, a quatro meses de detenção, incurso no art 187, c/c o art 49, parágrafo único, tudo do CPM convertida em internação em estabelecimento psiquiátrico ou em seção especial do estabelecimento penal, ex-vi do art 113 do mesmo Código, com o benefício do art 527 do CPPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 19 de julho do 1982. Adv. Dr. João  Pedro S. B. Mello Filho. (SESSÃO SECRETA).

43.505-2- Brasília. DF. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: JEDIEL FERNANDES OLIVEIRA, Marinheiro, condenado a quatro meses do prisão, incurso no art 190, § 1º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 07 de julho de 1982. Adv. Dr. J J Safe Carneiro. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da defesa para reduzir a pena para 2 meses e 20 dias de prisão, O MINISTRO CABRAL RIBEIRO confirmou a sentença.

43.456-0- Paraná. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro, APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 5ª CJM e CÍCERO BENTO DE SOUZA, Sd, Ex., condenado a quatro meses de detenção, incurso no art 187, c/c o artigo 72, tudo do CPM, APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 5º Batalhão Logístico, de 11 de maio de 1932. Adv. Dr. Amilton Padilha. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).Quando da leitura da Ata o Ministro ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO, pediu a palavra declarando:

"Sr Presidente.

Srs Ministros.

Eu fui informado que na, Sessão anterior, em que não me achava presente, fui designado para Relator do Acórdão do Mandado de Segurança 122-0 do DF, em que era interessado o Dr. Fernando P. Nogueira e Relator vencido o Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles.

Procurando na Ata da Sessão correspondente, hoje lida neste Plenário, nada encontrei a respeito.

Pergunto se realmente o fato aconteceu e baseado em que, o meu nome foi escolhido contrariando, aparentemente, o Regimento Interno. Não me furto em relatar, mas o Regimento Interno, em seu Artigo 30, determina a substituição do Relator por determinação do Presidente, seguindo escala, devendo a escolha recair de preferência em Ministro Civil, se Civil o Relator ou em Ministro Militar se Militar o Relator.

O Relator foi Ministro Civil, o ínclito Ministro Seixas Telles e não sei se o meu nome está na vez dentro da escala. Eu gostaria de ter uma explicação porque não consta de Ata o que foi decidido aqui, na Sessão anterior."

O Ministro Presidente, respondendo ao Ministro Peixoto declarou que em Sessão de 26/10, após a leitura para aprovação da Ata da sessão de 2l/l0, alusiva ao julgamento do Mandado de Segurança 122-0, que reproduzia os votos dos Srs Ministros solicitou ao Plenário que indicasse o relator para o Acórdão porque o voto de cada um tinha sido fundamentado de modo diferente.

Não conseguindo chegar a um resultado, levou ao Plenário para que decidisse.

Falaram a seguir os Ministros JORGE ALBERTO ROMEIRO , REYNALDO MELLO DE ALMEIDA e GUALTER GODINHO que disse: "O Acórdão não terá que fazer a menor referência a Inconstitucionalidade porque a Inconstitucionalidade foi fulminada por falta de quorum. O Acórdão terá que se ater única e exclusivamente ao problema de contagem do tempo corrido o não apenas o de convocação. Parece ser esse o fundamento do voto do Ministro Peixoto,que foi o que decidiu."

O Ministro JÚLIO DE SÁ BIERRENBACH declarou que subscreveria o voto do Ministro Peixoto, dada a sua clareza.

Nenhum Ministro mais querendo usar da palavra, o Ministro Presidente submeteu a matéria ao Plenário que, por unanimidade, designou o Ministro ANTONIO GERALDO PEIXOTO para Relator do Acórdão

A seguir,o MINISTRO ANTONIO GERALDO PEIXOTO declarou; "Se o Plenário confirmar, eu solicito então que conste em Ata, não só o que aconteceu na Sessão anterior, em que houve essa decisão, e o que houve hoje, A minha declaração.

Submeteu, a Seguir, S. Exª o Ministro Antonio Geraldo Peixoto, proposta nos seguintes termos: "A minha proposição e que não deva ser eu, e sim, obedecido o Regimento Interno, que determina que tenha uma escala, e que seja um civil, de preferência. e que seja de acordo com esses votos que foram transcritos: que seja tirado entre aqueles 5 que votaram diferentemente."O Ministro Presidente submeteu a proposta a deliberação do Plenário

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas com os seguintes processos em mesa;

Apelação 43.475-5(GG/RMA)-la.Aer. proc. 2/82-4-Adv Eliane Rosa

Apelação 43.459-3(JR/JS)-Aud/lla. proc. 2l/81-0-Advs Elizabeth D. M.Souto e J J Safe Carneiro

Revisão Criminal 1.202-4(JP/RMA)-Aud/8a. proc. 623/73-Adv Lino Machado Filho (julgamento marcado p/dia ll/ll/82)

Apelação 43.440-2(RP/DM)-Aud/l2a, proc. 21/80-9-Adv Benedito P Tavares

Apelação 43.460-7(RP/JF)-2a.Mar. proc. 9/8l-2-Adv Nélio Machado

Apelação 43.445-S(SF/RP)-Aud/4a, proc. 514/82-7-Adv Dalto Villela Eiras

Apelação 43.435-6(RP/CR)-Aud/8a, proc. 13/81-2-Adv José Leite

Apelação 43.521-2(ST/AP)-3a.Ex, proc. 6/82-l-Adv Ana M. Cortez

Apelação 43.420-8(JR/JB)-Aud/6a. proc. 6/82-8-Adv Nilton Silva

Apelação 43.394-5(RP/JB)-Aud/5a. proc. 17/81-3-Adv Amilton Padilha

Apelação 43.484-6(JB/RP)-la.Mar. proc. 510/82-3-Adv João Pedro B. Mello Filho

Apelação 43.507-5(ST/CR)-Aud/5a. proc. 14/81-4-Adv Renê Ariel Dotti e Wagner Rocha D'Angelis

Apelação 43.477-3(SF/ST)-Aud/7a. proc. 5l/82-5-Adv José Hercules Leite

Apelação 43.453-7(BF/JP)-3a./3a. proc. 513/82-4-Adv W Jobim Neto

Apelação 43.525-7(RA/JR)-Aud/8a. proc. 506/82-7-Adv Francisco C.de Vasconcelos

Apelação 43.491-7(ST/JB)-2a.Aer. proc. 3/81-2-Adv Eliane Rosa

Apelação 43.516-8(AP/ST)-3a.Ex. proc. 512/72-4-Adv Ana M.Cortez

Apelação 43.547-8(JF/RP)-2a./3a. proc. 512/82-0-Adv Telmo Rosa

Apelação 43.536-0(ST/RMA)-Aud/7a. proc. 24/81-6-Adv Raul Ventim de Azevedo

Aquardando dec. prazo:

Apelação 43.437-2(JP/JB)-la.Ex. proc. 6/81-1-Adv Juarez Tavares e Manoel F. de Lima

Apelação 43.474-7(RP/AP).la.Ex. proc. 3/82-0-Adv Manoel F.Lima

Recurso Criminal 5.522-0(SF)-la Mar. proc. 8/76-1-Adv Waltencir Coelho

Recurso Criminal 5.524-5(GG)-la.Ex, proc. 42/68-0-Adv Olga Maria Linhares Castrioto

Recurso Criminal 5.527-0(RP)-3a.Ex. proc. 3l/75-3-Adv Ana Maria D. Cortez

Apelação 43.519-2(DM/JR)-Aud/-11a proc. 530/82-0-Adv J J Safe Carneiro

Recurso Criminal 5.528-8(ST).Aud/4a. proc 9/82-0

Apelação 43.358-9(JR/JB)-Aud/1la. proc. 22/81-7-Advs J J Safe Carneiro e Elizabeth D. M. Souto

Apelação 43.510-7(ST/JF)-2a.Aer. proc. 2/82-2-Adv Lourdes Maria Celso do Valle

Apelação 43.403-0(CR/RP)-Aud/5a. proc. 508/82-5-Adv Amilton Padilha

Aguardando públicação:

Apelação 43.550-8(AP/ST)-Aud/lla. proc. 543/82-5-Adv Elizabeth D. M. Souto

Apelação 43.471-4(RMA/RP).Aud/lla. proc. 526/82-3-Adv Elisabeth D.M. Souto