SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 80ª SESSÃO, EM 4 DE NOVEMBRO DE 1982 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE
BRIGADEIRO DO AR FADER CINTRA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR
MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO
ROSIÈRE
Compareceram os
Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Reynaldo Mello do Almeida, Gualter Godinho,
Julio do Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes
Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomoni,
Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos da Seixas Telles
e Roberto Andersen Cavalcanti.
Não compareceram os
Ministros Octávio José Sampaio Fernandes e Ruy da Lima Pessoa.
O Ministro Deoclécio Lima de Siqueira
encontra-se licenciado.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi
aberta a Sessão.
Lida e com debate, foi
aprovada a Ata da Sessão anterior, com ressalva apresentada pelo Ministro
Antonio Geraldo Peixoto.
Foram, a seguir, relatados e Julgados os
seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
32.120-9- Paraná, Relator Ministro Antonio Geraldo
Peixoto. PACIENTE: GILBERTO TRACZ, conscrito, pede a concessão da ordem para
anular o Termo de Insubmissão. IMPETRANTE: Dr. Paulo Ivan de Oliveira Teixeira.
- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal concedeu a Ordem.
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
89-6-Brasília.
DF. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. O Exmº Sr.
Ministro do Exército, em cumprimento ao Art 13, inciso V , alínea
"a", da Lei n° 5 836 , de 05 do dezembro de 1972, encaminha os
autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o lº Tenente do Cavalaria
HAMILTON GUILHERME BRITO DE ALMEIDA . (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
APELAÇÕES
43.475-5- Rio
de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinbo. Revisor
Ministro Reynaldo Mello de Almeida, APELANTE: JOSÉ LUIZ ALVARENGA DOS SANTOS,
Cb. Aer., condenado a dois meses e dez dias da
prisão, incurso no art 210 , § 2º, da CPM, com o benefício da suspensão
condicional da pena pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho
Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 24 de maio
de 1982. Advogada: Dra Eliane Flamínio Rosa. - POR
UNANIMIDADE, foi rejeitada a Preliminar por falta de amparo legal e, quanto ao
mérito, negado provimento ao apelo da defesa e mantida a Sentença
integralmente.
43.459-3- Brasília. DF.
Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Julio Bierrenbach.
APELANTES: MARCELO DE MELO FIGUEIREDO, Sd. Ex.,
condenado a seta meses de detenção, incurso no art 178, e LUIZ AUGUSTO RAMOS
LEITE, Sd. Ex., condenado a seis meses de detenção,
incurso no art 180, § 1º, tudo do CPM, ambos com direito de apelar em
liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria
da 11ª CJM, da 06 de maio de 1982. Adv. Drs. Elizabeth D. M. Souto e J Safe
Carneiro. (SESSÃO SECRETA).
APELAÇÕES
43.502-8- São
Paulo, Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach . Revisor Ministro Gualter
Godinho, APELANTES; O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a
2ª Auditoria da 2ª CJM e ADEMIR VENANCIO DUARTE, Sd.
Ex,, condenado a cinco meses de impedimento, incurso no art 183, c/c o artigo
72, inciso II, tudo do CPM, APELADA: A Sentença do Conselho do
Justiça do 37º Batalhão do Infantaria Motorizado, de 25 de junho do
1982. Adv. Dr. Paulo Debeus - POR MAIORIA, o Tribunal
deu provimento parcial a ambos os apelos para condenar o réu a 3 meses de
impedimento, como incurso no art 183 do CPM. O MINISTRO JOSÉ FRAGOMENI negava
provimento aos apelos e confirmava a sentença apelada.
43.509-5- Brasília, DF.
Relator Ministro José Fragomeni. Revisor Ministro
Jorge Alberto Romeiro, APELANTE: José CARLOS DE SOUZA, Sd,
Ex., condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 72,
incisos I e III, letra "b", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do
Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, de 29 de junho da
1982. Adv. Dr. J J Safe Carneiro, - POR UNANIMIDADE,
o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa e manteve a sentença.
43.528-1- Rio de
Janeiro. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto Revisor Ministro Gualter
Godinho. APELANTE: SEBASTIÃO RODRIGUES DOS SANTOS, 1º Sgt, Mar., condenado, por
desclassificação, a quatro meses de detenção, incurso no art 187, c/c o art 49,
parágrafo único, tudo do CPM convertida em internação em estabelecimento
psiquiátrico ou em seção especial do estabelecimento penal, ex-vi do art 113 do
mesmo Código, com o benefício do art 527 do CPPM. APELADA: A Sentença do
Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 19 de
julho do 1982. Adv. Dr. João Pedro S. B. Mello Filho. (SESSÃO SECRETA).
43.505-2- Brasília.
DF. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Gualter
Godinho. APELANTE: JEDIEL FERNANDES OLIVEIRA, Marinheiro, condenado a quatro
meses do prisão, incurso no art 190, § 1º, do CPM.
APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM,
de 07 de julho de 1982. Adv. Dr. J J Safe Carneiro. -
POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da defesa para
reduzir a pena para 2 meses e 20 dias de prisão, O MINISTRO CABRAL RIBEIRO
confirmou a sentença.
43.456-0- Paraná.
Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. Revisor Ministro Jorge Alberto
Romeiro, APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 5ª CJM e
CÍCERO BENTO DE SOUZA, Sd, Ex., condenado a quatro
meses de detenção, incurso no art 187, c/c o artigo 72, tudo do CPM, APELADA: A
Sentença do Conselho de Justiça do 5º Batalhão Logístico, de 11 de maio de
1932. Adv. Dr. Amilton Padilha. (JULGAMENTO EM
SESSÃO SECRETA).Quando da leitura da Ata o Ministro ANTÔNIO GERALDO
PEIXOTO, pediu a palavra declarando:
"Sr
Presidente.
Srs Ministros.
Eu fui informado que na,
Sessão anterior, em que não me achava presente, fui designado para Relator do
Acórdão do Mandado de Segurança 122-0 do DF, em que era interessado o Dr.
Fernando P. Nogueira e Relator vencido o Ministro Antonio Carlos de Seixas
Telles.
Procurando na Ata da
Sessão correspondente, hoje lida neste Plenário, nada encontrei a respeito.
Pergunto se realmente o
fato aconteceu e baseado em que, o meu nome foi escolhido contrariando,
aparentemente, o Regimento Interno. Não me furto em relatar, mas o Regimento
Interno, em seu Artigo 30, determina a substituição do Relator por determinação
do Presidente, seguindo escala, devendo a escolha recair de preferência em
Ministro Civil, se Civil o Relator ou em Ministro Militar se Militar o Relator.
O Relator foi Ministro
Civil, o ínclito Ministro Seixas Telles e não sei se o meu nome está na vez
dentro da escala. Eu gostaria de ter uma explicação porque não consta de Ata o
que foi decidido aqui, na Sessão anterior."
O Ministro Presidente,
respondendo ao Ministro Peixoto declarou que em Sessão de 26/10, após a leitura
para aprovação da Ata da sessão de
2l/l0, alusiva ao julgamento do Mandado de Segurança 122-0,
que reproduzia os votos dos Srs Ministros solicitou ao Plenário que
indicasse o relator para o Acórdão porque o voto de cada um tinha sido
fundamentado de modo diferente.
Não conseguindo chegar a
um resultado, levou ao Plenário para que decidisse.
Falaram a seguir os Ministros
JORGE ALBERTO ROMEIRO , REYNALDO MELLO DE ALMEIDA e GUALTER GODINHO que disse:
"O Acórdão não terá que fazer a menor referência a Inconstitucionalidade
porque a Inconstitucionalidade foi fulminada por falta de quorum. O Acórdão
terá que se ater única e exclusivamente ao problema de contagem do tempo
corrido o não apenas o de convocação. Parece ser esse o fundamento do voto do
Ministro Peixoto,que foi o que decidiu."
O Ministro JÚLIO DE SÁ
BIERRENBACH declarou que subscreveria o voto do Ministro Peixoto, dada a sua
clareza.
Nenhum Ministro mais
querendo usar da palavra, o Ministro Presidente submeteu a matéria ao Plenário
que, por unanimidade, designou o Ministro ANTONIO GERALDO PEIXOTO para Relator
do Acórdão
A seguir,o MINISTRO ANTONIO
GERALDO PEIXOTO declarou; "Se o Plenário confirmar, eu
solicito então que conste em Ata, não só o que aconteceu na Sessão anterior, em
que houve essa decisão, e o que
houve hoje, A minha declaração.
Submeteu, a Seguir, S.
Exª o Ministro Antonio Geraldo Peixoto, proposta nos seguintes termos: "A
minha proposição e que não deva ser eu, e sim, obedecido o
Regimento Interno, que determina que tenha uma escala, e que seja um civil, de
preferência. e que seja de acordo com esses votos que foram transcritos: que
seja tirado entre aqueles 5 que votaram diferentemente."O Ministro
Presidente submeteu a proposta a deliberação do Plenário
A Sessão foi encerrada às 18.00 horas com
os seguintes processos em mesa;
Apelação 43.475-5(GG/RMA)-la.Aer. proc. 2/82-4-Adv Eliane Rosa
Apelação 43.459-3(JR/JS)-Aud/lla. proc. 2l/81-0-Advs
Elizabeth D. M.Souto e J J Safe Carneiro
Revisão Criminal 1.202-4(JP/RMA)-Aud/8a. proc. 623/73-Adv Lino Machado Filho (julgamento marcado p/dia ll/ll/82)
Apelação 43.440-2(RP/DM)-Aud/l2a, proc. 21/80-9-Adv Benedito
P Tavares
Apelação 43.460-7(RP/JF)-2a.Mar.
proc. 9/8l-2-Adv Nélio Machado
Apelação 43.445-S(SF/RP)-Aud/4a, proc. 514/82-7-Adv Dalto Villela Eiras
Apelação 43.435-6(RP/CR)-Aud/8a, proc. 13/81-2-Adv José Leite
Apelação 43.521-2(ST/AP)-3a.Ex,
proc. 6/82-l-Adv Ana M.
Cortez
Apelação 43.420-8(JR/JB)-Aud/6a. proc. 6/82-8-Adv Nilton
Silva
Apelação 43.394-5(RP/JB)-Aud/5a. proc. 17/81-3-Adv Amilton Padilha
Apelação 43.484-6(JB/RP)-la.Mar. proc. 510/82-3-Adv
João Pedro B. Mello Filho
Apelação 43.507-5(ST/CR)-Aud/5a. proc. 14/81-4-Adv Renê Ariel Dotti e Wagner Rocha D'Angelis
Apelação
43.477-3(SF/ST)-Aud/7a. proc. 5l/82-5-Adv José Hercules Leite
Apelação 43.453-7(BF/JP)-3a./3a.
proc. 513/82-4-Adv W Jobim Neto
Apelação 43.525-7(RA/JR)-Aud/8a. proc. 506/82-7-Adv
Francisco C.de Vasconcelos
Apelação 43.491-7(ST/JB)-2a.Aer. proc. 3/81-2-Adv Eliane Rosa
Apelação 43.516-8(AP/ST)-3a.Ex.
proc. 512/72-4-Adv Ana M.Cortez
Apelação 43.547-8(JF/RP)-2a./3a.
proc. 512/82-0-Adv Telmo
Rosa
Apelação 43.536-0(ST/RMA)-Aud/7a. proc. 24/81-6-Adv Raul Ventim de Azevedo
Aquardando dec. prazo:
Apelação 43.437-2(JP/JB)-la.Ex. proc. 6/81-1-Adv
Juarez Tavares e Manoel F. de Lima
Apelação 43.474-7(RP/AP).la.Ex. proc. 3/82-0-Adv
Manoel F.Lima
Recurso Criminal
5.522-0(SF)-la Mar. proc. 8/76-1-Adv Waltencir Coelho
Recurso Criminal 5.524-5(GG)-la.Ex,
proc. 42/68-0-Adv Olga Maria Linhares Castrioto
Recurso
Criminal 5.527-0(RP)-3a.Ex. proc. 3l/75-3-Adv Ana
Maria D. Cortez
Apelação 43.519-2(DM/JR)-Aud/-11a proc. 530/82-0-Adv J J Safe
Carneiro
Recurso Criminal 5.528-8(ST).Aud/4a. proc 9/82-0
Apelação 43.358-9(JR/JB)-Aud/1la. proc. 22/81-7-Advs J J Safe Carneiro e Elizabeth D. M. Souto
Apelação
43.510-7(ST/JF)-2a.Aer. proc. 2/82-2-Adv Lourdes Maria Celso do Valle
Apelação 43.403-0(CR/RP)-Aud/5a. proc. 508/82-5-Adv Amilton Padilha
Aguardando públicação:
Apelação 43.550-8(AP/ST)-Aud/lla. proc. 543/82-5-Adv
Elizabeth D. M. Souto
Apelação 43.471-4(RMA/RP).Aud/lla. proc. 526/82-3-Adv Elisabeth
D.M. Souto