SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 62ª SESSÃO, EM 23 DE AGOSTO DE 1982 - SEGUNDA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR JACY GUIMARÃES PINHEIRO, NO IMPEDIMENTO DA PRESIDÊNCIA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Deoclécio Lima de Siqueira, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierronbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.
Não compareceram os Ministros Reynaldo Mello de Almeida e Ruy de Lima Pessoa.
O Ministro Octávio José Sampaio Fernandes encontra-se licenciado.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos.
APELAÇÕES
43.310-4- Paraná, Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro, Revisor Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 10 de dezembro de 1981, que absolveu SABINO DE SOUZA e VILSON LUIZ GUZZO, ex-Sds. Ex., do crime previsto no art 209 do CPM. Advs. Drs. Amilton Padilha e Mariano Taglianetti.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
43.408-9- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 30 de março de 1982, que absolveu a Sd. Ex. IDALÊNCIO DERLIM PINHEIRO MAICÁ do crime previsto no art 262 c/c art 266, sem prejuízo de ser considerado fato como infração disciplinar, aplicado, por analogia, o artigo 260, tudo do CPM. Adv. Dr. Telmo Candiota da Rosa. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).
EMBARGOS
42.978-0- Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro José Fragomeni. EMBARGANTE: RONALD RANULPHO FERNANDES, Capitão de Fragata, condenado a dois anos e um mês de reclusão no art 305, c/c o art 69, tudo CPM. EMBARGO: O Acórdão do STM, de 21 de setembro de 1981, Advs. Drs. Tarcísio F. Angelo e Caio Joaquim Oliveira de Sá Freire. - POR MAIORIA DE VOTOS, O Tribunal negou provimento aos embargos e confirmou o Acórdão embargado, O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO dava provimento aos embargos, nos termos do voto vencido do Ministro Jacy Guimarães Pinheiro, concedendo o sursis, conforme voto em separado. O MINISTRO GUALTER GODINHO acolheu em parte para reduzir para 2 anos, sem sursis.
INQUÉRITO
175-0- Paraná. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Inquérito instaurado pelo Ato nº 5.734, de 24 de junho de 1981, na Auditoria da 5ª CJM, para apurar a autoria a responsabilidade penal quanto ao extravio de livros. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal acolheu o voto do Ministro Relator no sentido de "Arquivar a Inquérito ressalvada a possibilidade de sua reabertura em sendo descoberto o autor ou autores da subtração dos livros da carga da Auditoria da 5ª CJM".
Na parte destinada ao Expediente, foi dado conhecimento ao Plenário do Telex nº 2034, de 23 do corrente, dirigido à Presidência deste STM pelo Exmº Sr Ministro Jarbas Nobre, Presidente do TFR, convidando a todos os Ministros para a sessão extraordinária destinada a homenagear - Ministro Aldir Guimarães Passarinho, recentemente nomeada para a STF, a realizar-se dia 26 de corrente, 5ª feira, às 13:30 horas.
Em seguida foi dada a palavra ao Ministro JULIO DE SÁ BIERRENBACH que assim se expressou:
Os Almirantes Ministros desta Corte, inclusive o Almirante SAMPAIO FERNANDES, ausente por motivo de força-maior, congratulam-se com o Exército Brasileiro pela passagem de 25 de agosto - Dia do Soldado - em homenagem ao maior de seus homens, O insígne Marechal LUIZ ALVES DE LIMA E SILVA, Duque de Caxias.
Apesar de, merecidamente, ter galgado os píncaros de sua fulgurante carreira, nem por isso o Duque de Caxias, enfastiado e magoado, deixou de conhecer o amargor das injustiças humanas.
Por esse motivo, além de lembrar seu batismo de fogo, na Bahia; sua ação no cerco de Montevideu; na Abrilada, no Rio na Balaiada, no Maranhão; nas rebeliões de Sorocaba e Barbacena; na ocupação de Ouro Preto; no combate de Santa Luzia; nas operações com os Farrapos e, enfim, no Uruguai, na Argentina e no Paraguai; além de lembrar todo o seu rastro luminoso; cheio de glorias, não devemos nos esquecer das injustiças que sofreu.
Até, mesmo, como reparação, todo o Brasil tem o dever da homenagear o 25 de agosto, data em que, no ano de 1803, nasceu o maior de seus soldados, o Duque de Caxias, Patrono do Exército Brasileiro."
A seguir o Ministro DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA proferiu as Seguintes palavras:
"Sr. Presidente.
Senhores Ministros.
Como está é a última sessão do mês, e o dia 25 é depois de amanhã, desejo também me associar a complementar as palavras do Almirante Bierrendach, e estou certo de que interpreto o pensamento dos companheiros da aeronáutica e da Força Aérea Brasileira que prestam seus serviços a este Tribunal, Tanto o Brig. Faber como o Brig Peixoto e eu, nós três, nascemos profissionalmente no Exército. Conhecemos, portanto, muito bem os altos sentimentos e, sobretudo extraordinário patriotismo, com que os integrantes dessa corporação conduzem as suas atividades, Marcou seriamente as nossas vidas o início que tivemos no Exércíto. Eu mesmo, que fui um apaixonado revolucionário de 32, anos da mocidade, e, vencidos que fomos naquela época, guardava certamente um sentimento de regionalista muito grande. E foi entrando para o exército em 1935, que mudei completamente o meu enfoque com relação a esse problema. Hoje sou um extremado defensor não só da integridade nacional mas do equilíbrio nacional também. Estou absolutamente convencido de que o Brasil e uma grande nação fadada a ser o berço de uma vida relativamente mais feliz do que a vida vivida em outros países, graças a grandeza do somatório das suas regiões Hoje, já tendo oportunidade de conhecer o Brasil inteiro não sou mais um regionalista, sou um nacionalista na expressão mais profunda do termo, e devo isso ao nosso Exército. E muito à inspiração que sempre fui buscar nesta figura extraordinária que foi o Duque de Caxias, o integrador por excelência.
Hoje acredito que o Brasil grande como é indivisível como tem sido até hoje, deve grande parte desse destino a esse grande soldado que foi Caxias.
De modo que ele está muito bem posicionado como patrono do nosso Exército. A maneira como ele sempre se conduziu é um exemplo extraordinário para as gerações.
Estou absolutamente convencido de que o nosso Exército, assenta as mais profundas raízes dos seus mais nobres sentimentos nos sentimentos de Caxias, que soube tão bem sintetizar sua vida, suas preocupações, seus sacrifícios, o seu patriotismo, seu idealismo, numa frase que acho lapidar. Convidado pra festejar vitórias, naturalmente por aqueles que sempre se apressam nessas horas para comemorar com os vendedores, disse muito bem: "não comemoro, porque não faço de troféus desgraças de concidadãos meus".
Acho que essa frase marca o destino de uma Nação.É por isso que devemos muito ao grande Caxias, o ao nosso Exército, que tem se mantido fiel a esses princípios e a essas idéias. Portanto, em nome da Força Aérea Brasileira, dos companheiros que aqui assentam, nossos cumprimentos sinceros e entusiasmados ao Exército do Brasil; pelo dia 25 que e também o dia de Caxias. Muito Obrigado".
Usou da palavra, a seguir, o Ministro Jacy GUIMARÃES PINHEIRO assim se expressando:
"Senhores Ministros,
A 25 próximo entrante, comemora-se o "Dia do Soldado",uma das mais grandiosas efeméride da nossa Pátria.
Quem estuda a ação das nossas Forças Armadas, idos do Império, ou mesmo antes, até os dias de hoje inclusive além das nossas fronteiras ou além-mar, há da se orgulhar pela maneira, verdadeiramente notável, por que se portou o soldado brasileiro.
Seus feitos marcaram episódios extraordinários de bravura e desprendimento, nas páginas da nossa história, que a posteridade jamais poderá esquecer.
Em verdade, naquela data, não se comemorará ,apenas, o "Dia do Soldado", mas, também, o dia do Exército,Luís Alves de Lima e Silva, Duque Caxias, pacificador e consolidador do Império, personalidade ímpar, misto de militar a civil, estadista de raro estofo moral e cívico, que desempenhou todas as missões que lhe foram cometidas, com galhardia e elegância, desde o Senado até este Tribunal,onde foi um dos seus ilustres membros.
Da sua personalidade, houve quem disesse que, se tivesse vivido um outro país, pelos seus feitos heróicos, pelo seu equilíbrio político, pela sua nobreza de trato, certamente transportaria os séculos e seria uma das mais conhecidas figuras da sua época entre todas as demais que se glorificam destacadamente, pelo mundo afora.
Em verdade, pouco importa que assim pensem. O importante e que reverenciemos a sua memória, sempre esperamos que outros, um dia, também o façam, reconhecendo-lhe o valor e fazendo-lhe Justiça.
Ao se avizinhar, pois, a gloriosa data, em nome dos meus pares togados, desejo cumprimentar os representantes do Exército que, aqui, se encontram, juízes irmanados conosco no mesmo objetivo de fazer Justiça, formulando, ao mesmo tempo, um voto congratulatório, pela permanência sempre unida do soldados brasileiros, voltados sempre para a conservação das nossas instituições civis e militares, principalmente nesses dias difíceis por que passa a Nação.
Que esse voto também se extenda a S. Exa. o Sr. Ministro do Exército."
A seguir, usou da palavra o Procurador Geral da Justiça Militar MILTON MENEZES DA COSTA FILHO, assim se externando:
"Senhores Ministros.
Da Fazenda São Paulo, Vila Estiele, Província do Rio de Janeiro, a 25 de agosto de 1803, surge para a história, Luís Alves de Lima e Silva, o Pacificador, o Militar, a herói, o Deputado, o Senador, o Ministro de Estado, Presidentes do Conselho de Ministros do Império.
Se consultarmos os momentos de sua vida, todos dedicados a sua Pátria, poder-se-ia dizer que Caxias teve o dom de saber, lembrando Og Mandino, cultuar os reis pois eles apenas são humanos e, na mesma intensidade, amar os humildes, pois eles são divinos; amar os jovens pela fé que tem, amar os velhos, pela sabedoria que partilham.
Como soldado, no campo, de batalha, em cena épica deu mostra de que vencida a luta teve amor pacificador como escudo para repelir as setas do ódio e os dardos da ira.
Poucos, bem poucos, se dão ao luxo da eternidade.
Caxias a impôs as gerações futuras, deixando com suas atitudes uma videira carregada de frutas da sabedoria, onde os jovens poderão sorver a semente da dignidade, do desprendimento, do patriotismo, do amor a causa pública.
Vive o mundo a colheita de uma safra de videiras, em cujos frutos a encrustação do pacificador palidamente se faz presente.
A violência, o ódio, a incompreensão, passou a ser uma constante face à humana disputa do querer desenfreado e cego.
Em muitos quadrantes do mundo, a força é o instrumento que escreve a letra da Lei e a balança,o símbolo da impotência do direito, no dizer de Ghering, e, de real o do comodismo pusilânime medindo, dia a dia, a degradação humana.
O antropocentrismo, o materialismo marxista se abraçam rasgando o coração do homem e dele retirando a sumo puro de espiritualidade.
É nesta hora pois, que figuras como de Caxias devem e, graças a Deus, são cultuadas e amadas, num esforço hercúleo para sedimentação de um caráter nacional capaz de fazer de cada brasileiro um ilha no mar das tormentas da civilização alienígena, cujas ondas de desprezo aos verdadeiros valores invadem as praias e poluem a areia branca da sadia compreensão humana.
Por tudo isso, honra-me participar, com estas singelas e despretensiosas palavras da homenagem que a prestada a CAXIAS, razão porque rogo a V . Exa. que determine constar em ata este meu pronunciamento, como voz uníssona de todas os Procuradores Militares.
Muito obrigado."
Por fim usou da palavra o Ministro DILERMANDO GOMES MONTEIRO , assim se expressando:
"Sr. Presidente.
Srs. Ministros.
A oportunidade para um agradecimento em nome dos Ministros desta casa, naturalmente caberia ao meu colega Carlos Alberto Cabral Ribeiro, o mais antigo dos Ministros oriundos do Exército. Entretanto S. Exa., por uma deferência que, tal vez ele oculte na sua magnanimidade, deixou ao meu cargo esses agradecimentos, certamente por saber que, no momento, em território nacional, sou o mais antigo e o mais graduado dos generais do Exército brasileiro já que o general Reinaldo se acha no exterior.
Assim eu me sinto muito honrado a bastante satisfeito em poder usar, na oportunidade, da palavra para fazer estas referências a esta efeméride que para todos nós e das mais empolgantes, uma vez que hoje, nós estamos nos antecipando à comemoração ,do dia 25 em que o Brasil inteiro comemora, e o Exército principalmente, a data de nascimento do nosso glorioso patrono Luís Alves de Lima e Silva, o Duque de Caxias.
Confesso que nas outras oportunidades em que é dado me referir a datas nesta casa, eu sempre me senti um tanto constrangido de ser o primeiro a falar, porque sendo uma data tanto nossa como de todos os brasileiros, me parecia que a homenagem devia partir daqueles que estão menos relacionados com a força, que somos nós. E hoje foi o que aconteceu.
Partiu do Ministro Bierrenbach, da Marinha, imediatamente secundado pelo Ministro Deoclécio, da Aeronáutica e eminente Ministro Presidente, togado, e o Procurador Geral. Então Cabe-nos apenas o agradecimento, pois realçar novamente as qualidades do Duque de Caxias, me parece desnecessário, pois nada, nenhuma homenagem pode ser mais significativa do que ou vir de eminentes Ministros desta casa, oriundos da Aeronáutica, da Marinha, os togados e a Procuradoria Geral, fazer as referencias que fizeram aquele que é quem condensa em sua personalidade a maior soma de virtudes dentro das altas figuras deste país e toda sua história.
Desnecessário ressaltar essas virtudes de Caxias, já bastante levantadas em todas as oportunidades. Mas, o que é preciso é que fique bem patente o nosso reconhecimento aos nossos companheiros de outras armas, os togados e a Procuradoria Geral, por essa satisfação que nos e dada na data em que nós comemoramos o nascimento do nosso grande Patrono, Duque de Caxias.
Eu agradeço em nome do Exército brasileiro, em nome dos Ministros do Exército desta casa, aos companheiros que se dignaram levantar a sua voz e homenagear o nosso 25 de agosto, o dia do soldado, a dia do nosso patrono Duque de Caxias.
Muito obrigado."
Face ao que se contém no Ato 5.418, através do disposto por seu art 16, ítem V, encerrado o sumário das atividades do Plenário deste STM, realizadas ao decurso do mês de AGOSTO corrente, consigna-se o mesmo como adiante, para seu geral conhecimento:
Número de Sessões: 10, todas de julgamento
Número de processos julgados: 49, a seguir especificados:
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Apelações.......................................................... |
27 |
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Habeas-Corpus................................................... |
13 |
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Recursos Criminais............................................ |
02 |
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Revisões Criminais............................................. |
02 |
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Embargos........................................................... |
02 |
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petição............................................................... |
01 |
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Relatório do Correição........................................ |
01 |
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Inquérito............................................................ |
01 |
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julgados ao transcurso de 28 horas e 45 minutos |
Foram ausentes: a 3 sessões, 1 Ministro em cada uma
a 2 Sessões, 4 Ministros em cada uma
a 2 Sessões 2 Ministros em cada uma
A Sessão foi encerrada às 15.30 horas com os seguintes processos em mesa:
Aguardando dec. prazo:
Apelação 43.303-3(CR/JP)-3a./2a. proc. 522/81-0-Advs Reinaldo Silva Coelho e José Geraldo P. Fabri
Apelação 43.281-9(CR/GG)-Aud/9a. proc. 526/81-8-Adv Estavam C. Macedo
Apelação 43.453-6(DM/RP)-1a.Mar. proc. 509/82-5-Adv João Pedro S. B. Mello Filho
Apelação 43.416-l(DM/ST)-2a./3a. proc. 588/82-2-Adv Telmo Candiota da Rosa
Apelação 43.427-7(DM/JP)-2a./3a. proc. 506/82-8-Adv Telmo Candiota da Rosa
Apelação 43.294-9(JP/CR)-Aud/8a. proc. 06/81- -Advs João Francisco de Lima Filho e outros
Apelação 43.448-0(JF/JP)-Aud/7a. proc. 512/82-9-Adv José Hercules Leite
Apelação 43.444-7(JF/JP)-Aud/4a. proc. 512/32-4-Adv Dalto Villela Eiras
Apelação 43.443-7(RP/RMA)-2a./3a. proc. 16/81-4-Adv Paulo Tavares Costa
Apelação 43.375-9(JR/AP)-Aud/11a. proc. 7/81-8-Adv Elizabeth D. M.Souto
Apelação 43.364-5(RA/CJR)-1a.Mar. proc. 510/81-6-Adv João Pedro S. B. Mello Filho
Apelação 43.445-5(DS/RP)-Aud/4a. proc. 514/82-7-Adv Dalto Villela Eiras
Apelação 43.338-4(JR/AP)-3a./2a. proc. 15/81-1-Advs José Geraldo da Pontes Fabri e Reinaldo Silva Coelho
Apelação 43.379-l(ST/CR)-Aud/7a. proc. 31/61-2-Adv Maviael Andrade
Apelação 43.458-7(DS/JP)-3a./3a. proc. 513/32-4-Adv W Jobim Neto
Apelação 43.433-l(AP/ST)-2a./2a. proc. 510/82-2-Adv Paulo Godoy
Embargos 43.357-6(AP/ST)-2a./2a. proc. 505/82/9-Adv Paulo Godoy
Aguardando publicação:
Apelação 43.456-0(DS/JR)-Aud/5a. proc. 512/82-2-Adv Amilton Padilha
Revisão Criminal 1.197-2(RA/JR)-Aud/5a. proc. 523/70-0-Adv Tania Regina Demeterco
Conselho de Justificação 88-8(RA)-Min. Marinha
Apelação 43.388-0(JR/JD)-2a./3a. proc. 15/81-8-Adv Telmo Candiota da Rosa
Apelação 43.449-6(ST/RA)-Aud/8a. proc. l/82-1-Adv Willibald Q. Bibas
Apelação 43.388-0(JR/JB)-2a./3a. proc. 15/81-8-Adv Telmo Candiota da Rosa
Apelação 43.449-6(ST/RA)-Aud/8a. proc. l/82-1-Adv Willibald Q. Bibas