ATA DA 53a. SESSÃO, EM 8 DE JULHO DE 1946.

PRESIDENCIA DO EXM° SR. MINISTRO GEN. F.J. DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXM° SR.DR.WALDOMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO: O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exm°s Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro, Pacheco de Oliveira e Vaz de Mello, Almt. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almt. Alvaro de Vasconcellos e Gen. Ary Pires.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 5 do corrente:

N.14.532- M.Gerais.-Rel.o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.-Apelante: A Prom. da Aud. da 4a. R.M.- Apelado: Dalmar Bitencourt de Oliveira, insub. absolvido do crime de insubmissão.- O Tribunal mandou anular o processo, sem mandar renová-lo, unanimemente.

N.14.533- M.Gerais.-Rel.o sr.Ministro Almt. Azevedo Milanez.-Rev.o sr. Ministro Brig° Heitor Várady.- Apelante: A Prom. da Aud. da 4a. R.M.- Apelado: João Luiz Feliciano, absolvido do crime de insubmissão.- O Tribunal Mandou anular o processo, sem mandar renová-lo, unanimemente.

N.14.454- Pernambuco.-Rel.o sr.Ministro Gen. Ary Pires.-Rev.o sr. Ministro Brig° Amilcar V.Pederneiras.- Apelante: A Promotoria da Aud. da 7a. R.M.- Apelado: José Joaquim Mariano, soldado do II/3° R.A.A.Ae., absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.- O Tribunal reformou a sentença para condenar o acusado a nove mêses, unanimemente.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSOS    CRIMINAIS

N. 3.029- R.G.do Sul.-Rel.o sr. Ministro Dr.Vaz de Mello.- Recorrente: A Promotoria da 3a. Aud. da 3a. R.M.- Recorrido: O despacho do Dr.Auditor, que não recebeu a denuncia contra os civis Alcides Conegato e Hugo Benicá Mitre.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 3.034- R.G.do Sul.-Rel.o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Recorrente: A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M.-Recorrido: O Despacho do Dr.Auditor, que não recebeu a denuncia contra: Lucas Evangelista dos Santos Camargo, Waldemar Bertussí, Ary Carlos de Melo, Waldomiro Cesar Borges, Adelino Francisco Daris, Rudy Beno Wailer, Henrique Sousa, José de Moura Lacerda Domingos Scott, Herundino Borges Duarte e Manoel Pereira.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 3.037- M.Gerais.-Rel.o sr.Ministro Dr. Vaz de Mello.- Recorrente:- A Prom. da Auditoria da 4a. R.M.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que regeitou a denuncia contra o cabo Aurelino Cunha de Oliveira e soldado José Machado, dados como incursos no art. 156 do C.P.M.- Deu-se provimento, unanimemente.

APELAÇÕES

N.14.591- C.Federal.-Rel.o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.o sr.Ministro Dr. Bulcão Vianna.-Apelantes: Ariovaldo Herculano de Almeida, cabo do 1° G.F.A.C. e João Cardoso, soldado do 3° G.A.C., condenados a 4 mêses de detenção, ex-vi do art. 156 c/c o art. 314. do C.P.M.- Apelado: O C.J. da 1a. Aud. da 1a. R.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.14.620- S.Paulo.- Rel.o sr.Ministro Dr. Vaz de Mello.-Rev.o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Apelante: Antonio Limongi, cabo – do 38° B.C., condenado no grau medio do art. 154 do C.P.M. Apelado: O C.J. da 2a. Aud. da 2a. R.M.- O Tribunal reduziu a penalidade a dez meses de prisão, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Ary Pires, que confirmava a sentença.

N.14.447- Pará.-Rel.o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Revlo sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Apelante: A Prom. da 8a.R.M.-Apelados: O C.J. da Aud. da 8a. R.M. e Agenor Pires, absolvido do crime previsto no art. 198 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.14.552 -Pernambuco.- Rel.o sr. Ministro Dr.Vaz de Mello.- Rev.o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Apelante: Manoel do Couto Nogueira Filho, mar.2a.clas., condenado a 1 ano de detenção.- Apelado: O C.J. da Marinha da Aud. da 7a. R.M.- O Tribunal reduziu a penalidade a um mes de reclusão, contra os votos dos Srs.Ministros Drs. Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, e Brig°s Amilcar-V.Pederneiras e Heitor Várady, que absolviam o acusado; Drs. Vaz de Mello e Bulcão Vianna, e Almt. Azevedo Milanez, que confirmavam a sentença; e Gen. Ary Pires, que condenava a dois meses de prisão.

N.14.601- C.Federal.-Rel.o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev.o sr.Ministro Dr. Vaz de Mello.-Apelante: Edalmyr Ferreira de Gouvêa, 2° Ten. da reserva convocado, condenado a 1 ano e 2 meses de detenção, como incurso nos arts. 181 § 3° e 182 § 5° do C.P.M.- Apelado: O C.J. da 2a. Aud. da Aeronautica.- O Tribunal reformou a sentença para absolver o acusado, contratos votos dos Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Bulcão Vianna e Pacheco de Oliveira, Gen. Ary Pires e Almt. Alvaro de Vasconcellos, que reduziam a penalidade a 1 ano de reclusão.

N.14.394- C.Federal.-Rel.o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Rev.o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Apelante: A Prom. da Aud. da P.M. do D.Federal.- Apelados: A C.J. da Auditoria da Pol. Militar do D.Federal e Carlos Laet Moutinho, sold. da mesma corporação, absolvido pelo crime previsto no art. 155 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.14.489- C.Federal.-Rel.o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Rev.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Apelante: Ney Camillo, sold. da 8a. B.I.A.C., adido ao 1° R.C.D., condenado no grau maximo do art. 101, § 2° do C.P.M., c/c o art. 59 do Dec-Lei n° 4.766, de 1942.- Apelado: O C.J. da Aud. da 1a. R.M.- O Tribunal reformou a sentença para absolver o acusado,unanimemente.

N.14.583- C.Federal-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Rev.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Apelante: Waldevino Balduino da Silva, marinheiro de 1a. clas., condenado a 1 ano e 4 meses de prisão, ex-vi dos arts. 178 e 314 do C.P.M.- Apelado: O C.J. da 2a. Aud. da Marinha.- O Tribunal reduziu a penalidade a oito meses, contra os votos dos Srs.Ministros Dr. Pacheco de Oliveira, que absolvia o acusado; e Gen. Ary Pires e Almte Alvaro de Vasconcellos, que condenavam a seis meses.

N.14.645- Paraná.-Rel.o sr.Ministro Brig° Heitor Várady .-Rev.o sr.Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.-Apelante: João Nunes Cardoso, soldado do II/20° R.I., condenado no grau minimo do art. 57 do C.P.M.- Apelado: O C.J. do II/20° R.I.- Baixou-se em diligencia, unanimemente.

N.14.636- R.G.do Sul.-Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev.o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.-Apelante: Manoel Pedro da Silva, soldado do I/3° R.A.A.Ae., condenado no grau minimo do art. 163 do C.P.M.- Apelado: O C.J. do 14° G.A.Do.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.14.618- R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Ary Pires.-Rel.o sr.Ministro Brig° Heitor Várady.-Apelante: Domencilio Araujo Carvalho, condenado a 4 meses de prisão, pelo crime de insubmissão.- Apelado: O C.J. do 1° Btl. Ferroviario.- O Tribunal reformou a sentença para absolver o acusado, unanimemente.

N.14.610- C.Federal.-Rel.o sr.Ministro Brig° Heitor Várady.-Rev.o sr.Ministro Almt.Alvaro de Vasconcellos.- Apelante:- Antonio dos Santos Serra, grumete da B.A.E., condenado a 6 meses de detenção, ex-vi do art. 163 do C.P.M.-Apelado:- O C.J. da 1a. Aud. da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.14.641- R.G.do Sul.- Rel.o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev.o sr.Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Jovino Jacob Muller, soldado do C.R.O. da F.E.B., condenado a 9 meses de detenção, ex-vi do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M.-Apelado: O C.J. do III/8° R.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.14.498- Est.do Rio.- Rel.o sr.Ministro Brig° Amilcar V.Pederneiras. Rev. o sr.Ministro Almt. Azevedo Milanez.-Apelantes:-A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M. e Alfredo Marcolino de Carvalho, sold. do 1° G.A.C. e F.de Sta.Cruz, condenado no grau minimo do art. 159 do C.P.M.- Apelados: O C.J. do 1° G.A.C. e F.de Sta. Cruz e Alfredo Marcolino de Carvalho.- O Tribunal reformou a sentença para absolver o acusado, unanimemente.

N.14.564- R.G. do Sul.-Rel.o sr.Ministro Brig° Amilcar V.Pederneiras. Rev.o sr.Ministro Brig° Heitor Várady.-Apelante: Ernesto Sgarbi, sold. do III/8° R.I., condenado a 9 meses de prisão, ex-vi do art. 165 c/c o art. 298 do C.P.M.- Apelado: O C.J. do III/8° R.I.- Confirmou-se a sentença,unanimemente.

N.14.558- C.Federal.-Rel.o sr.Ministro Brig° Amilcar V.Pederneiras.- Rev.o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez.- Apelante: Mario Mendes Coelho, taifeiro de 2a. clas. da Escola da Aeronautica, condenado a 8 meses de detenção, ex-vi do art. 163 do C.P.M.- Apelado: O C.J. da 2a. Aud. da Aeronáutica.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.14.550- M.Gerais.-Rel.o sr.Ministro Brig° Amilcar V.Pedemeiras.- Rev.o sr.Ministro Gen.Ary Pires.-Apelante: José Boa ventura da Silva, soldado do 10° R.I., condenado no grau minimo do art. 163 do C.P.M.- Apelado: O C.J. do 10° R.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.14.540- C.Federal.-Rel.o sr.Ministro Brig° Amilcar V.Pederneiras. Rev.o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.-Apelante: Manoel Silva, condenado no grau minimo do art. 159 do C.P.M.- Apelado: O C.J. da 1° Grupo do 1° R.A.A.Ae.- O Tribunal mandou anular o processo, sem renová-lo,unanimemente.

N.14.500- R.deJaneiro- Rel.o sr.Ministro Almt. Azevedo Milanez.-Rev.o Sr.Ministro Gen. Ary Pires.-Apelantes: A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M. e José Gonçalves Filho, sold. da 2a. B.I.A.C. e Forte Rio Branco, condenado no grau minimo do art. 159 do C.P.M.- Apelados: O C.J. da 2a. B.I.A.C. e Forte Rio Branco e José Gonçalves Filho.- O Tribunal reformou a sentença para absolver o acusado, unanimemente.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: correição parcial n° 271; revisão criminal n° 369; apelações ns. 13.536 - 13.694 - 14.189 - 14.507 - 14.513 - 14.515 - 14.520 - 14.523 - 14.539 - 13.544 - 14.557 - 14.572 - 14.577 - 14.593 - 14.506 - 14.608 - 14.622 - 14.629 - 14.639 - 14.653 - 14.661 - 14.668 - 14.675 - embargos n°1.

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Em seguida, foi encerrada a sessão.