SUPREMO TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 91a. SESSÃO, EM 13 DE OUTUBRO DE 1941.

PRESIDENCIA DO SR. MINISTRO GENERAL ALVARO GUILHERME MARIANTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA

SUB-SECRETARIO, DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Gen. Raymundo Barbosa, Almte. Raul Tavares, Dr. Pacheco de Oliveira, Dr. Vaz de Mello, Gen. Manoel Rabello e  Almte. Castro e Silva.

Deixaram de comparecer com causa justificada, os srs. Ministros Dr. Bulcão Vianna e Gen. Almerio de Moura.

Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

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+ A apelação n. 8.064 - de Minas Gerais - da qual foi relator o Sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa;- revisor o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura;- apelante: A Promotoria da 4a. R.M.;- apelado: Miguel Guilhermetti, soldado do 3° B.C., absolvido do crime previsto no artigo 117 do C.P.M. julgada na sessão secreta de 10 do corrente, teve a seguinte decisão: O Tribunal deu provimento para, reformando a sentença apelada, condenar o réo como incurso no gráo minimo, contra o voto do Sr. Ministro Almte. Raul Tavares, que o condenava no gráo médio.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processes:

CORREIÇÃO PARCIAL

N. 144 - Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Indiciado: Alfredo Peres, soldado do 1° Regimento de Artilharia Montada.- Não se conheceu da correição parcial, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.

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APELAÇÕES

N. 8.084-R.G.do Sul.- Rel. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa.- Rev. o sr. Ministro Almte. Raul Tavares.- Apelante: Felipe Rourel, soldado do 9° R.I., condenado como incurso no gráo médio do artigo 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 9° R.I.- O Tribu­nal deu provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao gráo minimo do referido artigo, unanimemente.

N. 8.070-Baía.- Rel. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa.- Rev. o sr. Ministro Almte. Raul Tavares.- Apelante: Inacio Batista dos Santos, soldado do 19º B.C., condenado como incurso no gráo minimo do artigo 116 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 19° B.C.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 8.058-R. G. do Sul.- Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M.- Apelados: Lauro Gomes Schmitz, cabo do 1º R.C.I., absolvido dos crimes previstos nos artigos 140 e 143; Fausto Nunez Geyer, cabo do 1º R.C.I., absolvido do crime previsto no artigo 140 e Obaldo Ferreira Aquino, soldado do 1º B.F.V., absolvido do crime previsto no artigo 152 (preambulo), tudo do C.P.M.-  Julgamento em sessão secreta.

N. 8.082-Cap. Federal.- Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Apelante: Sebastião Manoel Moreira, soldado do 2° G.A.C. e Fortaleza de S. João, condenado como incurso no gráo medio do artigo 154 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da 3a. Auditoria da 1a.R.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

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HABEAS- CORPUS

N.17.175-Paraná.- Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Paciente: Eurides Gonçalves Fernandes, sorteado insubmisso do 3° R.A.M.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Apelações ns. 7479 - 7767 - 8008 - 8042 - 8050 - 8081 - 8086 - 8088 - 8093 - 8095; - Revisão Criminal n. 126 e o Recurso Criminal n. 2644.

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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.