SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ata DA 7ª SESSÃO, EM 25 DE FEVEREIRO DE 1988 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO

SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR ANTÔNIO BRANDÃO ANDRADE

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO

Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles,Roberto Andersen Cavalcanti,Sérgio de Ary Pires, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta,Aldo Fagundes, José Luiz Clerot, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca e Jorge Frederico Machado de Sant'Anna.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

CONFLITO DE COMPETÊNCIA

258-0-    Rio de Janeiro. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira.SUSCITANTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM suscita conflito negativo de competência nos autos do IPM nº 47/87. SUSCITADA: Auditoria da 12ª CJM.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal conheceu do conflito negativo suscitado pelo Juízo da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, declarando competente a Auditoria da 12ª CJM, sediada em Manaus-AM, para apreciar os fatos narrados no presente Inquérito Policial Militar.

REVISÃO CRIMINAL

1.226-1-      Rio Grande do Sul. Relator Ministro Aldo Fagundes. Revisor Ministro Sérgio de Ary Pires. REQUERENTE: BENTO FERREIRA DOS SANTOS NETO, 2º Ten Ex, solicita Revisão do Acórdão-do STM, de 09 de dezembro de 1982, proferido nos autos da Apelação n° 43.517-4. Advª Drs Antonio Aranha Nogueira Coelho, Raphaela Duarte Antonia dos Santos, Iara Barros de Oliveira,Cid Augusto Ribeiro de Moura e Victor Peres Cardoso.- Os Ministros ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, ALZIR BENJAMIN CHALOUB, PAULO CÉSAR CATALDO, GEORGE BELHAM DA MOTTA, JORGE JOSÉ DE CARVALHO, LUIZ LEAL FERREIRA, HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA, JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA e JOSÉ LUIZ CLEROT, acompanhando os Ministros Relator e Revisor, julgaram improcedente a Revisão Criminal.Os Ministros RUY DE LIMA PESSOA e ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES votaram pela rejeição da preliminar de incompetência da Justiça Militar argüida pelo Advogado e, NO MÉRITO, julgaram improcedente a Revisão Criminal. O Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO pediu vista. (Usaram da palavra o Adv Dr Victor Peres Cardoso e o Subprocurador-Geral da Justiça Militar Dr Antônio  Brandão Andrade).

O Ministro-Presidente comunicou ao Plenário o transcurso do aniversário o Ministro Ruy de Lima Pessôa no próximo dia 29 e, em nome da Presidência e dos seus pares oriundos da Aeronáutica, cumprimentou S. Exª , apresentando-lhe congratulações pela passagem desta data, e formulando ao eminente aniversariante votos de felicidades.

Associaram-se à homenagem o Ministro Roberto Andersen Cavalcanti, na condição de mais antigo dos seus companheiros da Marinha, o Ministro Sérgio de Ary Pires, em nome dos seus companheiros do Exército, e o Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles, em nome de todos os Ministros togados.

Dr Antônio Brandão Andrade cumprimentou S. Exª, manifestando, em  nome dos integrantes do Ministério Público Militar, votos de felicidades.

O Ministro Ruy de Lima Pessôa agradeceu a homenagem que lhe foi prestada.

A Sessão foi encerrada às 16:30 horas, com os seguintes processos em mesa:

Revisão Criminal 1. 226-1 (AF/SP)2ª/3ª proc 15/80-0 Advª Antonio A.N.Coelho/outros (Vista ao Ministro R Branco)

Aguardando decurso de prazo:

Representação 1.061-7(ST) Minist. Justiça (CDDPH)

Apelação 45.137-6(SP/LC)1ª Mar proc 521/87-6 AdvªAdelcy M.Rocha Simões Corrêa

Recurso Crim 5.800-7(SP/LC)1ª Mar IPM 13/87

Aguardando publicação:

Apelação 45.099-0(LF/RP) 2ªMar proc 518/87-3 Adv Antonio Alves Fernandes

Recurso Crim 5.798-1(PC) 2ªEx proc 08/87-1