SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 2a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 06 DE FEVEREIRO DE 2001 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten-Brig-do-Ar SÉRGIO XAVIER FEROLLA

Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antônio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Julio Pedrosa, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl e Expedito Hermes Rego Miranda.

Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Drª Adriana Lorandi Ferreira Carneiro.

Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coelho.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

HABEAS-CORPUS N° 2001.01.033.591-9 - MG - Relator Ministro MARCUS HERNDL. PACIENTE: ALDIMIR LUIZ OLIVEIRA, civil, respondendo ao Processo n° 14/99-9 da Auditoria da 4a CJM, como incurso no Art 172 do CPM, alegando constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede liminar "para suspender o processo até decisão final deste writ, vez que presentes os pressupostos que autorizam-na, seja o fumus boni iuris, vale dizer, a razoabilidade dos fundamentos desta ação, seja o periculum in mora, consubstanciado na iminência do julgamento do paciente", e, no mérito, a concessão definitiva da ordem para tornar efetiva a proposta de pena imediata, prevista na Lei n° 9.099/95. IMPETRANTE: Dr José Antonio Romeiro.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem por falta de amparo legal.

HABEAS-CORPUS N° 2000.01.033.589-7 - AM - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. PACIENTE: JONNEY DOS SANTOS LIMA, Sd FN, preso, sentenciado pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12a CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal, pede a concessão da ordem para que seja anulado o processo em razão da incompetência da Justiça Militar, expedindo-se, em conseqüência, o competente alvará de soltura. Alternativamente, caso não seja atendido o seu pleito, requer a sua imediata transferência para o Presídio Naval ou para a Penitenciária do Estado do Amazonas. IMPETRANTE: Dr Josinaldo de Albuquerque Leal.

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do pedido.

AGRAVO REGIMENTAL "IN" EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 2001.01.048.505-9 - RJ -Relator Ministro MARCUS HERNDL. AGRAVANTE: CLAUDIO BASONI, Cb FN. AGRAVADO: O Despacho do Exm° Sr Ministro-Relator, de 21.11.2000, que negou seguimento aos Embargos de Declaração n° 2000.01.048.505-7, ex vi do Art 125 do RISTM. Adva Drª Adelcy Maria Rocha Simões Correa.

O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, não conheceu do presente Agravo Regimental por ser intempestivo, consoante o Art 118, § 1o, primeira parte, do RISTM, observadas as disposições do Art 44, inciso I, parte final, da Lei Complementar n° 80/94.

MANDADO DE SEGURANÇA N° 2000.01.000.571-4 - PR - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. IMPETRANTE: A Representante do Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5a CJM impetra o presente mandamus contra decisão do MM Juiz-Auditor do referido Juízo, de 31.10.2000, que deixou de receber Correição Parcial requerida pela impetrante, nos autos do IPM n° 22/00, referentes ao 1o Sgt Ex ANTONIO JULIO DOS SANTOS, razão pela qual requer, liminarmente, a suspensão do prazo para manifestação nos mencionados autos e, no mérito, que seja concedida a segurança para determinar a subida do pleito correicional.

O Tribunal, por unanimidade, concedeu a segurança unicamente para determinar a subida da Correição Parcial requerida pelo órgão ministerial. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES declarou-se impedido por razões de ordem pessoal.

APELAÇÃO (FE) N° 2000.01.048.623-4 - RJ - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: ALEX SANDRO DA CONCEIÇÃO FARINELLI, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano, 02 meses e 12 dias de prisão, em regime aberto, como incurso, por duas vezes, no Art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a Auditoria da 1ª CJM, de 21.09.2000. Advª Drª Lucia Maria Lobo.

Prosseguindo no julgamento interrompido na 83a Sessão, em 19.12.2000, após o pedido de vista do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, o Tribunal, por unanimidade, declarou a nulidade da sentença, determinando a separação dos Processos n°s 506/98-9 e 510/99-4 para que sejam julgados separadamente, guardados os limites estabelecidos na sentença ora apelada, em face do preceito inserto na Súmula 160 do Supremo Tribunal Federal. O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FE) N° 2000.01.048.616-1 - RS - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2a Auditoria da 3a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a Auditoria da 3a CJM, de 14.06.2000, que absolveu o Sd Ex VÍTOR ANDRÉ DA SILVA, do crime previsto no Art 187 do CPM. Advª Drª Zeni Alves Arndt.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso ministerial para, reformando a sentença apelada, condenar o Sd Ex VÍTOR ANDRÉ DA SILVA à pena de 06 meses de detenção, como incurso no Art 187, convertida em prisão, nos termos do Art 59, computando-se o tempo de prisão provisória já cumprida, ex vi do Art 67, tudo do CPM.

A Sessão foi encerrada às 14:45 horas.

Processos em mesa:

1 - Recurso Criminal (FO) - 2000.01.006.786-3 (GAP) AUD 12a CJM Inq 93/00 Adv ROGER LUIZ PAZ DE ALMEIDA

2 - Embargos (FO) - 2000.01.48.329-6 (CECA/CAM) laAUD/3aCJM. Apelação 48.329-2 Adva BENEDITA MARINA DA SILVA.

3- Apelação (FE) - 2000.01.48.377-4 (CECA/ACM) AUD 11a CJM proc. 518/99-5 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

4- Correição Parcial (FO) - 2000.01.001.771-5 (JFSLJ) 3a AUD/laCJM - inq 50/00

5 - Apelação (FE) - 2000.01.048.590-4 (JLLS/OPSJ) 1ª AUD/la CJM - proc 502/00-4 Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI

6  - Apelação (FO) - 2000.01.048.454-0 (CECA/ACN) AUD/5a CJM - proc 20/97-0 Adva ZENI ALVES ARNDT

7  - Recurso Criminal (FO) - 2000.01.006.779-0 (DAS) AUD/4a CJM - proc 2/97-4 Adv JOSÉ ANTONIO ROMEIRO

8 - Apelação (FE) - 2000.01.048.486-0 (CECA/CAMS) AUD/12a CJM - proc 504/00-1  Advs BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES e JOÃO THOMAS LUCHSINGER

9   - Apelação (FE) - 2000.01.048.521-1 (JLLS/ACN) 3a AUD/3a CJM - proc 502/99-7 Adv FLAVIO BRAGA PIRES

(Ata aprovada em 08.02.01)