SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 4ª SESSÃO,EM 09 DE FEVEREIRO DE 1988 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO
SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR : DR ANTÔNIO BRANDÃO ANDRADE
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO : DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO
Compareceram os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Sérgio de Ary Pires, Paulo César Cataldo,Raphael de Azevedo Branco,Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, José Luiz Clerot, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca e Jorge Frederico Machado de Sant'Anna.
Não compareceu o Ministro Ruy de Lima Pessôa.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
32.450-0 - Rio de Janeiro.Relator Ministro George Belham da Motta. PACIENTE: ROBERTO RIBEIRO JACÉ, Sd. Aer. ,preso em flagrante , denunciado perante a 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM,alegando ser primário, possuidor de bons antecedentes e de domicílio conhecido,pede a concessão da ordem a fim de que possa responder ao processo em liberdade.Impetrante: Drª Lourdes Maria Celso do Valle.-POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal homologou a decisão proferida pelo Exmº Sr Ministro-Presidente que, conhecendo do pedido, concedeu a ordem para que o paciente responda em liberdade a Ação Penal em que se encontra denunciado.(NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES).
32.453-4 - Paraná. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. PACIENTE: GILBERTO APARECIDO PIRES , civil,preso,cumprindo pena imposta pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, confirmada pelo STM,pede a concessão da ordem para que possa recorrer ao Supremo Tribunal Federal, em liberdade.Impetrante: O Paciente.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal homologou a decisão do Exma Sr Ministro-Presidente que concedeu a ordem para que o paciente permaneça em liberdade,enquanto não exaurida a via recursal pretendida, se por al não estiver preso.
32.455-0 - Ceará. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. PACIENTE: JOSÉ RICARDO SILVEIRA MARQUES, Sd.Ex.,preso, respondendo a processo na Auditoria da 10ª CJM, alegando estar sofrendo coação ilegal em sua liberdade por parte do Conselho Permanente de Justiça do citado Juízo, pede a concessão da ordem para que seja posto em liberdade.Impetrante: Dr Carlos Henrique da Rocha Cruz.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal referendou a decisão do Exmº Sr. Ministro-Presidente que concedeu a ordem de habeas-corpus impetrada em favor do Soldado do Exército JOSÉ RICARDO SILVEIRA MARQUÊS. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO) .
APELAÇÕES
45.050-7 - Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira.Revisor .Ministro José Luiz Clerot.APELANTE: LUZIMAR JOAQUIM DA SILVA, Sd.Ex.,condenado a oito meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, incisos I e II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 18º Grupo de Artilharia de Campanha, de 21 de julho de 1987. Advª Drs Jorge António Siufi e Anne Elisabeth Nunes de Oliveira.-POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade arguida pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar e, NO MÉRITO, decidiu, ainda por unanimidade, dar provimento parcial ao apelo da Defesa para reduzir a pena imposta ao Apelante para seis meses de prisão, nos termos do artigo 187, combinado com o artigo 59, todos do CPM . (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).
44.998-3 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: MAURO JOSÉ VALÉRIO DA SILVA, Sd.Ex.,condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Comando e Serviços da AMAN, de 13 de maio de 1987.Advª Drª Clarice do Nascimento Costa.-POR UNANIMIDADE DE VOTOS,o Tribunal decidiu dar provimento ao apelo interposto pela Defesa para, na forma do artigo 457, parágrafo 1º, do CPPM, declarar o Apelante isento do processo, determinando, em consequência, o arquivamento dos autos. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO , VICE-PRESIDENTE).
RECURSOS CRIMINAIS
5.789-2 - Rio de Janeiro. Relator Ministro George Belham da Motta.RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM. RECORRIDA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 15 de outubro de 1987, que anulou o Processo nº 3/87-1, a partir das fls. 125, por considerar irregular a citação do civil LEONILDO JOSÉ DA SILVA. Advª Drs Antonio Ricardo Mesquita da Silva e Marilena da Silva Bittencourt.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS,o Tribunal negou provimento ao recurso do MPM para manter a Sentença recorrida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).
5.790-6 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. RECORRENTE: O EXMº sr. JUIZ-AUDITOR DA 3ª AUDITORIA DA 3ª CJM,de ofí-cio. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 04 de novembro de 1987, que concedeu reabilitação ao 1º Sgt.Ex. MOACIR MONTEIRO MADRID. Adv Dr Walter Jobim Neto. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao recurso, de ofício,para manter o despacho recorrido.(NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO JOSÉ LUIZ CLEROT).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO,VICE-PRESIDENTE) .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
15-0 - Distrito Federal. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco.EMBARGANTE: RUBENS TAROUCO PATULÉ, Major do Exército. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 08 de setembro de 1987, que conheceu dos Embargos de que trata o artigo 497 do CPPM, interposto pela Defesa, e os rejeitou , mantendo, por conseguinte, o Acórdão Embargado. Advª Drs Herbert Vieira de Campos e Léo Ferreira de Vasconcelos.-POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal conheceu dos Embargos e, POR UNANIMIDADE, considerando ausentes obscuridade , omissão ou contradição,rejeitou os mesmos Embargos, determinando seja solicitado ao Exmº Sr Ministro de Estado do Exército o cumprimento imediato do Acórdão desta Corte, tendo em vista que um possível Recurso Extraordinário não tem efeito suspensivo. O Ministro JOSÉ LUIZ CLEROT, preliminarmente, não conheceu dos Embargos.(DECLAROU-SE IMPEDIDO O MINISTRO ALDO FAGUNDES).
HABEAS-CORPUS
32.456-9 - Rio de Janeiro. Relator Ministro José Luiz Clerot. PACIENTE: ALCIDES DAS NEVES, Cb. Aer., preso provisoriamente a disposição do Sr. Encarregado de IPM instaurado no Parque de Material Bélico da Aeronáutica, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal em seu direito de ir e vir por parte do Exmo Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, pede a concessão da ordem para que seja posto imediatamente em liberdade.Impetrante : Drª Janete Zdanowski Ritti. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS,o Tribunal denegou a ordem impetrada.
O Tribunal, ao apreciar o Expediente Administrativo nº 08/88,versando sobre promoção de Juiz-Auditor Substituto, por antigüidade,resolveu, por unanimidade de votos, indicar o Dr. OSWALDO LIMA RODRIGUES JÚNIOR ,posicionado em terceiro lugar na lista de antigüidade, tendo em vista as desistências manifestadas pelos primeiro e segundo colocados.
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
O Tribunal realizará Sessão Extraordinária no dia 24 do mês em curso , quarta-feira, com início às 13:30 horas.
A Sessão foi encerrada às 17:50 horas, com os seguintes processos em mesa:
Aguardando decurso de prazo:
Rec.Crim 5.792-2(LC)Aud 12ª proc 28/87-0
Desaforamento 332-0(LC) Aud 10ª proc 505/87-8
Rec. Crim 5.791-4 (AF) Aud 5ª CJM Adv Mozarte de Quadros
Aguardando publicação:
Rec.Crim 5.794-9 (ST) 1ª/3ª proc 03/87-0 Advª Drª Nadja M.G.Rodrigues
Rec.Crim 5.795-0 (LF) Aud 9ª proc 01/69-3 Advª Drs Neide Aroma e outro