ATA DA 72a. SESSÃO DE 27 DE AGOSTO DE 1945.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, INTERINO, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SUB-SECRETARIO: O SNR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Gen. Manoel Rabello, Almte.Azevedo Milanez, Brigadeiros do Ar Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady e Almte. Alvaro de Vasconcellos.

Deixou de comparecer, com causa justificada, o Exmo. Sr. Ministro General Edgar Facó.

Ás treze horas, havendo número legal foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 24 do corrente:

N.12.574. -   C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da Marinha. Apelado - Antenor dos Santos, m.n. de 2a. classe, absolvido do crime previsto no art. 171 do C.P.M.- Negou-se provimento, contra os votos dos srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro e Brig. Amilcar Pederneiras, que davam provimento para condenar o acusado á pena de 8 mêses de prisão, ex-vi do art. 171 c/c o art. 314 do C.P.M.

N.13.016 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelantes - A Prom. da 2a. Aud. da Marinha; Lucidio de Souza Tavares, cabo da Marinha Nac., e o civil Vitoriano Palhares, condenados: o 1° a 8 mêses, gráu minimo do art. 154 do C.P.M. de 1891 c/c o art. 59 da Lei de Guerra; e o segundo a 4 mêses, gráu minimo do § único do art. 177 do C.P.M., c/c a referida Lei de Guerra. Apelados- O C.J. da 2a. Aud. da Marinha; Raymundo Pereira da Silva e Belarmino de Morais, marinheiros nacionais; e, a ainda, os civis José de Assis Prado e José Cardoso: os dois marinheiros foram absolvidos do crime previsto no art. 154 do C.P.M. de 1891; e os dois civis, do crime previsto no § único do art. 177 do dito Cod.- O Tribunal resolveu: a) negar provimento á apelação da Promotoria unanimemente; b)- negar provimento á apelação do cabo Lucidio de Souza Tavares para confirmar a sentença apelada, contra os votos dos srs. Ministros Gen. Manoel Rabello, Brig. Amilcar Pederneiras e Heitor Várady e Dr. Pacheco de Oliveira, que a absolviam; c)- dar provimento á apelação do acusado Vitoriano Palhares para absolve-lo da acusação que lhe foi intentada, unanimemente; d)- que transitando em julgado o acórdão, baixem os autos á Auditoria de origem, para os devidos fins.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

P E T I Ç Ã O

N.      52  -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Bacharel Renato Dardeau de Albuquerque, inscrito na Ordem dos Advogados sob n° 4681, solicita sejam as Revisões Criminais, em primeira e segunda instâncias, processadas somente quando requeridas por pessoas legalmente habilitadas. - Preliminarmente, o Tribunal resolveu não conhecer da petição, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N.12.701 -    Pará. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelantes - A Prom. da Aud. da 8a. R.M. e José de Ribamar Ferreira, sold. do 24 B.C., condenado a 37 mêses de prisão com trabalho, como incurso no art. 154 c/c § 1° do art. 58 do C.P.M., e art. 59 do D.L 4.766, e ainda Enéas Ribeiro Guterres, sold. do 24 B.C., condenado a 37 mêses de prisão com trabalho como incurso no art. 154 c/c § 1° do art. 58 do C.P.M, e art. 59 do D.Lei 4766.- Apelados - O C.J. da Aud. da 8a. R.M. e os soldados: Graciliano Clarindo dos Santos, como incurso no art. 154 do antigo C.P.M. com aumento da terç parte na forma do art. 59 do D.Lei 4766, José Maria Belfort, absolvido do crime previsto no art. 154. do C.P.M., e ainda o civil Francisco de Paula Coelho, condenado a 37 mêses de prisão com trabalho, como incurso no art. 154. c/c § 1° do art. 58 do C.P.M. e art. 59 do D.Lei 4766, de 1/10/42.- Julgamento em sessão secreta.

N.13.090 -    S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelante - Manoel Rodrigues Garcia, soldado 38° B.C., condenado a 10 mêses e 20 dias de prisão, como incurso no art. 207, c/ com os art. 19, alinea II, e 20, na forma do art. 314, tudo do C.P.M. Apelado - O C.J. da 2a. Aud. da 2a. R.M. Negou-se provimento, unanimemente.

N.12.765 -    S. Catarina. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelante - A Prom. da Aud. da 5a. R.M. Apelado - Gregorio Manoel Nunes, sold. do 5º B.E., absolvido do crime previsto no art. 139 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.13.121 -    Paraná. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelante - Leriano Passos, sold. do 13° R.I., condenado a 5 mêses e 10 dias de reclusão, como incurso na 198, § 2°, c/c o art. 314 do C.P.M. Apelado - O C.J. da Auditoria da 5a. R.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.110 -    S.Catarina. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - Francisco Pinheiro sold. do 5o Btl. de Eng. Motorizado, condenado a 5 mêses e 10 dias de reclusão, como incurso no art. 198, § 2° c/c o art. 314 do C.P.M. Apelado - O C.J. da Auditoria da 5a. R.M.- Negou-se provimento, contra o voto do sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, que absolvia o apelante.

N.10.304-     C.Federal. (Petição) Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Requente - Walter Gomes de Macedo, soldado, condenado no gráu máximo do art. 16, § 1°, do D.Lei n. 4766, de 1 de outubro de 1942, por acórdão deste Tribunal de 3 de janeiro de 1944, pede que lhe seja aplicado o disposto no art. 2 § único, do D.Lei no 6227, de 24 de janeiro de 1944. - O Tribunal resolveu deferir em parte, o pedido para condenar o requerente a 10 mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 298 c/c o art. 166 do C.P.M., unanimemente.

N.12.544 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - Arlindo Alves de Souza, sold. do Btl. Escola, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.12.940 -    Rio de Janeiro. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - A Prom. da da Aud. da 1a. R.M. Apelado - Oscar Ciriaco de Araújo, operário da Cia. Sid. N. de Volta Redonda, cujo processo foi anulado pelo C.de Justiça da 3a. Aud. da 1a. R.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.13.012 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - Zenobio Cabral, sold. do 1° Btl. de Engenhos, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.13.025 -    S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da 2a. R.M. Apelado - Felicio Gresco soldado do 4° R.I., absolvido do crime previsto no art. 298 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.13.026 -    R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelantes - A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M. e Lobato Rodrigues de Almeida, sold. do 1º R.M.M., condenado ás penas do gráu minimo do art. 163 do C.P.M. Apelados - O C.J. do 1° R.M.M, e Lobato Rodrigues de Almeida, sold. do referido Regimento.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação do acusado para absolve-lo da acuação intentada, unanimemente.

N.13.104. -   Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar V.Pederneiras. Apelante - José Firmino da Silva, sold. do 4° R.I., condenado a 9 mêses de prisão, gráu minimo do art. 163, c/c o art. 298, § único, do C.P.M. Apelado - O C.J. do 14° R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.119 -    Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Apelante - João Ferreira, G.R. do Encouraçado S.Paulo, condenado a 9 mêses de detenção, como incurso no art. 163, c/c os arts. 298, § único, 57, 64, n.1 e 314. do C.P.M. Apelado - O C.J. da Aud. da 7a. R.M.-Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.129 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Miguel de Santana, grumete do C.P.S. da Armada, condenado a nove mêses de prisão, como incurso no art. 163, c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. da 1a. Aud. da Marinha.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.134 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro. Gen. Manoel Rabello.Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - João Jorge, marinheiro de 2a. classe, condenado, a 9 mêses de prisão, gráu minimo do art. 164. n. 1 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. da 2a. Aud. da Marinha.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.136 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante-Luiz José de Paula, sold. do 11° R.I., condenado a 15 mêses e 22 dias, gráu sub-medio do art. 298 do C.P.M.- Apelado O C.J. do Presidio Militar da Ilha do B. Jesus.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 12 mêses de prisão, ex-vi do art. 293 do C.P.M., unanimemente.

N. 13.147 -   C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Nilo Gomes da Rosa, sold. do 2° R.I., condenado a 1 ano, 10 mêses e 15 dias de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 2° R.I.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N.13.145 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady.Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. - Apelante - Antonio Queiroz Benezio Filho, sold. do Btl. Escola, condenado a 2 anos, 5 mêses e 7 dias de prisão, ex-vi do § único do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do Batalhão Escola.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 mêses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.

REVISÃO CRIMINAL

N. 315 -        C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Revisando Ageu de Matos, fusileiro naval, condenado como incurso no gráu minimo do art. 155, do C.P.M., por acórdão de 23 de outubro de 1942, deste Tribunal.- O Tribunal resolveu indeferir o pedido de revisão, unanimemente.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Apelações ns. 12.225 -12.827 - 12.896 - 12.997 - 13.003 - 13.014 - 13.044 - 13.065 - 13.072 - 13.093 - 13.105 - 13.115 - 13.116 - 13.120 - 13.122 - 13.128 - 13.130 - 13.132 - 13.144 - 13.148 - 13.150 - 13.151 -13.154 - 13.160 - Conflito de jurisdição n. 81.-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.