ATA DA 31a. SESSÃO DE 14 DE MAIO DE 1945.
PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO GEN.F.J. DA SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, INTERINO, O SNR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.
SUB-SECRETÁRIO O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Gen. Manoel Rabello, Almte. Azevedo Milanez, Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos.
Deixou de comparecer, com causa justificada, o Exmo. Sr. Ministro Brigadeiro Heitor Várady.
Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta de 11 do corrente.
N.11.510 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M. Apelado - Fernando Costa, sold. da Fôrça Pública de S.Paulo, absolvido do crime previsto no art. 14 do D.L. 4766, de 1/10/42. - Preliminarmente, o Tribunal resolveu não conhecer da apelação, contra o voto do sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.
N.11.511 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M. Apelados - José Rodrigues da Silva, cabo, e José Machado, soldado, ambos do 7º R.I, absolvidos do crime previsto no art. 151 do C.P.M. - O Tribunal negou provimento, unanimemente.
N.11.593 - Bahia. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante - A Prom. da Aud. da 6a. R.M. Apelado - João Carneiro Marques, sold. do 19º B.C., absolvido do crime previsto no art. 153 do C.P.M. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, condenar o acusado como incurso no grau minimo do art. 153 do C.P.M, de 1891, combinado com o art. 59 do D.L. 4766, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, que confirmava a sentença apelada e Dr. Pacheco de Oliveira, que condenava o acusado como incurso no grau minimo, do art. 153 citado, sem aplicar-lhe o aumento do terço do art. 59 referido.
N.11.642 - S.Catarina. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante - A Prom. da Aud. da 5a. R.M. Apelado - O cabo do 32º B.C. Cesar Camargo de Oliveira, absolvido do crime previsto no art. 150 do C.P.M. - Negou-se provimento, unanimemente.
N.11.691 - S.Catarina. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante - A Prom. da Aud. da 5a. R.M. Apelado - Domínio Pereira, civil, absolvido do crime previsto no art. 188, letra a, do D.L. 1.187 de 4/4/939. - Negou-se provimento, unanimemente.
N.11.751 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelantes - A Prom. da 5a. R.M. e Castilho Leite, cabo do 5º B.E., absolvido dos crimes previstos nos arts. 114 e 101, § 2º, do C.P.M. Apelados - O C.J. da Aud. da 5a. R.M. e Castilho Leite, cabo do 5º B.E. - Negou-se provimento, unanimemente.
N.11.772 - Estado da Bahia. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelante - A Prom. da Aud. da 6a. R.M. Apelado - Pedro Ferreira Barreto, soldado do 19º B.C., absolvido do crime previsto no art. 96 do C.P.M.. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, condenar o apelante á pena de 4 mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 97 do antigo C.P.M., combinado com o art. 59 do D.L. 4766, contra o voto do sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, que o condenava a 3 mêses, sem o aumento do terço a que se refere o art. 59 citado.
N.11.411 - Bahia. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - A Prom. da Aud. da 6a. R.M. Apelado - O m.n., Walmir José Lobo, absolvido do crime previsto no art. 298 do C.P.M. O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, condenar o acusado á pena de 9 mêses de prisão, ex-vi do art. 298, unanimemente.
N.12.458 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Gal. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - Nestor Hackmann, sold. do C.P.O.R., de Pto. Alegre, absolvido do crime previsto no art. 16 do D.L. 4766, de 1/10/42. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, condenar o apelado, a 6 meses de prisão, pelo crime previsto no art. 298 c/c o art. 35 § unico, tudo do C.P.M., unanimemente.
N.12.460 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brigadeiro Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Gal. Edgar Facó. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - Michel Calil, sold. do Btl. Vilagran Cabrita, absolvido do crime previsto no art. 16 do D.L. 4766, de 1/10/42. - Negou-se provimento, contra os votos dos srs. Ministros Brig. Heitor Várady e Dr. Cardoso de Castro, que davam provimento para condenar o acusado.
N.12.538 - Sergipe. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Gal. Edgar Facó. Apelante - A Prom. da Aud. da 6a. R.M. Apelado - José Cornelio do Espirito Santo, sold. do 28 B.C., absolvido do crime previsto no art. 16 do D.L. 4766, de 1/1o/42. - Negou-se provimento, unanimemente.
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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:
RECURSOS CRIMINAIS
N. 2.937 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Recorrente - A Prom. da Aud. da 4a. R.M. Recorrido - O despache do Dr. Auditor que indeferiu o arquivamento do I.P.M, mandando instaurar para apurar o espancamento do soldado Antenor Pereira. - Negou-se provimento, unanimemente.
N.
2.931 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.. Recorrente - A Prom.
da 2a. Aud. da Marinha. Recorrida - A sentença do C. J. que julgou irresponsável
Lourival Silva, moço de convés, da Capitania dos Portos de Florianópolis. -
Negou-se provimento, unanimemente.
N. 2.951 - Pará. Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Recorrente - A Prom. da Aud. da 8a. R M. Recorrida - A decisão do C.J. proferida no inquérito que julgou o Capm. Eliezer Lopes Lobato irresponsavel perante a lei penal. - O Tribunal resolveu negar provimento á apelação, aplicada ao acusado a medida de segurança, na forma da lei, unanimemente.
A P E L A Ç Õ E S
N.11.378 - Espirito Santo. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelantes - A Prom. da Aud. da 4a. R.M. e Cirilo Guterres, sold. do 11º B.C., condenado como incurso no grau minimo do art. 181 do C.P.M., c/c art. 314 do mesmo C.P.M. Apelados - O C.P.J. da Aud. da 4a. R.M. e Cirilo Guterres, sold. do 11º B.C. - O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade, pelo morte do acusado, unanimemente.
N.11.570 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelantes - A Prom. da Aud. da 4a. R.M. e Joaquim de Almeida, sold. músico do 3º B.C., condenado como incurso no grau minimo do preâmbulo do art. 181 c/c nº 2, do art. 19 e art. 42 do C.P.M, e ainda com o art. 20 do citado Código. Apelados - O C.J. da Aud. da 4a. R.M. e Joaquim de Almeida, sold. mísico do 3º B.C. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação da Prom. para, confirmando a sentença apelada, aplicar ao acusado o aumento do terço a que se refere o art. 314 do C.P.M., contra o voto do sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, quanto ao aumento do terço do art. 314 referido.
N.11.738 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da Marinha. Apelado - O m. grumete Sebastião Lucena da Silva, absolvido do crime previsto no art. 94 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.
N.11.840 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - O cabo Arlindo Fauck, pertencente ao III Grupo do 2º Reg. Art. Mixta, absolvido do crime previsto no art. 114 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.
N.11.971 - Bahia. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Promotoria da Aud. da 6a. R.M. Apelado Armando Alves da Silva, ex-soldado do 19º B.C., condenado como incurso no gráu máximo do art. 97 do C.P.M, de 18-91 c/c art. 59 do D.L 4766, de 1/10/42, ou sejam 1 ano e 4 meses de prisão com trabalho. - Preliminarmente, o Tribunal resolveu sobrestar o julgamento, mandando baixar os autos, para os fins de direito, unanimemente.
N.12.092 - Tº Federal de Ponta Porã. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante - A Prom. da Aud. da 9a. R.M. Apelado - Antonio Abade Duprat, sold. do Reg. Antonio João, absolvido do crime previsto no art. 101, § 2º, do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.
N.12.428 - Pará. Rel. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Rev. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Severino Ramos da Silva, insubmisso, condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 34 B.C. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, unanimemente.
N.12.429 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Apelante - Ernani da Silva, sold. do 2º R.I., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 c/c 298 do C.P.M., á pena de 9 meses de prisão. - Apelado - O C.J. do 2º R.I. - O Tribunal resolveu converter o julgamento em diligencia, unanimemente.
N.12.436 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcelos. Rev. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Apelante - Alberto José Farias, grumete do Quartel de Marinheiros, condenado a 9 meses de prisão, como incurso no art. 298 c/c 42 do C.P.M. Apelado - O C.J. da 2a. Aud. da Marinha.- Negou-se provimento, contra o voto do sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, que absolvia o apelante.
N.12.442 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gal. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Apelante - Iveraldo Alves de Magalhães, sold. do 1º R.C.D., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 c/c os arts. 298 e 166 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 1º R.C.D. - Negou-se provimento, unanimemente.
N.12.444 - E.do Rio. Rel. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Revisor - o sr. Ministro Gal. Edgar Facó. Apelante - Aridio Teixeira, sold. do 3º R.I., condenado como incurso no gráu minimo do art. 298 do C.P.M. (9 mêses de prisão) Apelado - O C.J. do 3º R.I. - Negou-se provimento, unanimemente.
N.12.450 - Pará. Rel. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - A Prom. da Aud. da 8a. R.M. Apelado - Guilherme Alves Monteiro, sold. do 26º B.C., absolvido do crime previsto no art. 193 da L.S.M., modificado pelo D.L. 4.590 de 17/8/42. - Julgamento em sessão secreta.
N.12.457 - M.Grosso. Rel. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Rev. o sr. Ministro Almte Azevedo Milanez. Apelante - Jubino Teixeira, sold. do I/5º R.A.D.C., condenado como incurso no gráu máximo do art. 163 do C.P.M., á pena de 2 anos de prisão. Apelado - O C.J. do I/5º R.A.D.C. Negou-se provimento, unanimemente.
N.12.463 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Apelante - Antonio Miranda, sold. do 13º R.I., condenado como incurso no gráu máximo do art. 298 do C.P.M., a 36 meses de detenção. Apelado - O C.J. do 13 R.I. - Negou-se provimento, unanimemente.
N.12.466 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gal. Edgar Facó. Apelante - Moacyr Theodoro dos Santos, taifeiro da Base Aérea do Galeão, condenado como incurso no gráu sub-máximo do art. 163 c/c o 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. da Base Aérea do Galeão. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão ex-vi do art. 298, contra o voto do sr. Ministro Gal. Edgar Facó, que o condenava á pena de 22 meses e 15 dias.
N.12.468 - Cap.Federal. - Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Rev. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. - Apelante: Eladyo Dominguez, m.n., grumete, condenado a 9 meses de prisão, como incurso nos arts. 163 e 298 do C.P.M. - Apelado: O C.J. da 1a. Aud. da Marinha. - Negou-se provimento, unanimemente.
N.12.469 - R.G.do Sul. - Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro Vasconcellos. - Rev. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. - Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M. e Julio Torma da Silva, sold. do 3º Regtº Cavalaria Motorizado, condenado como incurso no gráu mínimo do art. 163 do C.P.M. - Apelado: O C.J. do 3° R.C.M. e Julio Torma da Silva, sold. do 3o R.C.M. - Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo, que deverá ser renovado, unanimemente.
N.12.471 - Cap. Federal. - Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. - Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. - Apelante: Nilton Ruiz, sold. do Btl. Escola, condenado como incurso no grau médio do art. 163 c/c o art° 298 do C.P.M., isto é, 22 meses e 15 dias de prisão. - Apelado: O C.J. do Btl. Escola. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 18 meses de prisão, ex-vi do artigo 298, reduzindo assim a penalidade, unanimemente.
N.12.472 - S.Paulo. - Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. - Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Apelante: João do Nascimento, sold. do 5° G.A.C. e Fortaleza de Itaipú, condenado como incurso no grau mínimo do art. 163 c/c o art° 298 do C.P.M. - Apelado: O C.J. do 5° G.A.C. e Fortaleza de Itaipú. - Negou-se provimento, unanimemente.
N.12.473 - S.Paulo. - Rel. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. - Apelante: João Pereira de Souza, sold. da 5a. Bia. Ind. de Art. de Costa, condenado como incurso no grau minimo do art. 163 c/c o art° 298 do C.P.M. - Apelado: O C J. do 5o G.A.C, e Fortaleza de Itaipú - O Tribunal resolveu converter o julgamento em diligência, unanimemente.
N.12.476 - Paraná. - Rel. o sr, Ministro Gen. Edgar Facó. - Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Apelante: Dionisio Ferreira da Silva, sold. do 13o R.I., condenado como incurso no grau minimo do art. 117 do C.P.M. (6 meses de prisão). - Apelado: O C.J. do 13º R.I. - Negou-se provimento, unanimemente.
N.12.495 - C.Federal. - Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Rev. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. - Apelante: Evaristo da Silva, sold. do Btl. Escola, condenado como incurso no grau mínimo do art. 116 do C.P.M. - Apelado: O C.J. do Btl. Escola. - O Tribunal resolveu dar provimento para absolver o reu, unanimemente.
N.12.497 - C. Fedl. - Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. - Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Apelantes: A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M. e Belmiro Martins Alteman, sold. da 3a. B.I.A.C. e Forte do Imbuí, condenado como incurso no grau mínimo do art. 163 do C..P.M. acrescido de um terço, ou sejam 8 meses de prisão. - Apelados: O C.J. do 1º G.A.C, e Belmiro Martins Alteman, sold. da 3a. B.I.A.C. e Forte do Imbuí. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação da Promotoria para condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, ex-vi do artigo 298 do C.P.M., unanimemente.
N.12.518 - S.Paulo. - Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. - Apelante: João Fernandes da Silva, sold. do Contingente do C.P.O.R. de S. Paulo, condenado como incurso no grau mínimo do art. 163 do C.P.M. - Apelado: O C.J. do C.P.O.R. de S.Paulo. - Negou-se provimento, unanimemente.
N.12.520 - E.do Rio de Janeiro. - Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. - Rev. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. - Apelante: Melquiades Pereira de Macena, sold. do I/1° R.O.Au.R., condenado como incurso no grau mínimo do art. 163 do C.P.M., acrescido de um terço, ou sejam a 8 meses de prisão. - Apelado: O C.J. do 1° Grupo de Art. de Costa e Fort. de Sta Cruz. - Negou-se provimento, unanimemente.
N.12.523 - Rio G. do Sul. - Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Rev. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. - Apelante: - Adão Pedroso, sold. do 7º R.C.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 163 do C.P.M., á pena de 6 meses de prisão. - Apelado: O C.J. do 7º R.C.I. - Negou-se provimento, unanimemente.
N.12.532 - C.Federal. - Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Apelante: Divaldo Sergio Xavier, sold. do 3° G.A.C. e Forte de Copacabana, condenado como incurso no grau mínimo do art° 298, do C.P.M., isto é, 9 meses de prisão. - Apelado: O C.J. do 3º G.A.C. e Forte de Copacabana. - Negou-se provimento, unanimemente.
N.12.534 - Paraná. - Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. - Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Apelante: A Prom. da Aud. da 5a. R.M. - Apelado: Santo Marodin, sold. do 8o B.C., absolvido do crime previsto no art. 298 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.
N.12.501 - R.G. do Sul. - Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Apelantes: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M. e Heleno Martins Torres, sold. da Escola Preparatoria de Pto Alegre, condenado a 20 meses, como incurso nos art°s 163 e 314 do C.P.M. Apelado: O C.J. da E.P. de Pt° Alegre e Heleno Martins Torres, sold. da referida Escola. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 15 meses e 22 dias de prisão, ex-vi do artigo 298 do C.P.M., unanimemente.
N.12.543 - R.G.do Sul. - Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. - Rev. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. - Apelante: José Gargheti, sold. do I/1° R.A.D.C., condenado como incurso no grau mínimo do art. 116 do C.P.M., modificado pelo D.Lei 24710 de 13/7/934. - Apelado: O C.J. do III/18º R.I. - O Tribunal deu provimento para absolver o apelante, unanimemente.
N.12.583 - Cap. Federal.- Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. - Rev. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. - Apelante: Hamilton dos Santos, sold. da Escola de Aeronautica, condenado como incurso no grau mínimo ( 9 meses ) como incurso nos art°s 163 e 298 do C.P.M. - Apelado: O C.J. da Escola de Aeronautica. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação do apelante para absolve-lo da acusação que lhe foi intentada, unanimemente.
N.12.582 - Cap. Fed. - Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. - Apelante: Oscar Pacheco, insubmisso do Btl. Vilagran Cabrita, condenado como incurso no grau mínimo do art. 159 do C.P.M., á pena de 4 meses de prisão. - Apelado: O C. J. do Btl. Vilagran Cabrita. - O Tribunal deu provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.
N.12.553 - Paraná. - Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Rev. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. - Apelante: Diamantino Manoel da Costa, sold. do 14° B.C., condenado como incurso no grau médio do art. 298 c/c art. 163 do C.P.M. (1 ano, 10 meses e 15 dias de prisão). - Apelado: O C.J. do 14º B.C. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 15 mêses de prisão, ex-vi do artigo 298 do C.P.M., unanimemente.
R E V I S Ã O C R I M I N A L
N. 281 - Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. - Revisando: João Baptista Meira, soldado, condenado a 22 meses e 15 dias de prisão, por crime de deserção, por Acordão do Sup. Trib. Mil, de 6 de setembro de 1944. - O Tribunal resolveu deferir, em parte, o pedido para condenar o revisando á pena de um ano de prisão, acrescida de metada, ou sejam 18 mêses, ex-vi do artigo 298 do C.P.M., unanimemente. (Sessão de 4-5-45).
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Acham-se em mesa os seguintes processos: Revisões criminais ns. 272 - 282 - 289 e 295; recursos criminais 2941 - 2946 - 2949 e 2950; apelações ns. 11594 - 11738 - 11741 - 12033 - 12124 - 12134 - 12202 - 12244 - 12277 - 12280 - 12304 - 12308 - 12375 - 12403 - 12446 - 12454 - 12464 - 12467 - 12480 - 12481 - 12492 - 12507 - 12508 - 12510 - 12511 - 12515 - 12526 - 12529 - 12533 - 12537 - 12539 - 12543 - 12553 - 12557 - 12558 - 12564 - 12580 -12582 - 12583 - 12601 - 12613 - 12621.
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.