SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 65ª SESSÃO, EM 10 DE SETEMBRO DE 1982 - SEXTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR JACY GUIMARÃES PINHEIRO, NO IMPEDIMENTO DA PRESIDÊNCIA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR
PAULO DUARTE FONTES, SUBPROCURADOR GERAL DA JM - NO IMPEDIMENTO DO RESPECTIVO
TITULAR
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Octávio José Sampaio Fernandes, Julio da Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.
Não compareceu o Ministro Gualter Godinho.
Os Ministros Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima da Siqueira e Ruy do Lima Pessoa encontram-se licenciados.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos
APELAÇÕES
43.422-4 Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto APELANTE: FRANCISCO GARCIA, ex-Sd.Ex., condenado a um ano de reclusão, incurso no art 290, § 1º, inciso I, do CPM,. APELADA: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 13 de abril do 1982. Adv. Dra. Adelcy M. R. Simões Corrêa Prudêncio, POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelado e confirmou a sentença apelada sendo concedido o "sursis" POR MAIORIA; vencido a MIN.S. TELLES.
43.342-2- Paraná. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A sentença do Conselho Permanente Justiça da Auditoria da 5ª CJM. da 19 de Janeiro de 1982 que absolveu o Sd. Ex. CÍCERO BENTO DE SOUZA, do crime previsto no art 209, § 2º, do CPM . Adv. Dr Amilton Padilha. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO SAMPAIO FERNANDES) (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
43.411-9- Brasília. DF. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro Revisor Ministro José Fragomeni. APELANTE: JOSÉ ANTONIO DUARTE, 2º Sgt. Ex. R/R, condenado a 6 anos de reclusão, incurso no art 205, § 2º, inciso IV, c/c os arts. 30, inciso II, e 48, parágrafo único, tudo do CPM, com a substituição da pena por internação em estabelecimento psiquiátrico, de acordo com o art 113, do mesmo Código, APELADA: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 28 de janeiro de 1982. Advs. Drs. Francisco de Assis Maia e Jaci Fernandes de Araújo, - Suscitada pelo Ministro Revisor a Preliminar de que deve ao caso ser aplicado o artigo 528 do CPPM, contra o voto do Ministro Relator, decidiu o Plenário, POR MAIORIA DE VOTOS, acolher a Preliminar. Acompanhou o voto do Ministro Relator o Ministro ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI. O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO, Relator, apresentará voto em separado. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO SAMPAIO FERNANDES).
APELAÇÃO
43.496-0- Brasília. DF. Relator Ministro José Fragomeni. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Decisão do Conselho de Justiça do Batalhão da Guarda Presidencial, de 12 de junho de 1982, que considerou o insubmisso ZEDEQUIAS SOUZA RODRIGUES isento do processo e da inclusão determinando o arquivamento da documentação pertinente a sua insubmissão. Adv. Dr. J J Safe Carneiro. POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo para anular a decisão do Conselho de Justiça da unidade, devendo o processo ser remetido ao Ajudante Geral da QG do CMP/11º RM para cumprimento do prescrito nos parágrafos 1º e 2º do art 463 do CPPM. O MINISTRO ANTONIO GERALDO PEIXOTO negou provimento ao apelo. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO SAMPAIO FERNANDES).
No início da Sessão o Ministro SAMPAIO
FERNANDES apresentou de público, a seus pares, o seu agradecimento pelo apoio,
carinho e amizade da que fora alvo durante o período em que esteve afastado da
Casa. Aproveitou S. Exª a oportunidade para solicitar a seus pares a interrupção
da licença em cujo gozo se encontrava e reassumindo, em conseqüência, suas
funções.
O Tribunal, por unanimidade, aprovou a Exp. Adm. nº 028/82,versando sobre a concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família ao Dr. Alzir Carvalhaes Fraga, Juiz-Auditor da Auditoria da 4ª CJM, no período da 30/8 a 6/9/82.
Publica-se, a seguir, o resultado das Apelações julgadas em Sessão secreta na 63ª Sessão, em 3.9.82:
43.427-7- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. Revisor Ministro Jacy Guimarães pinheiro. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2ª Auditoria da 3ª CJM, e JOSÉ HOLDEMAR SIQUEIRA DE MELO, Sd. Ex., condenado a dois meses de impedimento, incurso no art 183, § 2º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 10º Batalhão Logístico, de 02 de abril de 1982. Adv. Dr. Telma Candiota da Rosa. POR UNANIMIDADE, a Tribunal anulou o julgamento e, POR MAIORIA, sem renovação. O MINISTRO SEIXAS TELLES votou pela renovação. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GUALTER GODINHO).
43.294-9- Pará. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTES: O MINISTERIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da CJM e a Sd. Ex. LEVY AUGUSTO DA PAIXÃO CORRÊA, condenado a seis anos e nove meses de reclusão, incurso no art 240, §§ 4º, 5º e 6º, n° III, c/c os arts 80 e 81 , § 1º, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, de acordo com o art 102, tudo do CPM, com direito de apelar em liberdade, por despacho do Exmº Sr Dr. Juiz-Auditor de 30.10.81. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM de 22 de outubro de 1981, que condenou o apelante e absolveu os Cabos do Ex. ROBERTO ROCHA DA SILVA, do crime previsto no art 254 e BENEDITO BARBOSA, do crime previsto no art 205, c/c o art 30, nº II, tudo do CPM. Advs. Drs. João Francisco de Lima Filho, Adherbal Meira Mattos e Mariza Machado da Silva Lima Capucho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento aos apelos do MP e da defesa e confirmou a Sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GUALTER GODINHO)
ENCERRAMENTO DA 65ª
SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 16:10 horas com os seguintes processos em mesa:
Apelação 43.453-6(DM/RP)-1a.Mar. proc. 509/82-5-Adv João Pedro S. B. Mello Filho
Apelação 43.443-7(RP)/RMA)-2a,/3a. proc. 16/81-4-Adv Paulo Tavares Costa
Apelação 43.445-5(DS/RF)-Aud/4a. proc. 514/82-7 Adv Delta Villela Eiras
Apelação 43.458-7(DS/JP)-3a./3a. proc. 513/82-4-Adv W Jobim Neto
Apelação 43.456-0(DS/JR)-Aud/5a. proc. 512/82-2-Adv
Amilton Padilha
Conselho de Justificação 88-8(RA)-Min. Marinha
Apelação 43.432-1(ST/RMA)-3a.Ex. proc. 3/82-2-Adv Ana Cortez
Apelação 43.461-7(AP/RP)-3a./2a. proc. 512/82-3-Adv Reinaldo S Coelho
Apelação 43.419-6(JF/RP)-Aud/9a. proc. 507/82-1-Adv Adelcy M.R.Simões C. Prudêncio
Apelação 43.465-0(JF/RP)-Aud/9a. proc. 515/ 82-4-Adv Adelcy M.R. S. Corrêa Prudêncio
Aguardando dec prazo:
Apelação 43.399-8( CR/RP)-Aud/5a. proc. 509/82-1-Adv Amilton Padilha
Apelação 43.493-3(JP/CR)-1a./3a. proc. 4/81-8-Advs Plínio de Oliveira Corrêa e Jânio Mozart Corrêa
Aguardando publicação:
Apelação 43.437-2(JP/DS)-1a.Ex. proc. 6/81-1-Adv Juarez Tavares e Manoel Francisco de Lima
Apelação 43.390-2(JP/CR)-Aud/9a. proc. l/82-0-Adv Adelcy M. R.Simões Corrêa Prudêncio
Apelação 43.103-0(DM/ST)-3a./3a. proc. 517/81-1-Adv W Jobim Neto e Airton Fernandes Rodrigues
Apelação 43.420-8(JR/DS)-Aud/6a. proc. 6/82-8-Adv Nilton Silva
Apelação 43.479-0(JF/GG)-2a./Ex. proc. 511/82-4-Advs Olga Maria L. Castrioto e Telrna A. Figueiredo
Apelação 43.467-6(JB/ST)-Aud/9a. proc. 513/82-1-Adv Adelcy M. R. Simões C. Prudêncio
Apelação 43.504-2(JP/RAC)-Aud/5a. proc. 2/82-4-Adv Paulo Ivan de Oliveira Teixeira
Apelação 43.492-7(DM/JP) -2a./2a. proc. 513/82-1-Advs Paulo Rui