ATA DA 43a. SESSÃO DE 11 DE JUNHO DE 1945.
PRESIDÊNCIA DO SR.MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, INTERINO, O SNR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.
SUB-SECRETÁRIO: O SR.DR.PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Gen. Manoel Rabello, Brigadeiros do Ar Amilcar Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos.
Deixou de comparecer, com causa justificada, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.-
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Apelações julgadas na sessão secreta de 8 do corrente:
N.11.595 - Bahia. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelante - A Prom. da Aud. da 6a. R.M. Apelados - Gelio de Azevedo Teles, Emiliano de Matos Teles, Rosa da Azevedo Telles, Manoel Santiago, João Batista dos Santos,Vinicio Torres e Durval Torres, o primeiro reservista convocado e os demais civis, absolvidos do crime previsto no art. 116 do C.P.M. c/c o art. 1° do D.L.510, de 22/6/938. - Negou-se provimento, unanimemente.
N.12.072 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelante - A Prom. da Aud. da 5a R.M. Apelados - Oswaldo Grub, sarg. do 15 R.C.I., absolvido do crime previsto no art. 147 § único do C.P.M.; Alexandre Abdala, sarg. do 15 R.C.I., absolvido do crime previsto no art.124, do C.P.M.; Moacir Gomes da Silva, cabo do 15 R.C.I., absolvido do crime previsto nos arts. 147 § único e 97 do C.P.M, e Jurandyr Gomes de Souza, sold. do 15 R.C.I., absolvido do crime previsto no art. 147 § único, do C.P.M.- O Tribunal resolveu condenar todos os réus á pena de 2 mêses e 20 dias de prisão, sendo que o 1°, 3° e 4°, como incursos no art. 147 § único do C.P.M, de 1891, combinado com o art. 59 do Dec Lei n.4766, e o 2° como incurso no art.124, do referido Código, combinado também com o art. 59 citado, contra o voto do sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, que confirmava a sentença apelada. O sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras, não tomou parte no julgamento.
N.12.331 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante -A Prom. da 3a. Aud., da 1a. R.M. Apelado - Luiz Rodrigues Nogueira, operário da Cia. Sid. Nacional, cujo termo de, deserção foi anulado. - O Tribunal resolveu julgar válido o termo de deserção e mandar que o C. de Justiça julgue de-meritis, unanimemente.
N.12.544 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - Arlindo Alves de Souza, sold. do Btl. Escola, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- O Tribunal resolveu converter o julgamento em diligencia, a fim de ser o acusado submetido a exame de sanidade mental, unanimemente.
N.12.591 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - João Batista de Oliveira, insubmisso da 1a. Bateria de Projetores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. -Negou-se provimento, unanimemente.
N.12.594 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - Pedro de Assunção, sold. do Reg. Andrade Neves, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. - Negou-se provimento, unanimemente.
N.12.635 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - Edson Ferreira Couto, sold. do Reg. Andrade Neves, absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, unanimemente.
N.12.640 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante -A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - Michel Kalil, sold. do Btl. Vilagran Cabrita, absolvido do crime previsto nos arts. 298 e 163 do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.12.692 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - Jorge Marques Vianna, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.12.693 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gal. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - Oswaldino Joaquim Corrêa, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. - Negou-se provimento, unanimemente.
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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:
A P E L A Ç Õ E S
N.12.094 - Estado da Bahia. Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante - A Prom. da Aud. da 6a. R.M. Apelados - Alberto Jacintho de Menezes, 2° Ten. da Res. convocado, absolvido do crime previsto no art. 178 n. 5 do C.P.M. e Francisco de Morais Cerqueira, civil, absolvido do crime previsto no art. 15 § 2° do mesmo Código.- Julgamento em sessão secreta.
N.12.195 - Bahia. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelante - A Prom. da Aud. da 6a. R.M. Apelado - José dos Santos, sold. do 28° B.C., absolvido do crime previsto no art. 150 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
N.12.246 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da 2a. R.M. Apelado - Evaristo Ferreira, da Veiga Neto, cabo do 4° R.I., absolvido do crime previsto no art. 156 c/c o art. 314 do C.P.M - Julgamento em sessão secreta.
N.12.337 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante - José Fernandes Jardim, civil, condenado como incurso no gráu minimo do art. 177, § único, do C.P.M. c/c o art. 59 do D.L. 4766, de 1/10/42. - Apelado - O C.J. da 1a. Aud. da 1a. R.M. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, unanimemente.
N.12.353 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelantes - A Prom. da Aud. da 4. R.M. e Geraldo Augusto de Medeiros, sold. do 12° R.I., condenado a 20 mêses de detenção como incurso no art. 136 do C.P.M. Apelados - O C.J. da Aud. da 4a. R.M. e Geraldo Augusto de Medeiros, sold. do 12° R.I.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de l6 meses de prisão, pelo crime previsto no art. 136 combinado com o art 314, tudo do C.P.M., contra os votos dos srs. Ministros Brig. Amilcar Pederneiras, que confirmava a sentença apelada e Dr. Pacheco de Oliveira, que condenava o acusado a 9 meses de prisão, sem aplicar-lhe o aumento do terço do art. 314, referido.
N.12.355 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelante - Agenor da Silva Jesus, sold. motorista do Corpo de Serviços Auxiliares da Pol. Militar do Dto. Federal, condenado como incurso no gráu médio do art. 182 § 5° do C.P.M. c/c o art. 314 ou sejam 9 mêses e 10 dias de detenção. Apelado - O C.J. da Aud. da Pol. Militar do Dto. Federal.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.12.407 - Pará. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelante - A Prom. da Aud. da 8a. R.M. Apelado - Daniel Otoniel Laranjeiras, sold. da Base Aérea de Belém, absolvido do crime previsto no art. l8l do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
N.12.482 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelante - Mário Antunes de Oliveira, sold. do 2° Btl. Rodoviário, condenado a 6 anos de reclusão, como incurso nos arts. 194 e 314 do C.P.M. Apelado - O C.J. da Aud. da 5a.R.M - O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Pacheco de Oliveira, que condenava o acusado á pena de 4 anos e 6 mêses de reclusão e Gen. Edgar Facó, que o condenava a 8 anos.
N.12.499 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelantes - Isac Ribeiro de Almeida, sold. do 1° R.C.D., condenado a 1 ano e meio acrescido da terça parte, ou sejam 2 anos de detenção; Celso Sales, sold. do 1° R.C.D., condenado a 1 ano e 4 mêses de detenção; Irani Corrêa sold. do 1° R.C.D., condenado a 1 ano e 8 meses de detenção; Moacir Efigenio, do C.P.O.R., condenado a 1 ano e 8 mêses de detenção, todos como incursos no art. 157 c/c o art. 314 do C.P.M - Apelado - O C.J. da 2a. Aud. da 1a. R.M.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, contra os votos dos srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira e Almte. Alvaro de Vasconcellos, que absolviam o acusado.
N.12.530 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de O1iveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - José Camajor, sold. do 3° R.I., condenado a 4 mêses de detenção, como incurso no art. 182 c/c o art. 314 do C.P.M. Apelado - O C.J. da 1a. Aud. da 3a. R.M. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, contra o voto do sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, que absolvia o acusado.
N.12.668 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Rev. o sr. Ministro Gal. Edgar Facó. Apelante - Jorge Menezes, insubmisso, condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M., a 4 mêses de prisão. Apelado - O C.J. do Btl. Vilagran Cabrita.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.
N.12.684 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - José Maria de Brito, sold. do 2° R.I., condenado a 4 mêses e 15 dias, como incurso nos arts. 163 e 298 do C.P.M., c/c o art. 166 do mesmo Código. Apelado - O C.J. do 2° R.I.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente. gráu minimo do art. 298 do C.P.M.
N.12.690 - R.G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Rev. o sr. Ministro Gal. Edgar Facó. Apelante - Oswaldo Fernandes dos Santos, cabo do 9° B.C., condenado como incurso no C.P.M. á pena de 9 mêses de prisão. Apelado - O C. J. do 9° B.C. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, unanimemente.
N.12.732 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Rev. o sr. Ministro Gal. Edgar Facó. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - Arthur Evaristo Neto, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
N.12.735 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M. Apelado: Florentino da Silva Mattos, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.
HABEAS - CORPUS
N.21.510 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Paciente - Leopoldo Augusto de Oliveira Guimarães F°, 1° Ten. I.N., preso no encouraçado "Minas Gerais". - Concedeu-se a ordem, unanimemente.
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Em seguida, o sr. Ministro Brigadeiro Amilcar Pederneiras, pedindo a palavra, exaltou o feito heróico do Almte. Barroso, terminando por propor um voto de congratulações com a gloriosa Marinha Brasileira, pelo transcurso, hoje, da Batalha naval do Riachuelo, o que foi unanimemente, aprovado.
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Acham-se em mesa os seguintes processos: Apelações ns. 11.300 -12.424- 12.474 - 12.545 - 12.568 - 12.576 - 12.657 - 12.662 -12.664. - 12.676- 12.698 - 12.703 - 12.704 - 12.708 - 12.709 -12.714 - 12.717 - 12.724 - 12.726 - 12.739 - 12.745 - 12.761 -12.763 - 12.770 - 12.789 - 12.790 - 12.802 - 12.806 - 12.807 -12.811 - 12.795.- Revisões criminais ns. 304. e 306.- Consulta n.235
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.