ATA DA 41a. SESSÃO DE 6 DE JUNHO DE 1945.
PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO GEN. F. J. DA SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, INTERINO, O SR.DR FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.
SUB-SECRETARIO, O SNR. DR. PLÍNIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiro Amilcar V. Pederneiras, Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos.
Deixaram de comparecer, com causa justificada, os Exm°s Srs. Ministros Gen. Manoel Rabello e Brigadeiro Heitor Várady.
Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta de 4 do corrente:
N.12.598- Cap.Fed.- Rel. o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a.R.M.- Apelado: Ermelino Castro Rodrigues, reservista convocado para o 1° R.I., absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4.766, de 1/10/42. Negou-se provimento, unanimemente.
N.12.647- R.G.do Sul.- Rel. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Rev. o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: A Prom. da la. Aud. da 3a. R.M.- Apelado: Secundino Mendes da Silva, sold. do 3o Btl. de Engenharia, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.-Negou-se provimento, unanimemente.
N.12.053- Bahia.-Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Rev. o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M.- Apelado: João Walter Dias, sold. do 18° R.I., absolvido do crime previsto no art. 99 do C.P.M. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada. Os Srs. Ministros Dr. Pacheco de Oliveira e Almte. Azevedo Milanez, confirmavam também a sentença, mas, por outro fundamento.
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A seguir, o Exm° Sr. Ministro Presidente, Gen. Silva Júnior, deu conhecimento ao Tribunal do seguinte oficio:- "5° Exército - Força Expedicionária Brasileira.- Sec. Esp. Cmdo. Oficio n° 163 -Itália, em 8 de Maio de 1945. Do Gen. Cmt. do 1º Esc. da F.E.B, e 1a. D.I.E. Ao Exm° Sr. Gen. Div. Francisco José Silva Júnior, Presidente do Supremo Tribunal Militar. Assunto:- Copia de Boletim (remete).- I- Para conhecimento de V.Excia, tenho a satisfação de enviar anexo, a cópia do Boletim da la. D.I.E. n° 126, de 6 de Maio do corrente ano, que publica a Nota de Comando n° 20 e traduz o meu apreço pela Justiça Militar da F.E.B. - II - Aproveito o ensejo para reiterar os protestos de alto apreço e distinta consideração. (a) Gen. J. B. Mascarenhas de Moraes. Cmt. do 1o Esc. da FEB e 1ª. D.I.E . JUSTIÇA MILITAR DA F.E.B. - Os homens não poderiam viver em sociedade nem a sociedade se beneficiar da ordem necessária ao seu progresso, se não existissem regras jurídicas capazes de cercear os máos e amparar os bons, fixando claramente os direitos e deveres que a todos cabem no seio das coletividades humanas. Mesmo no quadro tormentoso da guerra, que e o recurso extremo e violento a que lançam mão os homens para solução dos conflitos Internacionais, não se travariam combates e batalhas e sim choques e encontros desordenados entre facções ou hostes desenfreadas, se os exércitos em luta não se movessem dentro dos limites demarcados pelas regras e principlos regulamentares e os soldados Individualmente não se submetessem a autoridade soberana da Lei Isto é tanto mais verdade quanto mais amplo o quadro em que vivemos e agimos. Sem a lei, que e a disciplina e o cimento das aglomerações humanas, e sem a Justina, que é a estrutura e a confiança em que repousam os ideais e a ânsia de viver da humanidade, a anarquia seria o princípio e a dissolução e o caos o destino de todas as coletividades, o fim me. Igncólico da própria espécie humana. Sem esses elementos, que são fatores essenciais da ordem e do progresso, o homem deixaria de ser o artífice de uma civilização, para tornar-se apenas um vulgar espécime da creação divina. Essas considerações gerais de verdadeira exaltação a majestade da lei vêm a propósito do trabalho admirável realisado neste Teatro de Operações, no âmbito da Força Expedicionária Brasileira, pela Justiça Militar. A Justiça Militar da F.E.B., em todos os degráos da sua hierarquia e atividade, do juizo de 1ª entrância ao Conselho Supremo, tem estado á altura do momento e da sua nobre missão. Vigilante e inflexível, Imparcial e serena, meticulosa na elaboração processual, rígida nos seus julgamentos e exata e exemplar nas suas sentenças, a nossa Justiça Militar, vem concorrendo eficientemente para que se não partam os elos da disciplina e se não quebre a coesão moral da tropa que o Brasil mandou ao continente europeu, como legítima expressão do seu poder militar e como genuína representante dos princípios jurídicos secularmente esposados e defendidos pela sua nobre e invariável política internacional. Enquanto os nossos bravos soldados conquistam belos e imorredouros triunfos para as armas nacionais, a "Justiça Militar da F.E.B, vela permanentemente para que se não empane o brilho da nossa atuação nestes campos de batalha e nem de leve esmaeça o colorido do prestígio e do conceito que já conquistámos, mercê do valor dos nossos homens e da compreensão nítida das nossas responsabilidades. À Justiça Militar da F.E.B., incansável sentinela da lei, rendemos hoje o preito de nossa admiração, pelo valioso e patriótico trabalho que vem realizando na defesa das nossas tradições de cultura e cavalheirismo e pelo malote mais puro prestígio do Exército e do Brasil. (B.I. n° 126, de 20-5-45).- Confere com o original Maj. Souza Júnior.- Chefe Sec. Esp Cmdo. F.E.B.
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A seguir, o Exm° Sr. Ministro Presidente, General Silva Júnior, tomando a palavra, declarou que tendo reassumido, hoje, o exercício do cargo de Ministro do Tribunal, o Exmº Sr. Ministro Brigadeiro Amilcar Pederneiras, nosso representante na Conferencia Pan-Americana de Justiça Militar, que acaba de regressar ao Brasli, tinha a satisfação de apresentar a S.Excia, os cumprimentos do Tribunal, não só pela reassunção do referido cargo, como também pelo alto brilho dado ao desempenho da comissão que lhe foi confiada. O Exmº Sr. Ministro Brigadeiro Amilcar Pederneiras, pedindo a palavra, agradeceu a manifestação do Tribunal. A essa homenagem, associou-se o Exmº Sr. Procurador Geral, interino, Dr. Fernando Moreira Guimarães.
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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS CORPUS
N.21.559- C.Fed. Rel. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Paciente: Sebastião Alves, soldado, preso no P.M. da I. do Bom Jesus. Negou - se a ordem, unanimemente.
N.21.515- E.do Rio. -Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. -Paciente: Osvaldo Alves da Silva, preso no 3º R.I.-Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.
N.21.531- C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Paciente: Alberto Esposito, sort. pela la. C.R. -Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.21.563- Pernambuco. -Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. - Paciente: João Martins de Gouveia, soldado do 21° B.C. - Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.21.554.-S.Paulo. - Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Paciente: Armando Alfano, sort. pela 4a. C.R. - Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.21.513- S.Paulo. -Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. -Paciente: Ricardo Fior, sort. pela 5a. C.R. - Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.21.529- Pernambuco. - Rel. o sr. Ministro Gen.Edgar Facó. -Paciente: Elias Tantie, mar. nac, preso no xadrez da Força Policial de Pernambuco, á disposição da Aud. da 7a. R.M. -Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.21.561- Alagoas.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó. -Paciente: Ildefonso Mendes da Silva, soldado desertor, preso no 20° B.C. -Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.21.549- R.G. do Sul. - Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. -Paciente: Abel Vieira Agertt, sold. preso no 8o R.I. - Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.21.533- Pernambuco. -Rel. o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. - Pacientes: José Ribamar Rodrigues, mar. mac. preso na 2a. Cia. de Guardas, á disposição da Justiça da 7a.R.M.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.21.525- Pará. - Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. -Paciente: João Izidio de Araújo, res. conv., preso no 314 ° B.C., acusado de crime de deserção. - Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.21.570- Paraná. -Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. - Paciente: Rodolfo Paske, soldado, preso na la. Cia. Independente de Transmissões. - Concedeu-se a ordem, unanimemente.
R E V I S Ã O C R I M I N A L
N. 305- C.Fed.- Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro. - Rev. o Sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. - Revisando: Nelson Tavares Martins, condenado a 24 mêses de prisão como incurso no art° 163 combinado com os arts. 61, 64, 65 e 298 do C.P.M., por acórdão do S.T.M., de 8.I.1945. - O Tribunal resolveu indeferir o pedido de revisão, unanimemente.
A P E L A Ç Õ E S
N.12.298- Minas Gerais.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Rev. o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante. A Prom. da Aud. da 4a. R.M.- Apelado: Amâncio Gomes do Nascimento, sold. do 10° B.C., absolvido do crime previsto no art. 150 c/c o art° 10 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
N.12.381- C.Fed.Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Rev.o sr. Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.- Apelantes: A Prom. da 2a. Aud. da Marinha; João Alves de Oliveira Júnior, op. do A.M. da Ilha das Cobras, condenado a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 198 parag. 4° n° 5, c/c arts 314, e 66, n° 2, tudo do C.P.M; João Francisco de Vasconcellos, ex-paioleiro do A.M., condenado a 4 meses de suspensão, como incurso no art. 237, c/c 314 do C.P.M., pena que deixa de ser aplicada, por ter sido demitido o reu; Francisco Garcia Júnior, civil, condenado a 2 meses de detenção, como incurso no artigo 209 do C.P.M, c/c artigo 314, do mesmo Código e art. 60 parag. 1o, n° 1, também do C.P.M.- Apelados: O C.J. da 2a. Aud. da Marinha e João Alves de Oliveira Júnior, operário do Ars. de Marinha da Ilha das Cobras e ainda o civil Francisco Garcia Júnior. - O Tribunal resolveu:
a)- confirmar a sentença que condenou o operário João Alves de Oliveira Júnior, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Pacheco de Oliveira, que o condenava por tentativa, sem aplicar-lhe o aumento a que se refere o artigo 3l4 do C.P.M., e Almte. Alvaro de Vasconcellos, que reduzia a penalidade a 21 meses e 10 dias de prisão.
b)- confirmar a sentença que absolveu João Francisco de Vasconcellos, unanimemente;
c)- condenar o civil Francisco Garcia Júnior a 9 meses e 10 dias de prisão, sendo que os Srs. Ministros Drs.Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, confirmavam a sentença apelada e Dr. Bulcão Vianna, Almte. Azevedo Milanez e Brig. Amilcar Pederneiras, condenavam o acusado por crime doloso. Usaram da palavra o advogado Dr. João Climaco da Silva e o Sr. Dr. Procurador Geral, interino.
N. 8311- Reqtº- Distrito Federal.- Rel. o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Requerente: Elpidio Duarte de Almeida, condenado nas penas do grau máximo do art. 150 § 2 do C.P.M., isto 'e, 10 anos de prisão, por Acórdão deste Tribunal de 11.4.1945.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu não conhecer da petição, contra o voto do sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.
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Acham-se em mesa as seguintes apelações ns. 11595 12072 12094 12331 12337 12355 12407 12482 12499 12530 12544 12545 12576 12591 2594 12604 12609 12610 12624 12630 12635 12640 12642 12644 12648 12651 12652 12656 12661 12666 12667 12671 12683 12687 12689 12692 12693 12707 12711 12740 12756 - 12785 e o recurso criminal n. 2961.
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.