SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 79a SESSÃO, EM 26 DE OUTUBRO DE 1982 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR:MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Reynaldo Mello de Almeida, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.

Não compareceram os Ministros Octávio José Sampaio Fernandes e Antonio Geraldo Peixoto.

O Ministro Deoclécio Lima de Siqueira encontra-se licenciado.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatadas e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

43.453-6-  Rio de Janeiro. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. Revisor Ministro Ruy da Lima Pessoa, APELANTES: O MINISTERIO PÚBLICO MILITAR junto a 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM e IVAN TAVARES FARIAS JUNIOR, Sd. FN condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187 c/c o art 189, inciso I, parte final, tudo do CPM. APELADA: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 19 de maio de 1982, Adv. Dr. João Pedro do Saboia Bandeira de Mello Filho. - POR UNANIMIDADE, a Tribunal negou provimento ao apelo da defesa e deu ao do MP para condenar o réu a 4 meses e vinte dias de prisão,

43.478-l-   Rio de Janeiro. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro, Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 1ª Auditoria do Exército da lª CJM e LUIZ CARLOS DE JESUS ALVES,Sd.Ex-condenado a três meses de prisão, incurso no art 187, c/c os arts 72, inciso I e 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 15ª Regimento de Cavalaria Mecanizado, da 03 de maio de 1982. Adv. Dr. Manoel Francisco de Lima. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

37.626-7-  Rio Grande do Sul. Relator Ministro Antonio Carlos Seixas Telles. Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro. APELANTES: A PROCURADORIA MILITAR DA 1ª AUDITORIA DA 3ª RM e CARLOS LIMA AVELINE, codinomes: Jaime ou Jaime Freitas ou Jaime Andrade, condenado a quarenta e oito Meses e dois dias de reclusão, incurso no art 213 c/c o art 20, tudo do Código Penal Militar, e à pena acessória de interdição de direitos de incapacidade temporária para investidura em função pública, pelo prazo de dez anos, ex-vi do Art 55, inciso II, do mesmo Código, APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª RM, de 29 de julho de 1969. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

43.487-0-  Rio Grande do Sul. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 1ª Auditoria da 3ª CJM e PAULO ROBERTO DOMINGUES, Sd. Ex., condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 72 incisos I e III, letra "b", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 16º Grupo de Artilharia de Campanha, de 26 de maio de 1982. Advs. Drs . Lucia Helena de Brito Queruz e Nadja Maria Guerra Rodrigues, - POR MAIORIA, o Tribunal negou provimento e ambos os apelos e manteve a sentença da 1ª  instância. OS MINISTROS CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO a JACY GUIMARÃES PINHEIRO anularam o processo, por cerceamento da defesa.

43.485-4-  Rio de Janeiro. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. Revisor Ministro Ruy da Lima Pessoa. APELANTE: EDSON MAURÍCIO BEZERRA FREIRE, Sd. Ex,, condenado a vinte e quatro meses de prisão, incurso, no art 192, c/c o art 70, inciso II, letras "a" e "b", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 8º Grupo de Artilharia da Costa Mecanizado, de 02 de junho de 1982. Adv. Dr. Manoel Francisco da Lima. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento em parte ao apelo, da defesa para reduzir a pena para 18 meses de detenção , convertida em prisão, na forma do art 59 do CPM. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

43.481-0-  Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho, Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro, APELANTE: CELSO DE OLIVEIRA DA SILVA, Sd. Ex., condenado a um ano e seis meses de prisão, incurso no art 298 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 18 de maio de 1982. Adva. Dra. Ana Maria David Cortez. - POR UNANIMIDADE , o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da defesa para reduzir a pena para 1 ano de prisão, sem o benefício da suspensão condicional da pena.

43.541-9-  Brasília. DF. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: JOSÉ MARCOS CORTEZ, Sd. Ex., condenado a quatro meses de detenção,incurso no art 187, c/c o art 189, inciso I , tudo do CPM.APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão da Guarda Presidencial, de 02 de agosto de 1982. Adv. Dra. Elizabeth Diniz Martins Souto, -POR UNANIMIDADE, a Tribunal negou o provimento ao apelo e confirmou a sentença apelada, determinando a remessa de cópia do Acórdão ao Ministro do Exército, (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

43.348-3-  São Paulo. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 1ª  Auditoria do 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado, de 26 de Janeiro de 1982, que absolveu o Sd. Ex. ANTONIO DE PÁDUA OLIVEIRA MELLO, do crime previsto no art 183 do CPM. Adv. Dr. Paulo Rui de Godoy. (PRESIDENCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO) (SESSÃO SECRETA).

APELAÇÕES

43.327-0-  Pará. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: MAURO SILVA COSTA, Sd. Ex., condenado a oito meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 189, inciso I, tudo do CPM.APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça 53º Batalhão da Infantaria de Selva, de 08 de dezembro de 1981, Adv, Dr. Francisco C. da Vasconcelos. POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da defesa para reduzir a pena para 4 meses e vinte dias de prisão. (PRESIDENCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

43.526-5-  Brasilia. DF, Relator Ministro José Fragomeni. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: EDSON ONOFRE DA SILVA, Sd. Ex., condenada a nove meses da detenção, incurso no art 187, c/c o art 72, incisos I e II, tudo do CPM. APELADA: A sentença do Conselho de Justiça do Batalhão da Guarda PRESIDENCIAL, de 04 de agosto de 1982. Adv. Dra. Elizabeth D. M. Souto. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da defesa para reduzir a pena para 6 meses de detenção, convertida em prisão, computado o tempo de prisão provisória. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO)

43.512-5-  Brasília. DF. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: NELSON TCACZUK, Sd. Ex., condenado a seis meses de detenção, incurso no Art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão da Guarda PRESIDENCIAL, de 16 de julho de 1982, Adv, Dr. J J Safe Carneiro. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa e confirmou a sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA).

43.534-6-  Paraná. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 5ª CJM e LUIZ CARLOS CASTANHA, Sd Ex condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art l89, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 5º Batalhão Logístico, de 09 de agosto de 1982. Adv. Dr Paulo Ivan de Oliveira Teixeira- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento aos apelos e confirmou a sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA).

43.544-3-  São Paulo. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: SÉRGIO MAURÍCIO MOREIRA. Sd. Ex, condenado a seis meses e dez dias de prisão, incurso no art. 187, c/c o art 72, inciso II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 37º Batalhão da Infantaria Motorizada.do, de 19 de agosto de 1982. Adv. Dr. Tania Sardinha Nascimento - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA).

APELAÇÕES

43.523-0-  Rio de Janeiro. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa, APELANTE: RODRIGO MATTOS PROVETTI, Sd. Ex., condenado a três meses de impedimento, incurso no art 183 do CPM. APELADA: A sentença do Conselho de Justiça 38º Batalhão de Infantaria, de 24 de março de 1982, Adva. Dra. Olga Maria Linhares Castrioto. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS , o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a sentença apelada, (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

43.366-1-  Rio Grande do Sul. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: DALBERTO MARQUES PINHEIRO, Sd, Ex., condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 72, incisos I, II e III, alíneas "a" e "d", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 29º Batalhão de Infantaria Blindado, de 17 de Fevereiro de l982. Adv. Dr. W. Jobim Neto, - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada, reformulando aplicação de atenuante. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

43.522-2-  Minas Gerais. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: DANIEL CHRISTOFOLETE, Sd.Ex. condenado a dois meses de impedimento, incurso no art 183, § 2º, letra "b" , c/c a art 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 14º Grupo de Artilharia de Campanha, de 26 de julho de 1982. Adv Drs Eleonora Castanheira e Salles. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou as sentenças apeladas, determinando o cômputo de 56 dias de impedimento anteriormente cumpridos, (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA).

O Tribunal, por unanimidade, aprovou o Expediente Administrativo nº 036/82, versando sobre a concessão de licença especial ao Exmº Sr Ministro Ten Brig Ar DEOCLÉCIO LIMA DE SIRQUEIRA, no período de 03 NOV 82 a 03 JAN 83.

O Ministro Presidente deu conhecimento aos Ministros, da visita ao Plenário de 30 alunos de 3º ano da Faculdade de Direito da PUC - São Paulo, sob a direção do Professor Mário Sérgio de Mello Ferreira os quais, pela manhã, já haviam se interado da parte Administrativa da Secretaria. Terminou S. Exº congratulando-se com os visitantes e agradeceu terem escolhido o STM para essa visita.

O Ministro Gualter Godinho congratulou-se com os estudantes por serem, como ele Ministro, do Estado de São Paulo.

Face ao que se contém no Ato 5.418, através do disposto por seu art 16, item V, encerrado o sumário das atividades do Plenário deste STM, realizadas ao decurso do mês de OUTUBRO corrente, consigna-se o mesmo como adiante, para seu geral conhecimento:

Número de Sessões: 08, todas de julgamento:

Número de processos julgados: 43, a seguir especificados:

Apelações.................................36

Habeas-Corpus.........................03

Recursos Criminais....................02

Desaforamento...........................01

Mandado de Segurança..............01 - julgados ao transcurso de 21horas e 35 minutos

Foram ausentes: a 4 sessões, 1 Ministro em cada uma

 a 1 Sessão, 2 Ministros

R E T I F I C A Ç Õ E S

A requerimento do Ministro Jorge Alberto Romeiro,na votação do Mandado de Segurança nº 122-0, julgado na 78º Sessão, em 21 do corrente, onde se lê: " ... art 145 da Constituição Federal."-Leia-se: "... art 145 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional."

Na Apelação nº 43.402-0, constante da Ata da 73ª Sessão, de 8 do corrente, acrescente-se o seguinte;. "O Ministro Jorge Alberto Romeiro apresentará voto vencido".

A Sessão foi encerrada às 18 horas com os seguintes processos em mesa;

Apelação 43.475-5(GG/RMA)-la.Aer. proc. 2/82-4-AdV Eliane Rosa

Apelação 43.459-3(JR/JB)-Aud/l1a. proc. 2l/81-0-Adva Elizabeth D. M. Souto e J J Safe Carneiro

Apelação 43.502-8(JB/GG)-2a./2a. proc. 514/82-8-Adv Paulo Debeus

Revisão Criminal 1.202-4(JP/RMA)-Aud 8a. proc. 623/73-Adv Lino Machado Filho

Apelação 43.509-5 (JF/JR) -Aud/lla. proc. 533/82-0-Adv J J Safe Carneiro

Apelação 43.440-2(RP/DM)-Aud/l2a. proc. 2l/80-9-Adv Benedito de Jesus P. Tavares

Apelação 43.460-7(RP/JF)-2a.Mar. proc. 9/81-2-Adv Nélio Machado

Apelação 43.528-l(AP/GG)-la.Mar. proc. 508/82-9-Adv João Pedro S. B. Mello Filho

Apelação 43.445-5(SF/RP)-Aud/4a. proc. 514/82-7-Adv Dalto Villela Eiras

Apelação 43.505-2(RA/GG)-Aud/lla. proc. 522/82-2-Adv J J Safe Carneiro

Apelação 43.430-5(RP/DS)-Aud/6. proc. 02/81-4-Adv Luiz Agle

Apelação 43.435-6 (RP/CR ) -Aud/8a. proc. 13/81-2-Adv José F.Leite

Aguardando dec. prazo:

Apelação 43.521-2(ST/AP)-3a.Ex. proc. 6/82-1-Adv Ana D. Cortez

Apelação 43.420-8(JR/JB)-Aud/6a. proc. 6/82-8-Adv Nilton Silva

Conselho de Justificação 39-6(RMA)-Min. Ex.

Apelação 43.456-0(RMA/JR)-Aud/5a. proc. 512/82-2-Adv Amilton Padilha

Apelação 43.394-5(RP/JB)-Aud/5a. proc. 17/81-3-Adv Amilton Padilha

Apelação 43.484-6(JB/RP)-la.Mar. proc. 510/82-3-Adv João Pedro S.B. Mello Filho

Apelação 43.507-5 (ST/CR )-Aud/ 3a. proc. 14/81-4-Adv Renê Ariel Dotti e Wagner Rocha D'Angelis

Apelação 43.477-3(SF/ST)-Aud/7a. proc. 51/82-5-Adv José Hercules Leite

Apelação 43.458-7(JF/JP)-3a./3a. proc. 513/82-4-Adv W Jobim Neto

Apelação 43.525-7(RA/JR)-Aud/8a. proc. 506/82.7-Adv Francisco C.de Vasconcelos

Apelação 43.491-7(ST/JB)-2a.Aer. proc. 3/81-2-Adv Eliane Flamínio Rosa

Apelação 43.516-8(AP/ST)-3a.Ex, proc. 512/82-4-Adv Ana Maria D. Cortez

Aguardando públicação;

Apelação 43.547-8(JF/RP)-2a./3a. proc. 512/82-0-Adv Telmo Candiota da Rosa

Apelação 43.536-0(ST/RMA)-Aud/7a. proc. 24/81-6-Adv Raul Ventim de Azevedo

Apelação 43.437-2(JP/JB)-la.Ex. proc. 6/81-1-Adv Juarez Tavares e Manoel F. de Lima

Apelação 43.474-7(RP/AP)-la.Ex. proc. 3/82-0-Adv Manoel Francisco de Lima

Recurso Criminal 5.522-0(SF)-la.Mar. proc. 8/76-1-Adv Waltencir Coelho

Recurso Criminal 5.524-5(GG)-la .Ex. proc. 42/68-0-Adv Olga Maria Linhares Castrioto

Recurso Criminal 5.527-0(RP)-3a.Ex. proc. 31/75-3-Adv Ana Maria D. Cortez

Apelação 43.519-2(DM/JAR)-Aud/lla. proc. 530/82-0-Adv J J Safe Carneiro

Recurso Criminal 5.528-8(ST)-Aud/4ª. proc. 9/82-0

Apelação 43.358-9(JAR/JB)-Aud/11a proc. 22/81-7-Advs J J Safe Carneiro e Elizabeth Diniz Martins Souto

Apelação 43.510-7(SJ/JF)-2a.Aer. proc. 02/82-2-Adv Lourdes Maria Celso do Valle