SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 4a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 13 DE FEVEREIRO DE 2001 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten-Brig-do-Ar SÉRGIO XAVIER FEROLLA

Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Julio Pedrosa, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl e Expedito Hermes Rego Miranda.

Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Drª Adriana Lorandi Ferreira Carneiro.

Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coelho.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE

Usando da palavra, o Ministro-Presidente saudou o Embaixador da República da Polônia BOGUSLAW ZAKRZEWSKI e os Promotores de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná, Drs PAULO JOSÉ KESSLER e DOMINGOS THADEU RIBEIRO DA FONSECA, que se encontravam em visita ao Plenário da Corte.

JULGAMENTOS

MANDADO DE SEGURANÇA N° 2000.01.000570-6 - DF - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. IMPETRANTE: O Ministério Público Militar impetra o presente mandamus contra ato praticado pelo MM Juiz-Auditor da Auditoria da 5a CJM, que inadmitiu Correição Parcial tempestivamente requerida nos autos do Processo n° 21/99-3, referentes ao Sd Ex CRISTIANO APARECIDO FERREIRA, requerendo seja concedida a segurança para determinar a subida da citada Correição a esta Egrégia Corte Castrense.

O Tribunal, por unanimidade, admitiu o mandamus, sem exame do mérito da Correição Parcial, concedendo a segurança para cassar a decisão impugnada e determinar a imediata subida dos autos a este Superior Tribunal Militar. O Ministro ALDO FAGUNDES não participou do julgamento.

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) N° 2000.01.001.771-5 - DF - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. REQUERENTE: O Exm° Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor Substituto da 3a Auditoria da 1ª CJM, de 22.11.2000, que determinou, com fulcro no Art 397 do CPPM, o arquivamento do IPM n° 50/00, em que figura como indiciado o CF RRm PAULO CÉSAR PEREIRA SAD.

O Tribunal, por maioria, rejeitou preliminar de não conhecimento da Correição Parcial suscitada pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH acolhiam a preliminar, não conhecendo da Correição Parcial por falta de preenchimento dos requisitos da alínea "b" do Art 498 do CPPM. No mérito, o Tribunal, por maioria, deferiu a Correição Parcial para, cassando a decisão hostilizada, determinar o desarquivamento do IPM n° 50/00 e a sua remessa à Procuradoria-Geral da Justiça Militar, para os fins dispostos no § 1o do Art 397 do CPPM. Os Ministros ALDO FAGUNDES, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH indeferiam a Correição Parcial, mantendo íntegra a decisão atacada. O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE fará declaração de voto.

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) N° 2000.01.001.768-5 - DF - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. REQUERENTE: O Exm° Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da 5a Auditoria da 1ª CJM, de 08.11.2000, que determinou, com fulcro no Art 397 do CPPM, o arquivamento do IPM n° 36/99, em que figura como indiciado o Subten Ex R/l DEJACIR GARCIA DE SOUSA.

O Tribunal, por maioria, rejeitou preliminar de não conhecimento da Correição Parcial suscitada pelo Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH acolhiam a preliminar, não conhecendo da Correição Parcial por falta de preenchimento dos requisitos da alínea "b" do Art 498 do CPPM. No mérito, o Tribunal, por maioria, deferiu a Correição Parcial para, desconstituindo a decisão de arquivamento do IPM n° 36/99, determinar a remessa dos autos a Exma Srª Procuradora-Geral da Justiça Militar, para fins do § Io do Art 397 do CPPM. Os Ministros ALDO FAGUNDES, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH indeferiam a Correição Parcial, mantendo íntegra a decisão hostilizada. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA fará declaração de voto. O Tribunal determinou ainda, por maioria, que constasse do Acórdão o reparo da Corte em relação à manifestação de fls 179/187 do representante do Ministério Público Militar, dando-se conhecimento a Exma Srª Procuradora-Geral da Justiça Militar. Os Ministros ALDO FAGUNDES, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES rejeitavam o registro do reparo no Acórdão a ser lavrado.

RECURSO CRIMINAL (FO) N° 2000.01.006.779-0 - MG - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4a CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exma Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 4a CJM, de 17.12.99, proferida nos autos do Processo n° 02/97-4, que declarou a extinção da punibilidade, pelo indulto, do civil ROBERTO DA SILVA. Adv Dr José Antonio Romeiro.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de 1o grau. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES declarou-se impedido por razões de ordem pessoal.

RECLAMAÇÃO N° 2000.01.000082-0 - RS - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. RECLAMANTE. A Advocacia-Geral da União, através de sua Procuradoria Seccional em Santa Maria/RS. RECLAMADA: A Decisão do Juízo da 3a Vara Federal de Santa Maria, de 24.11.2000, nos autos do Habeas-Corpus n° 2000.71.02.005019-0, impetrado em favor do Sd Ex ELIZANDRO KAMPORT AMARAL. Advs Drs Jaci Rene Costa Garcia e Lenir de Moraes.

Na forma do Art 78 do RISTM, pediu vista o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, após o voto do Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA (Relator) que não admitia a Reclamação, por falta de atendimento dos requisitos previstos nos Arts 584 do CPPM e 105 do RISTM. Os Ministros MARCUS HERNDL e EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA acompanhavam o Relator. Os Ministros ALDO FAGUNDES, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ JULIO PEDROSA, DOMINGOS ALFREDO SILVA, JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR, GERMANO ARNOLDI PEDROZO, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA aguardam o retorno de vista.

APELAÇÃO (FE) N° 2000.01.048.590-4 - RJ - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: JOURDAN SOUZA DA CONCEIÇÃO, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a Auditoria da 1ª CJM, de 27.06.2000. Advª Drª Janete Zdanowski Ricci.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo, confirmando a sentença a quo.

APELAÇÃO (FO) N° 2000.01.048.454-0 - PR - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a CJM, de 25.11.99, na parte em que absolveu o ex-l° Sgt Aer JOSÉ CARLOS PEREIRA XIMENIS do crime previsto no Art 251, § 3o do CPM. Adva Drª Zeni Alves Arndt.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo do órgão ministerial, mantendo a sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a CJM na parte em que absolveu o ex-l° Sgt Aer JOSÉ CARLOS PEREIRA XIMENIS do crime previsto no Art 251, § 3o do CPM, com fulcro no Art 439, alínea "b" do CPPM. Presidência do Ministro ALDO FAGUNDES.

APELAÇÃO (FE) N° 2000.01.048.521-1 - RS - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: VALDESIO PEREIRA AZEVEDO, Io Sgt Aer, condenado à pena de 08 meses de prisão, como incurso no Art 188, inciso I c/c o Art 189, inciso II, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a Auditoria da 3a CJM, de 09.05.2000. Adv Dr Flavio Braga Pires.

O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença hostilizada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Revisor) dava provimento ao apelo para, reformando a sentença atacada, absolver o 1o Sgt Aer VALDESIO PEREIRA AZEVEDO, com fundamento no Art 439, alínea "e" do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido. Presidência do Ministro ALDO FAGUNDES.

A Sessão foi encerrada às 17:40 horas.

Processos em mesa:

1 - Embargos (FO) - 2000.01.048422-5 (OPS/JSL) 1ª/AUD/3ª CJM APEL (FO) - 2000.01.048422-1 Adv LUIZ ARMANDO DARIANO

2 - Petição (FO) - 2000.01.000464-1 (OPS) 1ª AUD/la CJM RCRIM (FO) - 2000.01.006731-6 - Advs JACI RENE COSTA GARCIA e LENIR DE MORAES

3 - Embargos (FO) - 2000.01.048464-0 (DAS/ASF) AUD/8a CJM APEL (FO) - 2000.01.048464-7 -Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

4 - Apelação (FE) - 2000.01.048646-3 (MHL/OPS) AUD/12ª CJM proc 00505/00-8 - Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

5  - Apelação  (FE) - 1999.01.048411-8   (DAS/ACN)  AUD11ª/  CJM  proc  00520/99-0  -  Adv ALEXANDRE LOBAO ROCHA

6 - Correição Parcial (FO) - 2000.01.001772-3  (MHL) 5aAUD/la CJM inq 000038/00 - Advs LEONARDO BRANDÃO e SHEILA BIERRENBACH

7  - Recurso Criminal (FO) - 2000.01.006783-9 (MHL)  1aAUD/3a CJM inq 000043/99 - Adva BENEDITA MARINA DA SILVA.

 

(Ata aprovada em 15.02.2001)

Allan Denizart Nogueira Coêlho

Secretário do Tribunal Pleno