ATA DA 54a. SESSÃO DE 9 DE JULHO DE 1945.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO GEN. F. J. DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, INTERINO, O SNR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SUB-SECRETARIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Gen. Manoel Rabello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros do Ar Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 4 do corrente:

N.12.853 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da Marinha. Apelante - Enéas Pacheco de Lima, operário, absolvido do crime previsto no Dec.Lei 4937, de 9-11-942.- O Tribunal deu provimento á apelação para condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N.12.148 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Prom. da Aud. da 4a. R.M. Apelado - Jandiro Epifanio Alpoim, sold. do 10º R.I absolvido do crime previsto no art. 97 do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

DESAFORAMENTO

N. 49 - Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. 7a. Região Militar. Requerimento firmado pelo advogado de oficio da 1a. Aud. da Marinha, Dr. Joaquim Mariano Nogueira Coelho, solicitando o desaforamento da 7a. R.M. para a 1a. Região, do processo a que responde o marinheiro José Truch.- O Tribunal resolveu julgar prejudicado o pedido de desaforamento, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N.12.898 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - José Luiz dos Anjos, 3° Sgt. de Contingente da Escola Preparatoria de Porto Alegre, condenado a 1 ano e 4 mêses de reclusão, como incurso no art. 203, c/c o art. 314 do C.P.M. Apelado - O C.J. da 1a. Aud. da 3a. R.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.12.424 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - A Promotoria da 3a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - João Ferrei Ferreira da Silva, operário da Fabrica de Calçados Bordallo, absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.12.451 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - Sebastião José de Lima, serventuário da Cia. Sid. Nacional, cujo termo de deserção foi anulado.- Julgamento em sessão secreta.

N.12.675 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Apelante - Waldemar Aires dos Santos, sold. do 1° Grupo do 1° R.A.A.Aé., condenado a 9 mêses de prisão, como incurso nos arts.163 e 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 1°/1° R.A.A.Aé.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.12.703 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da 2a. R.M. Apelado - Orlando Giolito, sold. do 4° B.C., absolvido do crime previsto no art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.12.704 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da 2a. R.M. Apelado - Marcio dos Santos, sold. do 6° G.M.A.C, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N. 12.709 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Rev. o sr. Ministro Gal. Edgar Facó. Apelante - Sebastião Campelo, sold. do 31 B.C., condenado a 1 ano, 3 mêses e 22 dias de prisão, como incurso nos arts. 163 e 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 14 R.I.- O Tribunal resolveu, reduzindo a penalidade imposta ao acusado, condena-lo á pena de 12 mêses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N.12.714 - Pernanbuco. Rel. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Waldomiro Francisco Ferreira dos Santos, ou Waldomiro Francisco dos Santos, sold. da 7a. Cia. de Int. Regional, condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 c/c o 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 1° Btl de Carros de Combate.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.

N.12.724 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rel. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Apelante - Silvino Barcellos Silveira, segundo sargento do Deposito da F.E.B.,condenado como incurso no gráu minimo do art. 298 do C.P.M., á pena de 9 mêses de prisão. Apelado - O C.J. do Asilo de Inv. da Pátria e Presidio Militar da I. do Bom Jesús.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.12.727 - Sergipe. Rel. o sr. Ministro Gal. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Apelante - José Benildes das Chagas, insubmisso, condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M., á 4 mêses de prisão. Apelado - O C.J. do 2° B.C.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, unanimemente.

N. 12.746 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Apelante - Orlando Molina, sold. do 4° R.I., condenado a 9 mêses, como incurso nos arts. 298 e 163 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 4° R.I. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.

N.12.750 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Gal. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Gal. Maneol Rabello. Apelante - Vicente Pereira, sold. do 1° Btl. de Pontoneiros, condenado a 4 mêses e 15 dias, como incurso no art. 298 do C.P.M. - Apelado - O C.J. do 1° Btl. Pontoneiros. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.

N.12.754 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Apelante - Luiz de Paula Ramos, sold. do 10° R.I., condenado a 9 mêses de detenção, como incurso nos arts. 298 e 163 do C.P.M.- Apelado - O C.J. do 10° R.I.- O Tribunal resolveu baixar o processo á auditoria de origem, a fim de que seja o reu submetido a exame de sanidade mental, unanimemente.

N.11.621 - M.Grosso. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelante - A Prom. da Aud. da 9a. R.M. Apelados - Olimpio David de Medeiros, 3° sargento; Eudocio Pereira de Barros, Lidio Vieira Rodrigues e Rui de Oliveira, soldados do 10° R.C.I. - e o ex-soldado Fausto Valdez (revel), absolvidos todos, do crime previsto no art. 150, § 1°, do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.11.714 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelantes - A Prom. da 2a. Aud. da Marinha e Guilherme Lau, cabo do Tender Ceará, condenado a 1 ano e 8 mêses de prisão c/ trabalho, gráu médio do art. 154, do C.P.M. de 1891, c/c o art. 59 do D.L. 4766, de 1942. Apelados - O C.J. da 2a. Aud. da Marinha e Guilherme Lau, cabo do Tender Ceará.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 4 anos, 5 mêses e 10 dias, pelo crime previsto no art. 198 do C.P.M. c/c o art. 20 do mesmo Codigo e art. 59 do D.L. n. 4766, revigorado pelo art. 314, do atual Codigo, contra os votos dos srs. Ministros Brig. Heitor Várady e Dr. Pacheco de Oliveira que confirmavam a sentença apelada, sendo que este não aplicava o aumento do terço a que se refere o art. 314; General Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos, que condenavam o acusado a 1 ano de prisão, pelo crime do art. 154 c/c o art. 59 do Dec. Lei 4766 de 1942.

N.12.362 - R.G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelantes -A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M. e Pedro Maria Poncia, soldado, condenado como incurso no gráu médio do art. 181, c/c § 1° do art. 66 e § único do art. 67 do C.P.M., aplicada ainda a regra do art. 314, do mesmo Código. Apelados - O C.J. da 3a. Aud. da 3a. R.M. e o sold. do 6° R.A.M. Pedro Maria Poncio.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 10 anos e 8 mêses de reclusão, pelo crime previsto no art. 181 c/c o art. 314, do C.P.M., contra os votos dos srs. Ministros Dr. Bulcão Vianna, Almte. Azevedo Milanez, Dr. Cardoso de Castro e Brig. Amilcar Pederneiras, que confirmavam a sentença apelada. O Sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira não aplicava o aumento do terço a que se refere o art. 314, do citado Código.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Apelações ns. 12.357- 12.400 - 12.440 - 12.455 - 12.461 - -12.477 - 12.506 -12.519 - 12.525 -12.554. - 12.565 - 12.632 - 12.663 - 12.723 - 12.792 - 12.829 - 12.832 - 12.835 - 12.854 - 12.862 - 12.867 - 12.873 - 12.881 - 12.882 - 12.885 - 12.891 - 12.909 - 12.915 - 12.916 - 12.953 - 12.959 - 12.961 - 12.966 - 12.970 - 12.972 - 12.978 - 12.986.- Relatório referente ao ano de 1944.-

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Foi, a seguir, encerrada a sessâo.