SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 41ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 29 DE JUNHO DE 2001 - SEXTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, José Julio Pedrosa, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl e Expedito Hermes Rego Miranda.
O Ministro Sérgio Xavier Ferolla encontra-se de licença para tratamento de saúde.
Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Roberto Coutinho, na ausência ocasional da titular.
Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
HABEAS-CORPUS N° 2001.01.033630-3 - RJ - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. PACIENTE: FERNANDO DE SOUSA LEAL, Sd Ex, preso preventivamente, desde o dia 10.01.2001, no Quartel de Polícia do Exército - 1o BPE, por determinação do MM Juiz-Auditor Substituto da 4a Auditoria da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte da citada autoridade, por excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal, impetra o presente Habeas-Corpus, com pedido de liminar, requerendo a imediata cessação do alegado constrangimento, com a expedição, incontinenti, do competente alvará de soltura. IMPETRANTE: Dr Jorge Fernandes Beserra.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem. O Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA não participou do julgamento.
MANDADO DE SEGURANÇA N° 2001.01.000584-6 - BA - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. IMPETRANTES: JOSÉ AILSON DA SILVA, Cb Ex, e MARGARETH KELLY DE OLIVEIRA, civil, impetram o presente mandamus contra ato do Exm° Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 2a CJM, que proibiu a segunda impetrante, companheira do primeiro, de visitá-lo na prisão, razão pela qual pedem a concessão da segurança, em caráter liminar, para suspender o ato impugnado. Advs Drs Raidalva Alves Simões de Freitas e Orlando Imbassahy da Silva Filho.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a segurança, por falta de amparo legal. Os Ministros JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) N° 2001.01.001790-1 - DF - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. REQUERENTE: O Exm° Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 10a CJM, de 16.04.2001, que determinou, com fulcro no Art 397 do CPPM, o arquivamento do IPM n° 12/01, do qual foi Encarregado Ten Cel Ex Alexandre Sabóia Leitão.
O Tribunal, por maioria, rejeitou preliminar de não conhecimento da Correição Parcial suscitada pelo Ministro Relator. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Relator) e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH acolhiam a preliminar, não conhecendo da Correição Parcial por não se adequar a matéria ao disposto no Art 498, alínea "b" do CPPM. Em seguida, o Tribunal, por maioria, rejeitou preliminar de não conhecimento da Correição Parcial suscitada pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Relator) e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH acolhiam a preliminar, não conhecendo da Correição Parcial por ilegitimidade do Juiz-Auditor Corregedor. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, indeferiu a Correição Parcial, mantendo íntegra a decisão hostilizada. Os Ministros JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) N° 2001.01.001787-1 - PR - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. REQUERENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5a CJM. REQUERIDA: A Decisão do MM Juiz-Auditor Substituto, Dr Ruslan Souza Blaschikoff, de 05.04.2001, nos autos do Processo n° 03/00-6, referentes ao Subten Ex R/l ANTONIO VINOR DANIEL, em curso na Auditoria da 5a CJM. Adv Dr Ricardo Ruy Franco de Macedo Filho.
O Tribunal, por unanimidade, deferiu a Correição Parcial para declarar o impedimento do Dr Ruslan Souza Blaschikoff para funcionar no Processo n° 03/00-6 em curso na Auditoria da 5a CJM, e nulos os atos que nele praticou como Juiz, designando para atuar no feito um dos Magistrados da Auditoria da 5a CJM, a quem couber por distribuição. Os Ministros JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FE) N° 2001.01.006839-1 - AM - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12a CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 12a CJM, de 30.03.2001, que declarou extinta a punibilidade, por indulto, do Sd Ex MAGNO SARAIVA DA SILVA, nos Autos de Execução referentes ao Processo n° 506/00-4. Adv Dr João Thomas Luchsinger.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou preliminar suscitada pelo Ministério Público Militar por falta de amparo legal. No mérito, na forma do Art 78 do RISTM, pediu vista o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, após o voto do Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO (Relator) que dava provimento ao recurso ministerial para desconstituir a decisão de fls 58/67, que julgou extinta a punibilidade do Sd Ex MAGNO SARAIVA DA SILVA, prevalecendo assim a decisão prolatada às fls 33/34, em 19.12.2000, declarando-o indultado, com fulcro no Art 1o, inciso I do Decreto n° 3.667/2000, declarando de ofício a extinção da punibilidade em razão da extinção da pena. Os Ministros JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, MARCUS HERNDL e EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA acompanhavam o Relator. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, JOSÉ JULIO PEDROSA, DOMINGOS ALFREDO SILVA e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES aguardam o retorno de vista. O Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA não participou do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) N° 2001.01.006846-0 - RJ - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. RECORRENTE: O Exm° Sr Juiz-Auditor da 2a Auditoria da 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da 2a Auditoria da 1ª CJM, de 16.04.2001, que concedeu reabilitação ao ex-l° Sgt FN WILSON COSTA DE OLIVEIRA FILHO. Adv Dr Hélio Nogueira Telles da Conceição.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de ofício, mantendo integralmente a decisão recorrida.
EMBARGOS (FE) N° 2001.01.048521-5 - RS - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. EMBARGANTE: VALDÉSIO PEREIRA AZEVEDO, 1o Sgt Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 13.02.2001. Adv Dr Flávio Braga Pires.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado opostos ao Acórdão prolatado nos autos da Apelação n° 2000.01.048.521-1, mantendo, na íntegra, o Aresto embargado. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA acolhia os embargos para, reformando o Acórdão hostilizado, absolver o 1o Sgt Aer VALDÉSIO PEREIRA AZEVEDO, com fundamento no Art 439, alínea "e" do CPPM. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA fará declaração de voto.
APELAÇÃO (FO) N° 2000.01.048488-4 - RS - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3a CJM, de 10.02.2000, que absolveu o Sd Aer ROGÉRIO SCHMITZ dos crimes previstos no Art 240, caput e § 6o, inciso I c/c o Art 79, tudo do CPM. Adv Dr Aírton Fernandes Rodrigues.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para, reformando a sentença a quo, condenar o Sd Aer ROGÉRIO SCHMITZ à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art 240 c/c o Art 79, ambos do CPM, convertida em prisão, na forma do Art 59 do mesmo Código, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições estabelecidas no Acórdão, delegando ao Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3a CJM a presidência da audiência admonitória, ex vi do Art 611 do Diploma Adjetivo Castrense.
APELAÇÃO (FO) N° 2000.01.048607-0 - AM - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12a CJM e o Sd Ex GERCYVAN DA COSTA CASTELO BRANCO, condenado à pena de 03 meses e 18 dias de prisão, como incurso no Art 223 c/c o Art 70, inciso II, alínea "1", ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12a CJM, de 03.07.2000. Adv Dr João Thomas Luchsinger.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento a ambos os recursos, confirmando a sentença a quo.
APELAÇÃO (FO) N° 2001.01.048692-5 - AM - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH Revisor Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12a CJM, de 12.12.2000, que absolveu o Sd Ex IRAN DE OLIVEIRA do crime previsto no Art 205, § 2o, inciso I c/c o Art 70, inciso II, alínea "f, tudo do CPM. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares.
Na forma do Art 78 do RISTM, pediu vista o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, após o voto do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator) que dava provimento parcial ao recurso para, reformando a sentença apelada, condenar o Sd Ex IRAN DE OLIVEIRA à pena de 04 anos de reclusão, como incurso no Art 205, § 1o do CPM, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, com base no Art 33, § 2o, alínea "c" do CP Comum, aplicando a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, na forma do Art 102 do CPM. Os Ministros JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA (Revisor), CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, GERMANO ARNOLDI PEDROZO, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, MARCUS HERNDL e EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA acompanhavam o Relator. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, JOSÉ JULIO PEDROSA, DOMINGOS ALFREDO SILVA e JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR aguardam o retorno de vista.
A Sessão foi encerrada às 18:10 horas.
Processos em mesa :
1 - Recurso Criminal (FE) - 2001.01.006841-3 (JSL) AUD12ªTJM proc 00514/00-7 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
2 - Apelação (FE) - 2001.01.048761-3 (JER/ACN) AUD7aCJM proc 00502/01-7 Adva ELIANE OTTONI DE LUNA FREIRE
3 - Apelação (FO) - 2001.01.048675-5 (FCB/CEC) laAUD/laCJM proc 00005/97-5 Advas ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA e CARMEM LUCIA ALVES DE ANDRADE
4 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006837-1 (CAM) AUD12aCJM proc 00008/98-5 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
5 - Recurso Criminal (FE) - 2001.01.006.839-1 (GAP) AUD/12aCJM proc 00506/00-4 - Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
6 - Apelação (FO) - 2001.01.048.692-5 (FCB/JER) AUD/12aCJM proc 00017/00-3 - Adv BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES
(Ata aprovada em 01.08.2001)
Allan Denizart Nogueira Coêlho
Secretário do Tribunal Pleno