SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 9ª SESSÃO, EM 27 DE FEVEREIRO DE 1992 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA

Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco,George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira, Eduardo Pires Gonçalves e José do Cabo Teixeira de Carvalho.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.

Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

- HABEAS CORPUS 32.825-4 - SP - Relator Ministro José do Cabo Teixeira de Carvalho. PACIENTE: FÁBIO POZZAN CAMERLINGO, Sd Ex, preso, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Comandante do 28º Batalhão de Infantaria Blindado, pede a concessão da ordem para ser posto em liberdade e, ainda, para que sejam garantidos seus direitos constitucionais, concedida vista dos autos do IPM a que responde ao seu advogado e para que seja transferido para outra Unidade Militar. Impetrante: Dr Djalma Lacerda.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do pedido e denegou a ordem por falta de amparo legal e por estar sendo assegurado o exercício da ampla defesa.

- RECURSO CRIMINAL 6.013-3 - RS - Relator Ministro Aldo Fagundes. RECORRENTE: LEONARDO GACIBA DA SILVA, Aluno do NPOR. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 17.05.91, que en­tendeu pela inexistência de conexão entre o IPM que apurou ações e omissões de médicos (militares e/ou civis) no atendimento da vítima do presente processo. Advs Drs Djalma Pimentel Maurente e Marcelo Martineli.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal não conheceu do recurso, à falta do preenchimento dos pressupostos legais.

- EMBARGOS 45.388-5 - SP - Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. Revi­sor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. EMBARGANTES: AIRTON APARECIDO DE OLIVEIRA e CARLOS ROBERTO MORAES BARBOSA, civis. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 05.02.91. Advs Drs George Tavares e Odacy de Brito Silva. (SESSÃO SECRETA). Na forma do art 78, do RI, pediu vista o Ministro PAULO CÉSAR CATALDO, após os votos dos Ministros CHERUBIM ROSA FILHO (Relator), ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES (Revisor), LUIZ LEAL FERREIRA, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO e EDUARDO PIRES GONÇALVES que rejeitavam a preliminar de inadmissibilidade suscitada pelo Procurador-Geral, contra os votos dos Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO, JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA, EVERALDO DE OLIVEIRA REIS e WILBERTO LUIZ LIMA. IMPEDIDO O MINISTRO AL­DO FAGUNDES. (Na forma regimental, usaram da palavra o Advogado Dr Márcio Thomaz Bastos e o Procurador-Geral, Dr Milton Menezes da Costa Filho. Conforme decisão deste Tribunal, de 07.11.91, nos autos da Apelação nº 45.993-4(PE), foi novamente concedida a palavra à Defesa para apre­sentação de  suas contra-razões).

- RECURSO CRIMINAL 6.017-6 - SP - Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. RECORRENTE: O EXM° SR JUIZ-AUDITOR DA 2ª AUDITORIA DA 2ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 13.01.92, que concedeu reabilitação ao civil OSMAR ELCIO DA SILVA JAC1NTHO. Advs Drs José Waldir Martin e Marlon Wander Machado.- POR UNANIMIDADE, foi acolhida a preliminar de incompetência da Justiça Militar suscitada, de ofício, pelo Ministro Relator para descontituir o despacho recorrido, encaminhando-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.(Impedido o Ministro ALDO FAGUNDES).

- APELAÇÃO 46.503-0 - MG - Relator Ministro Eduardo Pires Gonçalves. Revisor Ministro Luiz Leal Ferreira. APELANTE: DANIEL CÉSAR DE SOUZA, Ex-Atirador Ex, condenado a 01 ano e 04 meses de detenção, incurso no art 206, c/c o art 70, inciso II, alínea "1", ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 03 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 14.08.91. Advªs Drªs Angela Maria Amaral da Silva e Samaritana da Silva Correa.- POR UNANIMIDADE, foi dado provimento parcial ao apelo para, mantida a condenação, reduzir, POR MAIORIA, a pena à 01 ano de detenção, pela inaplicabilidade da agravante contida no art 70, II, alínea "h" do CPM, reduzindo, POR UNANIMIDADE, para 02 anos o prazo do benefício do sursis. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES reduziu a pena para 01 ano, 02 meses e 12 dias, pela aplicação da letra "l", inciso II, do art 70. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL  DO PRESIDENTE).

APELAÇÃO 46.578-2 - DF - Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLI­CO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conse­lho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 21.11.91, que absolveu o Ex-Sd Ex ANDERSON SOUZA PEREIRA, do crime previsto no art 206, § 2º, segunda parte, CPM. Advs Drs Alexandre Lobão Rocha e Elizabeth Diniz Martins Souto. (SESSÃO SECRETA).

- APELAÇÃO 46.526-0 - DF – Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Re­visor Ministro Aldo Fagundes. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM e JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS, Sd Ex, condena­do a 02 anos de prisão, incurso no art 205, c/c o art 30, inciso II e parágrafo único, 1ª parte, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 30.08.91, na parte em que concedeu o benefício do sursis ao apelante. Advs Drs Alexandre Lobão Rocha e Elizabeth Diniz Martins  Souto.  (SESSÃO SECRETA).

- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 044-4 - BA - Relator Ministro Aldo Fagundes. EMBARGANTES: SAMUEL FAINSTEIN e SYLVIO GUIMARÃES LOBO, civis. EMBARGADA: A Decisão do STM, de 07.02.92, no agravo regimental oposto pelos embargantes. Adv Dr Raul Affonso Nogueira Chaves Filho.- POR UNANIMIDADE, foram acolhidos os Embargos para considerar tempestivo para exame pelo Tribunal o agravo interposto pelos Embargantes.

- AGRAVO NA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA 044-0 - BA - Relator Ministro Aldo Fagundes. SAMUEL FAINSTEIN e SYLVIO GUIMARÃES LOBO, civis, ajuizam Ação Penal Privada Subsidiária contra o Brigadeiro-do-Ar Carlos Sérgio de Sant'Anna César, como incurso nos arts 215 e 216 do CPM. Adv Dr Raul Affonso Nogueira Chaves Filho.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal manteve o despacho do Relator, que não admitiu o agravo interposto. (OS MINISTROS RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO, JORGE JOSÉ DE CARVALHO e LUIZ LEAL FERREIRA NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO).

Publica-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, a decisão relacionada com o processo julgado na 7ª Sessão, em 20 do mês em curso:

- APELAÇÃO 46.562-8 - MG - Relator Ministro José do Cabo Teixeira de Carvalho. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 4ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Infantaria Blindado, de 28.08.91, que absolveu o Sd Ex FABRÍCIO SEDLMAYER CATTA PRETA, do crime previsto no art 183 do CPM. Advª Drª Ângela Maria Amaral da Silva.- POR UNANIMIDADE, foi acolhida a preliminar suscitada pelo MPM, para anular feito, ab initio, sem renovação, com fundamento no art 500, inciso I, c/c o art 504, parágrafo único, ambos do CPPM.

A Sessão foi encerrada às 18:40 horas.

Processo em mesa:

Apelação 46.550-4(JC/AN)2ª  Audmar Proc 514/91-6 Advªs Drªs Ana Maria Theodoro de Castro Auffinger  e Tânia Sardinha Nascimento.