ATA DA 106a. SESSÃO, EM 25 DE NOVEMBRO DE 1 953.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Ministros Maj. Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Dr. Corregedor Raul Campello Machado, convocado.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Vaz de Mello, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Por ocasião da aprovação da ata constou a seguinte declaração referente à sessão de 23 de novembro corrente: Disse o Sr. Ministro Alencar Araripe que, no prosseguimento do julgamento da apelação nº 23.440, fez, pedindo a palavra pela ordem, reparo à opinião emitida por um dos Srs. advogados que reconhecia a falta de capacidade dos Ministros Militares para funcionar como juizes dêste Tribunal. Disse S.Excia. que respeita a liberdade de opinião, principalmente de defesa, mas não aceita a opinião em tela. Pessoalmente, S.Excia. declara sentir-se bem na situação de Ministro Militar do Tribunal, situação amparada por 3 séculos de tradição colonial, monárquica e republicana, pelos imperativos da Constituição e de outras Leis. Sente-se bem, malgrado a insuficiência humana, mas mercê de Deus, por sua formação moral e cultural, sedimentada nos diversos cursos realizados, no trato com estudos e problemas de toda ordem militares, políticos, sociais, educacionais, e até mesmo de justiça e sobretudo por mais de 40 anos de tirocínio da função de chefe, na qual autoridade anda de mãos dadas com a responsabilidade, a serenidade e o critério. Sente-se bem porque, habituado a trabalhar e estudar muito não vê dificuldade em buscar luzes nos textos e nos mestres do Direito para manter-se a altura de sua missão, com honra e dignidade.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.341 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: José Haroldo Lopes, considerado insubmisso por ato do Sr. General Comandante da 4a. Região Militar.- O Tribunal resolveu negar a ordem.- Decisão unânime.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Gen. Góes Monteiro e Brig. Heitor Várady.

Nº 25.348 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Paciente: Manoel Alves, civil, prêso no 2º Esq. de Reconhecimento Mecanizado, à disposição da 1a. Aud. da 2a. Região Militar.- O Tribunal resolveu negar a ordem.- Decisão unânime.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Gen. Góes Monteiro e Brig. Heitor Várady.

I N Q U É R I T O

Nº 51 - Rio Grande do Sul- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Inquérito Policial Militar instaurado na 3a.. R.M., em que é indiciado o Coronel Ciro Carvalho de Abreu, quando no Comando da Guarnição de Livramento (2a. Aud. da 3a. R.M.).- O Tribunal resolveu determinar o arquivamento do presente inquérito, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, que, preliminarmente, não tomava conhecimento do inquérito.- Impedido o Sr. Ministro Dr. Raul Machado.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.

D E S A F O R A M E N T O

Nº 103 -       Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- O Dr. Promotor da Auditoria da 6a. R.M.,com fundamento no art. 17 do C.J.M., requer Desaforamento no processo nº 11/53, em que é réu Paulo Corrêa de Oliveira, incurso no art. 207 do C. P. M..- O Tribunal resolveu indeferir o desaforamento, devolvendo o processo à Auditoria de origem.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.

A P E L A Ç Ã O

Nº 23.440 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Raul Machado.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da Aeronáutica e o 1º ten. de Aer. Mauro Vinhas de Queiroz, absolvido do crime previsto no art. 134 do C.P.M..- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 1a. Auditoria da Aer., capitão med. Sebastião Jorge Brown, 1ºs tenentes Mauro Vinhas de Queiroz , Luiz Paiva Silva, Milton Castro; 1ºs tenentes da Res. João Rodrigues, Solon de Arajujo Sá; 2º tenente Manuel Artur Siqueira Freire; 1ºs. sargentos Ezequiel Antônio de Lyra, João Trautmann, Joaquim Lino da Silva, Lavoisier da Silva Freire, Leônidas de Queiroz e Souza, Moacyr Rodrigues dos Santos; 1ºs. sargentos da Res. Agnaldo da Rocha, José Wanderley Nôbrega; 2ºs sargentos Amaro de Oliveira, Elio Ávila Marcondes, Francisco Cuelhas, Helio Spindola Costa, Joaquim de Almeida e Silva, Lucio Rezende e Silva, Paschoal Cazorla; 2ºs sargentos da Res. Anatole Ramos e João Abalada; 3º sargento Arsenio Lacorte; 3ºs sargentos da Rec. Carlos Eugênio Vila Verde, Helio Ribeiro de Carvalho e os revéis: 1ºs sargentos da Res. Heitor Alves do Amparo, Murilo Pinheiro e o civil Almir de Oliveira Neves, todos absolvidos do crime previsto no art. 134 do Código Penal Militar.- Usaram da palavra os Drs. Heraclito Fontoura Sobral Pinto, Orlando Bulcão Viana, Evandro Lins e Silva, Edgard Pinto de Lima, Marcelino Ruiz Rivera, Vivaldo Ramos de Vasconcellos, Antônio Buzzi de Mendonça, Wilson Lopes dos Santos e Evandro Cartaxo de Sá e o Dr. Procurador Geral.- Impedido o Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.

A seguir, o Sr. Ministro Presidente declarou suspensa a sessão, devendo a votação ser iniciada na próxima sessão, sexta-feira, dia 27 do corrente, conforme decisão do Tribunal.

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H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.350 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Paciente: Eufrazio Moysés do Sacramento, soldado do Regimento Escola de Cavalaria.- O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Apelação nº 23.714 (GD/PL) - aguarda decisão da ap. nº 23.713, em que é Rel. o Min.Góes Monteiro)

Apelação 23.384 (RM/BC) - devolvido na sessão de 25/11/53.

1º adiamento

Apls.: 23.367 (RM/BC) 23.113 (BC/RM)

Ses. de 4 de novembro, Apelação 23.317 (RM/BC)

Ses. de 11 de novembro,Apelação: 23.501 (BC/RM)

Ses. de 13 de novembro, Apls.: 23.746 (PL/AT) 23.762 (AT/PL) 23.763 (AA/GM) 23.765 (GM/OM) 23.745 (AA/OM) 23.783 (PL/AA) 23.782 (AA/AT) 23.784 (GM/PL) 23.789 (AA/PL)

Ses. de 16 de novembro, Apls.: 23.440 (RM/BC) 23.737 (PL/OM)

Ses. de 18 de novembro, Representação 153 (MR)

Revisões Criminais: 647 (RM/BC) 654 (MR/CC)

Apelações: 23.743 (OM/GM) 23.750 (AT/OM) 23.772 (RM/BC)

23.776 (AA/OM) 23.788 (BC/CC)

Ses. de 20 de novembro, Apls.: 23.525 (AA/GM) 23.704 (GM/AT) 23.774 (OM/GM) 23.771 (GM/AT)

Ses. de 23 de novembro, Inquérito 52 (BC)

Revisão Criminal 661 (CC/BC)

Apelações: 23.810 (OM/GM) 23.715 (RM/CC) 23.708 (MR/RM) 23.767 (OM/PL)

Ses. de 25 de novembro, Recurso Criminal 3.518 (MR)

Apelações: 23.420 (CC/BC) 23.674 (AA/OM) 23.807 (CC/BC)

23.808 (GM/AT) 23.812 (AA/OM) 23.821 (GM/PL)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.