SUPREMO TRIBUNAL MILITAR

 

ATA DA 25a. SESSÃO, EM 26 DE ABRIL DE 1940.

PRESIDÊNCIA DO SR.MINISTRO GENERAL ANDRADE NEVES.

SUB-SECRETARIO, DR.PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo numero legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs.Ministros drs.Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, alm.Gitahy de Alencastro, generaes Mariante e Raymundo Barbosa, almtes. Amphiloquio Reis e Raul Tavares, e doutores Pacheco de Oliveira e Salgado Filho.

Deixaram de comparecer, com causa justificada, o sr.ministro gen.Deschamps Cavalcanti e o Sr.Dr.Procurador Geral da Justiça Militar.

Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

+ A apelação 6.738, de São Paulo, da qual foi relator o sr. ministro dr.Pacheco de Oliveira; revisor o sr.ministro dr.Cardoso de Castro; apelante: a Promotoria da 1a.Aud. da 2a.R.M.; apelado: Virgilio de Senna Duarte, 3º sartº do 4º R.I., absolvido do crime previsto no artº 178 1 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 24 do corrente, teve a seguinte decisão: O Tribunal deu provimento para, reformando a sentença apelada, condenar o réu como incurso no gráo minimo do referido artigo, contra os votos dos srs.ministros dr.Salgado Filho, alm.Raul Tavares, dr.Pacheco de Oliveira e gen. Raymundo Barbosa, que confirmavam a sentença.

+ A apelação 6.746, da Capital Federal, da qual foi relator o sr. ministro dr.Salgado Filho; revisor o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira; apelante: a Promotoria da 1a.Auditoria da 1a.R.M.; apelado: Eduardo Pereira Peixoto, soldado do Batalhão de Guardas, absolvido do crime previsto no artº 151 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 21 do corrente, teve a seguinte decisão: O Tribunal deu provimento para, reformando a sentença apelada, condenar o réu como incurso no gráo minimo do referido artigo, unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

N. 6.781-  São Paulo-Rel.o sr.ministro dr.Salgado Filho.Rev.o sr.ministro dr.Cardoso de Castro. Apelante: a Promotoria da 2a.Auditoria da 2a.R.M..Apelado: Arnoldo Farias Leite, 2º cabo do II/5º R.I., condenado como incurso no gráo-minimo do artigo 152-preambulo do C.P.M.. O Tribunal deu provimento, em parte,.para, desclassificando o delito, condenar o réo como incurso no gráo minimo do artigo 96 § 3º do C.P.M.contra os votos dos srs.ministros gen.Mariante, dr.Cardoso de Castro e gen.Raymundo Barbosa, que confirmavam a sentença.

N.6.809-   Cap.Federal.Rel.o sr.ministro dr.Salgado Filho.Rev.o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira.Apelantes: Manoel Barbosa e Benedito Mendes, soldados do.Btl.Vilagram Cabrita, condenados como incursos no gráo minimo do artº154 do C.P.M.Apelado: O Conselho de Justiça da 2a.Aud. da 1a. R.M..O Tribunal deu provimento para, reformando a sentença apelada, absolver o réu unanimemente.

N.6.739-    R.G.do Sul-Rel.o sr.ministro dr.Salgado Filho.Rev.o sr.ministro dr.Bulcão Vianna,Apelante: a Promotoria da 1a. Aud. da 3a.R.M..Apelado: Argemiro Lucena, 2º sargtº reformado do Exercito, absolvido do crime previsto no artº 116 do C.P.M. Julgamento em sessão secreta.

 

N.6.865-    Cap.Federal-Rel.o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira.Rev. o sr.Ministro dr.Salgado Filho.Apelante:Antonio Nunes da Silva, mar. 0278-M-R 2a. classe-condenado como incurso no gráo minimo do artº 15º. preambulo, do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça da 2a.Aud. de Marinha. O Tribunal confirmou a sentença apelada, contra o voto do sr.ministro Revi­sor, que dava provimento para absolver o réo.

N.6.791-    Rio G.do Sul-Rel.o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa.Rev.o sr.ministro alm.Raul Tavares.Apelante: a Promotoria da 3a. Auditoria da 3a.R.M..Apelado: Miguel Bolko, sorteado do 8º R.I., absolvido do crime previsto no artº 116 do C.P.M..julgamento em sessão secreta.

N.6.784-    Cap.Fed.Rel.o sr.ministro alm.Amphiloquio Reis.Rev.o sr.alm.Raul Tavares.Apelante: José de Lima, soldado do 2º R.I., condenado como incurso no gráo minimo do artº 117 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 2º R.I..O Tribunal confirmou a sentença apelada, unanimemente..

N.6.805-    Cap.Federal-Rel.o sr.ministro alm.Gitahy de Alencastro.Rev. o sr.ministro alm.Raul Tavares.Apelante: a Promotoria da 2a. Auditoria de Marinha. Apelado: Francisco Miguel da Silva, mar. do C.Marinheiros, absolvido do crime previsto no artº 117 do C.P.M..Julgamento em sessão secreta.

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HABEAS-CORPUS

N.13.331-  Minas-Rel.o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira.Paciente: Manoel Balbino, sort. insub. do 4° G.A.Do..Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.13.224-  S.Paulo-Rel.o sr.ministro alm.Raul Tavares.Paciente:Alfredo. Luiz de Almeida, sargtº, adido a 4a.C.R..Não se conheceu do pedido, unanimemente.

N.13.329-  Minas-Rel.o sr.ministro alm.Amphiloquio Reis.Paciente:Sebastião Venancio dos Santos, soldado do 4º G.A.Do..Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.13.347-  Cap.Fed.Rel.o sr.ministro alm.Amphiloquio Reis.Paciente: Norival Theofilo de Campos, sort. insub. do 2º R.I..Concedeu se a ordem, unanimemente.

N.13.330-  R.G.do Sul-Rel.o sr.ministro alm.Raul Tavares.Paciente:Alfredo Loreano Brum e Octacilio Medina Martins, sorteados insubmissos do 5º R.A.M..Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.13.339-  R.G.do Sul.Rel.o sr.ministro alm.Raul Tavares. Paciente:Theodoro Schefer, sort. insub. do 5º R.A.M..Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.13.304-  Cap.Fed.Rel.o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira.Paciente: Rubem Ruiz, soldado do 1º R.A.M...Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.13.346:  Cap.Fed.Rel.o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa. Paciente: Celso Alves da Silva, sort, insub. do 2º R.I..Concedeu-se a ordem, unanimemente.

APELAÇÃO

APELAÇÕES

N. 6.806-  São Paulo-Rel.o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira.Rev. o sr.ministro dr.Salgado Filho. Apelante: Deocleciano da Silva Guidio, ex-cabo do 4º R.I., condenado como incurso no gráo maximo do artº152 do C.P.M. .Apelado: O Conselho de Justiça da 2a.Aud. da 2a.R.M.. Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo de fls. em diante, unanimemente.

N.6.825-   Cap.Federal Rel.o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira.Rev.o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira.Rev.o sr.ministro dr.Cardoso de Castro. Apelante: Feliciano Rodrigues de Saouza, soldado do D.C.M.B., condenado como incurso no gráo minimo do artº 96 3 do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça da 3a. Aud. da 1a.R.M..Negou-se provimento, contra o voto do sr. ministro Relator, que desclassificava o crime para o artigo 97 do Cod. Pen. Militar.

N.6.826-    R.G.do Sul-Rel.o sr.ministro alm.Gitahy de Alencastro. Rev. o sr.ministro general Mariante. Apelante: a Promotoria da 3a.Aud. da 3a.R.M. Apelado: Gustavo Muchs, sorteado do II/1º R.A.D.C., absolvido do crime previsto no artº 116 do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta.

N.6.847-    S.Paulo-Rel.o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa.Rev.o sr.ministro alm. Gitahy de Alencastro.Apelante: Brazileu de Aguiar e Silva, soldado do 2º R.C.D.- condenado como incurso no gráo minimo do artº117 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do 2º R.C.D..Negou-se provimento, unanimemente.

N.6.848-    Cap.Federal-Rel.o sr.ministro alm.Amphiloquio Reis.Rev.o sr.ministro general Mariante.Apelante: Emir de Vasconcellos, mar. nac. condenado como incurso no gráo minimo do artº117 do C.P.M..Apelado: a Promotoria da 2a.Aud. de Marinha. Negou-se provimento, unanimemente.

N.6.854-    R.G.do Sul-Rel.o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa.Rev.o sr.ministro general Mariante.Apelante: a Promotoria da 1a.Aud. da 3a.R.M. .Apelado: Oscar Vieira da Silva, mar. 2634, da Base de Aviação Naval do Estado, absolvido do crime previsto no artº 117, 3, do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta.

N.6.863-    R.G.do Sul-Rel.o sr.ministro alm.Gitahy de Alencastro.Rev. o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa.Apelante: João Arce Filho, soldado do 2º R.C.I., condenado como incurso no gráo minimo do art 117 do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça do 2º R.C.I..Rejeitada a preliminar de fls.; de-meritis - o Tribunal negou provimento, unanimemente.

N.6.775-    S.Paulo-Rel.o sr.ministro gen.Mariante.Rev.o sr.ministro alm. Gitahy de Alencastro. Apelante:a Promotoria da 2a.Aud. da 2a. R.M..Apelado: Manoel Fernandes, soldado do 4º B.C., absolvido do crime previsto no artº117 do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta.

Acham-se em mesa os seguintes processos: apelações ns.:6144-652l-6577-6628-6666-6690-6717-6723-6724-6742-6744-6751-6758-6759-6763-6764-6766-6769-6772-6778-6782-6786-6789-6790-6792-6793-6796-6797-6799-6801-6803-6810-6811-6814-6815-6817-6820-6821-6822-6824-6827-6828-6830-6834-6835-6836-6839-6841-6845-6846-6852-6858-6860-6866-6871-6874-6875-6880-6881-6885-6887-6890-6893-6907ea revisão criminal 71.6864

Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.