SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 52ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 06 DE SETEMBRO DE 2001 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Marcus Herndl e Expedito Hermes Rego Miranda.

Ausente, justificadamente, o Ministro José Enaldo Rodrigues de Siqueira.

O Ministro Flavio Flores da Cunha Bierrenbach encontra-se afastado, nos termos do Art 73, inciso II da Lei Complementar n° 35/79.

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr Nelson Luiz Arruda Senra.

Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.

A Sessão foi aberta às 14:20 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

AGRAVO REGIMENTAL N° 2001.01.001788-8 - DF - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. AGRAVANTE: O Ministério Público Militar. AGRAVADO: O Despacho do Exm° Sr Ministro-Relator, de 07.08.2001, lavrado nos autos dos Embargos n° 2001.01.001788-7. Advª Drª Carmen Lúcia Alves de Andrade.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou o agravo, mantendo integro o despacho agravado. O Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA fará declaração de voto.

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) N° 2001.01.001792-8 - DF - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. REQUERENTE: O Exm° Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da 5ª Auditoria da 1ª CJM, de 17.05.2001, que determinou, com fulcro no Art 397 do CPPM, o arquivamento dos autos do IPM n° 052/99, em que figura como indiciado o Subten Ex R/1 ZAIDE LOPES MARTINS.

O Tribunal, por maioria, rejeitou preliminar de não conhecimento da correição parcial suscitada pelo Ministro Relator. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator) e ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA acolhiam a preliminar, não conhecendo da correição parcial por não se amoldar a espécie à letra "b" do Art 498 do CPPM. No mérito, o Tribunal, por maioria, deferiu a correição parcial para, desconstituindo a decisão hostilizada, determinar o desarquivamento do IPM n° 052/99 e a sua remessa à Procuradoria-Geral da Justiça Militar, para as providências que julgar cabíveis. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE indeferiam a correição parcial, mantendo integra a decisão atacada. Relator para Acórdão Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. O Ministro Relator fará voto vencido.

RECURSO   CRIMINAL (FO) N° 2001.01.006837-1 - AM - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 12ª CJM, de 13.03.2001, que declarou extinta a punibilidade, por indulto, do Sd Aer IBERNON ARAÚJO DA SILVA, nos autos de Execução referentes ao Processo n° 08/98-5. Advs Drs João Thomas Luchsinger e Benedito de Jesus Pereira Tavares.

Prosseguindo no julgamento interrompido na 47ª Sessão, em 21.08.2001, após o pedido de vista do Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA, o Tribunal, por maioria, rejeitou a argüição de inconstitucionalidade dos Arts 4º e 5º do Decreto n° 3.667/2000 suscitada pelo Ministro Relator. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator) e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH acolhiam a argüição de inconstitucionalidade dos referidos dispositivos. No mérito, o Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso ministerial para cassar a decisão recorrida e, de oficio, declarar extinta a pena imposta ao sentenciado IBERNON ARAÚJO DA SILVA pelo integral cumprimento do prazo de sursis, nos termos do Art 615 do CPPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator) negava provimento ao recurso, mantendo integra a decisão hostilizada. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. O Ministro Relator fará voto vencido. O voto do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR quanto à argüição de inconstitucionalidade foi computado, na forma do Art 67, inciso I do RISTM. Os votos dos Ministros JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH quanto à argüição de inconstitucionalidade foram computados, ex vi do Art 78, § 1º do RISTM.

RECURSO CRIMINAL (FO) N° 2001.01.006844-4 - AM - Relator Ministro MARCUS HERNDL. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 12ª CJM, de 16.04.2001, que declarou extinta a punibilidade, por indulto, do Sd Aer RICARDO ELIAS QUEIROZ LOPES, nos Autos de Execução referentes ao Processo n° 08/98-5. Adv Dr João Thomas Luchsinger .

Prosseguindo no julgamento interrompido na 51ª Sessão, em 04.09.2001, após o pedido de vista do Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA, o Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso criminal para, cassando a decisão de fls 61 usque 69, por perda de objeto, declarar de oficio, com fundamento nos Arts 81 e 615 do CPPM, a extinção da pena privativa de liberdade imposta ao Sd Aer RICARDO ELIAS QUEIROZ LOPES, pelo cumprimento integral do sursis em 07.07.2001. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES negava provimento ao recurso. Os Ministros JOSÉ JULIO PEDROSA e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES farão declarações de voto. O voto do Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA foi computado, na forma do Art 78, § 1º do RISTM. O Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA não participou do julgamento.

RECURSO CRIMINAL (FO) N° 2001.01.006864-9 - AM - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12a CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 12a CJM, de 13.03.2001, que declarou extinta a punibilidade, por indulto, do Cb Aer FRANCISCO MESSIAS RODRIGUES DA SILVA, nos Autos de Execução referentes ao Processo nº 08/98-5. Advs Drs João Thomas Luchsinger e Benedito de Jesús Pereira Tavares.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso ministerial para cassar a decisão recorrida e, de ofício, declarar extinta a pena imposta ao Cb Aer FRANCISCO MESSIAS RODRIGUES DA SILVA pelo integral cumprimento do prazo de sursis, nos termos do Art 615 do CPPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator) negava provimento ao recurso interposto pelo representante do Ministério Público Militar para confirmar, na íntegra, a decisão recorrida, que decretou a extinção da punibilidade do Cb Aer FRANCISCO MESSIAS RODRIGUES DA SILVA, em face da incompatibilidade dos Arts 4º e 5º do Decreto n° 3.667/2000 com o Art 123, inciso II do CPM. Relator para Acórdão Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE não participou do julgamento.

RECURSO CRIMINAL (FO) N° 2001.01.006865-7 - AM - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 12ª CJM, de 20.03.2001, que declarou extinta a punibilidade, por indulto, do Cb Aer DOMINGOS SÁVIO BARBOSA DE SOUZA, nos Autos de Execução referentes ao Processo n° 08/98-5. Advs Drs João Thomas Luchsinger e Benedito de Jesús Pereira Tavares.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso ministerial para cassar a decisão recorrida e, de ofício, declarar extinta a pena imposta ao Cb Aer DOMINGOS SÁVIO BARBOSA DE SOUZA pelo integral cumprimento do prazo de sursis, nos termos do Art 615 do CPPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator) negava provimento ao recurso interposto pelo representante do Ministério Público Militar para confirmar, na íntegra, a decisão recorrida que decretou a extinção da punibilidade do Cb Aer DOMINGOS SÁVIO BARBOSA DE SOUZA, em face da incompatibilidade dos Arts 4º e 5º do Decreto n° 3667/2000 com o Art 123, inciso II do CPM. Relator para Acórdão Ministro MARCUS HERNDL. O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE não participou do julgamento.

RECURSO CRIMINAL (FO) N° 2001.01.006866-5 - AM - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 12ª CJM, de 13.03.2001, que declarou extinta a punibilidade, por indulto, do Cb Aer JÚLIO DOS SANTOS PERES JÚNIOR, nos Autos de Execução referentes ao Processo n° 08/98-5. Advs Drs João Thomas Luchsinger e Benedito de Jesús Pereira Tavares.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso ministerial para cassar a decisão recorrida e, de ofício, declarar extinta a pena imposta ao Cb Aer JÚLIO DOS SANTOS PERES JÚNIOR pelo integral cumprimento do prazo de sursis, nos termos do Art 615 do CPPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator) negava provimento ao recurso interposto pelo representante do Ministério Público Militar para confirmar, na íntegra, a decisão recorrida, que decretou a extinção da punibilidade do Cb Aer JÚLIO DOS SANTOS PERES JÚNIOR, em face da incompatibilidade dos Arts 4º e 5º do Decreto n° 3667/2000, com o Art 123, inciso II do CPM. Relator para Acórdão Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE não participou do julgamento.

RECURSO CRIMINAL (FO) N° 2001.01.006884-3 - PR - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. RECORRENTE:  O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 25.06.2001, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Sd Ex PAULO SANTOS RODRIGUES, como curso no Art 290, caput, c/c o Art 80, ambos do CPM. Adv Dr Ricardo Ruy Franco de Macedo Filho.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso em sentido estrito para, desconstituindo a decisão atacada, receber a denúncia oferecida contra o Sd Ex PAULO SANTOS RODRIGUES, determinando a baixa dos autos ao Juízo a quo para prosseguimento da ação penal. O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE não participou do julgamento.

RECURSO CRIMINAL (FO) N° 2001.01.006855-0 - AM - Relator Ministro MARCUS HERNDL. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 12ª CJM, de 16.04.2001, que declarou extinta a punibilidade, por indulto, do Cb Aer JACQUEVAL DA SILVA JACQUIMINUT, nos Autos de Execução referentes ao Processo n° 08/98-5. Adv Dr João Thomas Luchsinger.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso criminal para, cassando a decisão de fls 54 usque 62, por perda de objeto, declarar de ofício, com fundamento nos Arts 81 e 615 do CPPM, a extinção da pena privativa de liberdade imposta ao Cb Aer JACQUEVAL DA SILVA JACQUIMINUT, pelo cumprimento integral do sursis em 06.06.2001. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES negava provimento ao recurso, mantendo íntegra a decisão hostilizada, e fará declaração de voto. O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE não participou do julgamento.

RECURSO CRIMINAL (FO) N° 2001.01.006821-5 - RS - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. RECORRENTE: O Exm° Sr Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de oficio. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 26.03.2001,  que concedeu reabilitação ao ex-Sd Aer CLÁUDIO GARCIA WOLFF. Adv Dr Edison Affonso Beckenkamp.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de oficio, mantendo a decisão hostilizada. O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE não participou do julgamento.

A Sessão foi encerrada às 17:05 horas. Processos em mesa:

1 - Apelação (FE) - 2001.01.048723-0 (SXF/ACN) 4ªAUD1ªCJM proc 00507/00-2 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

2 - Apelação (FE) - 2001.01.048730-3 (SXF/ACN) 6ªAUD1ªCJM proc 00509/00-5 Adva ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA

3 - Apelação (FE) - 2001.01.048713-3 (JER/CAM) AUD11ªCJM proc 00520/00-0 Advs ADHEMAR MARCONDES DE MOURA e ALEXANDRE LOBÃO ROCHA

4 - Habeas Corpus - 2001.01.033651-6 (GAP) Advs JOSÉ DANILO CARNEIRO e LUCIA MARIA APARECIDO VIEIRA

5 - Recurso Criminal (FE) - 2001.01.006841-3 (JSL) AUD12ªCJM proc 00514/00-7 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

6 - Apelação (FE) - 2000.01.048597-1 (DAS/CAM) 6ªAUD1ªCJM proc 00509/99-4 Adva ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA

7 - Recurso Criminal (FE) - 2001.01.006839-1  (GAP) AUD12ªCJM proc 00506/00-4 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

8 - Apelação (FE) - 2001.01.048795-8 (JER/ACN) AUD12ªCJM proc 00506/98-5 Advs BENEDITO DE JESÚS PEREIRA TAVARES e JOÃO THOMAS LUCHSINGER

9 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006791-0 (CEC) lªAUD3ªCJM inq 000005/00 Adv MARCELO AMORIM DA SILVA

10 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006820-7 (CEC) 5ªAUD1ªCJM inq 000027/00 Advs JOSÉ MATIAS DE OLIVEIRA e RICARDO DE CARVALHO

11 - Apelação (FE) - 2001.01.048764-8 (MHL/CAM) AUD5ªCJM proc 00502/01-0 Adv MÁRCIO SARRACENO LEMOS PINTO

12 - Apelação (FO) - 2001.01.048762-0 (JSL/ACN) lªAUD3ªCJM proc 00019/00-9 Adva BENEDITA MARINA DA SILVA

13 - Apelação (FO) - 2000.01.048644-5 (JJP/CAM) 2ªAUD2ªCJM proc 00030/99-5 Adva JESUS ROBERTO DE CARVALHO JÚNIOR

14 - Correição Parcial (FO) - 2001.01.001796-0 (SXF) AUD5ªCJM inq 000055/99 Adv EDSON APARECIDO STADLER

15 - Apelação (FO) - 2001.01.048711-5 (JER/ACN) AUD8ªCJM proc 00017/00-1 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

16 - Correição Parcial (FO) - 2001.01.001798-7 (JLL) 3ªAUD1ªCJM inq 000019/01

17 - Apelação (FE) - 2001.01.048799-0 (GAP/CAM) AUD11ªCJM proc 00518/01-4 Adv CARLOS ALBERTO GOMES

18 - Apelação (FE) - 2001.01.048760-5 (JJP/FCB) 3ªAUD1ªCJM proc 00503/01-7 Adv LUCIA MARIA LOBO

19 - Apelação (FE) - 2001.01.048758-3 (GAP/FCB) AUD11ªCJM proc 00538/99-6 Advs ALEXANDRE LOBÃO ROCHA e CARLOS ALBERTO GOMES

20 -Apelação (FE) - 2001.01.048748-6 (EHR/FCB) 3ªAUD1ªCJM proc 00515/00-7 Adva LUCIA MARIA LOBO

21 Correição Parcial (FO) - 2001.01.001795-2 (DAS) 3ªAUD1ªCJM proc 00001/00-3 Adva CLARICE DO NASCIMENTO COSTA

22 - Apelação (FE) - 2001.01.048678-1 (JSL/CAM) AUD11ªCJM proc 00509/00-7 Adv ADHEMAR Marcondes de moura

23 - Correição Parcial (FO) - 2001.01.001797-9 (EHR) AUD8ªCJM proc 00012/00-0 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

24 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006875-4 (JSL) lªAUD2ªCJM proc 00009/00-9 Adv DANIEL COSTA RODRIGUES

25 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006889-4 (SXF) 2ªAUD1ªCJM proc 00023/90-4 Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI

26   - Apelação (FO) - 2000.01.048627-5 (CEC/FCB) 2ªAUD3ªCJM proc 00019/99-6 Adva ZENI ALVES ARNDT

27 - Apelação (FO) - 2001.01.048763-8 (GAP/FCB) AUD11ªCJM proc 00023/00-7 Adv JUSSARIO DOS ANJOS ROSARIO

(Ata aprovada em 12.09.2001)

Allan Denizart Nogueira Coêlho

Secretário do Tribunal Pleno