ÁTA DA 23a. SESSÃO, EM 30 DE ABRIL DE 1943.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO ALMIRANTE RAUL TAVARES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETARIO, DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, Gen. Raymundo Barbosa, Drs. Pacheco de Oliveira e Vaz de Mello, Gen. Manoel Rabello, Almtes. Castro e Silva e Azevedo Milanez, Brigadeiro do Ar Amilcar V. Pederneiras e Gen. Silva Junior.

Lida e sem debate aprovada a áta da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

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+  A apelação n. 9073 - do Rio Grande do Sul - da qual foi relator o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro;- revisor o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna;- apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. R.M.; e, Fioravanti Pedroso de Oliveira e Oscar da Silva Costa, civis, ex-soldados do 6º R.C.I., condenados como incursos no grau maximo do art. 154, preambulo, do Cod.Pen.Mil;- apelados: O Conselho de Justiça da 2a. Aud. da 3a.R.M.; e Ciriaco Rossal, 2° ten. da reserva convoc. absolvido do crime previsto no art. 166 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 28 do corrente, teve a seguinte decisão:-O Tribunal resolveu:

a)dar provimento, em parte, a apelação dos reus para condena-los como incursos no grau minimo do art. 154 do C.P.M, como delito simples,unanimemente;

b) negar provimento á apelação da Promotoria para confirmar a sentença que absolveu o 2° ten. convocado da reserva Ciriaco Rossal, unanimemente.

+  A apelação n. 9190 - da Capital Federal - da qual foi relator o sr. Ministro Gen.Manoel Rabello;- revisor o sr. Ministro Gen.Silva Junior;- apelante: A Promotoria da 2a. Aud. da Marinha;-apelados:O Conselho de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha e Lourival da Rocha Padilha - absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 28 do corrente, teve a seguinte decisão:-O Tribunal deu provimento para, reformando a sentença apelada, condenar o réu como incurso no gráu mínimo do art. 117 do Cod. Pen. Militar, unanimemente.

+  A apelação n. 9195 - da Capital Federal - da qual foi relator o sr. Ministro Gen.Raymundo Barbosa;- revisor o sr. Ministro Gen. Silva Junior;- apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria de Marinha;- apelados: O Conselho da 2a. Auditoria de Marinha e Anibal Dias da Costa, mar. nac.- absolvido do crime previsto no art.117 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 28 do corrente, teve a seguinte decisão:- O Tribunal deu provimento para, reformando a sentença apelada, condenar o reu como incurso no grau minimo do art. 117 do Cod.Pen.Mil, unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

HA B E A S C O R P U S

N.18767-E.do Rio.-Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Paciente:Arnaldo Gomes, soldado incorporado ao 3° R.I.-Concedeu-se a ordem,unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N. 9072-Sergipe.-Rel. o sr Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Rev. o sr. Ministro Dr.Vaz de Mello.- Apelante:A Promotoria da Auditoria da 7a.R.M.- Apelado:Pedro José dos tantos, soldado do 28° Btl. de Caçadores - condenado como incurso no grau minimo do art. 133 do C.P.M.- O Tribunal deu provimento, em parte, á apelação, para condenar o acusado no grau minimo do art. 124 do C.P.M., contra os votos dos srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Pacheco de Oliveira e Almte. Azevedo Milanez, que confirmavam a sentença.

N. 9148-Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Gen.Manoel Rabello.- Rev. o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.- Apelante:Amaro Pompeu de Castro, soldado do Reg. Floriano -condenado como incurso no grau minimo do art. 117 do C.P.M. Apelado:O Conselho de Justiça do Reg. Floriano.-Negou-se provimento, unanimemente.

N. 9157-Minas Gerais.-Rel. o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.- Rev. o sr. Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Apelante:Domingos Marques Queiroz, soldado do 8º Reg. Art. Montada - condenado como incurso no grau sub maximo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 8° Reg. de Art. Montada.- O Tribunal deu provimento á apelação para reduzir a penalidade ao grau minimo do mesmo artigo, unanimemente.

N. 9171-Pará.-Rel. o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.- Rev. o sr. Ministro Gen.Silva Junior.- Apelante:Sebastião do Nascimento, sold. do 34° B.C., condenado como incurso no grau minimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 34° B.C.- Preliminarmente, o Tribunal desprezou a nulidade do processo, contra os votos dos srs. Ministros Almte. Azevedo Milanez e Gen.Manoel Rabello.- De meritis - Negou-se provimento á apelação,unanimemente, entretanto, os srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Cardoso de Castro, Gen. Silva Junior e Brigadeiro Amilcar V. Pederneiras, embora confirmassem a pena imposta pelo Conselho de Justiça, desclassificavam o crime para o art. 16 do Dec. 4766, de 1-X-1942.

C O N S U L T A

N. 23 2-Rel. o sr. Ministro Dr.Bulcão Vianna.- Rev. o sr. Ministro Brigadeiro do Ar Amilcar V. Pederneiras.- O Exm° Sr. Ministro da Guerra, em nome do Exm° Sr. Presidente da Republica, consulta sobre a duvida suscitada no Serviço de Justiça.- O Tribunal aprovou unanimemente o parecer do Sr. Ministro Relator.

H A B E A S - C O R P U S

N.18799-M.Grosso.-Rel. o sr. Ministro Gen.Raimundo Barbosa.-Paciente:Lucas de Assunção Ferreira, reservista convocado, preso no I/5° R.A.D.C- Baixou-se em diligência.

N.18789-M. Grosso.-Rel.o sr. Ministro Gen.Raimundo Barbosa.-Paciente:Estevão Nunes da Silva, res. convo., preso como desertor no I/5° R.A.D.C.-Baixou-se em diligência.

N.18796-M.Grosso.-Rel. o sr. Ministro Gen.Silva Junior.-Paciente: Abilio Cardoso, sort. insub., preso no I/5° R.A.D.C.Concedeu-se a ordem,unanimemente.

N.18798-Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Paciente:Arnoldo Batista dos Santos, sorteado insubmisso do R. Floriano.-Concedeu-se a ordem,unanimemente.

A P E L A C Õ E S

N. 9175-Pernambuco.-Rel. o sr. Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Rev. o sr. Ministro Dr.Cardoso do Castro.- Apelante: Paulo Batista Santos - 3º sgt. do 14° R.I. - condenado como incurso no grau minimo do art. 154 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da 7° R.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 9008-(Embargos)-S.Paulo.-Rel. o sr. Ministro Dr.Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.- Embargante:Lazaro Misael, soldado do 6º G.A.Do. - condenado como incurso no grau sub maximo do art. 96, n° 1 do C.P.M. Embargado:O acordão deste Tribunal de 13 de Janeiro de 1943.-O Tribunal conheceu dos embargos, em parte, para desprezá-los, contra o voto do sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, que recebia, para reduzir a pena ao grau sub medio.

N. 9155-M. Gerais.-Rel. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva.Rev. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.- Apelante:Cornelio Louro - soldado do 8° Reg. do Art. Montada - condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 8º Reg. do Art. Montada.-Negou-se provimento, unanimemente.

N. 8822-(Embargos)-R.G.do Sul.-Rel. o sr. Ministro Gen.Manoel Rabello.- Rev. o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Embargante: Adão Mendes, sold. do 7° B.C. condenado como incurso no gráu mínimo do art. 117 do C.P.M.- Embargado: O acordão deste Tribunal de 14 de Outubro de 1942.- O Tribunal recebeu os embargos para absolver o acusado, contra os votos dos srs. Ministros Gen. Manoel Rabello, Dr. Vaz de Mello, Gen. Silva Junior e Almte. Castro e Silva, que desprezavam. O Sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna não tomou parte no julgamento.

N. 9135-Sta Catarina.-Rel. o sr. Ministro Almte.Azevedo Milanez.Rev. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva.- Apelante:Francisco Domingos Xavier, soldado do 32º B.C. - condenado como incurso no grau minimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 32º B.C.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 9156-Minas Gerais.-Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva.- Apelante: José Monteiro da Silva , soldado do 11º Reg. de Inf. -condenado como incurso no grau minimo do art. 117 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 11º R.I.- Deu-se provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

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No recurso criminal n. 2727 - Pernambuco, julgado na 20a. sessão, de 19 do corrente, os Exm°s. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, foram votos vencidos; e não como publicou a áta daquela sessão.

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Antes de terminar os trabalhos, o Sr. Almirante Presidente leu a seguinte carta:-"Aos senhores Ministros do Supremo Tribunal Militar, a viuva Ministro Alarico Silveira agradece sensibilisada as homenagens prestadas por esse Tribunal à memoria de seu marido. Rio 30-4-1943.

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Acham-se em mesa as seguintes apelações nº, 9113 - 9117 - 9146 - 9159 - 9169 - 9174. – 9176 - 9186 - 9188 - 9192 - 9196 - 9205 - 9216.

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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.