ATA DA 33a. SESSÃO DE 18 DE MAIO DE 1945.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO GEN.F.J. DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, INTERINO, O SNR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SUB-SECRETÁRIO O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Gen. Manoel Rabello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiro do Ar Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 16 do corrente:

N.11.594 - M.Grosso. Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - A Prom. da Aud. da 9a. R.M. Apelado - O soldado do 16 B.C. Antenor Alves dos Santos, processado por crime de deserção, tendo o C.J. anulado o seu processo. - O Tribunal deu provimento á apelação para mandar que o Conselho de Justiça julgue de-meritis, unanimemente.

N.11.741 - R.G.do Norte. Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante - A Prom. da Aud. da 7a. R.M. Apelado - Alvaro Ribeiro Pereira, sold. motorista da Sucursal do Estab. de Subsistência da 7a. R.M., absolvido do crime previsto no art. 151 do C.P.M. de 1891. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, condenar o reu á pena de 2 mêses e 20 dias de prisão, como incurso no gráu minimo do art. 151 do C.P.M. de 1891, combinado com o art. 59 do D.L. 4766, contra os votos dos srs. Ministros Gen. Manoel Rabello, Almte. Azevedo Milanez e Dr. Cardoso de Castro, que confirmavam a sentença.

N.12.033 - Bahia. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelante - A Prom. da Aud. da 6a. R.M. Apelado - José de Góes Rocha, sold. do 28 B.C., absolvido do crime previsto no art. 94 do C.P.M. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.12.134 - S.Catarina. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelantes - A Prom. da Aud. da 5a. R.M. e o civil Euclides Ferreira Paiva, condenado a 1 ano de detenção, como incurso no art. 231 § 2º do novo C.P.M, e mais um terço de Acôrdo com o art. 314 do C.P.M. Apelados - O C.J. da Aud. da 5a. R.M. e Antonio Tanille, 2º Ten. do Exército, absolvido do crime previsto no art. 237 do C.P.M. - O Tribunal deu provimento á apelação de Euclides Ferreira Paiva para, reformando a sentença apelada, absolve-lo da acusação que lhe foi intentada, e negar provimento á apelação da Promotoria para confirmar a sentença que absolveu o 2º Tte. Antonio Tanille, tudo unanimemente.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSO CRIMINAL

N. 2.945 - R.G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Recorrente - A Prom. da la. Aud. da 3a. R.M. Recorrido - o despacho do Dr. Auditor, que indeferiu o arquivamento do inquérito em que é indiciado Arcelino Barbosa Siqueira, sold. do 9º R.I. - O Tribunal resolveu negar provimento para mandar que se faça o processo, na forma da lei. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro votou com restrições.

A P E L A Ç Õ E S

N.11.804 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - Bonifácio Laurindo Cancelli, cabo do 3º R.C.D., absolvido do crime previsto no art. 154 preâmbulo do C.P.M. c/c o art. 58 § 1º, do mesmo Código. - Julgamento em sessão secreta.

N.12.558 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - José Rodrigues da Silva ( 10º), sold. do Reg. de Cavalaria da Pol. Militar, condenado a 2 meses de detenção, como incurso no § 5º art. 182 do C.P.M., convertida em prisão e aumentada de um terço, em face do art. 314 do C.P.M. Apelado - O C.J. da Aud. da Pol. Militar, do D.Federal. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, unanimemente.

N.12.277 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - Apelado - Zardivar Fernandes Barbosa, sold. do III/7º R.I., absolvido do crime previsto no art. 156 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

REVISÃO CRIMINAL

N. 292 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Revisando - Luiz Ferreira Barbosa, sold. da Base Aérea do Rio Grande, condenado a 13 anos e 4 mêses de prisão com trabalho, por Acórdão deste Tribunal, de 5 de Novembro de 1943. - O Tribunal resolveu deferir, em parte, o pedido de revisão para reduzir a pena imposta a 8 anos de prisão, computado o terço, de acordo com o art. 59 do Dec.Lei nº 4766, revigorado pelo art. 314 do novo C.P.M. O Sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira foi vencido quanto ao aumento do terço a que se refere o art. 59 citado.

RECURSO CRIMINAL

N. 2.944 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Recorrente - A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M. Recorrida - A decisão do C.J., que se julgou incompetente para processar e julgar José Blanco Sicero, 2º tenente, incurso no art. 156 do C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento ao recurso para mandar que o Conselho de Justiça julgue de-meritis, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N.12.150 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M. Apelado -Venancio Ayres Soares, 1º sarg. do 8º R.I., absolvido do crime previsto no art. 225 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N.12.244 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - João Pires, 3º sarg. do 9º B.C, absolvido do crime previsto no art. 171 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N.12.308 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante - Rodolfo Paske, sold. do 5º B. de Eng. Motorizado, condenado a 4 meses e 20 dias de detenção, como incurso no no art. 227 do C.P.M. c/c art. 314 do C.P.M. Apelado - O C.J. da Aud. da 5a. R.M. - O Tribunal deu provimento para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, ressalvada a ação disciplinar, unanimemente.

N.12.202 - Pará. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelantes - A Prom. da Aud. da 8a. R.M. e José Gomes da Mota Neto, sold. da Aeronáutica da Base Aeréa de Belém, condenado como incurso no gráu mínimo do art. 181, § 3º, do C.P.M. c/c art. 314 do mesmo Código, ou sejam 1 ano e 4 meses de prisão. Apelados - O C.J. da Aeronáutica da 8a. R.M. e José Gomes da Mota Neto, sold. da Base Aeréa de Belém. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação da Promotoria para condenar o reu á pena de 21 mêses e 10 dias de prisão, pelo crime previsto no art. 181, § 4º, combinado com o art. 314, tudo do C.P.M., contra o voto do sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, que confirmava a sentença apelada.

N.12.280 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelantes - A Prom. da Aud. da 4a. R.M. e Lázaro de Alencar Costa, sold. do 1º B.Pontoneiros, condenado a 10 meses e 20 dias de prisão, como incurso no preâmbulo do art. 198 do C.P.M., § 2º, c/c art. 314 do mesmo Código, pena convertida em prisão, de acôrdo com o art. 42. Apelados - O C.J. da Aud. da 4a R.M. e Lázaro de Alencar Costa, sold. do 1º B. Pontoneiros. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Bulcão Vianna, Gen. Manoel Rabello, Almte. Azevedo Milanez e Dr. Cardoso de Castro, que davam provimento á apelação da Promotoria para aprovar a penalidade imposta. O Sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, confirmava a sentença, sem, porem, aplicar o aumento do terço a que se refere o art. 314 do C.P.M.

N.12.403 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante - Salvador Gomes, sold. do B.Vilagran Cabrita, condenado a 1 ano e 2 meses de prisão com trabalho, como incurso nos arts. 97 e 58 do C.P.M. Apelado - O C.J. da 2a. Aud. da 1a. R.M. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 1 ano, 1 mês e 10 dias de prisão, pelo crime previsto no art. 97 do C.P.M, de 1891, combinado com o art. 66 preâmbulo do novo C.P.M., contra o voto sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, que o condenava a 6 mêses, e Dr. Bulcão Vianna, Brig. Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos, que confirmavam sentença apelada.

HABEAS - CORPUS

N.21.474 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Paciente - Giotto Amenta, preso como insub. no Regto. Floriano (1º R.A.M.). - Concedeu-se a ordem, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N.12.304 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelantes - A Prom. da 2a. Aud. da Marinha e Salustio Jesus da Luz, 3º sarg. da Marinha, condenado a 21 meses de detenção convertida em prisão, ex-vi do art. 42, c/c os arts. 163 e 298 do C.P.M. Apelados - O C. J. da 2a. Aud. da Marinha e Salustio Jesús da Luz, 3º sarg. da Marinha. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, contra os votos dos srs. Ministros Brig. Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos, que reduziam a penalidade a 10 meses de prisão.

N.12.375 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Apelante - Nelson Garcia de Morais, sold. desertor, recolhido no Presidio M. da I. de Bom Jesús, condenado como incurso no gráu máximo do art. 298 do C.P.M., isto é, 36 meses de detenção. Apelado - O C.J. do Asilo de Inválidos da Patria e Presidio Militar da I. de Bom Jesus. Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o termo de deserção e, em consequencia, todo o processo, unanimemente.

N.12.414 - E.do Rio. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - José Bernardino da Silva, operario da Cia. Sid. Nacional, cujo termo de deserção foi anulado. - Julgamento em sessão secreta.

N.12.446 - E.do Rio. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Apelante - João Porto, insub., da 1a. B.I.A.C., condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 c/c 314 do C.P.M. (5 meses e 10 dias de prisão) Apelado - O C.J. do 1º G.A.C. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, unanimemente.

N.12.454 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Gal. Edgar Facó. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da Marinha. Apelado - Paulo Bezerra m.n., absolvido do crime previsto no art. 16 do D.L 4766, de 1/10/42. - Julgamento em sessão secreta.

N.12.464 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Olimpio Pereira de Souza, sold. da 2a. Formação de Saúde da 5a. R.M., condenado a 9 meses de detenção, como incurso nos arts. 165 e 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 5º B. de Engenharia Motorizado. - O Tribunal resolveu converter o julgamento em diligencia, a fim de ser o apelante submetido a exame de sanidade mental, unanimente.

N. 12.467 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Anibal Antonio Santiago, sold. da Base Aeréa do Galeão, condenado como incurso no gráu minimo dos arts. 163 c/c os arts. 298 e 166 do C.P.M., a 4 mêses e 15 dias de prisão. Apelado - O C.J. da Base Aérea do Galeão. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.12.480 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - José de Lima, sold. fus. naval, condenado a 9 meses de prisão, como incurso no art. 164, nº 2, c/c arts. 42 e 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. da 2a. Aud. da Marinha. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.12.481 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gal. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Manoel Rey Taboada, sold. do 2º Reg. Moto-Mecanizado, condenado como incurso no gráu médio do art. 298 do C.P.M. a 22 mêses e 15 dias de prisão. Apelado - O C.J. do Presidio Militar da I. do Bom Jesus. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.12.492 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Wilson Tavares, m.n., condenado a 9 meses de prisão, como incurso no art. 298 c/c art. 42 do C.P.M. Apelado - O C.J. da 2a. Aud. da Marinha. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.12.510 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - João Alberche da Silva, sold. do 7º R.C.I., absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N.12.508 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Martinho Cafundó de Medeiros, sold. do 4º R.I., condenado a 5 meses e 10 dias, como incursos nos arts. 159 e 314 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 4º R.I. - O Tribunal deu provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N.12.511 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Gal. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - João Pereira, sold. do II/2º R.A.D.C, condenado como incurso no gráu minimo do art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 2º R.A.D.C. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.12.526 - Pará. Rel. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Rev. o sr. Ministro Gal. Edgar Facó. Apelante - Sergio Pereira Brandão, sold. da Pol. Militar do Territorio do Acre, condenado a 1 ano de reclusão, como incurso no art. 16 do D.L. 4766, de 1/10/42. - Apelado - O C. J. da Pol. Militar do Territorio do Acre. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 mêses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N.12.515 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - A Prom. da Aud. da 5a. R.M. Apelado - Hamilton Pereira, sold. do 20º R.I., processado por crime de deserção, tendo o C. de Justiça anulado o processo. - Julgamento em sessão secreta.

N.12.529 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Apelante - Raimundo da Cruz, sold. da 5a. Companhia de Sapadores, condenado como incurso no gráu minimo do art. 163, c/c 298 do C.P.M. (9 meses de detenção). - Apelado - O C.J. do 5º Blt. de Eng. Motorizado. - Negou-se provimento, unanimemente.

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Acham-se em mesa as seguintes apelações: ns. 12.449 - 12.459 - 12.479 - 12.484 - 12.493 - 12.498 - 12.500 - 12.502 - 12.504 - 12.507 - 12.509 - 12.521 - 12.522 - 12.527 - 12.533 - 12.536 - 12.537 - 12.539 - 12.546 - 12.557 - 12.561 - 12.562 - 12.564 - 12.572 - 12.580 - 12.585 - 12.602 - 12.603 - 12.606 - 12.608 - 12.613 - 12.616 - 12.617 - 12.618 - 12.621 - 12.626 - 12.655.- 11.830 -12.006 - 12.048.-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.