ATA DA 111ª SESSÃO, EM 17 DE DEZEMBRO DE 1951.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL ARY PIRES, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Maj.Brig. Heitor Várady, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro, Gen. Castello Branco, Almte. Octavio Medeiros e Ten. Brig. Armando Trompowsky.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Presidente Almte. Azevedo Milanez, por achar-se licenciado, e Dr. Vaz de Mello e Gen. Edgar Facó, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 14-12-1951:

20.823 - Paraná. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr.Min. Dr. Cardoso de Castro.-Apelantes: A Prom. da Aud. da 5ª R.M. e Luiz Branco, ex-soldado do 5º Btl. de Eng., condenado a 3 meses de detenção, incurso no art. 209, do C.P.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 5ª R.M. e Armando Mineiro da Silva, ex-soldado do 5º Bt. de Eng., absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º, V, do C.P.M..- O Tribunal, preliminarmente, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro e Ten. Brig. Armando Trompowsky, decidiu contra a nulidade da sentença; de-meritis, confirmou a sentença quanto ao ex-soldado Luiz Branco, reformando-a quanto ao ex-soldado Armando Mineira da Silva, para condená-lo a 3 anos de reclusão, ex-vi do art. 229, § 1º, do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, que confirmava a sentença quanto a Armando Mineiro da Silva, e Almte Otavio Medeiros e Gen. Castello Branco, que condenavam Armando Mineiro da Silva a 3 meses de detenção, ex-vi do art. 209 do C.P.M.; e Dr. Gomes Carneiro, que condenava Luiz Branco a 3 anos de reclusão, ex-vi do art. 229 do C.P.M.. - Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.

20.848 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. daAud. da 1ª R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 2a Aud. da 1º R.M. e Albino Lobo dos Santos, soldado do 1º G.Can.Au.A.. 40, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º c/c o art. 33 II, tudo do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente. Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Gen. Edgar Facó e Maj. Brig. Heitor Várady.

20.604 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Tromposky.- Apelante: A Prom. da Aud. da 4º R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do Reg. Tiradentes (11º R.I.) e Paulo Alves Carriço, soldado do referido Regtº, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 4 meses de prisão, unanimemente. - Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Gen. Edgar Facó e Maj. Brig. Heitor Várady.

Em seguida, for relator e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

19.067 - (Embargos) - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Embargante: Túlio Regis do Nascimento, ex-capitão do Exército, condenado a pena de 12 anos de reclusão como incurso no disposto do art. 21 c/c o art. 57 do Decreto-Lei n. 4.766 de 1º de outubro de 1942, ratificando a decisão de 5 de janeiro de 1944 que declarou o acusado indigno para o oficialato. - Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar de 3 do novembro de 1950. Desprezou-se os embargos, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro o Bocayuva Cunha, que recebiam os embargos, para condenar o embargante a 6 anos de reclusão.

20.610 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Aldo Fonseca, 3º Sgt. doBtl. Ferroviário, condenado a um ano de detenção, incurso no art. 181, § 3º c/c o art. 57, tudo do C.P.M..-Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 5ª R.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

20.551 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelantes: A Prom. daAud. da 3ª R.M. e Darcy Ritter da Silva, soldado do 19º R.I., condenado a cinco meses de prisão, incurso no art. 182 do C.P.M, e absolvido das sanções previstas nos arts. 136 e 154 do C.P.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça do 1ª Aud. da 3ª R.M. e Darcy Ritter da Silva.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

20.561 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelantes: A Prom. daAud. da 2a R.M. e José da Silva Ferreira, 2º Sgt. da Cia. de Transmissões, condenado a dois meses de detenção, incurso no § 5º do art. 182 c/c o art. 57, do C.P.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 1ª Aud. da 2ª R.M. e José da Silva Ferreira, 2º Sgt..- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 6 meses de detenção, unanimemente.

20.462 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da Aud. da 6ª R.M..- Apelados: O Cons. Esp. de Justiça da Armada da Aud. da 6ª R.M. e Thomaz Batista da Silva, 2º Ten. FL da reserva, remunerada da Armada, que teve desclassificado o delito por ele praticado, do preâmbulo para o § 2º do art. 229 do C.P.M. e julgada extinta a sua punibilidade, nos termos do § 3º, do citado art. 229, c/c o art. 104, item VI, tudo do C.P.M..- Adiado o julgamento, por falta de "quorum" exigido para julgar o processo na forma da emenda regimental, aprovada na sessão de 10 de maio de 1950. (1º Adiamento).

20.629 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: João Gualberto de Cerqueira, soldado do 8º R.a.M.-75, condenado a nove meses de detenção, incurso no art. 154 (preâmbulo) c/c os preâmbulos dos arts. 182 e 66, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 4ª R.M..- Confirmou-se a sentença, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso do Castro, que- reformava a sentença, para condenar a 6 meses de prisão, ex-vi do art. 182 c/c o art. 66 tudo do C.P.M..

20.601 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Prom. da 3a Aud. da 3ª R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 3ª Aud. da 3a R.M. e Selvino Saggin, soldado do 1º R.C.Mec., absolvido do crime previsto no art. 182, preâmbulo, do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

20.568 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Apelante: A Prom. da Aud.da Pol. Mil do D.F..- Apelados: O Cons. de Justiça da Aud. da Pol. Mil. e Corpo de Bombeiros do D.F. e os soldados do R.C. da Po. Mil. do D.F., Neri da Silva Viegas e Alcino Pereira, ambos absolvidos dos crimes previstos nos arts. 171 e 179 do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta.

20.628 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Antonio Alves da Silva, soldado da Cia. de Metralhadoras e Morteiros do 14º R.I., condenado a um ano de detenção, incurso no art. 139 do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 7a R.M.. Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

20.638 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelantes: A Prom. da Aud. da 4ª R.M. e João Miranda, soldado do 12º R.I., condenado por desclassificação da denuncia (art. 181, § 2º, n. II c/c o art. 19, n. II, art. 20 tudo do C.P.M.) a dois anos de prisão, incurso no art. 182, § 1º c/c o art. 42, tudo do C.P.M..-Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 4ª R.M. e João Miranda, soldado do 12º R.I..- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 2 anos e 6 meses de reclusão, ex-vi do art. 181, § 1º do C.P.M., unanimemente.

20.769 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7ª R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do I/7º R.O.- e Severino João dos Santos, soldado do I/7º R.O.-105, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 4 meses de prisão, unanimemente.

20.766 -  Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady. Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Jesus Gomes, soldado do 10º R.I., condenado a 5 meses de detenção, incurso no art. 159 c/c o item II, do art. 57, tudo do C.P.M.. Apelado: O Cons. de Justiça do 10º R.I..- Reduziu-se a penalidade a 4 meses de prisão, unanimemente.

20.765 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Ten. Brir. Armando Trompowsky.- Rev. O Sr. Ministro Maj.Brig. Heitor Várady.- Apelantes: A Prom. da Aud. da 4ª R.M. e Octavio Rodrigues da Silva, soldado do 12º R.I., condenado a 2 meses de detenção, incurso do art. 159 do C.P.M, c/c o § unico do art. 271 do C.J.M. e letra b do item II, do art. 64, do mesmo C.P.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 12º R.I. e Octavio Rodrigues da Silva, soldado do 12º R.I..- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 4 meses de prisão, unanimemente.

20.719 -  Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: José Duca Filho, soldado do 1º R.C.G., condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 1º R.C.G..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

20.774 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: A Prom. da Aud. da 4ª R.M..- Apelados: O Cons. de Justiçado I/4º R.O. 105 e José Antonio Mendes, soldado da 4ª Cia. Int. Div., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 4 meses de prisão, unanimemente.

20.717 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.-Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.- Apelante: Antonio Jorge de Assis, soldado da Cia. de Comando e Serviços da Academia Militar das Agulhas Negras, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do quartel da Academia Militar das Agulhas Negras.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

20.784 - M. Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: A Prom. da Aud. da 4ª R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do Quartel da Esc. de Sargentos das Armas e José Mauricio dos Santos, soldado da Cia. de Comando e Serviços da Esc. de Sgt. das Armas, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

20.789 - R. G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Ten.Brig. Armando Trompowsky.- Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.- Apelante: Leovaldo Pavani, soldado do 7º R.C., condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 7º R.C..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

20.802 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Euclides Peres Caldas, soldado do 1º/1º R.a.a.Aér., condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Cons. de Justiça do 1ª/1º R.A.A.Aér..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

20.797 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Maj.Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: Levy Mauricio soldado do 20º R.I., condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 20º R.I.. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

20.764 - M. Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.-Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky.- Apelantes: a Prom. da Aud. da 4a R.M, e Itamar Coelho, soldado do 12º R.I., condenado a 2 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M. c/c o § unico do art. 271 do C.J.M. e letra b do item II, do art. 64, do mesmo Código.- Apelados: O Cons. de Justiça do 12º R.I. e Itamar Coelho, soldado do 12º R.I..- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 4 meses de prisão, unanimemente.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 15 de outb. aps. 20.474(BC/CC) 20.515(CC/BC) Ses. de 17 de outb. aps. 20.462(BC/CC) 20.516(BC/CC) Ses. de 19 de outb. aps. 20.258(BC/CC) 20.599(BC/CC) Ses. de 24 de outb. aps. 20.552(BC/CC) 20.645(CC/BC) Ses. de 26 de outb. aps. 20.605(CC/BC) 20.649(BC/CC) 20.680(BC/CC) Ses. de 31 de outb. aps. 20.685(BC/CC) Ses. de 5 de nov. aps. 20.624(BC/CC) 20.625(CC/BC) Emb. 19.613(BC/CC) Ses. de 7 de nov. aps. 20.673(CC/BC) Ses. de 9 de nov. Rev. Crim. 591(BC/CC) ap. 20.631(BC/CC) Ses. de 12 de nov. aps. 20.617(CC-BC) 20.618(CC/BC) 20.708(BC/CC) Ses. de 16 de nov. aps. 20.669(CC/BC) Ses. de 21 de nov. aps. 20.644(OM/EF) 20.675(OM/EF) 20.670(BC/CC) 20.711(BC/CC) 20.729(BC/VM) 20.735(BC/CC) 20.614(CC/BC) Ses. de 23 de nov. aps. 20.519(CC/BC) 30.785(HV/EF) 20.778(BC/VM) 20.691(CC/BC) 20.709(CC/BC) 20.755 (BC/VM) Ses. de 26 de nov. aps. 20.690(OM/EF) 20.777(OM/EF) 20.714(VM/BC) Ses. de 28 de nov. aps. 20.713(BC/CC) 20.734(VM/BC) 20.736(CC/BC) 20.762(VM/BC) 20.763(BC/CC) 20.813(BC/CC) 20.807(HV/EF) Ses. do 30 de nov. ap. 20.640(BC/CC) Ses. de 3 de dez. aps. 20.717(CC/BC) 20.788(OM/AT) 20.793(VM/BC) Ses. de 5 do dez.aps. 20.800(OM/EF) 20.806(AT/OM) Ses. de 7 de dez. aps. 20.810(OM/aT) 20.816(OM/HV) Ses. de 10 de dez. aps. 20.796(aT/EF) 20.821(OM/AT) 20.832(VM/BC) 20.834(aT/EF) 20.839(OM/EF) Ses. de 12 de dez. 20.695(OM/CB) 20.779(aT/CB) 20.722(OM/EF) 20.781(EF/HV) 20.756(OM/CB) 20.786(EF/CB) 20.772(OM/HV) 20.803(EF/HV) 20.783(OM/CB) 20.808(EF/CB) 20.795(OM/HV) 20.811(aT/HV) 20.818(EF/Hv) 20.822(CC/BC) 20.825(hT/HV) 20.828(EF/CB) 20.831(OM/HV) 20.847(CC/BC) 20.837(EF/AT) 20.859(CC/BC) Ses. de 14 de dez. Rec.Crim. 3.405(VM)Aps. 20.790(HV/CB) 20.836(EF/OM) 20.817(HV/EF) 20.854(aT/OM) 20.826(HV/EF) 20.329(HV/OM) 20.841(HV/OM) 20.849(HV/AT) Ses. de 17 de dez. aps. 20.824(BC/VM) 20.855(BC/VM) 20.860 (HV/EF) 2 .880(AT/EF).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.