SUPREMO TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 48a. SESSÃO, EM 27 DE JUNHO DE 1941.
PRESIDENCIA DO SR.MINISTRO GENERAL ANDRADE NEVES.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA
SUB-SECRETARIO, DR.PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Compareceram os srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, Almte. Gitahy de Alencastro, General Raymundo Barbosa, Almte. Raul Tavares, Dr. Pacheco de Oliveira, Gen. Almerio de Moura e Dr. Vaz de Mello Deixaram de comparecer, com causa justificada, os srs.Ministros General Mariante e Almirante Amphiloquio Reis. Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.
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+ A apelação n. 7.809 - de Mato Grosso - da qual foi relator o Sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa;- revisor o Sr.Ministro Gen.Mariante;-apelante:A Promotoria da Auditoria da 9a.R.M.;- apelado:Sudario Pereira, soldado do 18° B.C.- absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 25 do corrente, teve a seguinte decisão: Negou-se provimento, contra o voto do Sr.Ministro Gen.Mariante, que anulava o processo.
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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:
A P E L A Ç Õ E S
N. 7.818-Paraná.-Rel.o sr.Ministro Almte.Raul Tavares.- Rev.o sr.Ministro Gen.Almerio de Moura.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 5a.R.M. e Jandir de Freitas, soldado do 15° B.C. -condenado como incurso no gráo maximo do art. 116 do G.P.M.- Apelados:O Conselho de Justiça do 15° B.C. e Jandir de Freitas.- O Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao gráo medio do referido artigo, contra os votos dos Srs. Ministros Almte.Raul Tavares, Gen.Almerio de Moura e Dr. Vaz de Mello, que confirmavam a sentença apelada.
N. 7.839-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Almte.Raul Tavares.- Rev.o sr. Ministro Gen.Raymundo Barbosa.- Apelantes:A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a.R.M. e Paulo Ernesto Ludwg, soldado do III/8° R.I.- condenado como incurso no gráo medio do art. 117 do C.P.M.- Apelados:O Conselho de Justiça do III/8° R.I. e Paulo Ernesto Ludwig.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo, unanimemente.
H A B E A S C O R P U S
N.16.514-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Pacientes:- Francisco de Freitas Cortez, Ubaldino, f° de Bento da Silva Barros, Pedro, fº de Idalina Ramos Nogueira, Antonio Marques, Henrique Pedro Shelck, Felizardo, fº de Fernandes Pinto, todos sorteados incorporados ao Btl. Vilagram Cabrita.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.16.514-Mato Grosso.-Rel.o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Pacientes:Umegi Yoto, José Sapola, João Maranjoin, Rubens Roda,Wal WALTER Antonio Diau, Antonio Pinto, João Luiz Mariano, Waldomiro Pontes, Olival Pacheco, Isidro da Silva, Fernando Lombardo, Julio de Brito, Dionisio Vieira, José Ferreira da Cruz, Orlando Rovoloni, Antonio Correia de Almeida,Carlos Valentim, Matias Egidio, Waldomiro Olimpio do Lago e Benedito de Araujo, todos soldados insubmissos do 1/5° R.A.D.C.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.16.494-Mato Grosso.-Rel.o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Paciente: Arilton, filho de Salustiano Franco de Moraes, sorteado preso no quartel do 17° B.C.- Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.
N.15.944-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Pacientes José Cesario Kemerich e Jeronimo Rodrigues, sorteados insubmissos do 5º R.A.M.- Concedeu-se a ordem, unanimemente
N.16.464-Cap.Fed.-Rel.o sr .Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Paciente:Herman Kastrup, sorteado insubmisso pela 1a.C.R.-+Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.16.484-Minas Gerais.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Paciente:Miguel Gonçalves dos Reis, soldado preso no 8° R.A.M.-Concedeu-se a ordem, unanimemente
N.16.587-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.-Paciente:Antonio Aguiar, soldado incorporado ao 1° R.A.M.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.16.573-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Pacientes:João Rodrigues Vieira e Arcirio Amaro Mazeto, ambos sorteados insubmissos incorporados ao 3/8° R.I.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.16.593-Cap.Fed.-Rel. sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Paciente:Raymundo Nonato de Ribamar Barros, soldado incorporado ao 2° R.I.-Concedeu-se a ordem, unanimemente
N.16.584-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Paciente: Henrique Zeno Konzen, soldado do 3º G.O.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.16.594-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Paciente:Adhemar Miranda, soldado do 1° Grupo de Obuzes.-Concedeu-se a ordem, unanimemente
N.16.589-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte.Raul Tavares.-Paciente:Amadeu da Silva, soldado incorporado ao 2° R.I.-Concedeu-se a ordem, unanimemente
N.16.579-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Almte.Raul Tavares.-Paciente:Manoel dos Santos, soldado incorporado ao 4° R.I.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.16.572-Mato Grosso.-Rel.o sr.Ministro Dr. Vaz de Mello.-Pacientes:Alduino Romuldo Tagliani, Mario Mamprim e Nilo Pachito, todos sorteados insubmissos do 1°/5° R.A.D.C.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.16.582-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Dr. Vaz de Mello.-Paciente:José Florisbelo Bataioli, soldado do 3º G.O.-Concedeu-se a ordem, unanimemente
A P E L A Ç Ã O
N. 7.799-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Re. O sr.Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante:A Promotoria da 1a.Auditoria da 1a.R.M.- Apelado:Carlos Edson de Lima, 3° sargento do sargento do Btl.de Guardas - absolvido do crime previsto no art. 178, nos 2 e 5 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
R E C U R S O S C R I M I N A I S
N. 2.629-Estado de Sergipe.-Rel.o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Recorrente:A Promotoria da Auditoria da 7a.R.M.- Recorrido: O despacho do Auditor da Auditoria da 7a.R.M. que rejeitou a denuncia oferecida pela Promotoria junto a mesma Auditoria, contra José Rodrigues de Oliveira, 3º sargento do 28° B.C., como incurso nos artos. 153 e 163 do C.P.M.- Negou-se provimento ao recurso, unanimemente.
N. 2.632-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.- Recorrente:A Promotoria da 1a.Auditoria da 1a.R.M.- Recorrido:A sentença do Conselho de Justiça do 2° R.I., que julgou extinta, por prescrição, a ação penal intentada contra Sebastião da Silva Fonseca, sorteado do mesmo R.I., pelo crime previsto no art. 116 do C.P.M.- O Tribunal deu provimento ao recurso para, reformando a decisão recorrida, mandar que o Conselho de Justiça julgue de-meritis, unanimemente
A P E L A Ç Ã O
N. 7.827-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr. Vaz de Mello.-Rev.o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Apelante: Alfredo Paulo de Moura, soldado do Reg.Andrade Neves, condenado como incurso no gráo maximo do art. 150 § 1° do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 1a. Auditoria da 1a.R.M.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao gráo minimo do artigo 150, preambulo, do Codigo Penal Militar,contra os votos dos Srs.Ministros Dr. Vaz de Mello, que a reduzia ao gráo médio, e Almtes. Gitahy de Alencastro e Raul Tavares, que confirmavam a sentença apelada.
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A apelação n. 7.692 - Capital Federal, da qual foi relator o Sr. Ministro Almte.Gitahy de Alencastro; revisor o Sr.Ministro Almte.Raul Tavares; apelante - Irineu Nunes de Carvalho,soldado do Blt.Vilagran Cabrita; apelado - O Conselho de Justiça do Batalhão Vilagran Cabrita, julgada na sessão de 6 do corrente, teve a seguinte decisão: O Tribunal: resolveu anular o processo em virtude da nulidade da praça do réo, unanimemente; mandando remeter copia dos documentos de fls ao Sr. Dr. Procurador Geral, para os fins de direito, contra os votos dos srs.Ministros Generais Raymundo Barbosa e Almerio de Moura.
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Acham-se em mesa os seguintes processos: Apelações ns. 7313 -7778-7800-7803-7811-7815-7816-7817-7821-7822-7825-7837-7840-7844-7850-7853-7854-7855; - Recurso Criminal n. 2631.
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Terminados os trabalhos, foi encerrada a sessão.