SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 10ª SESSÃO, EM 05 DE MARÇO DE 1992 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA
Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira, Eduardo Pires Gonçalves e José do Cabo Teixeira de Carvalho.
Ausentes os Ministros Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira e Jorge Frederico Machado de Sant'Anna.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.
Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
- HABEAS CORPUS 32.826-2 - PA - Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. PACIENTE: PAULO ROBERTO DO VALE, Cb Ex, denunciado perante a Auditoria da 8ª CJM, alegando constrangimento ilegal, pede a concessão da ordem para que seja trancada a Ação Penal. Impetrante: Dr Ariosvaldo de Gois Costa Homem.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do pedido e, POR MAIORIA, concedeu, em parte, a ordem, para, tão-somente, excluir o Paciente da denúncia, por ser esta inepta na parte referente ao impetrante, ressalvando, porém, a possibilidade de oferecimento de nova denúncia. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES concedia a ordem. (O MINISTRO ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).
- APELAÇÃO 46.587-3 - DF - Relator Ministro José do Cabo Teixeira de Carvalho. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: SINDROJONCIO HENRIQUE DE OLIVEIRA, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 22.11.91. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo. (O MINISTRO ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).
- EMBARGOS 46.349-1 - RJ - Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Aldo Fagundes. EMBARGANTE: JOSÉ DILTON OLIVEIRA FILHO, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 13.06.91. Advª Drª Clarice do Nascimento Costa.- POR UNANIMIDADE, foram conhecidos e, POR MAIORIA, rejeitados os Embargos, mantendo-se o r Acórdão hostilizado, contra os votos dos Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Raphael de Azevedo Branco e George Belham da Motta. (O MINISTRO ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).
- HABEAS CORPUS 32.827-0 - SP - Relator Ministro Aldo Fagundes. PACIENTE: AMARILDO CARLOS MATHEUS, Sd Ex, preso a disposição da 1ª Auditoria da 2ª CJM, alegando constrangimento ilegal, pede a concessão da ordem para que seja posto em liberdade. Impetrante: Dr Mário de Carvalho Vale Filho.- POR UNANIMIDADE, foi denegada a ordem por falta de amparo legal. (O MINISTRO ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).
- APELAÇÃO 46.554-7 - DF - Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: PAULO GEOVANO PEREIRA DE ARAÚJO, Sd Ex, condenado a 03 meses de prisão, incurso no art 187 c/c os arts 72, inciso I e 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 43º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 11.09.91. Advs Drs Alexandre Lobão Rocha e Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo, alterando-se, porém a fundamentação da Sentença para os arts 187 do CPM c/c os arts189, I, primeira parte, 59 e 67, do mesmo diploma legal. (O MINISTRO RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO). (O MINISTRO ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).
- APELAÇÃO 46.572-5 - CE - Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 10ª CJM e ELIVAN PEREIRA, Sd Ex, condenado a 02 meses de impedimento, incurso no art 183 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores, de 11.09.91. Adv Dr Antonio Jurandy Porto Rosa, (SESSÃO SECRETA).
Publicam-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, as decisões relacionadas com os processos julgados na 8ª Sessão, em 25.02.92:
- APELAÇÃO 46.566-9 - RJ - Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria de Exército da 1ª CJM e CÉLIO CARLOS DA SILVA, Cb Ex, condenado a 02 meses de prisão, incurso no art 210 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, de 11.10.91. Advªs Drªs Clarice do Nascimento Costa e Eleonora Salles de Borges.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento a ambos os apelos, mantendo-se a Sentença recorrida, recomendando-se ao Juiz-Auditor a quo a realização da audiência admonitória, para imposição das condições previstas no art 626 do CPPM. (O MINISTRO ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).
- APELAÇÃO 46.565-0 - DF - Relator Ministro José do Cabo Teixeira de Carvalho. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 10.10.91, que absolveu o Sd PM/DF JOVAL OLINDO BARRETO, do crime previsto no art 209, § 2º, do CPM. Adv Dr Waldenio Costa Lins.- POR MAIORIA, foi dado provimento ao apelo do MPM para condenar o recorrido a 01 ano de detenção, como incurso no art 209, § 3º do CPM, pena convertida em prisão, ex vi do art 59 do mesmo diploma legal, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições previstas no Acórdão, deferindo-se ao Juiz-Auditor a realização da audiência admonitória, na forma do art 611, do CPPM. Os Ministros GEORGE BELHAM DA MOTTA, JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA e CHERUBIM ROSA FILHO negavam provimento ao apelo. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE);
A Sessão foi encerrada às 15:25 horas.
Processos em mesa
Apelação 46.550-4(JC/AN)2ª Audmar Proc 514/91-6 Advªs Ana Maria Theodoro de Castro Auffinger e Tânia Sardinha Nascimento
Embargos 45.388-5(RF/ST)1ª/2ª Proc 006/86-7 Advs George Tavares e outros (VISTA MIN P.CATALDO)