ATA DA 107a. SESSÃO, EM 23 DE DEZEMBRO DE 1 957.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Olympio Falconieri da Cunha e Dr. Autran Dourado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

*************

Apelação julgada na sessão do dia 18 de dezembro :

Nº 29.402 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelado: Luiz Mendes, soldado do 3º Batalhão Ferroviário, absolvido do crime previsto no art. 136 do C.P.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença absolutória, sem prejudicado da ação disciplinar, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Lima Câmara, Almte. Pinto de Lima e Dr. Cardoso de Castro, que davam provimento à apelação do M.P. para reformar a sentença e condenar o apelado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 136 do C.P.M..-

*************

No início da Sessão, o Exmo. Ser. Ministro Almirante Octávio Medeiros, Presidente, comunicou que de acôrdo com o § 5º do art. 8º, do Regimento Interno, iria proceder à eleição para os cargos de Presidente e Vice-Presidente do Tribunal.

Distribuidas e recolhidas as cédulas pelo Dr. Secretário, foram designados escrutinadores os Exmos. Srs. Ministros Generais Falconieri da Cunha, Lima Câmara, Alencar Araripe e Dr. Vaz de Mello, Procedida à apuração, foi obtido o seguinte resultado :

Para Presidente : Almirante de Esquadra Octávio Figueiredo de Medeiros, 9 votos e General de Exército Tristão Alencar Araripe, 1 voto.

Para Vice-Presidente: Dr. Mário Augusto Cardoso de Castro, 6 votos; General Alencar Araripe, 2 votos e Brigadeiro Armando Trompowsky, 2 votos.

Com o resultado acima, foram eleitos para o biênio 1958-1959, para Presidente o Exmo. Sr. Ministro Almirante de Esquadra, Octávio Figueiredo de Medeiros e Dr. Mário Augusto Cardoso de Castro, vice-Presidente.

Com a palavra o Exmo. Sr. Ministro Almirante Octávio Figueiredo de Medeiros, agradeceu a votação que teve, sendo reeleito para o cargo de Presidente, concluido que sua reeleição nada mais era do que o resultado da confiança que seu pares depositavam em sua pessoa, dando assim, um voto de confiança à sua administração, o que muito o sensibilizava.

Agradecendo tal prova, prometia tudo fazer para não desmerecer a confiança nêle depositada.

Pediu, a seguir, a palavra, pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Mário Augusto Cardoso de Castro, que disse da surpresa com que era colhido ao ser eleito para o cargo de Vice-Presidente do Tribunal.

Atribuiu tal resultado à consideração e gentileza de seus pares, que desejavam prestar-lhe tão significativa homenagem, prova de afeto e estima, por ser o mais antigo dos Ministros civis, razão pela qual agradecia a demonstração de carinho de que era alvo.

O Exmo. Sr. Ivo Aquino Fonseca, Procurador Geral, em seu nome e no do Ministério Público Militar, cumprimentou os eleitos e o Tribunal pela felicidade da escôlha.

Ao findar a sessão, o Exmo. Sr. Ministro Presidente, cumprimentou os Srs. Ministros pela data de 25 do corrente, dia de Natal, augurando-lhes boas festas, extensivas às Exmas. Famílias.

Pedindo a palavra, pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro Alencar Araripe, agradecendo as palavras do Exmo. Sr. Ministro Presidente, requereu que os votos de boas festas fossem extensivos aos funcionários da Secretaria e aos da Portaria do Tribunal, o que foi aprovado, unânimemente.

*************

Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

A P E L A Ç Õ E S

Nº 29.461 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Walmir Dias da Rocha, fuzileiro naval, nº ............56.1156.6, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 29.418 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Milton José Pereira, soldado do 17º Regimento de Cavalaria, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- tendo para tanto fixado a pena base em 10 meses, de acôrdo com a atenuante do nº I do art. 62 do Apelado: O Conselho de Justiça do 17º Regimento de Cavalaria.- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 29.409 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Iran Timóteo da Silva, marinheiro nacional do Contra Torpedeiro “Grenhalg”, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 165, c/c o art. 62-I do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 29.433 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Mário Carmo dos Santos, soldado do Regimento de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 24 meses de prisão, incurso no art. 163 C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento de Reconhecimento Mecanizado.- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena 8 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 29.417 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Enoe Pereira, soldado do Regimento Itororó (5º R.I.), condenado a 18 meses de prisão, incurso no art. 163 C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Itororó (5º R.I.).- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 29.446 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Enio Crapanzani, soldado do 18º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 18º Regimento de Infantaria.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimente.-

Nº 29.365 -   Pará- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Francisco Assis de Souza, 3º sargento de Marinha do Contratorpedeiro “APA”, condenado a 8 meses de detenção, incurso no art. 163 C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Armada da Auditoria da 8a. R.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 29.408 -   Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M. e João Bosco Leite, soldado do Regimento Tiradentes (11º R.I.), condenado a 1 mês de prisão, incurso no art. 163, c/c os arts. 166 e § 2º do art. 31, tudo do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes (11º R.I.) e João Bosco Leite, soldado do referido regimento, condenado.- Negaram provimento à apelação do M.P., provendo à do apelante, para reformar a sentença e absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 29.414 -   R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Carlito Correia, soldado do 1º Grupo do 6º Regimento de Obuzes-105, condenado a 14 meses de prisão, incurso no art. 298 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo do 6º Regimento de Obuzes-105.- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 29.401 -   Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Deraldo Duarte Caldas, soldado da Base Aérea de Salvador, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Salvador.- Deram provimento, para reformar a sentença e absolver o apelante, contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Armando Trompowsky e Almte. Pinto de Lima, que a proviam, em parte, para reduzir a pena a 3 meses de prisão, com a aplicação do art. 166, do C.P.M..-

Nº 29.442 -   Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: João Rembich, soldado do 20º Regimento de Infantaria, condenado a 18 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 20º Regimento de Infantaria.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 29.420 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. e Lindolfo de Camargo, soldado do Centro de Oficiais da Reserva de São Paulo, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 171 do C.P.M. e a 2 anos e 8 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, c/c os arts. 20 e 66 do mesmo Diploma.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar e Lindolfo de Camargo, soldado do Centro de Oficiais da Reserva de São Paulo, condenado.- Negaram provimento à apelação do M.P., provendo, em parte, à do apelado, para reformar sentença e reduzir a pena a 5 meses e 10 dias de reclusão, como incurso no art. 198, § 4º, c/c § 2º e art. 20 do C.P.M., confirmando a sentença na parte referente ao crime previsto no art. 171 do C.P.M., que o condenou a 6 meses de prisão, unânimemente.- (Reproduzido por ter saído com incorreções na Ata da 106a. Sessão, em 18/12/1957).-

*************

Foi, a seguir encerrada a sessão.

*************

Acham-se em mesa, os seguintes processos.

Revisões Criminais : 805 (AD/AA) 810 (MR/AA)

Apelações: 29.368 (VM/AA) 29.383 (PL/MR) 29.404(PL/CC)

                 29.412(FC/MR) 29.424(CC/LC) 29.434(AD/AA)