SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 40ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 28 DE JUNHO DE 1993 - SEGUNDA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR CHERUBIM ROSA FILHO
Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Everaldo de Oliveira Reis, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira, Eduardo Pires Gonçalves, José do Cabo Teixeira de Carvalho e Antonio Joaquim Soares Moreira.
Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr José Carlos Couto de Carvalho.
Secretário do Tribunal Pleno, Dr Carlos Aureliano Motta de Souza.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
- APELAÇÃO 47.000-1 - SP - Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: ROBSON JACINTO ROMANHOL DA SILVA, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, incurso no artigo 187, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 2ª CJM, de 13.04.93. Advs Drs Anne Elisabeth Nunes de Oliveira e Reinaldo Silva Coelho.- Preliminarmente, o Tribunal decidiu, POR UNANIMIDADE, não conhecer do recurso, por intempestivo.
- MANDADO DE SEGURANÇA 219-7 - DF - Relator Ministro Aldo Fagundes. IMPETRANTE: REMIR AUDAY DA SILVA, civil, impetra Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra o ato do Ministro-Presidente do Superior Tribunal Militar, que o exonerou do cargo em Comissão de Assessor, Código "LT-DAS-5". Adv Dr Sebastião Baptista Affonso.- POR UNANIMIDADE, foi denegada a segurança impetrada, por falta de amparo legal. (Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e EDUARDO PIRES GONÇALVES declararam-se suspeitos e o Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA declarou-se impedido, todos na forma do artigo 135 do CPPM).
- CORREÇÃO PARCIAL 1.426-0 - SP - Relator Ministro Antonio Carlos de Nogueira. REQUERENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar. REQUERIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 2ª CJM, de 25.03.93, que determinou o arquivamento do IPM nº 6/93, em que figuram como indiciados o 2º Ten Temp Ex UBIRATAN PUROPOEND FRANCISCO, o 2º Ten Ex CARLOS HENRIQUE MARTINS ROMAR e o Sd Ex CARLOS EDUARDO CABALINI.- POR MAIORIA, o Tribunal decidiu conhecer da representação oferecida pelo Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar para, deferindo a Correição Parcial, cassar o Despacho que determinou o arquivamento do IPM nº 6/93, determinando, ainda, a remessa de cópia do Acórdão à Procuradoria-Geral da JM para as providências julgadas cabíveis. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Relator), RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO, JORGE JOSÉ DE CARVALHO, LUIZ LEAL FERREIRA, ALDO FAGUNDES e JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO indeferiam a Correição Parcial para manter o Despacho que arquivou o inquérito. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Relator) fará voto vencido.
- APELAÇÃO 46.897-8 - BA - Relator Ministro Antonio Carlos de Nogueira. Revisor Ministro Jorge José de Carvalho. APELANTE: PAULO HENRIQUE LEITÃO, Sd FN, condenado a 01 (um) ano de prisão, incurso no artigo 290, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 13.11.92. Adv Dr Sérgio Alexandre Menezes Habib. POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo da Defesa, mantendo a Sentença recorrida.
- APELAÇÃO 46.791-2 - PR - Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Everaldo de Oliveira Reis. APELANTE: GILBERTO DO NASCIMENTO, 2º Ten Ex, condenado a 01 ano de prisão, incurso no artigo 311 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 05.08.92. Advª Drª Nadyr Zimmermann. POR MAIORIA, o Tribunal decidiu declarar, de ofício, nulo o processo, a partir do oferecimento da denúncia, na forma do artigo 500, inciso I c/c o artigo 504, parágrafo único, tudo do CPPM, declinando da competência da JM em favor do Juízo de Direito da Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná. Os Ministros EVERALDO DE OLIVEIRA REIS (Revisor), RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO e WILBERTO LUIZ LIMA rejeitavam a preliminar de incompetência suscitada pelo Ministro Relator. (O Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS fará declaração de voto).
- APELAÇÃO 46.944-3 - RJ - Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria de Exército da lª CJM e o Cb Ex ALEX PEREIRA FERREIRA, condenado a 03 meses de detenção, como incurso no artigo 210 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, de 28.01.93. Advªs Drªs Clarice do Nascimento Costa e Eleonora Salles de Campos Borges. POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo do MPM e dado provimento parcial ao apelo da Defesa para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta ao apelante para 02 meses de detenção, como incurso no artigo 210 do CPM, concedendo benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições do Acórdão, indicando para a audiência admonitória o Juízo a quo, na forma do artigo 611 do CPPM. (O MINISTRO ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR EDUARDO PIRES GONÇALVES, VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE).
- APELAÇÃO 46.961-3 - RJ - Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTES: MARCOS PAULO DE SOUZA, Sd Aer, condenado a 02 meses e 10 dias de prisão, incurso no artigo 210, § 2º e OBED FREITAS DA SILVA, So Aer, condenado a 02 meses e 10 dias de prisão, incurso no artigo 210, § 2º, c/c o artigo 53, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª CJM, de 26.01.93. Advª Drª Marilena da Silva Bittencourt.- Na forma do artigo 92, § 1º, do RI, o Ministro-Presidente proclamou como resultado, em relação ao Sd Aer MARCOS PAULO DE SOUZA, o acolhimento da preliminar argüida pela Defesa, para declarar extinta a ação penal, em conformidade com os votos dos Ministros PAULO CÉSAR CATALDO, RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO, ALDO FAGUNDES, JORGE JOSÉ DE CARVALHO, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA. Os Ministros GEORGE BELHAM DA MOTTA (Relator), EDUARDO PIRES GONÇALVES (Revisor), LUIZ LEAL FERREIRA, EVERALDO DE OLIVEIRA REIS, WILBERTO LUIZ LIMA e JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO rejeitavam a preliminar por falta de amparo legal. Quanto ao SO Aer OBED FREITAS DA SILVA, o Tribunal decidiu, POR MAIORIA, negar provimento ao apelo da Defesa, mantendo a Sentença de 1º grau. Os Ministros PAULO CÉSAR CATALDO, ALDO FAGUNDES, JORGE JOSÉ DE CARVALHO, LUIZ LEAL FERREIRA e EVERALDO DE OLIVEIRA REIS davam provimento ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença, absolver o SO Aer OBED FREITAS DA SILVA com fulcro no artigo 439, letra "e", do CPPM. (O MINISTRO ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).
A Sessão foi encerrada às 19:05 horas.
Processos em mesa:
Rec Crim 6.081-8(AM)2ª Ex proc 1/93-1 Advª Drª Teresa da Silva Moreira
Apel 46.944-3(GB/AN)1ª Ex proc 17/92-9 Advªs Drªs Clarice do Nascimento Costa e Eleonora Salles de Campos Borges
Apel 46.971-0(GB/AN)Aud 7ª proc 9/92-2 Advª Drª Eliane Maria Gomes Ferreira
Apel 46.980-1(JC/PC)3ª/3ª proc 502/93-8 Adv Dr Airton Fernandes Rodrigues
Apel 46.978-8(JC/EG)1ª Mar proc 1/92-4 Advªs Drªs Carmem Lúcia Andrade de Montesinos e Adelcy Maria Rocha Simões Correa
Apel 46.987-9(RB/AF)3ª/2ª proc 505/93-2 Advª Drª Anne Elisabeth Nunes de Oliveira
Apel 46.998-4(GB/RJ)3ª Ex proc 503/93-0 Advªs Drªs Mariza P Couto e outra
Apel 46.983-6(LL/AN)Aud 11ª proc 535/93-8 Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura
Apel 46.991-7(LL/AN)Aud 9ª proc 504/93-8 Advª Drª Suely Pereira Ferreira
Apel 46.979-6(PC/RB)1ª Mar proc 12/92-0 Advª Drª Carmem Lúcia Andrade de Montesinos.