SUPREMO TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 90a. SESSÃO, EM 10 DE OUTUBRO DE 1941.

PRESIDENCIA DO SR. MINISTRO GENERAL ALVARO GUILHERME MARIANTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SUB-SECRETÁRIO, DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os srs. Ministros Dr. Bulcão Vianna, Gen. Raymundo Barbosa, Almte. Raul Tavares, Dr. Pacheco de Oliveira, Gen. Almerio de Moura, Gen. Manoel Rabello e Almte. Castro e Silva.

Deixaram de comparecer com causa justificada, os srs. Ministros Doutores Cardoso de Castro e Vaz de Mello.

Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

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+ A apelação n. 8035; da Capital Federal; da qual foi relator o sr. Ministro dr. Pacheco de Oliveira.- rev. o sr. ministro dr. Bulcão Vianna; apelante: a promotoria da auditoria da Policia Militar do Distrito Federa1; - apelado: Antonio Martins de Sousa e Silva, cabo do 6º Btl. de Infantaria da Policia Militar do Distrito Federal, absolvido do crime previsto no art. 152 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 8 do corrente, teve a seguinte decisão:- Negou-se provimento, contra os votos dos srs. Ministros dr. Bulcão Vianna, Gen. Raymundo Barbosa, Almte. Raul Tavares e Dr.Vaz de Mello, que davam provimento para, desclassificando o crime, condenar o réo como incurso no gráo minimo do artigo 114 do C.P.M.

+ A apelação n. 8033; de Santa Catarina; - da qual foi relator o sr. Ministro dr. Bulcão Vianna; - rev. o sr. ministro dr. Pacheco de Oliveira: -apelante: - a promotoria da auditoria da 5a. R.M.- apelados: -Josil Palmeiro da Costa, 2º tenente do Exército e José Aurelio Malta, 3º sargento, ambos do 32. Btl. de Caçadores, absolvidos do crime previsto no artigo 153 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 8 do corrente, teve a seguinte decisão.- Rejeitada a preliminar de não se conhecer da apelação, contra os votos dos srs. Ministro dr.Vaz de Mello e gen. Almerio de Moura; de-meritis, o Tribunal confirmou a sentença, unanimemente. O sr. Ministro Almte. Raul Tavares, votou com restrições.

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REVISÃO  C R I M I N A L

N. 130-Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro dr. Bulcão Vianna.- Rev. o sr. Ministro dr. Pacheco de Oliveira.- Peticionario: Manoel Carlos da Silva, ex-praça do 1º R.A.M., condenado como incurso no gráo maximo do art. 117 do C.P.M., por Acordão de 26-5-1941, proferido por este Supremo Tribunal Militar, na Revisão n. 119.- O Tribunal indeferiu o pedido de revisão, contra os votos dos srs. Ministros gen. Manoel Rabello e dr. Pacheco de Oliveira, que o deferiam, em parte, para reduzir a penalidade ao gráo médio.

A P E L A Ç Õ E S

N. 7-903-S.Paulo.- Rel. o sr. Ministro gen. Almerio de Moura.- Rev. o sr. Ministro gen. Raymundo Barbosa.- Apelante: - Decio Vieira de Sousa, soldado do 2º R.C.D., condenado como incurso no gráo minimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º R.C.D.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 8.064-Minas Geaais.- Rel. o ar. Ministro gen. Raymundo Barbosa.- Rev. o sr. ministro gen. Almerio de Moura.- Apelante: A promotoria da 4a. R.M.- Apelado: Miguel Guilhermetti, soldado do 3º B.C, absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

H A B E A S - C O R P U S

N.17.149-Cap.Fed.Rel. o sr. Ministro gen. Manoel Rabello.- Paciente: Dijandir de Sousa Bastos, soldado do 1º R.A.M.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.17.058-Cap.Fed.Rel. o sr. Ministro gen. Manoel Rabello.- Paciente: Orlando Francisco de Assis, servindo no 2º R.I.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N. 8.072-Cap.Fed.Rel. o sr. Ministro gen. Almerio de Moura.- Rev. o sr. Ministro gen. Manoel Rabello.- Apelante: Walter dos Santos, soldado do 2º R.I., condenado como incurso no gráo minimo do art.117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 8.074-Cap.Fed.- Rel.o sr. Ministro gen. Raymundo Barbosa.- Rev. o sr. Ministro gen. Almerio de Moura.- Apelante: Plinio Diniz Melchior Gonçalves, soldado do Regimento Sampaio, condenado como incurso no gráo minimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado: - O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- O Tribunal confirmou a sentença apelada, contra os votos dos srs. Ministros gen. Almerio de Moura e dr. Pacheco de Oliveira, que davam provimento á apelação para absolver o réo.

R E V I S Ã O  C R I M I N A L

N. 126-Cap.Fed.- Rel. o sr. Ministro dr. Bulcão Vianna.- Rev. o sr. Ministro dr. Pacheco de Oliveira.- Peticionario: - Ivan Ramos Ribeiro, ex-tenente do Exército, condenado como incurso no gráo sub-médio do art. 1º, combinado com o art. 49, da Lei nº 38 de 4 de abril de 1935, por acordão de 7 de julho de 1939 deste Egégio Supremo Tribunal Militar.- Adiado o julgamento, por ter pedido vista do processo o sr. Ministro Almte. Castro e Silva.

A P EL A Ç Õ E S

N. 7.860-(EMBARGOS).-Cap.Fed.- Rel. o sr. Ministro dr. Bulcão Vianna.- Rev. o sr. Ministro dr. Pacheco de Oliveira.- Embargante: - Geraldo Pereira dos Reis Sobrinho, fusileiro naval do Arsenal de Marinha do Estado do Pará, condenado como incurso no gráo minimo do art.152, preambulo, do C.P.M.- Embargado: O acordão de 18 de julho de 1941, do Supremo Tribunal Militar.- Despresaram-se os embargos, contra os votos dos srs. Ministros generais Almerio de Moura e Manoel Rabello e dr. Pacheco de Oliveira,  que os recebiam para absolver o embargante.

N. 8.076-S.Paulo.- Rel. o sr. Ministro almte. Raul Tavares.- Rev. o sr. Ministro gen. Manoel Rabello.- Apelante: - Sylvio Pieroni, soldado do 4º R.I., condenado como incurso no gráo minimo do art. 116 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de justiça do 4º R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

H A B E A S - C O R P U S

N.17.169-R.G.do Sul.- Rel. o s r. Ministro dr. Bulcão Vianna.- Pacientes: Emillo Laudt, Henrique Aus Chau e Alfredo Ruppenthal, sorteados insubmissos do 8º B.C.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

A P E L A Ç Ã O

N. 8.079-R.G.do Sul.-Rel. o sr. Ministro gen. Raymundo Barbosa.- Rev. o sr. ministro gen. Manoel Rabello.- Apelante: Atanagildo Julio Neto, soldado do 1º Btl. Ferro-Viario, condenado como incurso no gráo minimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado: - O Conselho de Justiça do 1º Btl.Ferro-Viario.- Negou-se provimento, unanimemente.

H A B E A S - C O R P U S

N.17.164-Cap.Fed.- Rel. o sr. Ministro dr. Pacheco de Oliveira.- Paciente: Waldir de Amorim Gomes, sort. incorporado ao Regto. Sampaio.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.17.173-Cap.Fed.Rel. o sr. Ministro dr. Paciente de Oliveira.- Paciente: Sabino Santos Ribeiro, sorteado insubmisso incorporado ao I/3º R.A.A.Ae.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.17.172-Cap.Fed.Rel. o sr. Ministro almte. Raul Tavares.- Paciente: Adalberto José da Motta, soldado do 1º Grupo de Obuzes.- Concede-se a ordem, unanimemente.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Apelações ns. 7479 - 7767 - 8050 - 8058 - 8070 - 8081 - 8082 - 8084 - 8086 - 8093 - 8095; Correição Pacial n. 144; Revisão Criminal n.126 e o Habeas-Corpus m. 17.079.

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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.