ATA DA 84a. SESSÃO, EM 23 DE SETEMBRO DE 1946.
PRESIDENCIA DO EXM° SR. MINISTRO GEN. F. J. DA SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXM° SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETARIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os Exm°s. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almt. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almt. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires e Dr. Bocayuva Cunha.
Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelação julgada na sessão secreta de 20 do corrente:
N.14.846 - Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez.-Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da Marinha.- Apelado: Antonio Candido de Araujo, 2° sargento da Armada, absolvido do crime previsto no art. 5° do Decreto-Lei n° 5.353, de 1942 .-O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade, pela anistia, em virtude do preceito Constitucional , unanimemente.
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A seguir, o Tribunal resolveu conceder, unanimemente, ao Exm° Sr. Ministro Dr. João Pacheco de Oliveira, conforme requereu, 90 dias de licença para tratamento de saúde.
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Na representação do Dr. Auditor da 7a. Região Militar sobre o acumulo de processos no cartorio da referida Auditoria, o Tribunal resolveu:
a)Autorisar a convocação do Conselho Extraordinario para funcionar nos processos cuja relação deverá ser oferecida pelo Dr. Auditor.
b)Determinar ao Dr. Auditor a providencia de enviar, trimestralmente, ao Presidente relação de outros processos em número correspondente ao dos processos julgados no trimestre,a fim de ser determinada a jurisdição do Conselho Extraordinario.
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Foram, em seguida, relatados e julgados os seguintes processos:
RECURSO CRIMINAL
N. 3.056 - Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Recorrente: A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M.-Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que indeferiu o pedido de remessa do processo a Justiça comum, referentes aos acusados Lindolfo Ramm, cabo; Marcilio Acosta, Miguel Saraiva Ferreira, Joaquim Alves Souto e Pedro Esmael de Oliveira, soldados.- O Tribunal resolveu negar provimento ao recurso, mandando remeter os autos ao Exm° Sr. Dr. Procurador Geral do Distrito Federal, para os devidos fins, unanimemente.
APELAÇÕES
N.14.755 - Rio G.do Sul.-Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelantes; A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M. e Isaac Gonçalves, sold. de 12° R.C.I., condenado a pena de 8 meses e 20 dias de detenção, como incurso no art. 154 c/c o art. 314, tudo do C.P.M.-Apelados: O C.de J. da 2a. Aud. da 3a. R.M. e Osmar Botelho, cabo do 3° R.A.D.C., absolvido do crime previsto no art. 29, II, c/c o art. 32 tudo do C.P.M. -Julgamento em sessão secreta.
N.14.823 -Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Rev- o sr Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da Marinha.- Apelado: O diarista do Arsenal de Marinha Moacyr Ribeiro, absolvido do crime previsto no art. 229 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
N.14.940 - Pernambuco.-Rel. o sr. ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.-Rev. o sr. Ministro Brig° Heitor Várady.- Apelante: Aprigio Rodrigues do Nascimento, insubmisso, condenado como incurso no grau minimo do art. 159 e acrescimo de acordo com o art. 44 -tudo do C.P.M. -Apelado: O C.de J.do 16° B.C.- O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade pela anistia, em virtude de preceito constitucional, unanimemente.
N.14.970 -Mato Grosso.-Rel. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. o sr. Ministro Brig° Heitor Várady.- Apelante: Ambrosio dos Santos, sold. do 33° B.C., condenado como incurso no grau medio do art. 163 do C.P.M, e mais metade da pena por ter sido cometida o crime em estado de guerra.- Apelado: O C.de J do 33° B.C.- O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade pela anistia, em virtude de preceito constitucional, unanimemente.
N.14.933 -Pernambuco.-Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. o Sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez.- Apelante: Sicero Sebastião, insubmisso, condenado como incurso no grau minimo do art. 159 e mais e acrescimo de acordo com o art. 44 - tudo do C.P.M.-Apelado: O C.de J. do 16° R.I.-O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade pela anistia, em virtude de preceito constitucional, unanimemente.
N.14.868 -Cap.Fed.-Rel- o sr. ZMinistro Gen. Edgar Facó.-Rev. o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez.-apelante: Alfredo Antonio de Oliveira, taifeiro de 1a. classe da Escola de Aeronautica, condenado a 6 meses de detenção, como incurso no grau minimo do art. 163 do C.P.M.-Apelado: O C.de J. da 1a. Aud. da Aeronautica.- O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade pela anistia, em virtude de preceito constitucional, unanimemente.
N.14.975 - Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó,- Rev. o sr. Ministro Brig° Heitor Várady,.- Apelante: Hyago Macuco, sold. da Base Aérea do Galeão, condenado como incurso no grau minimo do art. 163 do C.P.M.-Apelado: O C.de J. da 1a. Aud. da Aeronautica.- O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade pela anistia, em virtude de preceito constitucional, unanimemente.
N.14.976 -Minas Gerais.-Rel. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.-Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Carlos Francisco dos Santos, sold. de 11° R.I., condenado como incurso no grau minimo do art. 163 do C.P.M.- Apelado: O C.de J. do 11° R.I.- O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade pela anistia, em virtude de preceito constitucional, unanimemente.
N.14.988 -Minas Gerais.-Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Rev.o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Durval Gomes Santa Rita, sold. 10° R.I., condenado a 10 meses e 20 dias de detenção, ex-vi do art.178 do C.P.M., pena reduzida de 1/3 (§2° do art. 37) e aumentada de 1/3 por força do art. 314 - tudo do C.P.M.- Apelado; O C. de J. da Aud. da 4a. R.M.- Negou-se provimento, unanimemente.
REVISÃO CRIMINAL
N. 372 - Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro .-Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Revisando: Arbinho Faria Ramos, sodl. do Regimento Floriano, condenado como incurso no grau minimo do art. 298 c/c o art. 166 do C.P.M., por Ac. deste Tribunal de 17 de Novembro de 1944. Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.
RECURSO CRIMINAL
N. 3.040 - Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Recorrentes: Pedro de Carvalho Braga e outros.- Recorrido: A decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Aud.da 1a. R.M. que decretou a prisão preventiva de Pedro de Carvalho Braga e outros, os quais deverão ser recolhidos á prisão militar, bem como oficiar a Assembleia Nacional Constituinte sobre o decedido pelo cit. Conselho.- O Tribunal resolveu julgar prejudicado o pedido, determimando a remessa dos autos ao Sr.Dr.Procurador Geral do Distrito Federal, para os devidos fins, unanimemente.
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Acham-se em mesa as seguintes apelações n°s.: |
14.006 - |
14.932 - |
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14.933 - |
14.935 - |
14.536 - |
14.960 - |
14.965 - |
14.066 - |
14.968 - |
14.971 - |
14.974- |
14.978 - |
14.980 - |
14.993 - |
14.996 - |
14.998 - |
15.002 - |
15.005 - |
15.008 - |
15.020 - |
15.024 - |
15.026 - |
15.032 - |
15.034 - |
15.040 - |
15.047 - |
15.055 - |
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.