ATA DA 59a. SESSÃO, EM 7 DE AGÔSTO DE 1 957.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brig. Heitor Várady, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Olympio Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado e Ministro convocado Auditor Dr.Adalberto Barreto.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, por ser achar licenciado e Brig. Armando Trompowsky, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.843 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Paciente: Pedro Batista Andrade, soldado da Escola de Sargentos das Armas, prêso no quartel daquela Escola, pedindo ser pôsto em liberdade.- Concederam a ordem, unânimemente.-

Nº 25.846 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Paciente: Carlos Penna Boto, Almte. de Esquadra, prêso por (10) dias, pelo Exmo. Sr. Ministro da Marinha, pedindo ser pôsto em liberdade.- Acolheram a preliminar de incompetência do Tribunal, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Usou da palavra, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Ivo d’Aquino, Procurador Geral.-

REVISÃO CRIMINAL

Nº 783 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Requerente: Osmarino de Oliveira Gomes, marinheiro nacional, condenado a 2 anos e 2 meses de reclusão, por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 23 de janeiro de 1957.- Indeferiram o pedido, unânimemente.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 29.090 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. R.M..- Apelado: Alfredo Donaciano Leite dos Santos, cabo; Feliciano Felipe Minot, soldado, ambos do 17º Batalhão de Caçadores, absolvidos do crime previsto no art. 198, § 4º, nºs II, IV e V, tudo do C.P.M. e Hildebrando de Arruda Fortes, civil, absolvido do crime previsto no art. 209 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 28.538 - (Embargos)- R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Dr.Murgel de Rezende.- Embargante: Jesus Ismael de Oliveira Fernandes, 3º sargento do 2º Regimento de Cavalaria, condenado a 2 anos de detenção, incurso no art. 181, § 3º, com aumento previsto no § 4º, tudo do C.P.M..- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 9 de janeiro de 1957.- Receberam, em parte, os embargos, para reformar o acórdão e restabelecer a sentença de 1a. instância, que condenou o acusado a 1 ano e 4 meses de detenção, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Murgel de Rezende, Cardoso de Castro, General Falconieri da Cunha e Almte. Pinto de Lima, que os desprezavam.-

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.845 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Paciente: Domingos Rodrigues, civil, condenado a 3 anos de reclusão, incurso no art. 240 do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, pedindo seja tornada insubsistente a sentença da Instância Inferior.- Denegaram a ordem, unânimemente.-

A P E L A Ç Ã O

Nº 28.949 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: Clibas Egídio da Silva, Major Aviador, Antônio Augusto Bizarro, 2º Tenente R/2, Mário Ramos dos Santos, 2º sargento, José Alves da Rocha, Walter de Andrade e Roberto Emílio Manes, civis, todos absolvidos do crime previsto no art. 208 do C.P.M. e Achiles Emílio Ponzoni, Nelson Luiz Machado, José Arreguy Batista, Acyr Daher Baruque, Renato Penteado Abate, Francisco de Souza Cunha e Hercules Pettine, civis, absolvidos do crime previsto no art. 209 do C.P.M.. (Julgamento em sessão secreta).-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Apelações: 29.005 (HV/FC) 29.009 (PL/AA) 29.027 (FC/AT)

29.032 (PL/HV) 29.036 (AT/FC) 29.038 (PL/AT)

29.041 (HV/FC) 29.069 (LC/AT) 29.986 (AD/MR)

29.040 (FC/PL) 29.007 (AB/MR) 29.029 (HV/PL)

29.056 (LC/FC) 29.060 (AA/LC) 29.067 (AA/FC)

29.072 (AT/FC) 29.061 (MR/AD) 29.073 (AA/HV)

29.089 (LC/FC) 29.049 (FC/LC) 29.063 (LC/HV)

29.071 (HV/LC) 29.048 (LC/PL) 29.085 (MR/CC)

29.065 (HV/PL) 29.075 (LC/AA)

Petição Administrativa : 29 (AT)

Correição Parcial 599 (CC)

Revisão Criminal 781 (AD/AB)

Recurso Criminal 3.692 (AD)

Apelações: 28.717 (CC/MR) 29.083 (FC/LC) 29.088 (PL/LC)

29.092 (FC/HV) 29.105 (AA/MR) 29.117 (FC/MR)

29.058 (HV/AA) 29.078 (HV/FC) 29.116 (MR/AA)

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