ATA DA 40a. SESSÃO DE 4 DE JUNHO DE 1945.
PRESIDÊNCIA DO SR.MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, INTERINO,O SNR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.
SUB-SECRETÁRIO O SNR.DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiro do Ar Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos.
Deixou de comparecer, com causa justificada, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.
Ás treze horas, havendo numero legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta de 1º do corrente.
N.12.075 - Bahia. Rel.o sr.Ministro Dr. Bulcão Vianna.-Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M.- Apelados: Pedro Gonçalves Pereira e José Pereira Borges, soldados do 5° G.A.Do., absolvidos do crime previsto no art. 106 do C.P.M.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, contra os votos dos srs.Ministros Dr.Bulcão Vianna e Almte. Azevedo Milanez, que confirmavam a sentença quanto ao acusado Pedro Gonçalves Pereira e davam provimento á apelação para condenar José Pereira Borges, a cena de 2 mêses e 20 dias de prisão, e Gen. Edgar Facó, que dava provimento para condenar os dois acusados, a 2 meses e 20 dias.
N.12.177 - R.G.do Sul.Rel.o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev.o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M.- Apelados: O C.J. da 1a. Aud. da 3a. R.M. e João Francisco Guerra, cabo do 39° B.C., absolvido do crime previsto no art. 178, n° 5, do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.12.251 - Bahia.-Rel. o sr.Ministro Dr. Bulcão Vianna.-Rev.o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Apelante: A Promotoria da Aud. da 6a. R.M.-Apelado: Francisco da Silva Pinto, taifeiro do Encouraçado "Minas-Gerais", absolvido do crime previsto no art. 139 do C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para reformar a sentença e condenar o reu a 6 mêses e 20 dias de prisão, ex-vi do art. 139 e § unico do mesmo artigo, combinado com o art. 59 do Dec-Lei n° 4.766, contra os votos dos srs. Ministros Brig. Heitor Várady, Dr. Pacheco de Oliveira e Gen. Edgar Facó, que confirmavam a sentença apelada.
N.12.593 - E.do Rio de Janeiro.-Rel.o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.-Rev.o sr.Ministro Brig. Heitor Várady. -Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M.-Apelado: Geraldo Teixeira de Rezende, soldado do 11° B.C. absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. -Negou-se provimento unanimemente.
N.12.634- Cap.Federal.-Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. -Rev. o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M.- Apelado: Benedito Leandro, sold. do Regto. Andrade Neves, absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.12.636 - S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Rev. o sr.Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M.- Apelante: Manoel da Silveira, sold. do IV/2° R.C.D., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.12.694- Cap.Federal. - Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. - Rev. o sr.Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M.-Apelado: Oswaldo dos Santos, reservista convocado, absolvido do crime previsto no art. 16 do D.L. 4.766, de 1/10/942. -Negou-se provimento, unanimemente.
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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:
RECURSOS CRIMINAIS
N. 2.958 Cap.Federal.- Rel.o sr. Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Recorrente: A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M.- Recorrida: A decisão do C.J. que lavrou termo de anulação no processo de deserção a que respondeu Clementino Camargo, ex-3° sgt., da 1a. C.I.R.- O Tribunal resolveu receber o recurso como apelação, e dar-lhe provimento para mandar que o C.J. restaure o processo, nos termos do parecer do Sr.Dr Procurador-Geral, interino, contra o voto do Sr.Ministro Dr. Bulcão Vianna, que, preliminarmente, não conhecia do recurso.
N. 2.959 - Cap.Federal.- Rel. o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Recorrente: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M.-Recorrida: A decisão do C.J. que julgou o sargento asilado João Pinto Salerne, irresponsavel para ser processado. O Tribunal resolveu dar provimento ao recurso para, reformando a decisão recorrida, ordenar que se instaurasse processo judicial, unanimemente.
APELAÇÕES
N.12.426 - R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Dr. Bulcão Vianna.-Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Apelante: Julio Vinicius dos Santos, cabo do 8° B.C., condenado a 1 mês e 10 dias de prisão, como incurso nos arts. 227 e 314 do C.P.M.; Apelado: O C.J.da 1a. Aud. da 3a. R.M. - O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.
N.12.598 - Cap.Federal. -Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. - Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Faco. - Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M. - Apelado: Ermelino Castro Rodrigues, reservista convocado para o 1° R.I., absolvido do crime previsto no art. 16 do D.L. 4766, de 1/10/42. - Julgamento em sessão secreta.
N.12.531 - R.G. do Sul.-Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. - Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Apelante: José Camajor, soldado do 3° R.I., condenado a 8 meses de prisão, como incurso no art. 101, § 2° do C.P.M., c/c art. 59 do D.L. 4.766, de 1/10/42, revigorado pelo art. 314 do novo C.P.M. - Apelado: O C.J. da 1a. Aud. da 3a.R.M. - Negou-se provimento, unanimemente.
N.12.647 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. -Rev. o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. - Apelante: A Promotoria da 1a. Aud. da 3a. R.M. - Apelado: Secundino Mendes da Silva, soldado do 3° Btl. de Engenharia, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M. Julgamento em sessão secreta.
N.12.653 - Pernambuco. - Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. -Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Apelante: Flavio Costa, soldado do 14° R.I., condenado a 9 meses de prisão, como incurso no art. 298 do C.P.M. - Apelado: O C. J. do 14° R.I. - O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, contra os votos dos Srs. Ministro Almte. Azevedo Milanez, Brig. Heitor Várady e Gen. Edgar Facó, que confirmavam a sentença apelada.
N.12.672 - R.G.do Sul. -Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. -Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Apelantes: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M. e Iraty Dias, insubmisso, condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M., á pena de 4 meses e prisão. Apelados: O C.J. do 9° R.I. e Iraty Dias, insubmisso. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, unanimemente.
N.12.702 - Paraná.-Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. - Apelante: Custodio Damaceno de Lima, soldado do 5° R.C.D, condenado á 6 meses de prisão, como incurso no art. 117 do C.P.M., de 1891.- Apelado: O C.J. do III/13º R.I. -Negou-se provimento, unanimemente.
N.12.721- Cap.Federal. -Rel. o sr. ministro Brig. Heitor Várady. -Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Apelante: Alvaro Batista, marinheiro do Cruzador "Bahia", condenado a 9 meses de prisão, como incurso nos arts. 165 e 298 do C.P.M. - Apelado: O C.J. da 1a. Aud. da Marinha. -Negou-se provimento, unanimemente.
N. 12.744 - Cap.Federal. -Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. -Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Apelante: Agenor Firmino Ambrósio, soldado do Regto. Floriano, condenado á 1 ano de reclusão, como incurso no art. 16 do Dec.Lei 4766, de 1/10/42. - Apelado: O C.J. do Regto. Floriano. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do C.P.M., unanimemente.
N.12.769 - Es.do Rio de Janeiro.-Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. -Rev. o sr.Ministro Gen.Edgar Facó. - Apelante: Sebastião Pereira, insubmisso, condenado como incurso no gráu médio do art. 159 do C.P.M.- Apelado: O C.J. do 13° G.M.A.C. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 5 meses e 10 dias de prisão, ex-vi do art. 159, combinado com o artigo 314 do C.P.M., unanimemente.
N.12.749 - Cap.Federal.-Rel. o sr. ministro Brig. Heitor Várady.-Rev. o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.-Apelante: Eliezer da Silva Guimarães, soldado do Regto. Floriano, condenado a 1 ano e 3 meses de prisão,como incurso no art. 16 do Dec.Lei 4.766 de 1/10/42, c/c art. 298 do C.P.M.- Apelado: O C.J. do Regimento Floriano. Negou-se provimento, unanimemente.
HABEAS CORPUS
N.21.506 - Pernambuco.-Rel.o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. -Paciente: Sebastião Alves Militão, adido á 2a. Cia.Ind. de Guardas, preso no F.do Brum, á disposição do C.J. da 7a. R.M. - Negou-se a ordem, unanimemente.
N.21.514 - Cap.Federal.-Rel.o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. -Paciente: Felix Hilel, ex-cabo do Deposito da F.E.B., preso como desertor no Centro de Recompletamento do Pessoal da F.E.B.- Concede-se a ordem,unanimemente.
N.21.522 - S.Paulo. -Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcello.-Paciente: Antonio Augusto de Almeida, soldado, preso no 4° R.I., como desertor. - Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.21.546 - E.do Rio. - Rel. o sr. ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos .-Pacientes: Pedro Candido Fragoso, José de Oliveira Marques, Silvino Francisco do Canto, Noé Pontes de Paula, Joaquim Pacheco de Medeiros, José Antonio de Medeiros Junior, José Braz Paixão, Pedro José Santana, José de Sousa Queiroz, João Rodrigues de Melo, Ary Nunes, Borges, Alcides Alves Dantas, Jacob Prudencio, Luiz Lopes Cavaladas, José Francisco dos Santos, José Martins Esteves, Euclydes Christiano de Araujo, Lindolpho de Morais, Humberto Francisco Landim, Jorge da Cruz, Silvino Joaquim de Melo, Paulino José do Couto e Marcelino Teixeira da Silva, todos sorteados insubmissos do 1° B. C. - Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.21.562 - Pernambuco. -Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. - Paciente: Olavo Correia de Araújo, soldado do 7° G.M.M. de Reconhecimento. - Concedeu-se a ordem, unanimemente.
REVISÃO CRIMINAL
N. 294. - Cap. Federal. -Rel. o sr. Ministro Dr.Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr.Cardoso de Castro. -Revisando: José de Sousa, soldado, condenado como incurso no grau sub-medio do art. 16 do D.L. 4.766, de 1/10/42, por Acórdão deste Tribunal de 29/2/944.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 10 meses de prisão, ex-vi do arts 298 do novo C.P.M., unanimemente.
APELAÇÕES
N. 11.489 - (Embargos) Cap.Federal.-Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. - Rev. o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Embargante: Celso Pires de Carvalho e Albuquerque, 1° tenente Intendente do Exercito, condenado como incurso no gráu minimo dos artigos 166 e 178 do C.P.M.- Embargado: O acórdão deste Tribunal de 29/12/944.- O Tribunal resolveu receber, em parte, os embargos para condenar o embargante á pena de 3 anos de prisão, ex-vi dos arts. 166 e 178 do antigo C.P.M., sem a aplicação da regra do art. 43 do referido Código, mantida a pena acessoria de indignidade para o oficialato, contra o voto do sr. Ministro Dr.Pacheco de Oliveira, que o condenava á pena de 2 anos de prisão, pelo crime do art. 166 do C.P.M, de 1891, sem aplicar também ao embargante a regra do art. 43 referido.
N.12.417 - Cap.Federal.-Rel.o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Apelantes: Jetro Pinto e Miguel de Sousa Lima, ambos soldados da Policia Militar do Distrito Federal, condenados a 3 meses de detenção, como incurso no art. 156 do C.P.M., convertidos em prisão e aumentados de um terço, conforme o art. 314 do C.P.M.- Apelado: O C.J. da Aud. da Policia Militar do D.Federal.-Negou-se provimento, unanimemente.
N.12.053.- Bahia. -Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. -Rev. o Sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante: A Promotoria da Aud. da 6a. R.M.- Apelado: João Walter Dias, soldado do 18° R.I., absolvido do crime previsto no art. 99 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
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Acham-se em mesa os seguintes processos: Revisão Criminal n.305; Apelações ns. 8311 - 11.595 - 12.298 - 12.331 - 12.381 - 12.544 -12.545 - 12.591 - 12.594. - 12.604. - 12.609 - 12.610 - 12.624. -12.630 - 12.635 - 12.640 - 12.642 - 12.644 - 12.648 - 12.651 -12.652 - 12.656 - 12.661 - 12.666 - 12.667 - 12.671 - 12.683 - 12.687 - 12.692 - 12.693 - 12.707 - 12.711.
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.