SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 50a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 30 DE AGOSTO DE 2001 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte-de-Esq CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, José Julio Pedrosa, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Marcus Herndl e Expedito Hermes Rego Miranda.

Ausentes, justificadamente, os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior e Sérgio Xavier Ferolla.

O Ministro Flavio Flores da Cunha Bierrenbach encontra-se afastado, nos termos do Art 73, inciso II da Lei Complementar n° 35/79.

Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Drª Marisa Terezinha Cauduro da Silva.

Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

HABEAS CORPUS N° 2001.01.033647-8 - RS - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. PACIENTE: GIANDRO HASS, 3o Sgt Ex, respondendo ao Processo n° 02/00-0 perante o Juízo da Auditoria da 5a CJM, como incurso no Art 324 do CPM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus com pedido de liminar, objetivando o trancamento da ação penal e, no mérito, a concessão definitiva do writ. IMPETRANTE: Drª Benedita Marina da Silva.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem por falta de amparo legal.

RECURSO CRIMINAL (FE) N° 2001.01.006876-6 - AM - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12a CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exma Srª Juíza-Auditora da 12a CJM, de 06.06.2001, que determinou o arquivamento da IPI n° 403/92, na qual figura como indiciado o civil RAIMUNDO MARQUES PINHEIRO, declarando extinta a punibilidade do mesmo, pela prescrição da pretensão punitiva do Estado, com fulcro nos Arts 123, inciso IV; 125, inciso VI; 129; e 131, todos do CPM. Adv Dr João Thomas Luchsinger.

O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, não conheceu do recurso por falta de interesse em recorrer por parte do Parquet Militar.

RECURSO CRIMINAL (FO) N° 2001.01.006874-6 - PR - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5a CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exm° Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5a CJM, de 18.05.2001, que deixou de acolher novo pedido de devolução dos autos do IPM n° 49/00 ao Sr Encarregado para cumprimento de novas diligências, formulado pelo recorrente. Adv Dr Paulo César de Siqueira Castro.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso para, cassando a decisão hostilizada, determinar a devolução dos autos do IPM n° 49/00 ao Encarregado para cumprimento das diligências requisitadas pelo órgão ministerial.

APELAÇÃO (FO) N° 2001.01.048709-3 - RS - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2a Auditoria da 3a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a Auditoria da 3a CJM, de 08.02.2001, que absolveu o 3o Sgt Ex R/l VALDEMIR DOYLE GIRIBONE do crime previsto no Art 251 do CPM. Adv Dr Flávio Braga Pires.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para, reformando a sentença a quo, condenar o 3o Sgt Ex R/l VALDEMIR DOYLE GIRIBONE à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art 251 do CPM, convertida em prisão, na forma do Art 59 do mesmo Código, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições estabelecidas no Acórdão, e delegando à Drª Juíza-Auditora da 2a Auditoria da 3a CJM a presidência da audiência admonitória, ex vi do Art 611 do Diploma Adjetivo Castrense. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor) e ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA negavam provimento ao recurso, mantendo íntegra a sentença hostilizada. O Ministro Revisor fará voto vencido.

APELAÇÃO (FO) N° 2001.01.048744-1 - AM - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12a CJM, de 22.03.2001, que absolveu o 1o Sgt Ex ASHBELL SIMONTON RÉDUA do crime previsto no Art 251, caput do CPM. Adv Dr Joel Alves da Silva.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Militar, mantendo a sentença hostilizada pela propriedade jurídica de sua fundamentação.

A Sessão foi encerrada às 15:25 horas.

Processos em mesa:

1 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006825-8 (JLL) AUD12a CJM inq 000002/01 Advs ANTONIO CARLOS COSTA, JOSINALDO DE ALBUQUERQUE LEAL e KAREN DO CARMO FERREIRA DOS SANTOS

02 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006864-9 (CAM) AUD12aCJM proc 00008/98-5 Advs BENEDITO DE JESÚS PEREIRA TAVARES e JOÃO THOMAS LUCHSINGER

03 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006865-7 (CAM) AUD12aCJM proc 00008/98-5 Advs BENEDITO DE JESÚS PEREIRA TAVARES e JOÃO THOMAS LUCHSINGER

04 -Recurso  Criminal   (FO)   -  2001.01.006866-5   (CAM)  AUD12ª CJM   proc  00008/98-5   Advs BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES e JOÃO THOMAS LUCHSINGER

5 - Apelação   (FE)   -   2001.01.048723-0   (SXF/ACN)   4aAUD1aCJM   proc   00507/00-2   Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

6 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006844-4 (MHL) AUD12ªTJM proc 00008/98-5 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

07 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006791-0 (CEC) laAUD3aCJM inq 000005/00 Adv Marcelo Amorim da Silva

08 - Recurso Criminal  (FO) - 2001.01.006820-7 (CEC) 5aAUDlaCJM inq 000027/00 Advs JOSÉ MATIAS DE OLIVEIRA e RICARDO DE CARVALHO

09 - Apelação (FE) - 2001.01.048748-6 (EHR/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00515/00-7 Advª LUCIA MARIA LOBO

10 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006821-5 (DAS) 3aAUD3aCJM proc 00005/91-8 Adv EDISON AFFONSO BECKENKAMP

11 - Correição Parcial (FO) - 2001.01.001795-2 (DAS) 3aAUDlaCJM proc 00001/00-3 Advª CLARICE DO NASCIMENTO COSTA

12 - Apelação (FE) - 2001.01.048764-8 (MHL/CAM) AUD5ªCJM proc 00502/01-0 Adv MARCIO SARRACENO LEMOS PINTO

13 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006855-0 (MHL) AUD12aCJM proc 00008/98-5 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

14 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006884-3 (JLL) AUD5ªCJM inq 000015/01 Adv RICARDO RUY FRANCO DE MACEDO FILHO

15 - Apelação (FE) - 2001.01.048795-8 (JER/ACN) AUD12aCJM proc 00506/98-5 Advs BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES e JOÃO THOMAS LUCHSINGER

16 - Correição Parcial (FO) - 2001.01.001792-8 (CAM) 5aAUDlaCJM inq 000052/99

17 - Apelação (FE) - 2001.01.048736-2 (SXF/ACN) 3aAUDlaCJM proc 00505/99-0 Advª TERESA DA SILVA MOREIRA

18 - Apelação (FO) - 2000.01.048627-5  (CEC/FCB) 2ªAUD3aCJM proc 00019/99-6 Advª ZENI ALVES ARNDT

19 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006881-9 (JSL) 3ªAUDlaCJM inq 000062/00 Adva LUCIA Maria lobo

20 - Apelação (FE) - 2001.01.048713-3 (JER/CAM) AUD11ªCJM proc 00520/00-0 Advs ADHEMAR MARCONDES DE MOURA e ALEXANDRE LOBÃO ROCHA

21 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006837-1 (CAM) AUD12aCJM proc 00008/98-5 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

22 - Recurso Criminal (FE) - 2001.01.006841-3 (JSL) AUD12aCJM proc 00514/00-7 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

23 - Recurso Criminal (FE) - 2001.01.006839-1 (GAP) AUD12aCJM proc 00506/00-4 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

24 - Apelação (FE) - 2000.01.048597-1 (DAS/CAM) 6aAUDlaCJM proc 00509/99-4 Adva ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA

25 - Apelação (FO) - 2000.01.048566-0 (ACN/CEC) 2aAUD2aCJM proc 00011/99-0 Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI

26 - Apelação (FO) - 2001.01.048763-8 (GAP/FCB) AUD11aCJM proc 00023/00-7 Adv JUSSÁRIO DOS ANJOS ROSÁRIO

27 - Apelação (FO) - 2001.01.048762-0 (JSL/ACN) laAUD3aCJM proc 00019/00-9 Adva BENEDITA MARINA DA SILVA

(Ata aprovada em 04.09.2001)

Allan Denizart Nogueira Coêlho

Secretário do Tribunal Pleno