SUPREMO TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 87a. SESSÃO, EM 3 DE OUTUBRO DE 1941.

PRESIDENCIA DO SR. MINISTRO GEN. ALVARO GUILHERME MARIANTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SUB-SECRETÁRIO, DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, e Cardoso de Castro, Gen. Raymundo Barbosa, Almte. Raul Tavares, Dr. Pacheco de Oliveira, Gen. Almerio de Moura, Dr. Vaz de Mello, Gen.Manoel Rabello e Almte. Castro e Silva.

Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

Em seguida, foram reltados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÃO

N. 8.060-Baía.- Rel. o sr. Ministro dr. Vaz de Mello.- Rev.o sr. Ministro dr. Bulcão Vianna.- Apelantes: Jayme Severo de Barros, soldado do 19º B.C., condenado como incurso no gráo sub-maximo do art. 107; Raymundo Magalhães Rocha, soldado do mesmo batalhão, condenado como incurso no gráo maximo do art. 107 e Cidronio Virgem dos Santos, reservista do Exército, condenado como incurso no gráo minimo do art. 107 combinado com o art. 17, tudo do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da auditoria da 7a. R.M.- O Tribunal resolveu:

a) -dar provimento, em parte á apelação do soldado Raymundo Magalhães Rocha, para reduzir a penalidade ao gráo médio do referido artigo, contra os votos dos srs. ministros dr. Bulcão Vianna, Almte. Raul Tavares e dr.Cardoso de Castro, que confirmavam a sentença apelada, e dr. Pacheco de Oliveira, que absolvia o réo;

b) -dar provimento, em parte á apelação do soldado Jayme Severo de Barros, para reduzir a penalidade ao gráo sub-médio do referido artigo, unanimemente.

c) -confirmar a sentença apelada quanto ao soldado Cidronio Virgem dos Santos, unanimemente.

H A B E A S - C O R P U S

N.16.988-S.Paulo.- Rel. o sr. Ministro gen. Manoel Rabello.- Paciente: Eurico Jaceguay Pereira, sort. pela 4a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.17.118-Cap.Fed. Rel.o sr. Ministro almte. Raul Tavares.- Paciente: Genario Correia dos Santos, soldado do Btl. Vilagram Cabrita.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.17.108-Est.do Rio.- Rel. o sr. Ministro gen. Raymundo Barbosa.- Pacientes: Manoel Letterbach, sort. pela 2a.C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

A P E L A Ç Ã O

N. 7.974-Cap.Fed.Rel.o s r. Ministro dr. Bulcão Vianna.- Rev. o sr. Ministro dr. Pacheco de Oliveira.- Apelante:- A promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M.- Apelado: Luiz Carlos Prestes, ex-capitão da arma de engenharia, absolvido do crime previsto no art.117 do C.P.M.- Rejeitada a preliminar de se converter o julgamento em deligencia, contra o voto do sr. Ministro dr.Vaz de Mello; de-meritis: - o Tribunal confirmou a sentença apelada, contra os votos dos srs. Ministros dr. Bulcão Vianna, Almte. Raul Tavares e dr.Vaz de Mello, que davam provimento para, reformando a setença apelada, condenar o réo como incurso no gráo minimo do referido artigo.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: apelações ns. 7479 - 7849 -7903 - 8020 - 8024 - 8033 - 8035 - 8046 - 8059 - 8064 - 8065 - 8069 - 8071 - 8072 - 8074 - 8075 - 8077; Recurso Criminal n. 2642; Revisão Criminal n. 130 e a Correição Parcial n. 144.

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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.