SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 59a. SESSÃO, EM 6 DE AGÔSTO DE 1971

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA WALDEMAR DE FIGUEIREDO COSTA.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA

SECRETÁRIO: DR ANTONIO JOSÉ GONÇALVES AGRA, DIRETOR DE SERVIÇO, NO IMPEDIMENTO DO VICE-DIRETOR-GERAL.

Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Gabriel Grun Moss Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos Santos, Waldemar Tôrres da Costa, Jurandyr de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Sangado, Nelson Barbosa Sampaio, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio e Jacy Guimarães Pinheiro.

Ausente o Ministro Syseno Sarmento, com causa justificada.

Às 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelações julgadas em sessão secreta, no dia 4 do corrente: -

38.388  -  Bahia. Relator: Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Sylvio Moutinho. Apelantes: A Procuradoria Militar da Auditoria da 6a. CJM e VICENTE VAZ MAIA ou ACRÍSIO LEITE BRITO F°, PEDRO SOBRARA, ou ainda, WALTER PEREIRA DA SILVA, condenado a 15 anos, de reclusão, incurso no art 27, combinado com o art. 49, inciso III, tudo do Decreto-Lei 898/69; PEDRO AMÉRICO ROCHA E SILVA, PEDRO ROCHA DE ALCÂNTARA, ou ainda, AMÉRICO AUGUSTO CAVALCANTI LEAL, vulgo "Pedrinho" e "Cascavel", condenado a 14 anos de reclusão, incurso no artigo 27 do Decreto-lei 898/69, combinado com o art 33 do CPM e do art 243, em remissão ao art 241 dêste Código, sendo 12 anos pelo art 27 e 2 anos pelo art. 243; ANTÔNIO BOUÇA DE CASTRO, vulgo "Toninho"; e DEOCLIDES CARDOSO ou GERSON CARDOSO, ou, ainda, EUCLIDES CARDOSO, condenados, cada um, a 12 anos de reclusão, incursos no art 27 do Decreto-lei nº 898/69, combinado com o art 33, do CPM, sendo aplicada a pena acessória de suspensão dos direitos políticos, por 10 anos, a cada um dos réus. APELADA: A Sentença do CPJ da Auditoria da 6a. CJM, de 8.10.70, que absolveu SEBASTIÃO MISAEL, do crime previsto no art 46 do Decreto-lei 898/69, combinado com o art 78, § 2º, letra "b" do CPM. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação do Ministério Público para confirmar a sentença absolutória de SEBASTIÃO MISAEL, unânimemente. (A Decisão proferida pelo Tribunal com relação aos apelantes, acha-se inserta na Ata da 58a. sessão, em 4.8.1971).

38.567  -   Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Jacy Pinheiro.- Revisor: Ministro Sylvio Moutinho. Apelante: A Procuradoria Militar da 3a. Auditoria da 3a. CJM. Apelada A Sentença do CPJ da 3a. Aud/3a. CJM, de 9.2.71, que absolveu ANTÔNIO LUNARDI e DORIVAL MACHADO GUEDES, do crime previsto no art 182, § 1º, nº I e II combinado com o art 59, nº II, letra "a" e art. 62, nº I; e 182 combinado com o art 59, nº II, letra "a" e art 62, nº I, tudo do cpm, respectivamente. - NEGARAM provimento à apelação para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

30.550  -   Guanabara. Relator: Ministro Nelson Sampaio. Paciente: SALMEM ASSEM AYACHE. Impetrante: Mário João Piragibe Miguel, adv. - NEGARAM A ORDEM, unânimemente. - (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO GRUN MOSS). -

30.530  -   Guanabara. Relator: Ministro Adalberto dos Santos. - Paciente: CÉLIO DE SOUZA MARQUES. Impetrante: Celina de Souza Marques, irmã do paciente. - NÃO TOMARAM CONHECIMENTO, em face do que preceitua o artigo 10 do "Ato Institucional" número 5, unânimemente.

RECURSO CRIMINAL

4.611   -   Guanabara. Relator: Ministro Jacy Pinheiro. Recorrente: SÉRGIO AUGUSTO COIMBRA DE MELLO. Recorrido: O Despacho do Exmo Sr Dr Auditor da 2a. Aud/Aer da 1a. CJM que manteve a prisão preventiva decretada contra o recorrente. - DERAM PROVIMENTO ao recurso para revogar o decreto de prisão preventiva para o recorrente responder sôlto ao processo, unânimemente. (IMPEDIDO O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO) - (Usaram da palavra o advogado do recorrente, Doutor MODESTO DA SILVEIRA e o Doutor Procurador-Geral).

APELAÇÕES

38 406  -  São Paulo. Relator: Ministro Amarílio Salgado. Revisor: Ministro Grun Moss. Apelantes: A Procuradoria - Militar da 1a. Aud/2a. CJM e JOSÉ WILSON LOPES PEREIRA, condenado a um ano de detenção, incurso no artigo 33, inciso I, do Decreto-lei 314/67. - Apelada: - A Sentença do CPJ da 1a. Aud/2a. CJM, de 26.10.1970, que absolveu: EMILIA VIOTTI DA COSTA e CAETANA MARIA DAMASCENO, do crime previsto no art 33, incisos I e III; SINCLAIR GUIMARÃES SECHINI, do crime previsto no art 33, inciso I; e PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA, do crime previsto no art 33, inciso III, tudo do Decreto-lei 314/67. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação do Ministério Público e deram a da defesa para reformar a sentença que condenou JOSÉ WILSON LOPES PEREIRA, para absolvê-lo, unânimemente. (Usaram da palavra o advogado do apelante, Doutor AUGUSTO SUSSEKIND DE MORAES REGO e o Doutor Procurador-Geral). (SESSÃO SECRETA, com relação aos apelados).

38 425  -  Minas Gerais. Relator: Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Sylvio Moutinho. Apelante: GILSON MESQUITA DE ARAÚJO, condenado a 14 anos de reclusão, incurso no art 27 combinado com o parágrafo único do art 50 e 28 do DL 898/69, combinado com o § 1º do artigo 51 do Código Penal Brasileiro, sendo, ainda, aplicada a pena de 10 (dez) anos de suspensão dos seus direitos políticos. Apelada: A Sentença do CPJ da Auditoria da 4a. CJM, de 26 de novembro de 1970.-REJEITARAM a preliminar de incompetência da Justiça-Militar, unânimemente. NO MÉRITO: Deram provimento, em parte, à apelação para reformar a sentença e condenar o acusado a 10 anos de reclusão, mantendo a pena acessória, contra os votos dos MINISTROS MARIO CAVALCANTI, GRUN MOSS e ALCIDES CARNEIRO, que condenavam a 9 anos e 4 meses de reclusão e os MINISTROS RELATOR, condenavam a 7 anos e 4 meses e OLIVEIRA SAMPAIO a 12 anos de reclusão.

RECURSO CRIMINAL

4 616   -   Guanabara. Relator: Ministro Jacy Pinheiro. Recorrenten: SERGIO DARIO SEIBEL. Recorrida: A Decisão do - CPJ da 1a.Aud/Ex da 1a. CJM, que manteve a prisão preventiva decretada contra o recorrente. - O TRIBUNAL, apreciando a petição nº 257, na qual o MINISTRO SYSENO SARMENTO se declarou impedido para julgar o presente Recurso Criminal, e em face do que preceituam o § único do artigo 37 e o artigo 134 do Códico de Processo Penal Militar, vigente, DECIDIU efetuar novo julgamento do Recurso, revogando, em conseqüência, por excesso de prazo, a prisão preventiva do recorrente SÉRGIO DARIO SEIBEL, contra o voto do MINISTRO RELATOR. (Usaram da palavra o advogado do recorrente, Doutor Lauro Schuch e o Doutor Procurador-Geral).

DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS

Em audiência pública, realizada nesta data, foram distribuídos, por sorteio, os seguintes processos:

Apelação 38.793 -RS- Apelada: Sentença que absolveu DAMASIO DORNELLES CASTRO. Relator Ministro Waldemar Tôrres. Revisor Ministro Adalberto dos Santos.

Apelação 38.794 -SP- Apelantes: JOSÉ EVARISTO DE SOUZA e outros. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Mário Cavalcanti.

Apelação 38.795 -MG- Apelante: NILO SERGIO MENEZES MACEDO. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor Ministro: - Grun Moss.

Apelação 38.796 -RS- Apelante: IRIEU SCHERER. Relator Ministro Adalberto dos Santos. Revisor Ministro Nelson Sampaio.

Apelação 38.797 -RS- Apelante: ANTONIO LAUDERI PEREIRA. Relator Ministro Mário Cavalcanti. Revisor Ministro Amarílio Salgado.

Apelação 38.798 -RS- Apelada: Sentença que absolveu LUIZ CARLOS DOS SANTOS MUNHOZ. Relator Ministro Oliveira Sampaio. Revisor Ministro Jacy Pinheiro.

Apelação 38.799 -DF- Apelada: Sentença que condenou MAYR BENTOLILA. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor: Ministro Oliveira Sampaio.

Apelação 38.800 -GB- Apelante: NICOLAU DABROWSKI. Relator: Ministro Bizarria Mamede. Revisor Ministro Alcides Carneiro.

Recurso Criminal 4.644 -PR- Recorrente: ALBERI VIEIRA DOS SANTOS. Relator Ministro Nelson Sampaio.

Recurso Criminal 4.645 -GB- Recorrente: ROBERTO FERNANDO DE CARVALHO. Relator Ministro Jacy Pinheiro.

Habeas-Corpus 30.578 -GB- Paciente: JOSÉ HILÁRIO DA SILVA. Relator Ministro Alcides Carneiro.

Habeas-Corpus 30.579 -GB- Paciente: PEDRO SORIANO GUEDES. Relator Ministro Waldemar Tôrres.

A Sessão foi encerrada às 17.45 horas, com os seguintes processos em mesa:

AÇÃO ORIGINÁRIA Nº 38(WT) - Julgamento marcado para o dia 12 do corrente, às 13 horas.

HABEAS-CORPUS 30.557(GM)

MANDADO DE SEGURANÇA 88(JP)

DESAFORAMENTOS: 185(AF) - 186(GM) - 187(JP)

QUESTÃO ADMINISTRATIVA: 124(AL)

CORREIÇÕES PARCIAIS: 997(JP) - 998(NS) - 999(AC) - 1000(AL)

REPRESENTAÇÃO: 958(AC)

RECURSOS CRIMINAIS: 4.634(NS)-4.632(AC)-4.621(JP)-

4.633(JP)-4.638(NS)-4.637(AL)

APELAÇÕES:

38.677(NS/OS)-2a./1a.                  24

38.654(AF/AC)-1a./Mar                  2

38.611(AC/GM)-1a./2a.               250

38.676(AC/GM)-1a./1a.                 48

38.696(AC/OS)-Aud/4a.                23

38.675(AC/AS)-Aud/5a.              536

38.711(OS/NS)-1a/2a.                    91

38.639(AF/JP)-Aud/11a                 46

38.708(AP/JP)-Aud/10a                   8

38.539(WT/GM) -Aud/4a.              47

38.710(SM/WT)-2a./2a.                  10

38.701(AC/SM)-1a./Mar                 50

38.702(SM/WT)-1a./Mar                52

38.720(MC/AC)-1a./Mar              114

38.543(WT/BM)-1a./3a.                 71

38.709(AS/AC)-2a./2a.                   11

38.668(JP/MC)-1a./Aer                  18

38.487(JP/SM)-Aud/7a.                128

38.481(NS/GM)-Aud/9;a                72

38.721(AP/WT)-1a./Mar                 11

38.722(GM/JP)-2a./1a.                      8

38.447(BM/WT)-3a./1a.                    2

38.346(BM/WT)-2a./3a.                    8

38.690(AC/AP)-1a./2a.                  459

37.880(AC/SM)-Aud/5a.                251

35.984(AC/OS)-Aud/7a.                  75