SUPREMO TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 82a. SESSÃO, EM 22 DE SETEMBRO DE 1941.

PRESIDENCIA DO SR. MINISTRO GENERAL ALVARO GUILHERME MARIANTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SUB-SECRETÁRIO, DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo numero legal, foi aberta a ssessão.

Compareceram os Srs. Ministros Dr. Bulcão Vianna, Almte. Gitahy de Alencastro, Gen. Raymundo Barbosa, Almte. Raul Tavares, Dr. Pacheco de Oliveira, Gen. Almerio de Moura, Dr. Vaz de Mello e Gen. Manoel Rabello.

Deixou de comparecer, com causa justificada, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

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+ A apelação n. 7.975 - do Rio Grande do Sul - da qual foi relator o Sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa.- Revisor o Sr. Ministro Almte - Raul Tavares.- apelante: - a promotoria da 3a. Aud. da 3a. R.M.- apelado: Felipe Bonnann, soldado do 4º R.C.I., absolvido do crime previsto no artigo 116 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 19 do corrente, teve a seguinte decisão: - Negou-se provimento, contra os votos dos srs. Ministro Dr. Bulcão Vianna, Almte. Gitahy de Alencastro e Dr. Cardoso de Castro, que anulavam o processo, sem, porem, mandar renova-lo por não ter sido o réo notificado do seu sorteio.

+ A apelação n. 8.012 - de São Paulo - da qual foi relator o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura.- Rev. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa.-apelante: - a promotoria da 2a. Aud. da 2a. R.M.- apelado: Arthur  de Oliveira, soldado do 2° G.A.Do., absolvido do crime previsto no artigo 116 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 19 do corrente, teve a seguinte decisão: - Negou-se provimento, unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

N. 7.618-Goiás.- Rel. o Sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa.- Rev. o sr. Ministro Amte. Raul Tavares.- Apelantes: A promotoria da 2a. Aud. da 2a. R.M. e Jayme José de Oliveira, soldado do 6° B.C.-condenado como incurso no gráo minimo do art. 117 do C.P.M.-Apelados: O Conselho de Justiça do 6° B.C. e Jayme José de Oliveira. O Tribunal confirmou a sentença apelada, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bulcão Vianna, Almte. Gitahy de Alencastro e Dr.Vaz de Mello, que anulavam o termo de deserção e, em consequencia, todo o processado.

N. 7.987-R.Grande do Sul.- Rel. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa.- Rev. o Sr. Ministro Almte. Raul Tavares.- Apelante: A promotoria da 3a. Aud. da 3a. R.M.- Apelado: Nery Sousa de Bittencourt, soldado do 2° R.C.I., absolvido do crime previsto no art° 116 do C.P.M. Julgamento em sessão secreta.

N. 8.001-Máto Grosso.- Rel. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa.- Ver.o Sr. Ministro Almte. Raul Tavares.- Apelante: A promotoria da Auditoria da 9a. R.M.- Aoelado: Eduardo Furquim, soldado do I/5° R.A.D.C., acusado do crime previsto no art° 116 do C.P.M, tendo o Conselho de Justiça julgado nulo o processo. Julgamento em sessão secreta.

N. 8.027-Cap.Fed.- Rel. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura. Rev. o Sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa.- Apelantes: A promotoria da 2a.Aud. da 1a. R.M.- Apelado: Nelson de Oliveira, soldado do R.I., absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M. Julgamento em sessão secreta.

N.8.037-Cap.Fed.- Rel. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa .- Rev. o Sr. Ministro Almte.Raul Tavares. Apelante: Francisco Pereira Lima, marinheiro do Quartel Central de Marinheiros, condenado como incurso no gráo maximo do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da 1a. Aud. da Marinha.- O Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao gráo sub-medio do referido artigo, contra os votos dos Srs. Ministros Dr.Vaz de Mello, que a reduzia ao gráo medio e Gen. Raymundo Barbosa, Almte. Raul Tavares e Gen. Almerio de Moura, que confirmavam a sentença apelada.

R E C U R S O-C R I M I N A L

N. 2.641-Cap.Fed.- Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Recorrente: - A promotoria da 1a. Aud. da 1a. R.M.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor da 1a. Aud. da 1a. R.M., que rejeitou a denuncia oferecida pela Promotoria da mesma Auditoria, contra Cassiano Pacheco de Assis, 1° tenente intendente do Exército, como incurso no art. do Dec. 4.988 de 1926.- O Tribunal deu provimento ao recurso, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Almerio de Moura, Dr.Vaz de Mello e Gen. Manoel Rabello.

HABEAS-CORPUS

N. 17.049-Máto Grosso.- Rel. o sr. Ministro Dr.Vaz de Mello.- Pacientes: José Francis, Osear de Carvalho, Pedro Santossi, Pedro Graciano Breve, José Tamiossi, Anibal Galego e Joaquim Alves Cunha, todos sorteados do I/5° R.A.D.C..-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

APELAÇÃO

N. 8.032-S.Paulo.- Rel. o sr. Ministro Dr.Vaz de Mello.- Rev. o sr. Ministro Dr.Bulcão Vianna.- Apelantes: - Pedro Elias de Gouvêa, soldado do R.I., condenado como incurso no gráo maximo do art. 94, do C.P.M. e Arthur da Cunha Ferreira e Mauro Pereira de Campos, ambos do mesmo Regikento, condenados como incursos no gráo minimo do mesmo art. 94 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da 1a. Aud. da 2a. R.M.- O Tribunal deu provimento, em parte, á apelação do soldado Pedro Elias de Gouvêa, para reduzir a penalidade ao gráo sub-medio do referido artigo, e, com relação aos demais acusados, confirmou a sentença apelada, unanimemente.

HABEAS-CORPUS

N.17.050-Cap.Fed.- Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.- Paciente: José Guilherme Ferreira, soldado incorporado ao R.I.- Negou-se a ordem, unanimemente.

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Acham-se em mesa as seguintes apelações ns.- 7839 - 7908 -7974 - 8016 - 8018 - 8031 - 8048 e o ofício n° 130.

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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.