SUPREMO TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 46a. SESSÃO, EM 23 BE JUNHO DE 1941.

PRESIDENCIA DO SR.MINISTRO GENERAL ANDRADE NEVES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SUB-SECRETARIO, DR.PLINIO MATTOS DE MAGALHAES.

Ás 13 horas, havendo numero legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs.Ministros Drs.Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, Almte. Gitahy de Alencastro, Gens. Mariante e Raymundo Barbosa, Almte. Raul Tavares, Dr.Pacheco de Oliveira, Gen.Almerio de Moura e Dr. Vaz de Mello.

Deixou de comparecer, com causa justificada, o sr .Ministro Almte. Amphiloquio Reis.

Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

..................

+ A apelação nº 7784 - do Estado de Mato -Grosso- daqual foi relator o o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa revisor o sr.ministro almte. Raul Tavares; apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a.R.M.; Apelado: Antonio Orempuller, soldado do 3º G.A.Do. processado pelo crime previsto no artº 116 do C.P.M., tendo o C.de Justiça julgado extinta a ação penal, por prescrição, julgada na sessão secreta de 20 do corrente, teve a seguinte decisão: Não se conheceu da apelação, unanimemente.

+ A apelação nº 7798- da Capital Federal - da qual foi relator o sr. ministro Dr.Bulcão Vianna; revisor o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira; apelante: A Promotoria da 1a.Auditoria da 1a.R.M.; apelado: Pedro Ferreira Vianna, soldado do Btl.V.Cabrita, absolvido do crime previsto no art- 152, preambulo, do C.P.M., julgada na sessão secreta de 20 do corrente, teve a seguinte decisão : Negou-se provimento, unanimemente

+ A apelação nº 7754 - da Capital Federal - daqual foi relator o sr. ministro general Mariante; revisor o sr. ministro almte. Raul Tavares; apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a.R.M.; apelado: Alvaro Pinto Guedes, soldado do R.Sampaio, absolvido do crime previsto no artº 116 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 20 do corrente, teve a seguinte decisão:O Tribunal converteu o julgamento em deligencia, unanimemente•

+ A apelação nº 7787 - do Estado de S.Paulo - daqual foi relator o sr. ministro almte. Raul Tavares; revisor o sr.ministro almte. Gitahy de Alencastro; apelante: A Promotoria da1a.Aud. da 2a.R.M.; apelado: Leone Minzon, soldado da 2a.F.I.R., absolvido do crime previsto no artº116 do C.P.M, julgada na sessão secreta de 20 do corrente, teve a seguinte decisão: Negou-se provimento, unanimemente.

+ A apelação nº 7807 - do Estado de Mato-Grosso - da qual foi relator o sr.ministro almte. Gitahy de Alencastro; revisor o sr.ministro gen Almerio de Moura; Apelante: A Promotoria da Auditoria da9a.R.M.; apelado: João Antonio de Mattos, soldado do 18º B.C.- absolvido do crime previsto no artº 116 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 20 do corrente, teve a seguinte decisão: Negou-se provimento, contra o voto do sr.ministro Gen. Mariante, que anulava o processo.

..................

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Ã O

N.7.793-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro Almte. Raul Tavares.Rev.o sr.ministro ministro general Mariante. Apelante: Elias Inicencio da Costa, soldado do Btl. de Guardas, condenado como incurso no gráo maximo do artº 117 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Btl. de Guardas. O Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao gráo minimo do referido artigo, unanimemente

H A B E A S - C O R P U S

N.16.521-R.G.do Sul-Rel.o sr.ministro gen.Almerio de Moura.Pacientes: Osmar Vitti e Atanagildo dos Santos, soldados do 3/8º R.I.. Concedeu-se aordem, unanimemente.

N.16.501-Cap .Fed. Rel.o sr.ministro Gen.Almerio de Moura.Paciente: Pedro Alves de Azevedo, soldado do 2º R.I.. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.16.506-S.Paulo-Rel.o sr.ministro Gen.Mariante. Paciente: Antonio Penela, sorteado incorporado ao 5º R.I.. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.16.536-R.G.do Sul-Rel.o sr.ministro Gen.Mariante.Paciente: Genesio Nunes da Silva e Leopoldo Francisco de Oliveira, sorteados incorporados ao 7º B.C.. Concedeu-se a ordem, unanimemente

N.16.526-Pernambuco-Rel.o s r.ministro General Mariante.Pacientes: Jurandir Sales da Silva, João Ferreira de Aguiar, Octavio Ferreira da Silva, Argemiro Manoel do Nascimento, Henrique Barbosa da Silva e Albertino Conceição Fonseca, todos sorteados incorporados ao 21º B.C.. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

.................

A P E L A C Õ E S

N.7.786- Cap.Fed. Rel.o sr.ministro Dr. Vaz d e Mello.Rev.o sr .ministro Dr.Bulcão Vianna. Apelante: Ivan Celestino dos Santos, soldado do 2º Btl. da P.M.D.F.- condenado como incurso no gráo minimo do artº 152 - preambulo, do C.P.M.. Apelado: o Conselho de Justiça da Auditoria da Policia Militar do Distrito Federal. O Tribunal deu provimento a apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente. Usaram da palavra o advogado Dr. José Valadão e o Sr Dr. Procurador Geral da Justiça Militar.

N.7.313-Embargos-São Paulo-Rel.o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira. Rev.o sr.ministro dr.BulcãoVianna. Embargantes: A Procuradoria Geral da Justiça Militar e o 1º Tenente, do 4º R.I., Gilberto Aurelio de Menezes, condenado como incurso no gráo minimo do artº 97 do C.P.M.. Embargado: O Acórdão deste Tribuna de 9 de Dezembro de 1940, que absolveu.o capitão Herodoto Batista Cavalcanti, do crime previsto no artº 113 do Citado Codigo. Adiado o julgamento, em virtude de requerimento da defesa.

N.7.504-Embargos- Capital Federal-Rel.o sr.ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev.o sr.ministro Dr.Bulcão Vianna. Embargante: Benicio Vicente Ferreira, soldado do Reg. de Cavalaria da Policia Militar do D.F., condenado como incurso no gráo minimo do artº 152, preambulo, do C.P.M.. Embargado: O acórdão deste Tribunal de 18-4-1941. Despresaram-se os embargos, contra os votos dos srs.ministros Dr.Pacheco de Oliveira e Gen.Almerio de Moura, que os recebiam para absolver o embargante.

N.7.801-Espirito Santo-Rel.o sr.ministro Dr.Vaz de Mello.Rev.o sr.ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante: José Valerio, soldado do 3º B.C.- condenado como incurso no gráo minimo do artº 153 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça da 1a.Auditoria da 1a. R.M. Negou+se provimento, unanimemente.

H A B E A S – C O R P U S

N.16.553-Cap.Fed. Rel.o sr.ministro Dr.Bulcão Vianna.Paciente: Orlendino Caetano, soldado do 2º R.I.. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.16.563-Cap.Fed. Rel.o sr.ministro Dr. Bulcão Vianna-Paciente: Wilson Alves de Medeiros Bezerra, soldado do 2º R.I.. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.16.543-Cap.Fed. Rel.o s r.ministro dr.Bulcão Vianna.Pacientes: Octavio de Souza Freitas e Altamiro de Azevedo, ambos Soldados do Btl. Vilagram Cabrita. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N.7.812-Mato-Grosso-Rel.o sr.ministro Gen.Almerio de Moura. Rev.o sr.ministro Almte. Raul Tavares. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a.R.M..Apelado Frederico Martins, soldado do 18º B.C. -absolvido do crime previsto no artº 116 do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta.

N.7.813-Mato-Grosso-Rel.o sr.ministro almte. Gitahy de Alencastro Rev. o sr.ministro general Mariante. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. R.M..Apelado: Adão Antonio de Carvalho, soldado do 18º B.C., absolvido do crime previsto no artº 116 do C.P.M. Julgamento em sessão secreta.

N.7.824-S.Paulo-Rel.o s r.ministro almte. Raul Tavares.Rev.o sr.ministro almte. Gitahy de Alencastro. Apelante: Sinesio Leão dos Santos, soldado do 4º R.I. - condenado como incurso no gráo médio do artº 117 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do 4º R.I.. O Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao gráo minimo do referido artigo, unanimemente.

N.7.834-S.Paulo-Rel.o sr.ministro Gen.Almerio de Moura.Rev.o sr. Ministro Gen.Raymundo Barbosa. Apelante: Alberto Lorenzoni, soldado do IV/2º R.C.D. - condenado como incurso no gráo maximo do artº 117 do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça do III/4ºR.I.. Negou-se provimento, unanimemente.

N.7.833-Cap.Fed. Rel.o sr.ministro almte. Raul Tavares.Rev.o sr.ministro Gen.Mariante. Apelante: Osmar Barbosa, mar. de 1a.classe do navio "Camocim;" , condenado como incurso no gráo maximo do artº 117 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha. Negou-se provimento, unanimemente.

N.7.841-S.Paulo-Rel.o sr.ministro almte. Gitahy de Alencastro. Rev. o sr. ministro, Gen.Almerioode Moura.Apelante: Alzerio Farnocchia, soldado do 4º R.I. - condenado como incurso no gráo médio do artº 117 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do 4º R.I.. Rejeitada a preliminar de nulidade da praça do acusado, contra os votos dos srs.Ministros Almte. Gitahy de Alencastro, Gen.Mariante, Gen. Raymundo Barbosa e Dr.Pacheco de Oliveira, o Tribunal resolveu, preliminarmente, anular o processo de fls. em diante, unanimemente.

HABEAS-CORPUS

N.16.564- Cap.Fed. Rel.o sr.ministro Dr. Cardoso de Castro.Paciente:José Ribeiro da Silva, soldado do 2º R.I.. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.16.552-Cap.Fed. Rel.o sr.ministro Dr. Vaz de Mello.Paciente: José Nunes, soldado do 2º R.I.. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.16.549-Cap.Fed. Rel.o sr.ministro Almte. Raul Tavares. Paciente: Felipe Licastro, soldado incorporado ao 2º R.I.. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.16.559-Cap.Fed. Rel.o sr.ministro Almte. Raul Tavares. Paciente: Eduardo Guerreiro, soldado incorporado ao 2º R.I.. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.16.569-Cap.Fed. Rel.o sr.ministro Almte. Raul Tavares. Paciente: Irineu de Oliveira, soldado do 1º G.A.Dorso. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

......................

A P E L A Ç Ã O

N.7.848-Rio G.do Sul.Rel.o sr.ministro Almte. Gitahy de Alencastro. Rev.o sr.ministro Gen.Mariante. Apelante: Prudencio Alves, soldado do 13º- R.C.I. , condenado como incurso no grao minimo do artº 38 (nº 7) letra a do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do 13º R.C.I. O Tribunal resolveu condenar o réo como incurso no gráo minimo do artigo 117 do Código Penal Militar, unanimemente.

.....................

Acham-se em mesa os seguintes processos: Apelações nº. 7313-7778-7803-7809-7811-7815-7817-7821-7840-7843-7844-7847-7850 e o Recurso Criminal nº 2627.

.....................

Terminados os trabalhos, foi encerrada a sessão.

+++++++++++++++