SUPREMO TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 57a. SESSÃO, EM 18 DE JULHO DE 1941.

PRESIDENCIA DO SR.MINISTRO GENERAL ANDRADE NEVES.

PROGURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SUB-SECRETARIO, DR.PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs. Ministros Drs.Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, Almte. Gitahy de Alencastro, Generais Mariante e Raimundo Barbosa, Almte. Raul Tavares, Drs.Pacheco de Oliveira, Gen.Almerio de Moura e Dr.Vaz de Mello.

Deixou de comparecer, com causa justificada, o Sr. Ministro Almirante Amphiloquio Reis.

Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

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+ A apelação n. 7.861 - de Pernambuco - da qual foi relator o Sr. Ministro Gen.Almerio de Moura;- revisor o Sr.Ministro Gen.Mariante;- apelante:A Promotoria da Auditoria da 7a.R.M.;- apelado:Murillo José Alves de Souza, soldado do 21° B.C., absolvido do crime previsto no artigo 117, do C.P.M., julgada na sessão secreta de 16 do corrente, teve a seguinte decisão:-Negou-se provimento, unanimemente.

+ A apelação n. 7.889 - da Capital Federal - da qual foi relator o Sr. Ministro Gen.Almerio de Moura;- revisor o sr.Ministro Almte.Gitahy de Alencastro;- apelante:A Promotoria da 1a.Auditoria da 1a.R.M.; -apelado:José Brierd, soldado do 2° R.I., absolvido do crime previsto no artigo 116, do C.P.M., julgada na sessão secreta de 16 do corrente, teve a seguinte decisão:- O Tribunal deu provimento para condenar o réo como incurso no gráo minimo do referido artigo, contra os votos dos Srs.Ministros Dr. Cardoso de Castro e Gen.Almerio de Moura, que confirmavam a sentença apelada.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSO CRIMINAL

N. 2.629-Capital Federal.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Recorrente:A Promotoria da 1a.Auditoria da 1a.R.M.- Recorrido: A Sentença do Conselho de Justiça da 1a. F.I.Regional que julgou extinta, por prescrição, a ação penal intentada contra Moacir Mendes de Morais, sorteado da mesma unidade, pelo crime previsto no art 116 do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N. 7.884-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Mariante.-Rev.o sr. Ministro Gen. Raimundo Barbosa.-Apelantes:-A Promotoria da 3a.Auditoria da 3a.R.M. e Martiniano Amorim Filho, soldado do II/1° R.A.D.C., condenado como incurso no gráo sub-medio do artigo 117, do C.P.M.- Apelados:O Conselho de Justiça do II/1° R.A.D.C. e Martiniano Amorim Filho, soldado do II/1° R.A.D.C.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o julgamento, unanimemente.

N. 7.895-Capital Federal.-Rel.o sr.Ministro Almte.Raul Tavares.-Rev.o sr Ministro Almte.Gitahy de Alencastro.-Apelante:Dionidio Martins de Abreu, soldado do Batalhão de Guardas, condenado como incurso no gráo maximo do artigo 117, do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do Batalhão de Guardas.-Negou-se provimento, unanimemente

HABEAS-CORPUS

N.16.622-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz de Mello.-Paciente:Mario Alves Monteiro, soldado do Reg.Sampaio. - Concedeu-se a ordem, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N. 7.826-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Almte.Gitahy de Alencastro.-Rev.o sr. Ministro Gen.Raymundo Barbosa.-Apelantes:A Promotoria da 2a.Auditoria da 2a.R.M. e Luis Pereira Campos, soldado do 5º R.I. -condenado como incurso no gráo minimo do art. 117 do C.P.M.-Apelados:-O Conselho de Justiça do 5º R.I. e Luis Pereira Campos -O Tribunal deu provimento á apelação da Promotoria para condenar o réo como incurso no gráo medio do referido artigo, unanimemente.

N. 7.862-Minas Gerais.-Rel.o sr.Ministro Almte.Gitahy de Alencastro.-Rev. o Sr.Ministro Almte.Raul Tavares.- Apelante:Pedro José de Magalhães, soldado do I/8° R.A.M., condenado como incurso no gráo minimo do art° 85, do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do I/8° R.A.M.- O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, unanimemente.

HABEAS-CORPUS

N.16.703-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Paciente:Roberto Cardonetti, sorteado incorporado ao 4º R.I. -Concedeu-se a ordem, unanimemente.

APELAÇÃO

N. 7.896-S.Paulo.-Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Apelante:José Ferreira Lima, soldado do 2° R.C.D., condenado como incurso no gráo sub-medio do art° 154, do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça da 2a.Auditoria da 2a.R.M.- Negou-se provimento, contra os votos dos srs. Ministros Drs.Bulcão Vianna e Vaz de Mello, que davam provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao gráo minimo do referido artigo; e Dr. Pacheco de Oliveira, que absolvia o réo.

HABEAS-CORPUS

N.16.699-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte.Raul Tavares.-Paciente:Dimas Vasconcellos, soldado do 1° G.A.de Dorso.-Concedeu-se a ordem, unanimemente

N.16.704-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Paciente:Antonio Basilio Azevedo, sorteado incorporado ao B.V.Cabrita.-Concedeu-se a ordem, contra o voto do Sr.Ministro Gen.Mariante, que não conhecia do pedido.

APELAÇÃO

N. 7.860-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Rev.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Apelante:A Promotoria da 2a.Auditoria da Marinha.- Apelado:Geraldo Pereira dos Reis Sobrinho, fusileiro naval, absolvido do crime previsto no art. 152, preambulo, do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

HABEAS-CORPUS

N.16.500-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Paciente:-Renato Nascimento Pimentel, soldado incorporado ao Regimento Sampaio.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.16.580-Esp.Santo.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Paciente:Evaldo Gomes, oficial do R.Civil da Cidade Itapemirim, sorteado pela 3a.C.R.-Negou-se a ordem, unanimemente.

N.16.620-Cap.Fed.-Rel.o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Paciente:Humberto Panza, soldado do Reg. Sampaio.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.16.528-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Paciente:-Joaquim Gaspar, soldado do 1° R.C.D.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.16.710-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Pacientes: Edgard Schleiber e Martin Teixeira, sorteados incorporados ao 7º B.C.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

APELAÇÕES

N. 7.551-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Almte.Gitahy de Alencastro.-Rev. o Sr.Ministro Gen.Mariante.-Apelante: A Promotoria da 3a.Aud. da 3a.R.M.- Apelado: Antonio Saurin, soldado do 1° R.C.I.- absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N. 7.891-Capital Federal.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Rev.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Apelante: A Promotoria da 3a.Auditoria da 1a.R.M.- Apelado:Gilberto Coelho, soldado do 1° Grupo do 3º R.A.A.Ae., absolvido do crime previsto no artigo 107, do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

HABEAS CORPUS

N.16.702-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz de Mello.-Paciente:Adão Evaldo Jung, soldado incorporado ao 3/8° R.I.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

APELAÇÕES

N. 7.876-Mato Grosso.-Rel.o sr.Ministro Gen.Mariante.-Rev.o sr.Ministro Almte.Gitahy de Alencastro.-Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a.R.M.- Apelado:Guilherme Spadari, soldado do 18° B.C., absolvido do crime previsto no artigo 116, do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N. 7.912-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Mariante.-Rev.o sr.Ministro Almte.Gitahy de Alencastro.-Apelante: Avelino Baptista, soldado do 2° R.C.D., condenado como incurso no gráo minimo do artigo 117, do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 2° R.C.D.-Negou-se provimento, unanimemente. O Sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira, não tomou parte no julgamento.

N. 7.900-Paraná.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.-Rev.o sr.Ministro Gen.Almerio de Moura.-Apelante: Erminio Bertoldi, soldado do 5° R.C.D., condenado como incurso no gráo maximo do artigo 116, do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 5° R.C.D.-O Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao gráo minimo do referido artigo, unanimemente. O Sr. Ministro Dr.Pacheco de Oliveira, não tomou parte no julgamento.

N. 7.905-Cap.Federal.-Rel.o sr.Ministro Gen.Mariante.-Rev.o sr.Ministro Gen.Almerio de Moura.-Apelante: Abel Gonçalves, taifeiro de 3a. classe do encouraçado "São Paulo".condenado como incurso no gráo maximo do artigo 117, do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça da 2a.Auditoria da Marinha.-Negou-se provimento, unanimemente.

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Em seguida o Sr. General Presidente declarou que estando vago o cargo de promotor da 2a.Auditoria da 3a.Região Militar, com séde em Bagé, Rio Grande do Sul, ia proceder a escrutinio secreto, afim de ser organisada a lista triplice, tirada dentre os advogados de 2a. entrancia para provimento desse cargo. Recolhidas as cedulas, apurados os votos, verificou-se que somente o bacharel Clovis Bevilaqua Sobrinho fora sufragado com 10 votos, unanimidade dos ministros presentes, uma vez que os demais advogados declararam não concorrer á classificação.

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Acham-se em mesa as seguintes apelações ns. 7776 - 7856 - 7858 - 7871 -7874 - 7881 - 7886 - 7893 e 7904.-

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Terminados os trabalhos, foi encerrada a sessão.