SUPREMO TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 79a. SESSÃO, EM 15 DE SETEMBRO DE 1941.

PRESIDENCIA DO SR.MINISTRO GENERAL ALVARO GUILHERME MARIANTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SUB-SECRETARIO, DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, Almte.Gitahy de Alencastro, Gen.Raymundo Barbosa, Almte.Raul Tavares, Dr.Pacheco de Oliveira, Gen.Almerio de Moura e Dr. Vaz de Mello.

Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

........................

+ A apelação n. 7.476 - do Rio Grande do Sul - da qual foi relator o Sr.Ministro Gen.Almerio de Moura;- revisor o Sr. Ministro Almte.Gitahy de Alencastro; - apelante: A Promotoria da 2a.Aud. da 3a.R.M.;- apelado: Aurelio Camarano, soldado do 8° R.C.I., absolvido do crime previsto no artigo 117 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 12 do corrente, teve a seguinte decisão:- O Tribunal deu provimento para, reformando a sentença apelada, condenar o réo como incurso no gráo minimo do referido artigo, unanimemente.

+ A apelação n. 7.968 - da Capital Federal - da qual foi relator o Sr.Ministro Gen.Almerio de Moura;- revisor o Sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa;- apelante: A Promotoria da 3a.Auditoria da 1a.R.M.;- apelado: João Alves Nazareth, soldado do 1º R.A.M., absolvido do crime previsto no artigo 116 do C.P.M.-, julgada na sessão secreta de 12 do corrente, teve a seguinte decisão:- O Tribunal deu provimento para, reformando a sentença apelada, condenar o réo como incurso no gráo minimo do referido artigo, unanimemente.

+ A apelação n. 7.984 - do Rio Grande do Sul - da qual foi relator o Sr.Ministro Almte.Raul Tavares;- revisor o Sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa;- apelante: A Promotoria da 3a.Auditoria da 3a.R.M.;- apelado: Guilherme Fernando Petry, soldado do 8° R.I., absolvido do crime previsto no artigo 116, do C.P.M., julgada na sessão secreta de 12 do corrente, teve a seguinte decisão: -Negou-se provimento, unanimemente.

+ A apelação n. 7.986 - do Rio Grande do Sul - da qual foi relator o Sr.Ministro Almte.Gitahy de Alencastro;- revisor o Sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa;- apelante: A Promotoria da 3a.Auditoria da 3a.R.M.;-apelado: Alcides Bilhar de Moraes, soldado do 2º R.C.I., absolvido do crime previsto no artigo 116, do C.P.M., julgada na sessão secreta de 12 do corrente, teve a seguinte decisão:- Negou-se provimento, unanimemente.

+ A apelação n. 7.996 - de Mato Grosso - da qual foi relator o Sr. Ministro Almte.Gitahy de Alencastro;- revisor o Sr. Ministro Gen.Almerio de Moura;- apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a.R.M.;- apelado: Antonio Augusto da Fonseca, soldado do I/5° R.A.D.C., acusado do crime previsto no artigo 116 do C.P.M., tendo o Conselho de Justiça julgado nulo o processo, julgada na sessão secreta de 12 do corrente, teve a seguinte decisão:- Rejeitada a preliminar de não se conhecer da apelação, contra os votos dos Srs. Ministros Almte.Gitahy de Alencastro, Gen.Raymundo Barbosa e Dr. Vaz de Mello; de-meritis - o Tribunal absolveu o réo, unanimemente.

+ A apelação n. 7.998 - de Mato Grosso - da qual foi relator o Sr.Ministro Almte.Raul Tavares;- revisor o Sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa:- apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a.R.M.;- apelado: Jesus Rosa de Oliveira, soldado do I/5° R.A.D.C., acusado do crime previsto no artigo 116 do C.P.M., tendo o Conselho de Justiça julgado nulo o processo, julgada na sessão secreta de 12 do corrente, teve a seguinte decisão:- Rejeitada a preliminar de não se conhecer da apelação, contra os votos dos Srs.Ministros Almte. Gitahy de Alencastro, Gen. Raymundo Barbosa e Dr. Vaz de Mello; de-meritis - o Tribunal absolveu o réo, unanimemente.

+ A apelação n. 7.999 - de Mato Grosso - da qual foi relator o Sr.Ministro Gen.Almerio de Moura;- revisor o Sr. Ministro Almte.Raul Tavares;- apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a.R.M.;- apelado: Antonio Vicente Pereira, soldado do I/5° R.A.D.C., acusado do crime previsto no artigo 116 do C.P.M., tendo o Conselho de Justiça julgado nulo o processo, julgada na sessão secreta da 12 do corrente, teve a seguinte decisão:- Rejeitada a preliminar de não se conhecer da apelação, contra os votos dos Srs.Ministros Almte.Gitahy de Alencastro, Gen.Raymundo Barbosa e Dr. Vaz de Mello; de-meritis - o Tribunal absolveu o acusado, unanimemente.

+ A apelação n. 8.000 - de Mato Grosso - da qual foi relator o Sr.Ministro Almte.Gitahy de Alencastro;- revisor o Sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa; apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a R.M.;- apelado: Braz Salerno, soldado do I/5°- R.A.D.C., acusado do crime previsto no artigo 116 do C.P.M., tendo o Conselho de Justiça julgada nulo o processo, julgada na sessão secreta de 12 do corrente, teve a seguinte decisão: Rejeitada a preliminar de não se conhecer da apelação, contra os votos dos Srs.Ministros Almte.Gitahy de Alencastro, Gen. Raymundo Barbosa e Dr. Vaz de Mello; de-meritis - o Tribunal absolveu o acusado, unanimemente.

+ A apelação n. 8.004 de São Paulo - da qual foi relator o Sr.Ministro Gen.Almerio de Moura;- revisor o Sr. Ministro Almte.Gitahy de Alencastro;- apelante: A Promotoria da 1a.Auditoria da 2a.R.M.;- apelado: Germano Netto, soldado do 6° G.A.Do., absolvido do crime previsto no artigo 116 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 12 do corrente, teve a seguinte decisão:- Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo ab-initio, unanimemente.

.......................

A seguir, o Sr. Gen. Presidente, ciente da presença no edifício do Tribunal do novo ministro Gen. Manoel Rabelo, nomeou uma comissão composta dos Ministros Dr. Cardoso de Castro e Gen.Almerio de Moura para introduzirem S. Excia, no recinto das sessões. Aí, o Sr. Gen. Manoel Rabelo prestou o compromisso legal, passando a tomar assento entre os seus colegas os Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Pacheco de Oliveira.

Saudando S. Excia., usou da palavra o Sr. Ministro Almte. Gitahy de Alencastro que, enaltecendo as suas qualidades de carater e inteligencia, salientou a atuação do Gen. Manoel Rabelo nas varias funções que ocupara na alta administração do Exército, terminando por felicitar S. Excia, pela sua investidura no novo cargo, que estava certo seria exercido com honra, brilho e dedicação.

O Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar, pedindo a palavra, declarou que subscrevia as palavras do Almte.Gitahy de Alencastro e que se associava ás homenagens prestadas pelo Tribunal ao novo ministro.

Finalmente, usou da palavra o homenageado que pronunciou um discurso de agradecimento ás homenagens que acabava de receber, terminando por declarar que no cargo de Ministro do Supremo Tribunal Militar, procuraria agir sempre com justiça, com serenidade, independentemente das paixões, esperando corresponder assim á confiança do Sr. Presidente da Republica, que lhe deu a sua preferencia para tão elevado cargo, coroamento da vida militar.

........................

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

R E C U R S O C R I M I N A L

N. 2.640-Capital Federal.-Rel.o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Recorrente: A Promotoria da 2a.Auditoria da 1a.R.M.- Recorrido: O despacho do Dr.Auditor da 2a.Auditoria da la.R.M., que rejeitou a denuncia oferecida pelo Dr. Promotor da mesma Auditoria, contra Francisco Rodrigues de Souza, civil, empregado no 1° R.C.D., como incurso no art° 154 do C.P.Militar.- Negou-se provimento ao recurso, unanimemente.

..........................

C O R R E I Ç Õ E S   P A R C I A I S

N. 138-Rel.o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Indiciados: Laudelino José de Souza e Benedito Pereira Martins, todos do Regimento Sampaio.(3a.Auditoria da 1a.Região Militar).-O Tribunal julgou improcedente a correição parcial, unanimemente.

N. 139-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Indiciado: Antonio Moreira de Macedo, soldado do 3° B.C. (Auditoria da 4a.Região Militar).- O Tribunal julgou improcedente a correição parcial, unanimemente.

.......................

A P E L A Ç Õ E S

N.7.997-Mato Grosso.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.-Rev.o Sr.Ministro Almte.Gitahy de Alencastro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a.R.M.- Apelado: Raul Baptista, soldado do I/5° R.A.D.C., acusado do crime previsto no artigo 116 do C.P.M., tendo o Conselho de Justiça julgado nulo o processo. Julgamento em sessão secreta.

N.8.011-São Paulo.-Rel.o sr.Ministro Almte.Raul Tavares.-Rev.o sr. Ministro Almte.Gitahy de Alencastro.- Apelante: A Promotoria da 2a.Auditoria da 2a.R.M.- Apelado: Luiz Lise, soldado da 2a.F.S. R., absolvido do crime previsto no artigo 116 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.8.013-São Paulo.-Rel.o sr.Ministro Almte.Gitahy de Alencastro.-Rev. o Sr.Ministro Gen.Almerio de Moura.-Apelante: A Promotoria da 2a.Auditoria da 2a.R.M.- Apelado: Pedro Bonacorsi, soldado do 2°G.A.Do., absolvido do crime previsto no artigo 116 do C.P.M. Julgamento em sessão secreta.

N.8.014-São Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.-Rev.o sr. Ministro Almte.Gitahy de Alencastro.-Apelante: A Promotoria da 2a.Auditoria da 2a.R.M.- Apelado: Alziro Miranda, soldado do 2° G.A.Do., acusado do crime previsto no artigo 116 do C.P.M., tendo o Conselho de Justiça julgado insubsistente o crime.- Julgamento em sessão secreta.

N.8.022-Rio Grande do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Almerio de Moura. Rev.o sr.Ministro Almte.Gitahy de Alencastro.-Apelante: Adelino Gonçalves, soldado do 7° Batalhão de Caçadores, condenado como incurso no gráo mínimo do artigo 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 7° B.C.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.8.029-São Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.-Rev.o sr. Ministro Almte.Gitahy de Alencastro.-Apelante: Alberto Fernandes, soldado do 4º Batalhão de Caçadores, condenado como incurso no gráo minimo do artigo 117, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4° B.C.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.8.028-Capital Federal.-Rel.o sr.Ministro Almte.Gitahy de Alencastro.-Rev.o sr.Ministro Gen. Almerio de Moura.-Apelante: José de Deus, soldado do Regimento Sampaio, condenado como incurso no gráo minimo do artigo 116, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- Negou-se provimento, contra os votos dos Srs.Ministros Gen.Almerio de Moura e Dr. Pacheco de Oliveira, que davam provimento para absolver o acusado.

N.7.995-Santa Catarina.-Rel.o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Rev.o sr.Ministro Dr. Bulcão Vianna.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a.R.M.- Apelado: Raymundo Nonato da Fonseca, cabo do 32° B.C., absolvido do crime previsto no artigo 114 § 2º do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.7.991-Capital Federal.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.- Rev.o sr.Ministro Gen.Almerio de Moura.-Apelante: Joaquim Firmo de Miranda, soldado do Regimento Sampaio, condenado como incurso no gráo minimo do artigo 116 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- Pelo voto de desempate, o Tribunal deu provimento á apelação para absolver o acusado, contra os votos dos Srs. Ministros Almte.Gitahy de Alencastro, Gen.Raymundo Barbosa, Dr. Cardoso de Castro e Almte.Raul Tavares, que confirmavam a sentença apelada.

.........................

H A B E A S - C O R P U S

N.17.014-Paraná.-Rel.o sr.Ministro Almte.Raul Tavares.-Paciente: Antonio de Sousa, sorteado insubmisso do 3° R.A.M.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.17.015-Capital Federal.-Rel.o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Paciente: Ary Alves da Mata, soldado do 1º R.A.M.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

............................

A P E L A Ç Ã O

N. 8.006-São Paulo.-Rel.o sr.Ministro Dr. Bulcão Vianna.-Rev.o sr.Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da 2a.Auditoria da 2a.R.M.- Apelado: Orlando Martins, soldado do 4° R.I., absolvido do crime previsto no artigo 107 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

.........................

Acham-se em mesa os seguintes processos:- Apelações ns.7461 - 7825 - 7925 - 7929 - 7975 - 8010 - 8012 - 8015 - 8025 - 8026 - 8030 - 8034 e a Consulta n. 229.

.........................

Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.