ATA DA 76a. SESSÃO, EM 18 DE SETEMBRO DE 1 957.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brig. Heitor Várady, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Olympio Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado e Ministro convocado Auditor Dr. Adalberto Barreto.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 16 de setembro:

Nº 29.196 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: Antônio Tavares de Lima, Major I.E., Cromwell de Medeiros, Augusto Lopes da Silva e Antônio Thiago Gadelha Simas Filho, Capitães I.E.; Francisco Cruz da Costa, 2º Ten. Q.A.O., todos absolvidos do crime previsto no art. 229, § 2º do C.P.M.; José Osório de Azevedo, Capitão I.E., absolvido do crime previsto no art. 229 do C.P.M.; Jayme Teixeira de Carvalho e Waldemar Bernardes Simões, funcionários do E.C.M.I., absolvidos do crime previsto no art. 229, § 1º do C.P.M.; Orsino de Faria e Artur Alves da Costa, civis, absolvidos do crime previsto no art. 229, c/c o art. 33, tudo do C.P.M..- Negaram provimento às apelações, confirmando a sentença absolutória, determinando a remessa dos autos ao Exmo. Sr. Ministro da Guerra, para conhecimento e providências administrativas que no caso couberem, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, que se deu por impedido.- Usaram da palavra os Srs. Drs. Edgar Pinto de Lima e Fernando de Castro, pelos apelantes.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

Nº 25.851 -   Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Paciente: João de Souza Motta, soldado, prêso na Base Aérea de Belém, acusado do crime de deserção, pedindo ser pôsto em liberdade.- Concederam a ordem, sem prejuizo do processo, unânimemente.-

Nº 25.855 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Paciente: Cecílio de Oliveira Lins, Ten. Cel. I.E., denunciado pela Promotoria da Auditoria da 7a. R.Militar, pedindo ser declarada extinta a punibilidade.- Denegaram a ordxm, unânimemente.-

Nº 25.857 -   Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Paciente: Sebastião Carlos, cabo do Exército, servindo na Escola de Sargentos das Armas, condenado pelo Superior Tribunal Militar, pedindo licenciamento do serviço ativo do Exército.- Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.-

Nº 25.858 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: Jusyl de Calazans, 1º Ten. da Polícia Militar do D.Federal, denunciado perante a Auditoria da Justiça da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do D. Federal, pedindo ser excluído da denúncia.- Concederam a ordem, unânimemente.-

REVISÃO   CRIMINAL

Nº   769   -    Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Requerente: Pedro Moysés Fernandes, ex-motorista do Parque de Aviação dos Afonsos, condenado a 8 meses de prisão, incurso nos arts. 198 e 203 do C.P.M., por sentença do C.P. de Justiça da 1a. Aud. de Aeronáutica.- Deferiram a revisão para reformar a sentença e absolver o requerente, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido o relatório.-

CORREIÇÃO   PARCIAL

Nº   603   -    Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- O Dr. Corregedor da Justiça Militar, ex-vi do art.368 do C.J.M., submete à apreciação do S.T.M., os autos do Inquérito Policial Militar, instaurado no Quartel do 7º Regimento de Infantaria e do qual foi encarregado o major Geraldo Sebastião Pereira Bezerra e indiciado o capitão Paulo Chagas Pinto.- Julgaram improcedente a correição, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido o relatório.-

REPRESENTAÇÕES

Nº   301   -    Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- O Dr. Promotor da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar, pede seja decretada a extinção da punibilidade, por prescrição do réu revel Nelson Machado dos Santos, ex-soldado da Escola de Transmissões do Exército, condenado por desclassificação do art. 182 para o § 5º do mesmo art. 182, do C.P.M., a pena de 7 meses de prisão, por sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar, prolatada em 25 de fevereiro de 1947.- Deferiram a representação, julgando extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido o relatório.-

Nº   305   -    Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- O Dr. Promotor da Auditoria da 9a. Região Militar, com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, por prescrição, de Sírio Martins, cabo do 11º Regimento de Cavalaria Independente, condenado a pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, como no incurso no art. 198, § 4º nº V do C.P.M., por sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9a. R.M., prolatada em 4 de julho de 1947, confirmada pelo S.T.M., em acórdão de 8 de setembro de 1947.- Deferiram a representação, julgando extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido o relatório.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 29.128 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria de Marinha.- Apelado: Wilton Pureza, Varela, fuzileiro naval, absolvido do crime previsto no art. 179 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 29.135 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M. e Ald Neves de Oliveira, cabineiro do Ministério da Guerra, condenado a 8 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º n°s I, IV e V, c/c o § 2º, do mesmo artigo, tudo do C.P.M.; Milton Benvindo da Silva, servente de Administração do Edifício do M. da Guerra, condenado a 8 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º n°s I, IV e V, c/c o § 2º do mesmo artigo, tudo doC.P.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar e Ald Neves de Oliveira, cabineiro do M.G., Milton Benvindo da Silva, servente da Administração do Edifício do M. da Guerra, condenados e Francisco de Paula Seabra, motorista da Comissão Especial de Obras nº 7 e Olimpio Andrade de Almeida, ajudante de caminhão da Comissão Especial de Obras nº 7, absolvidos do crime previsto no art. 198, § 4º n°s I, IV e V, tudo C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

REVISÃO   CRIMINAL

Nº   781   -    Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Requerente: Antônio de Paulo Magalhães Filho, 3º sargento, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 198, preâmbulo, c/c os arts.19, nº II e 20, tudo do C.P.M., por acórdão do S.T.M., de 24 de agôsto de 1956.- Deferiram o pedido, para reformar a sentença e absolver o requerente, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe e Dr. Cardoso de Castro, que o indeferiam.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido o relatório.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 28.738 -   R.G. doSul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Homero Pedro Zanini, 2º sargento do 2º Regimento de Cavalaria, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 198, § 2º, c/c o art. 66, § 2º, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Deram provimento, em parte, para reformar a sentença e reduzir a pena a 4 meses de prisão, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. A. Dourado e Dr. Cardoso de Castro, que davam provimento à apelação para absolver o apelante.- (Reproduzido por ter saído com incorreções na Ata da 73a. Sessão, em 11/9/1957).-

REVISÃO   CRIMINAL

Nº   778   -    Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Requerente: Luiz Silveira, mar. nac., condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 139 do C.P.M., por acórdão do S.T.M., de 4 de janeiro de 1950.- Rejeitaram a preliminar de não se tomar conhecimento do pedido, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. A. Barreto e Brigadeiros A. Trompowsky e Heitor Várady, que a acolhiam. No mérito, indeferiram o pedido, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido o relatório.-

A P E L A Ç Ã O

Nº 29.144 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Alberto Ruótulo, cabo do 5º Regimento de Infantaria, condenado a um ano de detenção, incurso no art. 203, c/c os artigos 62, item I e 198, § 2º, do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. R.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Apelações: 29.169 (CC/LC)  29.106 (CC/PL)  29.202 (LC/AD)

 29.210 (FC/AB)  29.187 (AD/PL)  29.150 (CC/PL)

 29.209 (LC/CC)  29.211 (HV/AB)  29.119 (HV/MR)

 29.176 (HV/AB)  28.894 (AT/LC)  29.173 (PL/AD)

 28.976 (AB/CC)  29.148 (PL/CC)  29.165 (LC/AD)

 29.180 (PL/CC)  29.212 (AT/MR)  29.208 (PL/AD)

 29.214 (AA/AD)  29.171 (AD/AA)  29.200 (CC/AT)

 29.231 (MR/AT)  29.140 (AD/HV)  29.146 (AB/AA)

 29.206 (AT/AB)  29.216 (LC/AB)  29.219 (AT/AB)

 29.222 (LC/MR)  29.227 (AT/CC)

Revisões Criminais: 779 (AB/AD)  790 (MR/LC)

Petição: 125 (CC)

Correição Parcial: 602 (AB)

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