ATA DA 91a. SESSÃO, EM 6 DE NOVEMBRO DE 1 957.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro,Dr.Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Olympio Falconieri da Cunha e Dr. Autran Dourado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

HABEAS = CORPUS

Nº 25.870 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Pacientes: Paulo Belerofonte de Lima, sargento e Aristides Gomes da Silva, soldado, ambos da Polícia Militar do D.Federal, denunciados perante a Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do D.Federal, pedindo que seja declarado nulo o processo instaurado contra os mesmos, por incompetência do fôro militar.- Pelo voto de desempate do Exmo. Sr. Ministro Presidente, concederam a ordem, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Dr. Autran Dourado, Murgel de Rezende,Generais Falconieri da Cunha, Lima Câmara e Almte.Pinto de Lima, que a denegavam.-

Nº 25.866 -  Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Paciente: Armando da Costa Leite, capitão, denunciado perante a Auditoria da 7a. R.M., cujo processo foi encaminhado à Auditoria da 6a. R.Militar,pedindo exclusão da denúncia.- Concederam, unânimemente, a ordem, por prescrição da ação penal, sendo que o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, a concedia por inepcia da denúncia.- Usou da palavra o Exmo. Sr.Dr. Sylvio Guimarães, advogado do paciente.-

Nº 25.864 -  Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Paciente: Cecílio de Oliveira Lins, Ten.Cel.,denunciado perante a Auditoria da 7a. R.M., cujo processo foi transferido para a 6a. R.M., pedindo extinção da punibilidade.- Concederam a ordem, unânimemente.-

REPRESENTAÇÃO

Nº 314 -        Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- O Dr. Promotor da 3a. Auditoria da 1a. R.M., pede seja decretada a extinção da ação penal, por prescrição, do incluso auto de Inquérito, em que figura como vítima Angelino Pinto Ribeiro Filho.- Deferiram, julgamento extinta a ação penal, unânimemente.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 29.287 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Milton Azevedo, GR-SC-nº 54.5246.3, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- Deram provimento, em parte, para reformar a sentença e reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 29.286 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Ronaldo Theodoro Quintino de Oliveira, soldado da Cia. de Polícia do Quartel da 3a. Zona Aérea, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Aeronáutica.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 29.237 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do D. Federal.- Apelado: Adlino Pereira da Silva, soldado bombeiro, do Corpo de Serviços Auxiliares da Polícia Militar, absolvido do crime previsto no art. 198, § 2º do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 29.318 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: José Rudesky, 1º sargento do 5º Grupo de Canhões 90 Antiaéreos, condenado a um ano e quatro meses de prisão, incurso no art. 203, c/c os arts. 59, alínea “k”, 66, 2º do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. R.M..- Deram provimento para reformar a sentença e absolver o apelante, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Brig. Armando Trompowsky,e Dr. Vaz de Mello, que confirmavam a sentença.-

Nº 29.325 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Osny Buchmann de Abreu, F.N., nº 56.7276.6, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.893 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Pacientes: Leonides Mello, 1º Ten. Aux.-Administração, denunciado na 2a. Aud. da 1a. Região Militar, pedindo ser excluído da denúncia.- Denegada a ordem, unânimemente.-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Apelações: 29.239 (CC/LC) 29.277 (PL/AD) 29.307 (HV/CC)

29.274 (HV/CC) 29.306 (FC/CC) 29.261 (PL/VM)

29.300 (MR/AT) 29.319 (AA/AD) 29.237 (VM/PL)

29.299 (HV/AD) 29.304 (PL/MR) 29.236 (MR/AA)

29.289 (VM/AT) 29.301 (AT/CC) 29.303 (VM/AA)

29.308 (AT/VM) 29.313 (CC/PL) 29.314 (AD/AT)

29.331 (MR/AA) 29.332 (VM/PL) 29.333 (CC/LC)

Emb. 26.040(MR/AD)

Incompatibilidade para o Oficialato : 11 (AD/LC)

Representações : 313 (VM) 317 (VM)

Revisão Criminal : 792 (AD/HV)