ATA DA 84a. SESSÃO, EM 14 DE OUTUBRO DE 1 957.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr.Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Olympio Falconieri da Cunha e Dr. Autran Dourado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 9 de outubro:

Nº 29.118 -   R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelado: Osvino Wolfran, soldado do 1º Regimento de Cavalaria Mecanizado, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do C.P.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 29.199 -   Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. R.M..- Apelado: Jayme de Oliveira, soldado do Contingente do Quartel General da 6a. R.M., absolvido do crime previsto no art. 181, c/c os arts. 19, inciso II e 6º item II, letra “a”, tudo do C.P.M., militando a seu favor a atenuante da menoridade (art. 62, inciso I, do C.P.M.).- Tomaram conhecimento da apelação da Promotoria para julgar incompetente o fôro militar, unânimemente.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S  =  C O R P U S

Nº 25.864 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Paciente: Cecílio de Oliveira Lino, Ten. Cel., denunciado perante a Auditoria da 7a.R.M., cujo processo foi transferido para a 6a. R.M., pedindo extinção da punibilidade.- Denegaram a ordem, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, que a concedia.-

PETIÇÃO   ADMINISTRATIVA

Nº    33    -    Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Antônio A. Nogueira Coelho e demais funcionários da Tabela Numérica Especial de Mensalistas da Secretaria do Tribunal, pedindo lhes seja concedido direito ao aproveitamento nas vagas que ocorreram, de datilógrafos.- Indeferiram o pedido, unânimemente.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 29.989 -   (Embargos)-Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr.Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Embargante: José Mansur de Castro, 1º sargento do Exército, condenado a 1 ano de detenção, incurso no art. 231, § 2º do C.P.M..- Embargado: O Acórdão do S.T.M., de 1 de julho de 1957.- Receberam os embargos, para absolver o embargante, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello e Gen. Lima Câmara, que o desprezavam.-

Nº 29.007 -   R.G. doSul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelantes: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M. e Gabriel José da Rosa, ex-soldado do 7º Regimento de Infantaria, condenado a 2 anos e 8 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, V, c/c o art. 66, § 2º, tudo do C.P.M.; Doralício Maria do Nascimento, civil, condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art. 208, c/c o art. 59, inciso III, letra “c” do C.P.M.; Jardelino Alves do Nascimento, civil, condenado a 3 anos e 4 meses de reclusão, incurso no art. 208 c/c os arts. 66, § 2º e art. 59, inciso III, letra “c”, tudo do C.P.M.; Bruno Alves do Nascimento, civil, condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art.208, c/c os arts. 66, § 2º e art. 59, inciso III, letra “c”, tudo do C.P.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar e Gabriel José da Rosa, ex-soldado do 7º Regimento de Infantaria, condenado a 2 anos e 8 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, V, c/c o art. 66, § 2º, tudo do C.P.M.; Doralício Maria do Nascimento, Jardelino Alves do Nascimento e Bruno Alves do Nascimento, civis, condenados; Helodoro Ramos Barroso, Reinaldo Celso, Dionísio Caleffi, João Manoel do Nascimento, Pedro Araujo Maia, Arsênio de Oliveira Fão, Baldonero Ferreira Canabarro, Olídio Viana Rodrigues, Aldo José Bazzo, Jarbas Grossi, José Grossi e Armelindo Feliciano Valduga, civis, cujo Conselho julgou-se incompetente.- (Julgamento em sessão secreta).-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Apelações: 29.294 (AA/CC)  29.248 (HV/VM)  29.246 (FC/VM)

 29.276 (AA/MR)  29.221 (PL/VM)  29.279 (FC/VM)

 29.228 (AA/VM)  29.204 (AD/FC)  29.241 (AT/VM)

 29.242 (AD/AA)  29.271 (AD/LC)  29.205 (HV/CC)

Petição Administrativa:  27 (AA)

Revisões Criminais:  788 (AD/AA)  791 (CC/FC)

Recurso Criminal:  3.704 (AD)

Apelação (Embargos)  28.819 (MR/AD)