ATA DA 90a. SESSÃO, EM 4 DE NOVEMBRO DE 1 957.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro,Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara e Gen. Olympio Falconieri da Cunha.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 30 de outubro :

Nº 29.258 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelado: Maximiniano Zeferino da Silva, 1º Tenente da Reserva de 1a. classe, absolvido do crime previsto no art. 203 do C.P.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 29.259 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelado: Rosindo da Silva, cabo do Parque de Aeronáutica de São Paulo, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 29.305 -   R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante : A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelado: Plínio Eugênio Egewarth, soldado do 2º Batalhão de Carros de Combate Leves, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença abslutória, unânimemente.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

PETIÇÃO

Nº 126 -        São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Durval Batista de Oliveira, civil, condenado a pena de 1 ano de detenção, incurso no art. 235 do C.P.M., por Acórdão do S.T.M., de 14 de junho de 1957, requer seja decretada a prescrição da condenação que lhe foi imposta, nos têrmos do nº VI, do art. 105 do Código Penal Militar.- Julgaram prescrita a ação pena, unânimemente.-

CORREIÇÃO PARCIAL

Nº 608 -        Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Mário Vianna da Silveira, sargento, requer com fundamento no art. 367 do C.J.M., Correição Parcial,nos autos do processo a que responde perante a 2a. Auditoria da 1a. R.M., por não se conformar com a decisão do Conselho Permanente de Justiça. que indeferiu requerimento de defesa, que pediu fosse o mesmo submetido a exame de sanidade mental.- Rejeitada a preliminar de se converter o julgamento em diligência, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Gen. Alencar Araripe. No mérito, indeferiram o pedido, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe, que deferia. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, que se deu por impedido.-

REPRESENTAÇÃO

Nº 312 -        Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- O Dr. Promotor da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar, pede seja decretada a extinção da ação penal, por prescrição, do incluso Inquérito Policial Militar, instaurado no Regimento Sampaio, a fim de apurar o desaparecimento de um relógio, figurado como indiciado o soldado Francisco Sales.- Julgaram improcedente a representação, unânimemente.-

PETIÇÃO ADMINISTRATIVA

Nº 29 -          Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Luiz Ferreira Barreto e José Máximo Barbosa,escreventes datilógrafos das 1a. e 3a. Auditoria da 1a. R.M., respectivamente, solicitando prorrogação do prazo de validade do concurso de Datilógrafo da Secretaria do S.T.M., realizado em 1952, por mais um ano.- Deferiram o pedido, prorrogando a validade do concurso até 5/6/58, determinando ao Sr. Dr. Diretor Geral providências para a abertura da inscrição para novo Concurso, na 1a. oportunidade, contra os votos dos Exmos.Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Gen. Falconieri da Cunha e Gen. Lima Câmara, que indeferiam o pedido.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 29.302 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante- Izaurino Ilídio Vieira Filho, fuzileiro naval do Cruzador “Barroso”, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 165, c/c os arts. 57, 62-I e 64-I, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 29.275 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Acary Torres, 2a. C1-TA-AR-nº 465.107, condenado a 15 meses e 1 dia de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- Negaram provimento,confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, por não ter assistido o relatório.-

Nº 29.269 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Ludgero Tavares de Souza, fuzileiro naval, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- Negaram provimento,confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento,o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro,por não ter assistido o relatório.-

Nº 29.283 -   R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Waldomiro Rodrigues de Oliveira, soldado do 19º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 182 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça para o Exército da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 29.298 -   R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M. e Clair Geraldo da Silva, soldado da 1a. Cia. de Guardas, condenado a 1 ano e 10 meses de prisão, incurso no art. 181, § 3º, c/c os arts. 59-II, letra “a” e art. 62-I, tudo do C.P.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. R.M. e Clair Geraldo da Silva, soldado da 1a. Cia. de Guardas, condenado.- Deram provimento à apelação da Promotoria, negando à do acusado, para reformar a sentença e condená-lo a 3 anos de detenção, como incurso no art. 181, § 3º, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Lima Câmara, Almte. Pinto de Lima e Brig. Heitor Várady, que o condenavam a 3 anos e 6 meses de detenção, como incurso no mesmo artigo c/c os §§ 3º e 4º e Drs. Cardoso de Castro, Vaz de Mello, Gen. Alencar Araripe e Brig. Armando Trompowsky, que negavam provimento às apelações, confirmando a sentença.-

Nº 29.284 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Osmar Helfenberger, soldado do Parque de Aeronáutica de São Paulo, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Campo de Marte.- Deram provimento, em parte, para reformar a sentença e reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 29.312 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Jaime Telles de Arruda, soldado do Parque de Aeronáutica de Recife, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Parque de Aeronáutica de Recife.- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, por não ter assistido o relatório.-

Nº 29.285 -   R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar e Noé Oestreich, soldado do 8º Regimento de Infantaria, condenado a 1 ano e 3 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 8º Regimento de Infantaria e Noé Oestreich, soldado do referido Regimento,condenado.- Deram provimento, em parte, á apelação do acusado, negando à da Promotoria, para reformar a sentença e reduzir a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, por não ter assistido o relatório.-

REVISÃO CRIMINAL

Nº 787 -        São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Requerente: Benedito Corrêa de Almeida, 1º Ten. R/1, do Exército, condenado a um ano de reclusão, incurso no art. 208 do C.P.M., por acórdão do S.T.M., de 3 de maio de 1957.- Deferiram, em parte, para reformar a sentença e condená-lo a 1 mês de detenção, gráu mínimo do art. 209 do C.P.M., na forma da regra do § 2º do art. 229 C.J.Militar, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Autran Dourado e Gen. Falconieri da Cunha, que o absolviam e Gen. Alencar Araripe, Dr. Vaz de Mello , Brig. Armando Trompowsky e Brig. Heitor Várady, que indeferiam o pedido.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, que se deu por impedido.- (Reproduzido por ter saído com incorreções na Ata da 82a. Sessão, em 4/10/1957).-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Apelações: 29.286 (AA/AD) 29.325 (LC/CC) 29.287 (PL/CC)

29.239 (CC/LC) 29.277 (PL/AD) 29.306 (FC/CC)

29.307 (HV/CC) 29.337 (MR/PL) 29.274 (HV/CC)

26.040 (Emb.-MR/AD) 29.261 (PL/VM) 29.300 (MR/AT)

29.304 (PL/MR) 29.318 (MR/AT) 29.319 (AA/AD)

29.237 (VM/PL) 29.299 (HV/AD)

Representação : 314 (MR)

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