ATA DA 90a. SESSÃO, EM 4 DE NOVEMBRO DE 1 957.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO
MEDEIROS.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,
O EXMO. SR. DR. IVO DAQUINO FONSECA.
SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO
FERNANDES DE SÁ.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro,Dr.
Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe,
Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara e Gen. Olympio Falconieri
da Cunha.
Deixou de comparecer, o Exmo. Sr.
Ministro Dr. Autran Dourado, com causa justificada.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na
sessão secreta do dia 30 de outubro :
Nº 29.258 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de
Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: A Promotoria da 1a.
Auditoria da 2a. R.M..- Apelado: Maximiniano Zeferino
da Silva, 1º Tenente da Reserva de 1a. classe, absolvido do crime previsto no
art. 203 do C.P.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença absolutória,
unânimemente.-
Nº 29.259 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando
Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da
2a. R.M..- Apelado: Rosindo da Silva, cabo do Parque
de Aeronáutica de São Paulo, absolvido do crime previsto no art. 163 do
C.P.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença absolutória, unânimemente.-
Nº 29.305 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima
Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.-
Apelante : A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelado: Plínio Eugênio Egewarth, soldado do 2º Batalhão de Carros de Combate
Leves, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Negaram provimento,
confirmando a sentença abslutória, unânimemente.-
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Fôram, a seguir, relatados e
julgados os seguintes processos :
PETIÇÃO
Nº 126 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr.
Murgel de Rezende.- Durval Batista de Oliveira,
civil, condenado a pena de 1 ano de detenção, incurso no art. 235 do C.P.M.,
por Acórdão do S.T.M., de 14 de junho de 1957, requer
seja decretada a prescrição da condenação que lhe foi imposta, nos têrmos do nº VI, do art. 105 do Código Penal Militar.-
Julgaram prescrita a ação pena, unânimemente.-
CORREIÇÃO PARCIAL
Nº 608 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel
de Rezende.- Mário Vianna da Silveira, sargento, requer com fundamento no art.
367 do C.J.M., Correição Parcial,nos autos do processo a que responde perante a
2a. Auditoria da 1a. R.M., por não se conformar com a decisão do Conselho
Permanente de Justiça. que indeferiu requerimento de
defesa, que pediu fosse o mesmo submetido a exame de sanidade mental.-
Rejeitada a preliminar de se converter o julgamento em diligência, contra os
votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Gen. Alencar Araripe.
No mérito, indeferiram o pedido, contra o voto do Exmo. Sr.
Ministro Gen.Alencar Araripe, que deferia. Não tomou parte no julgamento, o
Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, que se deu por impedido.-
REPRESENTAÇÃO
Nº 312 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr.
Cardoso de Castro.- O Dr. Promotor da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar, pede
seja decretada a extinção da ação penal, por prescrição, do incluso Inquérito
Policial Militar, instaurado no Regimento Sampaio, a fim de apurar o
desaparecimento de um relógio, figurado como indiciado o soldado Francisco
Sales.- Julgaram improcedente a representação, unânimemente.-
PETIÇÃO ADMINISTRATIVA
Nº 29 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Luiz Ferreira Barreto e José Máximo Barbosa,escreventes
datilógrafos das 1a. e 3a. Auditoria da 1a. R.M., respectivamente, solicitando
prorrogação do prazo de validade do concurso de Datilógrafo da Secretaria do S.T.M., realizado em 1952, por mais um ano.- Deferiram o
pedido, prorrogando a validade do concurso até 5/6/58, determinando ao Sr. Dr.
Diretor Geral providências para a abertura da inscrição para novo Concurso, na 1a.
oportunidade, contra os votos dos Exmos.Srs.
Ministros Dr. Murgel de Rezende, Gen. Falconieri da
Cunha e Gen. Lima Câmara, que indeferiam o pedido.-
A P E L A Ç Õ E S
Nº 29.302 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar
Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante- Izaurino
Ilídio Vieira Filho, fuzileiro naval do Cruzador Barroso, condenado a 6 meses
de prisão, incurso no art. 165, c/c os arts. 57, 62-I e 64-I, tudo do C.P.M..-
Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- Negaram
provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-
Nº 29.275 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-
Apelante: Acary Torres, 2a. C1-TA-AR-nº
465.107, condenado a 15 meses e 1 dia de detenção, incurso no art. 163 do
C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de
Marinha.- Negaram provimento,confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomou
parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso
de Castro, por não ter assistido o relatório.-
Nº 29.269 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de
Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Ludgero Tavares
de Souza, fuzileiro naval, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163
do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de
Marinha.- Negaram provimento,confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomou
parte no julgamento,o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso
de Castro,por não ter assistido o relatório.-
Nº 29.283 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel
de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-
Apelante: Waldomiro Rodrigues de Oliveira, soldado do 19º Regimento de
Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 182 do C.P.M..-
Apelado: O Conselho Permanente de Justiça para o Exército da 1a. Auditoria da
3a. Região Militar.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-
Nº 29.298 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso
de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelantes: A Promotoria da 1a.
Auditoria da 3a. R.M. e Clair Geraldo da Silva, soldado da 1a. Cia. de Guardas,
condenado a 1 ano e 10 meses de prisão, incurso no art. 181, § 3º, c/c os arts.
59-II, letra a e art. 62-I, tudo do C.P.M..- Apelados: O Conselho Permanente
de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. R.M. e Clair Geraldo da Silva, soldado da
1a. Cia. de Guardas, condenado.- Deram provimento à apelação da Promotoria,
negando à do acusado, para reformar a sentença e condená-lo a 3 anos de
detenção, como incurso no art. 181, § 3º, contra os votos dos Exmos. Srs.
Ministros Gen. Lima Câmara, Almte. Pinto de Lima e Brig. Heitor Várady, que o condenavam a 3 anos e 6 meses de detenção,
como incurso no mesmo artigo c/c os §§ 3º e 4º e Drs. Cardoso de Castro, Vaz de
Mello, Gen. Alencar Araripe e Brig. Armando Trompowsky,
que negavam provimento às apelações, confirmando a sentença.-
Nº 29.284 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante:
Osmar Helfenberger, soldado do Parque de Aeronáutica de São
Paulo, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado:
O Conselho de Justiça do Quartel do Campo de Marte.- Deram provimento, em
parte, para reformar a sentença e reduzir a pena a 6 meses de prisão,
unânimemente.-
Nº 29.312 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de
Mello.- Apelante: Jaime
Telles de Arruda, soldado do Parque de Aeronáutica de Recife, condenado a 9
meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça
do Parque de Aeronáutica de Recife.- Deram provimento, em parte, para reduzir a
pena a 6 meses de prisão, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, por não ter
assistido o relatório.-
Nº 29.285 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando
Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de
Rezende.- Apelante: A
Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar e Noé Oestreich,
soldado do 8º Regimento de Infantaria, condenado a 1 ano e 3 meses de detenção,
incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 8º Regimento
de Infantaria e Noé Oestreich, soldado do referido
Regimento,condenado.- Deram provimento, em parte, á apelação do acusado,
negando à da Promotoria, para reformar a sentença e reduzir a pena a 7 meses de
prisão, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo.
Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, por não ter assistido o relatório.-
REVISÃO CRIMINAL
Nº 787 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr.
Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.-
Requerente: Benedito
Corrêa de Almeida, 1º Ten. R/1, do Exército, condenado a um ano de reclusão, incurso
no art. 208 do C.P.M., por acórdão do S.T.M., de 3 de
maio de 1957.- Deferiram, em parte, para reformar a sentença e condená-lo a 1
mês de detenção, gráu mínimo do art. 209 do C.P.M., na forma da regra do § 2º do
art.
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.
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Acham-se em mesa, os seguintes
processos :
Apelações: 29.286 (AA/AD)
29.325 (LC/CC) 29.287 (PL/CC)
29.239 (CC/LC) 29.277 (PL/AD) 29.306 (FC/CC)
29.307 (HV/CC) 29.337 (MR/PL) 29.274 (HV/CC)
26.040 (Emb.-MR/AD) 29.261 (PL/VM) 29.300 (MR/AT)
29.304 (PL/MR) 29.318 (MR/AT) 29.319 (AA/AD)
29.237 (VM/PL) 29.299 (HV/AD)
Representação : 314 (MR)
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