SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 11a.SESSÃO, EM 27 DE JANEIRO DE 1941.

PRESIDENCIA DO SR.MINISTRO GENERAL ANDRADE NEVES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR.VAZ DE MELLO.

SUB-SECRETÁRIO DR.PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Às 13 horas, havendo numero legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs.Ministros drs.Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, almte.Gitahy de Alencastro, gen.Raymundo Barbosa, almtes.Amphiloquio Reis e Raul Tavares, dr.Pachedo de Oliveira e gen.Almerio de Moura.

Deixou de comparecer, com causa justificada, o sr.ministro general Mariante.

Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

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+ A apelação nº 7.487-do Estado de S.Paulo-da qual foi relator o sr.ministro almte.Gitahy de Alencastro; revisor o sr.ministro almte.Raul Tavares; Apelante: A Promotoria da 1a.Aud. da 2a.R.M.; apelado:Paschoal Burim, soldado do 4º R.A.M., absolvido do crime previsto no artº 116 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 24 do corrente, teve a seguinte decisão:Negou-se provimento, unanimemente.

+ A apelação nº 7.446-da Capital Federal-da qual foi relator o sr.ministro gen.Almerio de Moura; revisor o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa; apelante: A Promotoria da 3a.Aud. da 1a.R.M.; apelado:Octacilio Ramos, soldado do 1º G.A.Dorso - absolvido do crime previsto no artº 116 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 24 do corrente, teve a seguinte decisão: O Tribunal deu provimento para, reformando a sentença apelada, condenar o réo como incurso no gráo minimo do referido artigo, contra o voto do sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira, que confirmava a sentença apelada.

+ A apelação nº 7.489-do Estado de São Paulo-da qual foi relator o sr. ministro gen.Raymundo Barbosa; revisor o sr.ministro almte.Gitahy de Alencastro; apelante: A Promotoria da 1a.Aud. da 2a.R.M.; apelado: Benedito Moreira de Mattos, soldado do 6º R.I.- absolvido do crime previsto no artº 116 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 24 de do corrente, teve a seguinte decisão: Negou-se provimento, unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

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apelaÇÕes

N.7.516-Paraná-Rel.o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa.Rev.o sr.ministro gen.Almerio de Moura.Apelante: Aparecido Ambrosio de Paula, soldado do 13º R.I. - condenado como incurso no gráo minimo do artº 117 do C.P.M..Apelado: O C.de Justiça do 13º R.I. .Negou-se provimento, unanimemente.

N.7.468-Rio G. do Sul-Rel. o sr. ministro gen. Almerio de Moura. Rev.o sr. ministro almte.Gitahy de Alencastro. Apelante:Alfredo Alves de Carvalho, soldado do 5º R.C.I. - condenado como incurso no gráo minimo do artº 116 do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça do 5º R.C.I..Negou-se provimento, unanimemente.

N.7.482-Cap.Fed.Rel.o sr. ministro gen. Raymundo Barbosa.Rev. o sr. ministro gen. Almerio de Moura.Apelante: Macario José do Carmo, soldado do Reg. Andrade Neves, condenado como incurso no gráo minimo do artº 117 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do Reg.Andrade Neves. O Tribunal confirmou a sentença apelada, unanimemente.

N.7.493-Cap.Fed.Rel. o sr. ministro almte. Gitahy de Alencastro. Rev. o sr. ministro gen. Almerio de Moura. Apelante: Antonio dos Santos Baía, mar.3a.classe do Tender "Ceará" - condenado como incurso no gráo minimo do artº 117 do C.P.M. Apelado: O C. de Justiça da 2a.Aud. da Marinha. Negou-se provimento, unanimemente

N.7.497-Sergipe-Rel.o sr. ministro almte. Raul Tavares. Rev. o sr. ministro almte. Amphiloquio Reis.Apelante: Manoel Bento dos Santos, soldado do 28º B.C. - condenado como incurso no gráo minimo do artº 116 do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça do 28º B.C..O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, contra os votos dos srs.ministros almte.Gitahy de Alencastro e gen. Almerio de Moura, que confirmavam a sentença.

N.7.508-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro almte.Gitahy de Alencastro.Rev.o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa.Apelante: Emilio Almert, soldado do Regt.Sampaio - condenado como incurso no gráo minimo do artº 116 do C.P.M..Apelado:O Conselho de Justiça do Regt.Sampaio. O Tribunal confirmou a sentença apelada, unanimemente.

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REVISÃO CRIMINAL

N.113-Capital Federal-Rel.o sr.ministro. dr.Cardoso de Castro.Rev. o sr.ministro dr.Bulcão Vianna.Peticionário: David Duran dos Santos, ex-soldado do 1º R.C.D. - condenado como incurso no gráo maximo do artº 107, do C.P.M., por acórdão deste Tribunal Militar, de 17 de Janeiro de 1940, proferido na apelação nº 6.711. O Tribunal indeferido o pedido de revisão, unanimemente.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:apelações ns.:6794-6912-7476-7485-7495-7499-7505-7506-7512-7519 e as revisões criminais ns. 109.

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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.

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