ATA DA 72a. SESSÃO, EM 9 DE SETEMBRO DE 1 957.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brig. Heitor Várady, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Gen.Olympio Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado e Ministro convocado Auditor Dr. Adalberto Barreto.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por ser achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 6 de setembro:

Nº 29.047 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelado: Generino Gomes de Souza, cabo do Quartel Regional do Depósito de Material de Motomecanização, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do C.P.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 29.151 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a.Região Militar.- Apelado: Antônio Soares de Castilho, soldado do Núcleo da Divisão Aeroterrestre, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do C.P.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença absolutória, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado e Brig. Armando Trompowsky, que davam provimento, para reformar a sentença e condenar o apelado a 14 meses de prisão, como incurso no art. 181, 3º, c/c o § 1º do art. 66, do C.P. Militar.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S  =  C O R P U S

Nº 25.841 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Paciente: Amaro de Souza, soldado do Regimento Escola de Artilharia, prêso, processado pela 1a. Auditoria da 1a. Região Militar, pedindo ser pôsto em liberdade.- Concederam a ordem, por incompetência do fôro, contra os votos dos Exmos.Srs. Ministros Dr. Autran Dourado e Brig. Armando Trompowsky, que a denegavam.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 29.152 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.-Apelante: Haeckenel Alves, soldado do Batalhão Assunção da Polícia Militar do Distrito Federal, condenado a 3 anos de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, incisos II e V do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.- Acolheram a preliminar de nulidade do processo, a partir do interrogatório, inclusive, sendo que o Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe a acolhia sem renovação, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Autran Dourado, Cardoso de Castro e Gen. Lima Câmara, que a rejeitavam.- Usou da palavra o Sr. Dr. Mário Gameiro, advogado.-

Nº 29.115 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr.Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Apelante: Edmar Edésio de Lima, 2º sargento do 20º Batalhão de Caçadores, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 207, c/c o § único do mesmo artigo, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. Região Militar.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- (Reproduzido por ter saído com incorreções na Ata da 71a. Sessão, em 6/9/1957).-

Nº 28.310 -   R.G.do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Aud. da 3a. R.M. e Álvaro Barroso de Souza Junior, Cel. do Exército, condenado a 3 anos de reclusão, incurso no art. 229 do C.P.M., com aplicação do art. 50 e art. 54, incisos I e II e seu § único, inciso I, letra b”, inciso II, e interdição de direito por 5 anos, não podendo ser investido em função pública pelo prazo de 5 anos, nem exercer atividade que dependa de habilitação especial ou licença, sem autorização do poder público.- Apelado: O Conselho Especial de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar e Álvaro Barroso de Souza Junior, Cel. do Exército, condenado e Domingos Otton, civil, absolvido do crime previsto no art. 229, c/c o art. 33 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 28.358 -   (Embargos)-Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Embargante: Plácido Tagliari, 2º Ten. Intendente do Q.A.O., condenado a 3 anos de reclusão, incurso no art. 229 do C.P.M., aplicando-se o art. 1º, n° IV do Decreto n° 3.038, de 10 de novembro de 1941. Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 28 de novembro de 1956.- Desprezaram os embargos, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen.Falconieri da Cunha e Almte. Pinto de Lima, que os recebiam para restabelecer a sentença condenatória da 1a. instância.- Usaram da palavra o sr. dr. Fernando de Castro, advogado e o Exmo. Sr. Dr. Ivo d’Aquino Fonseca, Procurador Geral.-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Apelações: 28.764 (AD/AB)  28.738 (AB/MR)  29.184 (HV/MR)

29.191(LC/MR)  29.170 (AA/MR)  29.183(FC/MR)

29.169 (CC/LC)  29.177 (AT/MR)  29.145(AT/MR)

29.207 (AA/MR)  27.921 (AB/MR)  29.203 (FC/CC)

29.195 (AD/LC)  29.095 (AA/LC)  29.094 (AT/PL)

28.959 (AA/FC)  29.106 (CC/PL)  29.128(MR/PL)

29.150 (CC/PL)  29.181 (CC/FC)  29.187(AD/PL)

29.188 (MR/LC)  29.196 (MR/FC)  29.198(AA/AB)

29.202 (LC/AD)  29.210 (FC/AB)

Recurso Criminal: 3.695 (CC)

Revisão Criminal: 781 (AD/PL)

Representações: 293 (AB)  297 (AB)