ATA DA 99a. SESSÃO, EM 27 DE NOVEMBRO DE 1 957.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Olympio Falconieri da Cunha e Dr. Autran Dourado.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Brig. Heitor Várady, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 25 de novembro :

Nº 29.369 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. R.M..- Apelado: Rosalvo de Abreu Bastos, soldado da 1a. Bateria do 4º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.condenados a 1 ano e 6 meses de detenção, incursos no art. 157, 1º, c/c os arts. 59, nº I e 57, tudo do C.P.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

HABEAS = CORPUS

Nº 25.881 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Paciente: Edvaldo Souza do Ó, civil, que se diz ameaçado de prisão, por ilegalidade e abuso do poder, pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da Sétima Região Militar, pedindo ser excluído da denúncia.- Concederam a ordem, unânimemente.-

RECURSOS  CRIMINAIS

Nº 3.710 -     Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Recorrente: O Dr. Promotor da Auditoria da 4a. Região Militar.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que não recebeu denúncia oferecida contra Arlindo de Jesus Santana, civil, como incurso no art. 226 do Código Penal Militar.- Negaram provimento, confirmando a decisão recorrida, unânimemente.-

Nº 3.706 -     Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Recorrente: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que não recebeu denúncia oferecida contra o 1º tenente Waldemiro Cunha Filho.- Negaram provimento, confirmando a decisão recorrida, unânimemente.-

REVISÃO   CRIMINAL

   793 -       Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Requerente: Herculano da Costa Nogueira, capitão do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, condenado a 5 (cinco) meses de suspensão do exercício do pôsto por acórdão do S.T.M., de 19 de setembro de 1952.- Indeferiram o pedido, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, que o deferia.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, que se deu impedido.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 29.328 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M. e Amando do Nascimento Alves, 3º sargento do 1º Batalhão de Manutenção, condenado a um ano de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, nºs II e V do C.P.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. R.M. e Amando do Nascimento Alves, 3º sargento do 1º Batalhão de Manutenção, condenado..- Negaram provimento às apelações, confirmando a sentença, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que dava provimento à apelação do M.P., negando à do acusado, para reformar a sentença e condená-lo a 2 anos de reclusão, como no incurso no art. 198 do C.P.M..-

Nº 29.335 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelado: Nelson Cândido de Paula, soldado da Fôrça Pública do Estado do Espírito Santo, absolvido do crime previsto no art. 154 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 29.367 -   R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: João Nery Ferreira dos Santos, soldado do 18º Regimento de Infantaria, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 136 e § 5º do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça do Exército da 1a. Auditoria da 3a. R. M..- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 29.122 -   Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: Jerônimo Alves Pereira, 1º tenente dentista da Armada, condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão, incurso no art. 229, preâmbulo do C.P.M..- Apelado: O Conselho Especial para a Armada da Auditoria da 6a. R.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença, aplicando-se ao acusado a interdição de direitos por 5 anos e declarando-o, ainda, indigno, para o oficialato, unânimemente.-

Nº 29.225 -   R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelantes: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M. e Carlos Candal Netto, 1º Tenente do Quadro Auxiliar de Administração, cujo Conselho que o julgou entendeu tratar-se de grave transgressão disciplinar o seu crime.- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 3a. R.M., e Carlos Candal Nerto, 1º Tenente do Q.A.A., absolvido dos crimes previstos nos arts. 231, 232, e 241, c/c os arts. 33, 66, § 2º e 59, II, letras “g” e “k”, tudo do C.P.M..- (Adiado o julgamento, por falta de “quorum” - 1º adiamento).-

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Foi, a seguir encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos.

Apelações: 29.295(AD/HV) 29.317(AD/HV) 29.326 (FC/VM)

29.327(HV/VM) 29.373(HV/MR) 29.388(AA/MR)

29.341(AT/AD) 29.374(AT/AD) Emb. 28.968 (MR/AD)

29.336(PL/CC) 29.352(PL/MR) 29.370(PL/CC)

29.375(AA/CC) 29.377(LC/MR) 29.391(FC/MR)

29.102(MR/AT) 29.344(PL/VM)

Revisão Criminal: 798 (VM/HV)

Inquérito : 80 (CC)

Recurso Criminal: 3.707 (CC)

1º adiamento: Apelação 29.225 (VM/AT)