ATA DA 93a. SESSÃO, EM 11 DE NOVEMBRO DE 1 957.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro,Dr.Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Brig. Armando Trompowsky, Dr.Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Olympio Falconieri da Cunha e Dr. Autran Dourado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgada na sessão secreta do dia 8 de novembro :

Nº 29.299 -   R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelado: Alberto Alves Finimundi, soldado do 3º Grupo de Canhões Automáticos Antiaéreos, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença absolutória,unânimemente.-

Nº 29.300 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a.R.M..- Apelados: Francisco Alcides de Morais, civil, absolvido do crime previsto no art. 248, § único, do C.P.M.; Laerte Camargo de Morais e Gentil Nery, civis, absolvidos do crime previsto no art. 248, parágrafo único, c/c o art. 33, tudo do C.P.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que dava provimento ao recurso do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar os apelados a 2 anos de reclusão, como incursos no art. 248 do C.P.M..- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, por não ter assistido o relatório.-

Nº 29.319 -   R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a.R.M..- Apelado: Nelci Antunes Soares, soldado do 7º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença absolutória, por outros fundamentos, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, por não ter assistido o relatório.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.877 -  Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: Altino Rodrigues Dantas, General reformado do Exército, prêso no Quartel General da 9a. R. Militar, pedindo ser pôsto em liberdade.- Denegaram a ordem, unânimemente.-

REPRESENTAÇÕES

Nº 315 -        Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- O Dr. Promotor da 3a. Auditoria da 1a. R.M.,pede seja decretada a extinção da ação penal, por prescrição, do incluso Inquérito Policial Militar, instaurado para apurar um depredações ocorridas no Depósito de Pessoal em Trânsito da Vila Militar, em 9 de dezembro de 1946 e no qual figura como indiciado Luiz Gonçalves Nascimento e outros.- Julgaram extinta a ação penal, pela prescrição, unânimemente.-

Nº 318 -        Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- O Dr. Promotor da 3a. Auditoria da 1a. R.M.,pede seja decretada a extinção da ação penal, por prescrição, nos inclusos autos de Inquérito Policial Militar, instaurado para apurar irregularidades havidas no 1º Pelotão do 1º Esquadrão do Regimento Escola de Cavalaria e do qual foi encarregado o Capitão Deofrildo Trotta.- Julgaram improcedente a representação, unânimemente.-

Nº 316 -        R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- O Dr. Promotor da 1a. Auditoria da 3a. R.M.,pede seja decretada a extinção da punibilidade,por prescrição, do ex-soldado do 19º Regimento de Infantaria, Antônio Samuel Felix, condenado a pena de 2 anos de prisão, como incurso no art. 198, § 4º, incisos I,II e IV do C.P.M., por sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. R.M., prolatada em 18 de setembro de 1951.- Julgaram extinta a punibilidade, por prescrição, unânimemente.-

INQUÉRITO POLICIAL MILITAR

Nº 78 -          Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Inquérito Policial Militar, instaurado por determinação do Senhor Ministro Presidente do Superior Tribunal Militar, a fim de apurar irregularidades constantes do Ofício “Reservado” do Senhor Comandante da 9a. R.M., figurando como indiciado o Sr. Roberto de Almeida, Advogado de Ofício da Auditoria da 9a. Região Militar.- Resolveram remeter os autos ao Exmo. Sr. Ministro Presidente, para os fins de direito,tendo em vista as conclusões do I.P.M., abstendo-se de aplicar ao indiciado punição disciplinar, unânimemente.-

CORREIÇÕES PARCIAIS

Nº 607 -        Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- O Dr. Promotor da Auditoria da 7a. R.M., requer com fundamento no art. 367 do C.J.M., Correição Parcial nos autos do processo a que respondem Adonias Cardoso de Lima, extranumerário diarista e José Alves Bezerra, trabalhador braçal, lotados no Estabelecimento de Subsistência de Natal, Rio Grande do Norte, ambos condenados á pena de 8 meses de reclusão, incursos no art. 198, § 2º do C.P.M., por sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. R.M., prolatada em 1º de agôsto de 1949.- Julgaram improcedente a Correição, determinado a baixa dos autos à Auditoria de origem, unânimemente.-

Nº 605 -        Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- O Dr. Auditor Corregedor da Justiça Militar, ex-vi do art. 368 do C.J.M., submete à apreciação do S.T.M., os autos do Inquérito Policial Militar, instaurado no Quartel Central do Corpo de Fuzileiros Navais, a fim de apurar furtos de dinheiro, ocorridos naquela Corporação, tendo funcionado como encarregado do Inquérito o Capitão de Corveta Fuzileiro Naval, Carlos Francisco Souto de Castro.- Julgaram improcedente a Correição, determinado seu arquivamento, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido o relatório.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 29.310 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: João Antônio de Almeida, soldado do Parque de Aeronáutica dos Afonsos, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Aeronáutica.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido o relatório.-

Nº 29.296 -   Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Leomar Santos, soldado da Base Aérea de Belém, condenado a 16 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Belém.- Deram provimento, em parte, para reformar a sentença e reduzir a pena a 15 meses e 1 dia, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido o relatório.-

Nº 29.315 -   Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Henrique Mello Filho, soldado do Regimento Tiradentes, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: OConselho de Justiça do Regimento Tiradentes.- Negaram provimento,confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido o relatório.-

Nº 29.303 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria de Marinha.- Apelados: Wagner Brito do Amaral, 3º sargento DT,absolvido do crime previsto no art. 181, c/c o art. 33,tudo do C.P.M. e Helio de Souza e Antônio da Conceição, civis, absolvidos do crime previsto no art. 181, c/c o art. 33, tudo do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 28.976 -   Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelado: Fidelis Soares de Alcantara, extranumerário mensalista da Coudelaria Minas Gerais, absolvido do crime previsto no art. 226 do C.P.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença, sem sujeição à ação disciplinar, unânimemente.- (Reproduzido por ter saído com incorreções na Ata da 78a. Sessão, em 23/9/1957).-

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Foi, a seguir encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Julgamento adiado: Revisão Criminal 792 (AD/HV)

Apelações: 29.239 (CC/LC) 29.306 (FC/CC) 29.237 (VM/PL)

29.236 (MR/AA) 29.289 (VM/AT) 29.313 (CC/PL)

29.314 (AD/AT) 29.331 (MR/AA) 29.332 (VM/PL)

29.333 (CC/LC) 29.320 (HV/CC) 29.324 (PL/AD)

29.345 (LC/MR) 29.329 (AD/AT) 29.343 (AA/CC)

29.346 (FC/AD) 29.316 (AT/MR) 29.330 (AT/MR)

Desaforamento : 12 (CC)

Recurso Criminal : 3.698 (CC)

Revisão Criminal : 798 (VM/HV)

Correição Parcial : 606 (VM)

Incompatibilidade para o Oficialato : 11 (AD/LC)