SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 2ª SESSÃO, EM 12 DE FEVEREIRO DE 1979 - SEGUNDA-FEIRA-
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Délio Jardim de Mattos, Carlos Alberto Cabral Ribeiro e Dilermando Gomes Monteiro.
Ausente o Ministro Waldemar Torres da Costa, com causa justificada.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberto a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Apelação julgada em sessão secreta, no dia 07.02.79:
41.163 -Brasília.DF. - Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTES: O Ministério Público da União junto à Auditoria da 11ª CJM; SEBASTIÃO GABRIEL BAILÃO, GERALDO TIBURCIO, ALEXANDRE ALVES DE ALMEIDA, condenados a 4 (quatro) anos de reclusão e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 (cinco) anos; CLOVES BUENO MONTEIRO e JOÃO FERREIRA GOMES, condenados a 3 (três) anos de reclusão, com suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 4 (quatro) anos; JOSÉ ALECRIM DE SOUZA, ARLINDO CASSIMIRO, DIVINO RODRIGUES DE PAULA, JOSÉ GARCIA e ADÃO BATISTA DA SILVA, condenados a 2 (dois) anos de reclusão, todos incursos no art. 43 do DL 898/69. -APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/11a. CJM, de 22 de setembro de 1975, que absolveu MANOEL ALEXANDRE DA SILVA, do crime previsto no art. 43 do DL 898/69. -O Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, deu provimento parcial ao apelo da Defesa para reduzir, face à nova Lei de Segurança Nacional (6.620/78), as penas impostas a SEBASTIÃO GABRIEL BAILÃO, GERALDO TIBURCIO, ALEXANDRE ALVES DE ALMEIDA para 3 (três )anos de reclusão; CLOVES BUENO MONTEIRO e JOÃO FERREIRA GOMES para 2(dois) anos de reclusão; JOSÉ ALECRIM DE SOUZA, ARLINDO CASSIMIRO, DIVINO RODRIGUES DE PAULA, JOSÉ GARCIA e ADÃO BATISTA DA SILVA para 1(um) ano de reclusão e nega provimento ao apelo do MP para confirmar a Sentença absolutória de MANOEL ALEXANDRE DA SILVA. Determinou ainda o Tribunal a expedição imediata de alvará de soltura se por al não estiverem presos.
Foram a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
31.766 -Pernambuco. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. PACIENTE: EDVAL NUNES DA SILVA, civil, alegando ilegalidade de sua prisão, por excesso de prazo, pede a concessão da ordem para ser posto em libertada. IMPETRANTE : Pedro Eurico de Barros e Silva, Adv.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal tomou conhecimento do pedido e denegou o ordem. O MINISTRO LIMA TORRES apresentou ressalvas ao comportamento do Dr. Auditor. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO apresentará voto em separado, discordando do voto do Ministro Relator.
31.765 -Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclácio Lima de Siqueira. PACIENTES: ARTUR OBINO NETTO, LUIZ ARNALDO DIAS CAMPOS, FRANKLIN DIAS COELHO, FREDERICO JOSÉ FALCÃO, CLÁUDIO DA ROCHA ROQUETE e IVAN VALENTE, civis, atualmente presos por condenação do CPJ da 1a. Auditoria da Aeronáutica da lª CJM, incursos no art 43 do DL 890/69, pedem para serem postos em liberdade, com base na Lei n. 6.544/78. IMPETRANTES:- Drs Augusto Sussekind de Moraes Rego, Alcyone Vieira Pinto Barroto e Manuel de Jesus Soares. - POR MAIORIA, o Tribunal concedeu a ordem. Foram votos vencidos os MINISTROS CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO, DÉLIO JARDIM DE MATTOS, RUY DE LIMA PESSOA, SAMPAIO FERNANDES, JACY GUIMARÃES PINHEIRO e FADER CINTRA. (Usaram da palavra o Adv. Dr. Augusto Sussekind de Moraes Rego e o Dr. Procurador Geral).
31.770 -Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. PACIENTES: ANDRÉ TEIXEIRA MOREIRA, JORGE JOSÉ DE MELLO, INÁCIO GUARACY SOUZA LEMOS e SIDNEY LIANZA, civis, atualmente presos por condenação do CPJ da 1ª Auditoria da Aeronáutica da la. CJM, incursos no art. 43 do DL 898/69, pedem para serem postos em liberdade, com base na Lei n. 6.544/78-IMPETRANTES: Drs Heleno Cláudio Fragoso, Humberto Jansen e Luiz Celso Soares de Araujo. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal concedeu a ordem. Foram votos vencidos os MINISTROS CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO, DÉLIO JARDIM DE MATTOS, RUY DE LIMA PESSOA, SAMPAIO FERNANDES, JACY GUIMARÃES PINHEIRO e FABER CINTRA.
31.777 -Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. PACIENTE: LUCIO FLAVIO UCHOA REGUEIRA, Civil, e que alega se encontrar preso ilegalmente à disposição da 2ª Auditoria do Exército da lª CJM, pede a concessão da ordem a fim de que seja posto em liberdade. IMPETRANTES: Drs. Augusto Sussekind de Moraes Rego, Alcyone Vieira Pinto Barreto e Manuel de Jesus Soares. -POR UNANIMIDADE foi a ordem concedida, devendo o paciente ser posto em liberdade se por al não estiver preso.(Usaram da palavra o Dr Augusto Sussekind de Moraes Rego e o Dr. Procurador Geral).
31.771 -Rio de Janeiro. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. PACIENTE: JAIR SOBRAL, Conscrito, pede a concessão da ordem a fim de que seja anulado o "Termo de Insubmissão". IMPETRANTE: Cel Adalberto João Soares Pagani - Cmt do 11º GAC. - POR UNANIMIDADE, foi a ordem concedida.
APELAÇÃO
41.797 -Brasília.DF.-Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11a. CJM e JOSÉ RAYMUNDO NUNES SOBRINHO, Ten. Cel do Exército, condenado à pena de suspensão do exercício do posto, pelo prazo de três meses, ex-vi do artigo 324 do CPM, por desclassificação. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 27 de maio de 1977, que condenou o Ten Cel da PM ABÍLIO DA SILVA COSTA a dois anos de reclusão,incurso no art. 248, parágrafo único, e o apoiante JOSÉ RAYMUNDO NUNES SOBRINHO, Ten Cel do Exército; e absolveu JORGE FONSECA DE OLIVEIRA, Ten Cel da PM, do crime previsto no art 303, § 3º, tudo do CPM, por desclassificação. Advs Drs José Luiz Clerot, J J Safe Carneiro, José Maria Tupinambá Moscoso e Cícero Franciso de Oliveira. (Usaram da palavra o Dr José Luiz Clerot e o Dr. Procurador Geral da JM).(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
EMBARGOS (Retificação da Ata da Sessão do dia 19.Dez de 1978 por solicitação do Ministro Relator, imprimindo nova redação à decisão proferida nos Embargos 40.945) :
40.945 -Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Faber Cintra. EMBARGANTE; PAULO CESAR TRIGO AZEVEDO e MESSIAS DA CRUZ MOTTA, Soldados da Aeronáutica, condenadas a 2 (dois) anos de reclusão, incursos no artigo 240, §§ 4º e 5º do CPM. EMBARGADO O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 29 de outubro de 1975. Adv. Dr. Benoni Faria. - O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos, mantendo, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, o V. Acórdão embargado, e, com relação ao revel SERGIO LIMA NEVES, declarou a extinção de sua punibilidade pela prescrição da ação penal.
O Tribunal, em Sessão do dia 7 do corrente, apreciando expediente apresentado pelo Exmo. Sr. Ministro Presidente, decidiu:
a) que a partir dos processos que forem julgados no corrente ano, aplicar-se-á a regra do inciso XXIV do art. 41 do DL n. 1.003/69(Lei de Organização Judiciária Militar), com a nova redação dada pela Lei nº 6.621, de 22, publicada no Diário Oficial de 26, tudo de dezembro de 1978;
b) O Ministro que desejar apresentar seu voto em separado, deverá manifestar-se no momento do julgamento para que conste da Ata;
c) Juntar-se-á aos autos um extrato da Ata da Sessão do julgamento, a fim de que fiquem inseridos os votos vencedores e vencidos.
ELEIÇÃO PARA PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DO S.T.M.:
A eleição para os cargos de Presidente e Vice-presidente deste Superior Tribunal Militar, será realizada no dia 05 de março próximo vindouro, 2ª feira, por decisão unanime do Plenário.
O Tribunal, apreciando expediente apresentado pelo Exmo. Sr. Ministro Presidente, REMOVEU, a pedido, a Datilógrafa classe A, SONIA MARIA DA BOA MORTE GUEDES, da 2ª Auditoria para a 1ª Auditoria da 2a CJM, sem ônus para os cofres públicos.
Aos Senhores Ministros foram distribuídas as "INSTRUÇÕES DESTINADAS A REGULAR A REALIZAÇÃO DE CONCURSO DE AUDITOR SUBSTITUTO DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO, APROVADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, EM SESSÃO DE 25 DE SETEMBRO DE 1970, COM A REDAÇÃO FINAL RESULTANTE DAS EMENDAS APRESENTADAS E APROVADAS, EM SESSÃO DE 15 de MARÇO DE 1973."
No início da Sessão o Ministro DILERMANDO GOMES MONTEIRO solicitou a palavra para comunicar ao Tribunal o teor da carta a S. Exa. endereçada pelo Gen Cmt da 9ª RM, abordando a situação da Auditoria da 9ª CJM, face à aposentadoria do Dr. Sylvio de Oliveira Guimarães e as nomeações recaídas em outros funcionários da referida Auditoria.
O Ministro Presidente prestou ao Ministro Dilermando Gomes Monteiro e ao Tribunal os esclarecimentos necessários, inclusive das providências em curso para regularizar a situação.
A seguir, usaram da palavra os MINISTROS DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA e RUY DE LIMA PESSOA, para agradecer a inserção no Ata dos trabalhos,dos votos de pezar apresentados pelo Ministro Gualter Godinho, em Sessão do dia 7 do corrente.
A Sessão foi encerrada às 19.00 horas, com os seguintes processos em mesa:
C.JUSTIF.65(RO)-Adv Juvenal A.Pereira(SEGUNDA CHAMADA)
Q.Adm. 181(RP)-Com vistas ao Ministro Faber Cintra
REC.CRIMINAL 5.251(LT) - 2a./2a. proc. 29/78 - Adv Belisário dos Santos Jr.
REC.CRIMINAL 5.210(GG) - 2a./3a. proc. Adv. o próprio
RFC.CRIMINAL 5.220(GG) - Aud/4a. proc. 03/78-Advs Maria C.Volpi de Freitas, José de Freitas e Silva e Dalto V. Eiras.
REC.CRIMINAL 5.234(GC) - 2a./Ex. proc. 29/78 - Adv Helcio F.Coelho
REC.CRIMINAL 5.155(GG) - 1a./Mar.proc.81/70 - Advs Ilídio Moura e Técio Lins e Silva
REC.CRIMINAL 5.257(LT) - Aud/11a. proc. 44/70 - Adv J Safe Carneiro
APELAÇÕES:
42.144(JP/DLS) - 2a./2a. proc. 43/77 - Adv Iracema M. Garcia
42.061(RP/RMA) - Aud/11a. proc. 348/77-Adv Hamilton A. Souza.