SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 8ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 06 DE MARÇO DE 1979 - TERÇA-FEIRA-

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Waldemar Torres da Costa, Jacy Guimarães Pinheiro, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro e Dilermando Gomes Monteiro.

Ausente o Ministro Délio Dardim de Mattos, com cousa justificada.

O Ministro Rodrigo Octávio encontra-se em gozo de licença especial.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSO CRIMINAL

5.220  -  Minas Gerais. Relator Ministro Gualter Godinho. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4a. CJM. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM que manteve o relaxamento da prisão preventiva de RAMIRO CÁSSIO FERREIRA e outros. Advogados: Drs Maria do Carmo Volpi de Freitas, José de Freitas e Silva e Dalto Villela Eiras. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso para manter a Decisão recorrida.

 APELAÇÃO

42.001 -   Rio de Janeiro. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 28 de fevereiro de 1978, que absolveu os civis JOSÉ GERSINO SARAIVA MAIA, PEDRO OSWALDO MONTEIRO DE ALMEIDA, DAMIÃO DE SOUZA FERRAZ, CARLOS OTÁVIO CAMACHO DE FRANÇA, JOSÉ MARIA GALHASSI DE OLIVEIRA, RUTH RIBEIRO DE LIMA, JOSÉ HENRIQUE, MARCONDES DO ESPÍRITO SANTO, ANTONIO SOARES DE MEDEIROS SOBRINHO, EDMILSON BORGES DE SOUZA, NAZARENO CARLOS GOMES, JOSUÉ CABRAL DE LIMA, DAVINO MIGUEL DA ROCHA, JOÃO ALVES MOREIRA, MARIO ADEMILSOM DE OLIVEIRA e MARCO AURÉLIO BORBA, do crime previsto no art 43; VICTOR HUGO DE OLIVEIRA CABRAL, OSMUNDO BEZERRA DUARTE, MIGUEL PEDRO DA SILVA e JOSÉ FERREIRA DE MATTOS, do crime previsto nos arts 43 e 45, inciso I, tudo do DL 896/69. Advs Drs Zélio de Souza Bitencourt, Antonio Modesto da Silveira, Humberto Jansen Machado, João Alfredo Portela, Augusto Sussekind de Moraes Rego, Oswaldo Mendonça Dr, Marcelo Cerqueira e Amilcar Siqueira. - (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

 CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

68 -        Brasília.DF. Relator Ministro Sampaio Fernandes.- O Exmo. Sr. Ministro da Marinha, em cumprimento ao artigo 13, inciso V, alínea "a", da Lei n. 5.836, de 05 de dezembro de 1972, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o 1º Ten - (QC-IM) RONALDO LÉLIO CHERMAN. Advs Drs: Augusto Sussakind de Moraes Rego, Alcyone Vieira Pinto Barreto e Manuel de Jesus Soares. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS o Tribunal considerou não culpado das acusações que lhe foram feitas no Conselho de Justificação o  1º Ten RONALDO LÉLIO CHERMAN.

 RECURSOS CRIMINAIS

5.244 -   Brasília.DF. Relator Ministro Gualter Godinho. RECORRENTE: O Exmo. Sr. Dr. Auditor da Auditoria da 11a. CJM, de ofício. RECORRIDO: O Despacho do Exmo. Sr.Dr. Auditor da Auditoria da 11ª CJM que julgou extinta a punibilidade pela reabilitação do civil KONSTANTIN SYNODINUS. Adv Dr J J Safe Carneiro.-POR UNANIMIDADE o Tribunal negou provimento ao recurso do ofício para confirmar o despacho recorrido.

5.261 -   Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3a. CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmo. Sr. Auditor da 1a. Auditoria da 3a. CJM que rejeitou a denúncia oferecida contra o civil - ILEU RIBEIRO MARQUES. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao Recurso para que a denúncia seja recebida.

 APELAÇÕES

42.187 -  Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE: JOSÉ MAJO VALLE CAVALCANTE, SD-FN,condenado a quatro meses de detenção, incurso no artigo 223, parágrafo único, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 26 de setembro de 1978. Adv Dr Mario da Costa Pinho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso da Defesa e confirmou a Sentença apelada.

42.154 -  Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1a. Auditoria dá 3a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/3a. CJM, de 1º de agosto de 1978, que absolveu o civil JOSÉ GAY CUNHA, do crime previsto nos arts 43 e 13 do DL 898/69 c/c os arts 51, todos e 25, o segundo, do Código Penal Comum. Adv Dr Eloar Guazzelli.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

42.141  - Rio de Janeiro. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. -APELANTE:EDUARDO SILVA DE MEDEIROS, Marinheiro, condenado a quatro meses e vinte dias de prisão, incurso no art 187 c/c o art 189, inciso I, parte final, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 17 de agosto de 1978. Adv. Dr. Mario da Costa Pinho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.

42.180  -  Rio de Janeiro. Relatar Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE GENIVAL CARDOSO DE LIMA, Soldado do Exército, condenado a dois meses de impedimento, incurso no art 183, § 2°, letras "a" e "b", do CPM. APELADA:  A Sentença do Conselho de Justiça do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Rio de Janeiro, de 31 de julho de 1978. Adv. Dr. Lourival Nogueira Lima. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo para reformar a Sentença e absolver o apelante.

42.255  -  Pará. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira.- Revisor Ministro Lima Torres. APELANTE: ADEMAR BARBOSA FERREIRA, Soldado do Exército, condenado a dez meses de prisão, incurso no art. 187 c/c os arts 189, inciso I, e 70, inciso II, letra "a", tudo do CPM.- APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 52º Batalhão de Infantaria de Selva, de 08 de dezembro de 1978. Advs Drs Adherbal Augusto Meira Matos e Francisco C. de Vasconcelos. POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para três meses de detenção, convertida em prisão.

42.199  -  Rio de Janeiro. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro.- APELANTE: ANTONIO GONÇALVES BASTOS, Marinheiro, condenado a um mês de detenção, incurso no art. 190 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Mar. da 1a. CJM, de 10 de outubro de 1978. Adv Dr Mario da Costa Pinho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso e confirmou a Sentença apelada.

42.219  -  Rio Grande do Sul. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: FLAMIDIO DOS SANTOS CORREA, Soldado do Exército, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 72, incisos I e II, tudo do CPM APELADA:- A Sentença do Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Engenharia de Combate, de 10 de outubro de 1978.-Adv Dr. Telmo Candiota da Rosa. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo o confirmou a Sentença apelada.

42.183  -  São Paulo. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: ITAMAR CATARINO DE SOUZA, Soldado do Exército, condenado a sete meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Caçadores, de 26 de setembro de 1978. Adv.Dr. Reinaldo Silva Coelho. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada. OS MINISTROS GUALTER GODINHO e LIMA TORRES davam provimento em parte e reduziam a pena para 6 meses de detenção, convertida em prisão, como incurso no art 187 c/c o art 59, tudo do CPM.

 CORREIÇÃO PARCIAL

1.169  -   Brasília.DF. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. - O Exmo. Sr. Dr. Auditor Corregedor da Justiça Militar requer Correição nos autos do IPM, em que figura como indiciado o ex-soldado do Exército CARLOS AUGUSTO FERREIRA CARDOSO, a fim de que seja apreciado o despacho do Exmo Sr Dr Auditoria da 1a. Auditoria da 3a. CJM que determinou o arquivamento do referido Inquérito. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deferiu o pedido para cassar o despacho e ser a denúncia recebida, por estar revestida das formalidades legais. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS REYNALDO MELLO DE ALMEIDA, LIMA TORRES e WALDEMAR TORRES DA COSTA).

 PETIÇÃO

372 -    Paraná. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa, por dependência da Apelação 38.182.- PLINIO VICTOR ROMAGNOLLI, civil, condenado por Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, solicita redução de pena, tendo em vista que as penas impostas aos co-réus foram reduzidas por este Tribunal, em grau de apelação. Advs Drs Ulisses Silvio Gelbert e Duílio Giuseppe Melani. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal indeferiu o pedido, nos termos do parecer da Procuradoria-Geral. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS WALDEMAR TORRES DA COSTA e REYNALDO MELLO DE ALMEIDA).

 RECURSO CRIMINAL

5.260  -   Minas Gerais. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa.- RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4a. CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmo Sr Dr Auditor da 4a. CJM que declarou extinta a punibilidade de GILBERTO FERNANDES GOMES DE FARIA. -  POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao Recurso para determinar a cassação do despacho recorrido. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA).

 RECURSO CRIMINAL

5.263  -   Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. RECORRENTE:O Exmo Sr Dr Auditor da 1a. Auditório do Exército da 1a. CJM, de ofício. RECORRIDA: A Sentença do Exmo Sr Dr Auditor da 1a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, que indeferiu o pedido de reabilitação de VALQUÍRIA CALDEIRA SANTOS, 3º Sargento do Exército. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso para manter o despacho recorrido. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA).

 APELAÇÃO

39.948  - São Paulo. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTE: ANDRÉ TSUTOMO OTA, civil, condenado a doze anos de reclusão, incurso no artigo 28 do DL 898/69, com a pena acessória de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de dez anos, ex-vi do artigo 74 do referido DL. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. CJM, de 16 de maio de 1978. Advs Drs Maria Regina Pasquale e Belisário dos Santos Jr. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS o Tribunal confirmou a Sentença, adequando a pena ao mínimo do art.  26 da Lei n. 6.620/78, determinando a expedição de alvará de soltura por já ter sido cumprida a pena. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO LIMA TORRES).

O Tribunal, por unanimidade, deferiu requerimento em que o Exmo. Sr. Ministro RODRIGO OCTÁVIO JORDÃO RAMOS solicita a concessão de 1 mês de licença-especial, a partir desta data.

No início da Sessão, o Exmo. Sr. Ministro GUALTER GODINHO, após tecer algumas considerações sobre a nova Lei de Segurança Nacional, fez distribuir aos seus pares trabalho de sua autoria versando sobre o assunto.

O Tribunal indicou como orador para a posse dos novos Presidente, Gen Ex Reynaldo Mello de Almeida e Vice-presidente Ministro G. A. de Lima Torres, o Ministro Dr GUALTER GODINHO.

Na Sessão do dia 5 do corrente, segunda-feira, foi distribuído aos Srs Ministros, o Expediente Administrativo nº 04/79, versando sobre "Emendas a Resolução nº 13, do 13 de setembro de 1978".

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

CORREIÇÃO PARCIAL 1.171(LT)-3a./1a. proc. 51/78 -Adv Dra Ana Maria David Cortez

RECURSO CRIMINAL 5.265(LT)-2a./3a. proc. 12/63-Adv Paulo Costa

RECURSO CRIMINAL 5.243(WT)-por dependência da Apelação 42.153 Aud/9ª proc. 18/77 - Adv João-Batista Pereira

RECURSO CRIMINAL 5.266(LT)-2a./Aer. proc. 1.850/78-Adv Humberto Jansen Machado

APELAÇÕES

42.205(RO/RP)-2a/Mar. proc. 302/77-Adv Guilherme S. Santos

42.236(RO/LT)-3a./1a. proc. 18/78-Adv Ana M. David Cortez

42.223(RO/GG)-Aud/11a. proc. 208/78-Adv J J Safe Carneiro

42.164(RP/SF)-Aud/4a. proc. 06/77-Advs Waltamyr de A. Lima, Walter Lopes de Oliveira, Winston J. Paiva, Tecio Lins e Silva e Ilídio Moura.(JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 16.3.79)

41.957(WT/JSB)-1a./3a. proc. 33/72-Advs Eloar Guazzelli, Luiz A. Dariano, Antonio C. Cortez, Luiz Luisi, Manuel de Jesus Soares, Alcyone Barreto, Sylla Duarte de Melo, Lurdis Seben, Nereu d'Avila, Vinicio Tabajara e Hamilton Ruivo.

42.197(JP/RO)-2a./2a. proc. 50/77-Adv Leonardo Frankenthal

42.208(JSB/LT)-2a/Mar. proc. 339/78-Adv Zelio S. Bitencourt

42.220(JSB/GG)-1a./Mar. proc. 34/78-Adv Mario da Costa Pinho

41.441(GG/RG)-Aud/10ª proc. 12/74-Advs Pádua Barroso, Antonio Carlos de Araujo e Wanda Rita O. Sidou

41.455(GG/SF)-1a./3a. proc. 23/74-Adv Nereu Lima

41.892(GG/RMA)-2a./2a. proc. 3l/77-Adv Reinaldo S. Coelho

42.239(WT/SF)-1a./2a. proc. 1.022/75-Adv Gaspar Serpa

42.221(FC/LT)-1a./2a. proc. 165/78-Adv Gaspar Serpa

42.231(FC/GG)-2a./Mar. proc. 353/78-Adv A.Guarischi e Palma

42.245(RMA/LT)-Aud/5a. proc. 202/78-Adv Aurelio M.Gonçalves