ATA DA 97a. SESSÃO, EM 22 DE NOVEMBRO DE 1 957.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO
MEDEIROS.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO
DAQUINO FONSECA.
SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro,
Brig. Heitor Várady, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe,
Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Olympio Falconieri
da Cunha e Dr. Autran Dourado
Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello,
com causa justificada.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações
julgadas na sessão secreta do dia 20 de novembro :
Nº 29.320 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-
Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelado: Juarez Duarte
Valente, soldado da Cia. de Polícia Militar do Q.G. da 1a. Zona Aérea,
absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- Negaram provimento,
confirmando a sentença absolutória, unânimemente.-
Nº 29.330 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.
Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel
de Rezende.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelado:
Maurílio Alves Delgado, soldado do 17º Regimento de Infantaria, cujo o Conselho de Justiça julgou anistiado o referido
acusado, de acôrdo com o art. 4º do Decreto Legislativo nº 27, de 20 de junho de
1956. (Art. 159).- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-
Fôram, a seguir, relatados e
julgados os seguintes processos :
APELAÇÕES
Nº 29.239 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso
de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: A Promotoria da
2a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelado: Job Franklin da
Silva, civil, condenado a 1 ano e 9 meses de prisão, incurso no art. 182, § 1º,
item II, c/c os arts. 59, item II, alínea a e 21, tudo do C.P.M..- (Julgamento
em sessão secreta).-
Nº 29.339 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de
Rezende.- Apelante: Adão Loreto Rosa, soldado do 3º
Batalhão de Engenharia de Combate, condenado a 6 meses de prisão, incurso no
art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de
Engenharia de Combate..- Negaram provimento, confirmando a sentença,
unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Alencar
Araripe, por não ter assistido o relatório.-
Nº 29.354 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de
Castro.- Apelante: José Amaro de Oliveira, soldado do Regimento Guararapes (14º
R.I.), condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado:
O Conselho de Justiça do Regimento Guararapes (14º R.I.)..- Negaram provimento,
confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Sr.
Ministro Gen. Alencar Araripe, por não ter assistido o relatório.-
Nº 29.353 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima
Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.-
Apelante: Antônio Pedro da Costa, soldado do 16º Regimento Infantaria,
condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho
de Justiça do 16º Regimento Infantaria..- Deram provimento, em parte, para
reformar a sentença e reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-.- Não
tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, por não ter
assistido o relatório.-
Nº 29.355 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor
Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-
Apelante: Severino de Oliveira, soldado do 16º Regimento Infantaria, condenado
a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de
Justiça do 16º Regimento Infantaria..- Deram provimento, em parte, para
reformar a sentença e reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-.- Não
tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, por não ter
assistido o relatório.-
Nº 29.349 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.
Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso
de Castro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelado: José
Ventura de Lima, soldado do Batalhão de Serviços de Engenharia, absolvido do
crime previsto no art. 163 do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta)..-
Nº 29.329 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Geraldo Camargo da Silva, marinheiro
nacional, 1a. classe, nº 46.0680.3, condenado a dois meses
e vinte dias de prisão, incurso no art. 198, § 4º, nº V, do C.P.M..- Apelado: O
Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha..- Negaram
provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-
Nº 29.346 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Paulo Menezes da Silva, soldado
da Base Aérea de São Paulo, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163
do C.P.M., tendo para tanto fixado a pena base em 10 meses e diminuida a mesma de 2 meses de acôrdo com a atenuante do
nº I, do art. 62, do mesmo Código.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base
Aérea de São Paulo.- Deram provimento, em parte, para reformar a sentença e
reduzir a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.- Não tomou parte no
julgamento, o Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, por não ter assistido o
relatório.-
Nº 29.236 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de
Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da
1a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelado: Francisco de Oliveira Guena,
médico civil, absolvido do crime previsto no art. 248, § único do C.P.M..-
(Julgamento em
sessão secreta)..-
Nº 29.314 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Arthênio Maux, soldado do Destacamento de Aeronáutica de São Luiz,
Estado do Maranhão, condenado a 6 anos e 9 meses de reclusão, incurso no art.
192, c/c o art. 57, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça
da Aeronáutica da Auditoria da 8a. R.M..- Negaram provimento, confirmando a
sentença, unânimemente.-
Nº 29.366 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.
Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel
de Rezende.- Apelante: José Gonçalves da Silva, soldado do 10º Regimento de
Cavalaria Regimento Antônio João, condenado a 8 meses de prisão, incurso no
art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 10º Regimento de Cavalaria..-
Deram provimento, em parte, para reformar a sentença e reduzir a pena a 6 meses
de prisão, unânimemente.-.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen.
Alencar Araripe, por não ter assistido o relatório.-
Nº 29.331 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel
de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria
da Auditoria da 4a. R.M. e José Batista, cabo do 12º Regimento de Infantaria,
condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 182, § 5º, c/c os arts. 57, 59,
item II, letra k e 62, item I, tudo do C.P.M...- Apelados: O Conselho
Permanente de Justiça da Auditoria da 4a. R.M. e José Batista, cabo do 12º
Regimento de Infantaria, condenado.- Negaram provimento, confirmando a
sentença, unânimemente.-
Nº 29.347 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran
Dourado.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelado: Rubens
Manoel Borgens , soldado da Escola de Oficiais
Especialistas e de Infantaria de Guardas, absolvido do crime previsto no art.
164 do C.P.M..- (Julgamento
em sessão secreta).-
Nº 29.333 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de
Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: A Promotoria da 2a.
Auditoria da 1a. R.M..- Apelado: Walter Nunes Moreira, soldado do Regimento
Escola de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 182, §§ 5º e 6º do
C.P.M..- (Julgamento
em sessão secreta).-
Nº 29.313 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de
Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da
3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelado: João Antônio de Paula, soldado e Antônio
Cerqueira de Andrade, ex-soldado, ambos do 2º Grupo de Artilharia de Costa
(Fortaleza de São João), absolvidos do crime previsto no art. 198, § 4º nºs I, II e IV do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-
Nº 29.316 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de
Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Sinval da Silva,
soldado do Forte de Copacabana e 3º G.A.C., condenado a oito
meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de
Justiça do Forte de Copacabana e 3º G.A.C..- Deram provimento, em parte, para
reformar a sentença e reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.- Não tomou
parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, por não ter assistido
o relatório.-
Nº 29.372 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de
Rezende.- Apelante: Aurélio José Floriano, taifeiro de 3a. classe, nº
54.1021.4, condenado a 6 meses e 17 dias de prisão, incurso no art. 163 do
C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de
Marinha..- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomou
parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, por não ter assistido
o relatório.-
Nº 29.122 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de
Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: Jerônimo Alves
Pereira, 1 º tenente dentista da Armada, condenado a 3
anos e 6 meses reclusão, incurso no art. 229, preâmbulo, do C.P.M..- Apelado: O
Conselho Especial de Justiça para Armada da Auditoria da 6a. R.M. (Adiado o
julgamento, por falta de quorum 1º adiamento).-
HABEAS CORPUS
Nº 25.873 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de
Lima.- Paciente: Loenides Mello, 1º Tenente Auxiliar
da 1a. R.M., pedindo ser excluído da denúncia.- Denegada a ordem,
unânimemente.- (Reproduzido por ter saído com êrro na
numeração, na Ata da 91a. Sessão, realizada em 6/11/1957).-
RECURSO CRIMINAL
Nº 3.711 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Recorrente: A Procuradoria Geral da Justiça Militar.- Recorrido: A decisão do Conselho de
Instrução que não aceitou a denúncia oferecida contra o General Sampson da Nóbrega Sampson.-
Negaram provimento, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de
Rezende e Almte. Pinto de Lima.- (Reproduzido por ter saído com incorreções no
Diário de Justiça, de 21/11/1957).-
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Foi, a seguir encerrada a sessão.
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Acham-se em mesa, os seguintes
processos.
Apelações:
29.289 (VM/AT) 29.295 (AD/HV) 29.321 (AT/VM)
29.338 (LC/VM) 29.322 (VM/AA) 29.357 (MR/LC)
29.356 (AT/VM) 29.317 (AD/HV) 29.334 (AA/AD)
29.326 (FC/VM) 29.351 (AA/VM) 29.342 (VM/LC)
29.369 (AA/AD) 29.371 (LC/VM) 29.328 (CC/PL)
29.359 (AA/MR) 29.361 (LC/CC) 29.363 (FC/VM)
29.390 (LC/CC) 29.348 (CC/FC) 29.327 (HV/VM)
29.373 (HV/MR) Emb. 28.505(CC/MR)
Revisões Criminais: 798
(VM/HV) 794 (CC/AA) 797 (CC/FC)
1º adiamento: Apelação
29.122 (CC/LC)