ATA DA 98a. SESSÃO, EM 25 DE NOVEMBRO DE 1 957.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Olympio Falconieri da Cunha e Dr. Autran Dourado

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Brig. Heitor Várady, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Julgamento realizado na sessão secreta do dia 20 de novembro :

INCOMPATIBILIDADE P/ OFICIALATO

Nº 11 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Indiciado: Mário Heisler, 2º Tenente R/1, remetido a êste Tribunal, pelo Senhor Dr. Auditor da 5a. Região Militar, para os fins do artigo 4º, § único do Decreto-Lei nº ...3.038, de 10 de fevereiro de 1941.- Julgaram o indiciado indigno para o oficialato, unânimemente.-

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 22 de novembro :

Nº 29.349 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelado: José Ventura de Lima, soldado do Batalhão de Serviços de Engenharia, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- Deram provimento à apelação do M.P. para reformar a sentença e condenar o apelado a 6 meses de prisão, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, por não ter assistido o relatório.-

Nº 29.236 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelado: Francisco de Oliveira Guena, médico civil, absolvido do crime previsto no art. 248, § único do C.P.M..- Rejeitaram a preliminar de incompetência do fôro militar, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. No mérito, negaram provimento à apelação do M.P., confirmando a sentença absolutória, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Dr. Cardoso de Castro e Brig. Heitor Várady, que lhe davam provimento para reformar a sentença e condenar o apelado a 2 anos de reclusão, como incurso no art. 248 do C.P.M..- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, por não ter assistido o relatório.-

Nº 29.347 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelado: Rubens Manoel Borgens , soldado da Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guardas, absolvido do crime previsto no art. 164 do C.P.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, por não ter assistido o relatório.-

Nº 29.333 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelado: Walter Nunes Moreira, soldado do Regimento Escola de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 182, §§ 5º e 6º do C.P.M..- Deram provimento, para reformar a sentença e condenar o apelado a 2 meses de detenção, como incurso no art. 248 do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado e Gen. Alencar Araripe, que negavam provimento, confirmando a sentença.-

Nº 29.313 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelado: João Antônio de Paula, soldado e Antônio Cerqueira de Andrade, ex-soldado, ambos do 2º Grupo de Artilharia de Costa (Fortaleza de São João), absolvidos do crime previsto no art. 198, § 4º nºs I, II e IV do C.P.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 29.239 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelado: Job Franklin da Silva, civil, condenado a 1 ano e 9 meses de prisão, incurso no art. 182, § 1º, item II, c/c os arts. 59, item II, alínea “a” e 21, tudo do C.P.M..- Desprezada a preliminar de imcompetência do fôro, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Dr. Murgel de Rezende. No mérito, deram provimento à apelação do M.P., para reformar a sentença e condenar o apelado a 4 anos de reclusão, como incurso no art. 181, § 1º, c/c os arts. 20 e 54 do C.P.Militar, fixada a pena em 12 anos de reclusão e reduzida a mesma de 2/3, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Gen. Alencar Araripe, Brig. Armando Trompowsky e Brig. Heitor Várady, que lhe davam provimento para reformar a sentença e condená-lo a 8 anos de reclusão, como incurso no art. 181, § 1º, c/c os arts. 20 e 54 do C.P.M., fixada a pena em 9 anos de reclusão e reduzida a mesma de 2/3 e dr. Autran Dourado e Gen. Falconieri da Cunha, que negavam provimento, confirmando a sentença.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

REVISÃO CRIMINAL

Nº 794 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Requerente: Severino Alves da Cunha, suboficial da reserva da Armada, condenado a 1 (um) ano de prisão, por sentneça do conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica, de 22.9.1955.- Preliminarmente, não tomara, conhecimento do pedido, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky, por não ter assistido o relatório.-

APELAÇÕES

Nº 29.122 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: Jerônimo Alves Pereira, 1 º tenente dentista da Armada, condenado a 3 anos e 6 meses reclusão, incurso no art. 229, preâmbulo, do C.P.M..- Apelado: O Conselho Especial de Justiça para Armada da Auditoria da 6a. R.M. (Adiado o julgamento, por falta de “quorum” – 2º adiamento).-

Nº 29.357 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: Antônio Bernardo Filho, civil, condenado a 8 meses reclusão, incurso no art. 198, § 4º, nº V, do C.P.M., ex-vi do disposto no art. 198, § 2º do mesmo Diploma.- S Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar..- Negaram provimento, confirmando a sentença, por ser réu a apelação, remetendo-se cópia do acórdão ao Exmo. Sr. Procurador Geral, para os devidos fins, unânimemente.-

Nº 29.342 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelantes: Claudionor Eleutério e William Sampaio, soldados da Base Aérea de São Paulo, condenados a 1 ano e 6 meses de detenção, incursos no art. 157, 1º, c/c os arts. 59, nº I e 57, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar..- Deram provimento, em parte, para reformar a sentença e reduzir a pena a 1 ano de detenção, unânimemente.-

Nº 29.369 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. R.M..- Apelado: Rosalvo de Abreu Bastos, soldado da 1a. Bateria do 4º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.condenados a 1 ano e 6 meses de detenção, incursos no art. 157, 1º, c/c os arts. 59, nº I e 57, tudo do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 29.356 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Cícero José da Silva, soldado do 16º Regimento de Infantaria, condenado a 7 meses de prisão, incursos no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 16º Regimento de Infantaria..- Negaram provimento, confirmando a sentença, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, que dava provimento para reformar a sentença e absolver o apelante.-

Nº 29.371 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Clemente Kowalski, soldado do 2º Batalhão de Carros de Combate Leves, condenado a 8 meses de prisão, incursos no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Carros de Combate Leves..- Deram provimento, em parte, para reformar a sentença e reduzir a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 29.322 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Francisco Chagas dos Santos, cabo da 4a. Cia. Média de Manutenção, condenado a sete meses de detenção, incurso no art. 182, § 5º do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria 9a. R.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Os Ministros Gen. Alencar Araripe e Gen. Falconieri da Cunha, confirmaram a sentença por ser réu a apelação.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, por não ter assistido o relatório.-

Nº 29.289 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Evanir do Nascimento, soldado da 5a. Cia. do Quartel General da 5a. R.M., condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 198, § 2º, preâmbulo, do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria 5a. Região Militar.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 29.348 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: Racildo Gaudêncio de Moraes, soldado do 1º Pelotão de Fronteira, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 182 e 6 meses pelo crime previsto no art. 154, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça do Exército da Auditoria da 8a. R.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 29.334 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Gilberto Eloy de Aragão, 2º sargento Carpinteiro, do Contratorpedeiro “Escola Bracuí”, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- Preliminarmente, resolveram converter o julgamento em diligência, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe, Dr. Autran Dourado, Gen. Falconieri da Cunha e Brig. Armando Trompowsky, que desprezaram a preliminar.-

Nº 29.361 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Claudionor Eleutério, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a 17 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo..- Preliminarmente, converteram o julgamento em diligência, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado e Gen. Alencar Araripe.-

Nº 29.363 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Manoel Paulo Filho, marinheiro de 2a. classe, da Base Naval de Natal, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Armada da Auditoria da 7a. R.M..- Sobrestado o julgamento, unânimemente.-

Nº 29.338 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Wilson Ferreira da Silva, soldado do 2º Batalhão de Infantaria Blindado, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, tendo para tanto diminuído a mesma de 2 meses de acôrdo com a atenuante “a” do § 4º e número I, do art. 62, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Infantaria Blindado..- Deram provimento, em parte, para reformar a sentença e reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 29.321 - Cap.Fed..- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Clarindo José Alves Nunes, cabo do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas..- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 29.351 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Amando Nilo Farias, marinheiro nacional, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha..- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 29.359 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Alvino Corrêa, FN-SD-nº 53.1671.6, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha..- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 29.390 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Celso Soares Borges, taifeiro de 2a. classe, da Escola de Comando e Estado Maior de Aeronáutica, condenado a 1 ano e 4 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica.- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 7 meses de prisão, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Brig. Armando Trompowsky, que a reduziam a 9 meses de prisão.-

PETIÇÃO

Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Oscar Raul Lima, 2º tenente I.E., pedindo revogação da medida de segurança.- Deferiram, mandando revogar a medida de segurança, unânimemente.-

REVISÃO CRIMINAL

Nº 797 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Requerente: Hamilton Dantas Minchetti, 1º Ten. I.E., condenado a 3 meses de suspensão do pôsto, por acórdão do S.T.M., de 22 de abril de 1957.- Deferiram o pedido, para absolver o requerente, ressalvada a responsabilidade administrativa, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e Brig. Armando Trompowsky, que indeferiam.-

HABEAS CORPUS

Nº 25.880 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Paciente: Ataualpa Fernandes, civil, denunciado perante a Auditoria da 8a. R.M., pedindo exclusão da denúncia.- Denegaram a ordem, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, os Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima, que se deu por impedido e Brig. Armando Trompwsky, por não ter assistido o relatório.-

Nº 25.876 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Paciente: José dos Santos Coelho e João Jordão, soldados do 17º Batalhão de Caçadores, prêsos no 10º Grupo de Artilharia 75 a Cavalo - Campo Grande, pedindo serem postos em liberdade.- Denegaram a ordem, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Brig. Armando Trompwsky, por não ter assistido o relatório.-

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Foi, a seguir encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos.

Apelações: 29.295 (AD/HV) 29.317 (AD/HV) 29.326 (FC/VM)

29.328 (CC/PL) 29.327 (HV/VM) 29.373 (HV/MR)

29.225 (VM/AT) 29.367 (MR/FC) 29.374 (AT/AD)

29.341 (AT/AD) 29.388 (AA/MR) 29.335 (AD/AA)

Emb. 28.968(MR/AD)

2º adiamento: Apelação 29.122 (CC/LC)

Recursos Criminais : 3.706 (VM) 3.710 (CC)

Revisão Criminal: 793 (MR/AT)